E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO II, E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APELO DEFENSIVO – PROVA AUTORIA. CONFISSÃO. MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO. – FALSA IDENTIDADE. ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo consonância entre a confissão e os demais elementos de prova existentes nos autos, restam perfeitamente demonstrada a autoria delitiva no crime tipificado no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
Incide no delito tipificado no art. 307 do Código Penal a pessoa que, ao ser presa ou mesmo interrogada pela autoridade policial ou judicial, idêntica-se com nome falso, com a finalidade de esconder seus maus antecedentes ou alguma medida coercitiva em seu desfavor (RE 561.704 AgR/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, e HC 72.377/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª T).
Para fixar o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aplica-se a agentes com condições pessoais favoráveis e envolvidos na prática de infrações penais de gravidade reduzida (art.44, incisos I a III, do Código Penal). Sendo o réu reincidente doloso específico, não cabe referida substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO II, E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APELO DEFENSIVO – PROVA AUTORIA. CONFISSÃO. MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO. – FALSA IDENTIDADE. ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo consonância entre a confissão e os demais elementos de prova existentes nos autos, restam perfeitamente demonstrada a autoria delitiva no crime tipificado no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
Incide no delito tipificado no art. 307 do Código...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, cosoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, cosoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CRIMES COMUM E HEDIONDO – PENAS DE RECLUSÃO – CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO PROVIDO
A regra estabelecida no artigo 76 do Código Penal se refere a gravidade entre as penas privativas de liberdade – reclusão e detenção - e não à gravidade entre os crimes hediondos e comuns.
Assim, unificadas as penas deve-se executar aquelas dos crimes que primeiro foram praticados, até mesmo para se evitar a prescrição das penas a eles aplicadas ou considerar como pena cumprida de um crime o tempo cumprido antes mesmo de ser praticado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CRIMES COMUM E HEDIONDO – PENAS DE RECLUSÃO – CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO PROVIDO
A regra estabelecida no artigo 76 do Código Penal se refere a gravidade entre as penas privativas de liberdade – reclusão e detenção - e não à gravidade entre os crimes hediondos e comuns.
Assim, unificadas as penas deve-se executar aquelas dos crimes que primeiro foram praticados, até mesmo para se evitar a prescrição das penas a eles aplicadas ou considerar como pena cumprida de um crime o tempo cumprido antes...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 180, § 1º E ART. 311, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISOS IV E V DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em absolvição se o conjunto probatório revela a atuação do apelante na prática criminosa, tendo em vista que as provas produzidas geram um juízo de certeza quanto à autoria do fato delituoso.
Incabível qualquer redução na pena-base se os fundamentos apontados na sentença são concretos e encontram respaldo nos elementos de provas contidos no processo. No que pertine ao patamar de elevação da pena, caso se mostre razoável e adequado, como forma de reprovar e prevenir o crime cometido.
Em atenção ao princípio da congruência, desclassifica-se a conduta para a modalidade simples, se não constou na denúncia em que consistiria o exercício de atividade comercial ou industrial, exigido pelo § 1º do art. 180 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 180, § 1º E ART. 311, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISOS IV E V DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em absolvição se o conjunto probatório revela a atuação do apelante na prática criminosa, tendo em vista que as provas produzidas geram um juízo de certeza quanto à autoria do fato delituoso.
Incabível qualquer redução na pena-base se os fundamentos apontados na sentença são concretos e encontram respaldo nos elementos de provas contidos no p...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DECRETADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ABERTO CONCEDIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Restando demonstrado que os agentes estavam comercializando drogas, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas. Inexistindo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, deve ser decretada a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. Não há falar em participação de menor importância se ambos os réus contribuíram para o cometimento do delito. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. A pena-base deve ser aumentada proporcionalmente às circunstâncias judiciais consideradas negativas ao réu. O regime prisional deve ser fixado considerando a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e a primariedade do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no inciso III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DECRETADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ABERTO CONCEDIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Restando demonstrado que os agentes estavam comerc...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DA CAUSA – PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DA CAUSA – PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da inc...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECONHECIMENTO DA HEDIONDEZ – AFASTAMENTO MANTIDO - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – ABERTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL.
Deve ser mantida a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 se o(a) agente preenche os requisitos legais.
Reconhecida a minorante do privilégio, impõe-se o afastamento da hediondez, diante do julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, não há falar em fixação do regime fechado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECONHECIMENTO DA HEDIONDEZ – AFASTAMENTO MANTIDO - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – ABERTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL.
Deve ser mantida a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 se o(a) agente preenche os requisitos legais.
Reconhecida a minorante do privilégio, impõe-se o afastamento da hediondez, diante do julgamento do HC 118.53...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre ameaça, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
É devido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o acusado, tanto na fase policial, como em juízo, confessou a autoria delitiva, especialmente quando tal cenário é tido como preponderante para a prolação da sentença condenatória.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, 'f', do Código Penal, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre ameaça, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
É devido o reconhecimento...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS - SENTENÇA REFORMADA – CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o in dubio pro reo.
A sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. E a tanto igualmente não servem conjecturas, ilações, posto que uma condenação não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza, somando-se a isso que não há como alicerçar tal édito em elementos colhidos apenas na fase inquisitorial, não repetidos, sequer reforçados, durante o contraditório.
Inexistindo provas ou sendo estas insuficientes a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medida que se impõe.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS - SENTENÇA REFORMADA – CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o in dubio pro reo.
A sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DOS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
Não se olvida que a receptação exige dolo direto, mas não se pode olvidar, da mesma forma, que a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração (JUTACRIM 96/240).
Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DOS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, capu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART 147, CP – VAIS DE FATO – ART. 21, DEC.-LEI 3.688/41 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Os princípios da insignificância ou bagatela imprópria não se aplicam aos delitos praticados em afronta à Lei nº 11.340/2006, mormente quando a conduta do réu se amolda aos tipos penais imputados.
3. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART 147, CP – VAIS DE FATO – ART. 21, DEC.-LEI 3.688/41 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório,...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART 147, CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA – ART. 61, II, F, CP – PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Os princípios da insignificância ou bagatela imprópria não se aplicam aos delitos praticados em afronta à Lei nº 11.340/2006, mormente quando a conduta do réu se amolda ao preceito do art. 147 do Estatuto Repressor.
3. O art. 147 do Código Penal não possui como elementar situações de violência doméstica e familiar, razão pela qual mostra-se plenamente aplicável a agravante genérica da alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, sem incorrer em bis in idem.
4. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART 147, CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA – ART. 61, II, F, CP – PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
O agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
O agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medid...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ATIPICIDADE AFASTADA – TEMOR DA VÍTIMA CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Despontando dos elementos colhidos que a ameaça direcionada pelo réu foi grave, causou mal injusto e verossímil aos olhos da sua ex-convivente, inarredável a conclusão de que a conduta do apelante se subsume à figura típica descrita no art. 147 do Código Penal, de modo que não merece guarida a alegada atipicidade.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ATIPICIDADE AFASTADA – TEMOR DA VÍTIMA CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Despontan...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE FACA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO OU EXAME PERICIAL NA ARMA – PROVA ORAL FIRME E COESA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – USUÁRIO DE DROGA – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE E ATENUANTE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO CONFIGURADA – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – CINCO ROUBOS - EXASPERAÇÃO DE 2/3 – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A ausência de oportuna apreensão ou do correspondente laudo não obsta o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos de convicção reunidos, sobretudo a confissão do agente, demonstrem com segurança a efetiva utilização de arma (faca) para ameaçar a vítima com objetivo de subtração.
2. O fato de o agente ser usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não é justificativa plausível à elevação da pena-base pela valoração da conduta social, na medida em que é fato incontroverso que o vício em drogas trata-se, em verdade, de um problema de saúde pública e social.
3. Confessada na fase inquisitorial e processual a autoria delitiva voltada à subtração patrimonial, servindo tal como vetor para formação da convicção do Estado-Juiz, deve ser considerada a atenuante na fase intermediária da dosimetria.
4. De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
5. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
6. Inaplicável a atenuante do art. 66 do Código Penal sob o fundamento de analfabetismo e vício em drogas, pois as desigualdades sociais, embora sejam a realidade do país, de forma alguma podem servir de justificativa para práticas ilícitas, tampouco o vício em substâncias proscritas é argumentação capaz de validar a conduta criminosa com a finalidade de atenuação da pena.
7. Configura-se a continuidade delitiva do art. 70, parágrafo único, do Código Penal quando presentes a pluralidade de condutas (cinco crimes de roubo), as circunstâncias semelhantes de data e local, valendo-se o agente da mesma forma de execução, com unidade de desígnios e liame causal, aliando-se, ainda, que as ações criminosas foram cometidas com grave ameaça às pessoas, perpetradas contra vítimas diferentes.
8. Conquanto a lei não mencione patamar mínimo para exasperação pela continuidade delitiva específica, consolidou-se na jurisprudência das instâncias superiores que a quantidade de aumento deve estar entre o interregno de 1/6 ao triplo, devendo o julgador, além de considerar as moduladoras do art. 59 do Código Penal, atentar-se ao número de delitos cometidos.
9. A par dos parâmetros legais e jurisprudenciais que devem balizar a eleição da quantidade de exasperação pela continuidade deltiva específica, não descartada a reprovabilidade dos cinco roubos circunstanciados, mediante grave ameaça, e, também, a valoração negativa dos antecedentes, mas, por outro lado, ausente violência física contra as vítimas, aliado ao fato de que a arma empregada se tratou de uma faca, cuja periculosidade e ofensividade é deveras inferior a uma arma de fogo, não se revela justificável o aumento ao triplo, de sorte que, sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória no sistema trifásico, a elevação, neste caso, deve ser de 2/3.
10. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE FACA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO OU EXAME PERICIAL NA ARMA – PROVA ORAL FIRME E COESA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – USUÁRIO DE DROGA – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE E ATENUANTE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO CONFIGURADA – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – CINCO ROUBOS - EXASPERAÇÃO DE 2/3 – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A ausência de oportuna apreensão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES – DEPOIMENTO CONSISTENTE – PROVA IDÔNEA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FECHADO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo prova da autoria e materialidade, aliado ao testemunho de policiais, firmes e consistentes, é suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
2. Admite-se o regime semiaberto para inicio de cumprimento da reprimenda fixada abaixo de 4 anos quando favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
3. A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, mostrando-se proporcional e razoável.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
De acordo com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES – DEPOIMENTO CONSISTENTE – PROVA IDÔNEA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FECHADO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Emergindo inegável, dos elementos de convicção reunidos nos autos, o arrombamento concretizado pelo autor do furto, visando à subtração, não há falar em imprescindibilidade de laudo pericial alusivo ao rompimento de obstáculo, para fins de incidência da correspondente qualificadora, máxime considerando que a regra da indispensabilidade da perícia não é absoluta, pois tal providência pode ser suprida por outros meios de prova, justamente porque visa o processo penal a elucidação da verdade real, e, ao fazê-lo, deve o juiz, evidentemente, limitar-se às provas contidas no caderno processual, mas não fica sujeito a nenhum critério apriorístico no apurar.
2. Verificando-se auto de constatação realizado pela policia civil no local do crime, acompanhado de fotografias, que se coadunam perfeitamente à confissão do acusado e aos demais relatos colhidos, trazendo a lume confirmação segura e indubitável acerca do visível rompimento de obstáculo, dispensa-se a capacitação técnica ou conhecimentos específicos à sua constatação.
3. Não se configura a continuidade delitiva quando ausente o vínculo ou liame subjetivo entre os diversos crimes de furtos, praticados com autonomia de desígnios, sem relação de aproveitamento ou consecutividade entre cada conduta, afastado o oportunismo propulsor das ações que se seguem à primeira, situação concreta que caracteriza, por outro lado, a habitualidade criminosa do réu, a impedir, de acordo com os precedentes das instâncias superiores, a incidência do art. 70 do Código Penal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Emergindo inegável, dos elementos de convicção reunidos nos autos, o arrombamento concretizado pelo autor do furto, visando à subtração, não há falar em imprescindibilidade de laudo pericial alusivo ao rompimento de obstáculo, para fins de incidência da corr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO – COMPARSA NÃO IDENTIFICADO – PLURALIDADE DE CONDUTAS – ROUBO TENTADO E CONSUMADO – ABSORÇÃO NÃO APLICADA – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – EXASPERAÇÃO EM 1/6 – ART. 71, CAPUT, DO CP – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – PERICULOSIDADE CONCRETA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
2. Afigura-se inaplicável o princípio da consunção na hipótese em que a tentativa de roubo não se trata de etapa de preparação executória ou conduta meio necessária para cometimento do roubo que se consumou.
3. Configura-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, dois crimes roubo (tentado e consumado), bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se o agente de unidade de desígnios na empreita criminosa, situação concreta que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justifica a exasperação da pena na fração de 1/6.
4. A censurabilidade e a gravidade das condutas relacionadas a dois roubos majorados, com emprego de violência física à vítima, aliada às demais particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO – COMPARSA NÃO IDENTIFICADO – PLURALIDADE DE CONDUTAS – ROUBO TENTADO E CONSUMADO – ABSORÇÃO NÃO APLICADA – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – EXASPERAÇÃO EM 1/6 – ART. 71, CAPUT, DO CP – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – PERICULOSIDADE CONCRETA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetra...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente. Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do p...