APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PRESCINDIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição. Ao acusado que a todo momento tenta eximir-se da responsabilidade pelo delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos. Apelação defensiva a que se nega provimento, face a correta aplicação da lei; e recurso ministerial a que se dá provimento para afastar a incidência do art. 14, II, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PRESCINDIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição. Ao acusado que a todo momento tenta eximir-se da responsabilidade pelo delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espon...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONJUNTO PROBATÓRIOS CONSISTENTE E SEGURO AO EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO – PENA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA – COMPATÍVEL COM O CENÁRIO FÁTICO VISLUMBRADO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção consistentes, concretos e suficientes, é de se mantida a sentença condenatória, afigurando-se desprovida de sustentáculo pretensão alusiva à absolvição.
Descabe o almejado redimensionamento das penas fixadas, se o sentenciante guiou-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade, detectando três moduladoras desfavoráveis ao apelante, consoante fundamentação idônea, compatível com elementos de convicção concretos, reunidos nos autos.
Não há falar em preponderância da atenuante alusiva à confissão sobre a reincidência, posto que a compensação se coaduna à construção emanada dos tribunais pátrios.
Justifica-se a redução, concernente ao crime tentado, no patamar de 1/3, máxime considerando o longo iter percorrido, porquanto cediço que quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade. Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.Por conseguinte, tratando-se de acusado reincidente, que ostenta maus antecedentes, sendo-lhe, ainda, desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais, a fixação de regime prisional fechado se revela compatível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONJUNTO PROBATÓRIOS CONSISTENTE E SEGURO AO EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO – PENA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA – COMPATÍVEL COM O CENÁRIO FÁTICO VISLUMBRADO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção consistentes, conc...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – NÃO CONHECIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS MODULADORAS – CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de matéria já discutida. Inexistem quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, não sendo caso para alteração da coisa julgada.
2. Incabível a desclassificação para a modalidade leve, uma vez que o laudo acostado nos autos constatou que a vítima ficou impossibilitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
3. Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras da culpabilidade e conduta social, pois as fundamentações utilizadas não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber. Mantida apenas os motivos do crime.
4. Não há como aplicar a atenuante da confissão espontânea ao réu. O requerente não admitiu a prática delitiva, informando que se lembra do policial cair, não dizendo, porém, que foi responsável pela lesão corporal causada a vítima, além do que o seu interrogatório judicial não foi utilizado para amparar o decreto condenatório, mas todo o conjunto probatório consistente na palavra da vítima e depoimento testemunhal. Precedentes do STJ.
5. Regime alterado para o aberto, vez que o requerente foi condenado à pena inferior a 4 anos, conforme disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – NÃO CONHECIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS MODULADORAS – CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DE OFÍCIO - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CRIME CONFIGURADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não restou caracterizado o roubo impróprio, pois da prova coligida ao processo, sobretudo do depoimento da própria vítima, verifica-se que a violência foi empregada pela vítima e não pelo réu. 2. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DE OFÍCIO - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CRIME CONFIGURADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não restou caracterizado o roubo impróprio, pois da prova coligida ao processo, sobretudo do depoimento da própria vítima, verifica-se que a violência foi empregada pela vítima e não pelo réu. 2. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Ausente comprovação de que o desentendimento dos cônjuges decorreu de injusta provocação da vítima, tampouco de que a lesão corporal leve perpetrada contra a esposa foi motivada por relevante valor social ou moral, ou por violenta emoção, inaplicável a causa de diminuição estampada no art. 129, § 4º, do Código Penal.
4. Na prática delitiva perpetrada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
5. A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – REC...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, §9º DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA ORAL FARTA E CONCLUSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO NÃO DECIDIDO EM 1ª INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Depoimento coesos e isentos dos policiais militares, aliando-se que, "os crimes praticados no ambiente familiar e doméstico são praticados, via de regra, na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, motivo pelo qual não se pode ignorar, especialmente antes de iniciada a instrução processual, o depoimento prestado pela ofendida" (STJ. HC 179364/DF. Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELIZZE. Quinta Turma. Julgado em 07/08/2012)..
– Compete ao Juiz da Execução deliberar sobre a concessão da prisão domiciliar, em atenção aos requisitos previstos no art. 117 da LEP, e, não havendo a manifestação do Juízo de Primeiro Grau acerca do pedido, vedada a análise de tal pleito por este Tribunal, pena de supressão de instância.
Sentença mantida. Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, §9º DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA ORAL FARTA E CONCLUSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO NÃO DECIDIDO EM 1ª INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Depoimento coesos e isentos dos policiais militares, aliando-se que, "os crimes praticado...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROVA SUFICIENTE QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE – ACOLHIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A configuração do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal exige a presença de dolo direto, mas não se pode olvidar que a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração. Por conseguinte, emergindo do caderno processual elementos de convicção suficientes a realçar que o apelado, ao guardar o celular no interior de um tubo de PVC, em circunstâncias extremamente nebulosas e suspeitas, durante a madrugada, em pacto firmado com amigo detentor de comportamento afeito ao cometimento de crimes contra o patrimônio, tinha a nítida intenção de ocultar, em proveito próprio ou de outrem, a formalização de decreto condenatório se afigura inevitável, descartando, inclusive, qualquer possibilidade de desclassificação.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROVA SUFICIENTE QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE – ACOLHIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A configuração do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal exige a presença de dolo direto, mas não se pode olvidar que a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração. Por conseguinte, em...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PREFACIAL JÁ OFERECIDA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Os prazos, mesmo para a instrução, devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. De toda forma, emergindo de consulta ao SAJ/PG que o Ministério Público formalizou o oferecimento da denúncia, dando o paciente como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 e no artigo 304 c/c 299, ambos do Código Penal, a concessão da ordem por essa ótica não se justifica.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PREFACIAL JÁ OFERECIDA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Os prazos, mesmo para a instrução, devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolut...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Diante das particularidades e circunstâncias fáticas, a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, a mantença do decreto prisional é medida necessária.
A pretensão de revogação da decisão atacada não comporta acolhida, mormente se a mesma apresenta-se suficientemente fundamentada, com o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, aliando-se que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
A primariedade ou ausência de antecedentes não exclui mecânica e automaticamente a prisão preventiva, conforme iterativamente externado pelo Pretório Excelso.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Diante das particularidades e circunstâncias fáticas, a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente,...
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – MEDIDA QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – REGIME PRISIONAL EM CASO DE CONDENAÇÃO – ANÁLISE A SER FEITA OPORTUNAMENTE, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Tratando-se de considerável operação, com resquícios de estrutura organizacional, utilização de vários veículos, que não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, a medida também interessa à instrução criminal, notadamente considerando que o caso conta inclusive com o envolvimento de várias pessoas, algumas ainda não identificadas.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Açodado concluir-se pela impossibilidade da fixação do regime inicial fechado na eventualidade de uma condenação, posto que as circunstâncias judiciais e moduladoras serão analisadas no momento oportuno, à luz de elementos de convicção que ainda serão colhidos. A fixação de regime prisional não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser especificado em caso de hipotética condenação, a tanto apresentando-se inafastáveis as diretrizes elencadas no artigo 59, do Código Penal, conforme artigo 33, § 3º, do referido diploma legal.
Condições pessoais do paciente, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – MEDIDA QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – REGIME PRISIONAL EM CASO DE CONDENAÇÃO – ANÁLISE A SER FEITA OPOR...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – PENAS ELEVADAS, EM CASO DE HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO – MEDIDA QUE INTERESSA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, Á LUZ DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Tratando-se de considerável operação, com resquícios de estrutura organizacional, utilização de vários veículos, que não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, a medida também interessa à instrução criminal, notadamente considerando que o caso conta inclusive com o envolvimento de várias pessoas, algumas ainda não identificadas, e tendo em vista, ainda, as elevadas penas previstas à espécie, em caso de hipotética condenação, a medida igualmente interessa à aplicação da lei penal.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Condições pessoais do paciente, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Os prazos processuais devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. Por conseguinte, detectando que a prolação de sentença se afigura iminente, vez que a tanto retornaram os autos em data recente, 07 de junho próximo passado, não se verificando desfecho em data anterior por particularidade ensejada até mesmo pela defesa, face ao conflito então detectado, não há falar que o feito se encontra estagnado, inerte injustificadamente, por conta de eventual falha da prestação jurisdicional.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – PENAS ELEVADAS, EM CASO DE HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO – MEDIDA QUE INTERESSA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONF...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE E REITERAÇÃO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DE GARANTIR-SE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PRISÃO DOMICILIAR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade da paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, e tendo em vista, ainda, documentos evidenciando suposta reiteração, justifica-se a mantença do decreto prisional como garantia da ordem pública.
Diante do comportamento que a paciente vem demonstrando ao longo do tempo, tal como desponta das peças até agora reunidas, e tendo em vista, ainda, o rigor das reprimendas previstas, em caso de hipotética condenação, nada está a garantir que, solta, se submeta facilmente à aplicação da lei penal.
Não comporta acatamento pedido alusivo à prisão domiciliar, face à ausência de respaldo probatório acerca da afirmação de que a paciente seja, efetivamente, a única responsável pelo filho, pois, como cediço, para a concessão da substituição, não basta possuir o autuado ou acusado filho com idade não superior a doze anos, revelando-se imprescindível concreta demonstração de que, além disso, seja o único responsável pelos cuidados da criança.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE E REITERAÇÃO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DE GARANTIR-SE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PRISÃO DOMICILIAR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fátic...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO EVENTUAL DE DROGAS – HEDIONDEZ AFASTADA – PRAZO DOS CRIMES COMUNS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS – NÃO PROVIMENTO
Reconhecida a prática do tráfico eventual, impõe-se afastar o caráter hediondo do delito, ponderando, nesse passo, a incongruência lógica em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas.
Todos os institutos que beneficiam o crime comum, tais como progressões, comutações, indulto e livramento condicional, ao condenado por tráfico privilegiado, devem ocorrer na forma da legislação comum e não conforme a legislação atinente aos crimes hediondos ou a eles equiparados.
Recurso improvido, contra o parecer.
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E M E N T A – EMENTA – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO EVENTUAL DE DROGAS – HEDIONDEZ AFASTADA – PRAZO DOS CRIMES COMUNS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS – NÃO PROVIMENTO
Reconhecida a prática do tráfico eventual, impõe-se afastar o caráter hediondo do delito, ponderando, nesse passo, a incongruência lógica em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas.
Todos os institutos que beneficiam o crime comum, tais como progressões, comut...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014 – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA NA SENTENÇA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Havendo decisão transitada em julgado reconhecendo o caráter não hediondo do delito capitulado no art. 33 da Lei 11.343/2006, com a incidência do § 4º, é defeso ao juiz da execução indeferir o pedido de indulto por considerar que se trata de condenação por crime equiparado a hediondo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014 – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA NA SENTENÇA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Havendo decisão transitada em julgado reconhecendo o caráter não hediondo do delito capitulado no art. 33 da Lei 11.343/2006, com a incidência do § 4º, é defeso ao juiz da execução indeferir o pedido de indulto por considerar que se...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE TRANSPORTADA EM TRANSPORTE PÚBLICO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. A condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE TRANSPORTADA EM TRANSPORTE PÚBLICO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundament...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL – ARTIGOS 33, CAPUT, 35, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/ 06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTE A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – APREENSÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) TABLETES DE MACONHA, PESANDO 39,9KG (TRINTA E NOVE QUILOS E NOVECENTOS GRAMAS) – DE AMAMBAI/MS PARA CUIABÁ-MT – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública.
II – Nisto, ao que parece, transportava, de Amambaí-MS para Cuiabá-MT, 45 (quarenta e cinco) tabletes de maconha, pesando 39,9Kg (trinta e nove quilos e novecentos gramas), tornando imperiosa a segregação.
III – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV – É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto.
VI – Ordem conhecida. E, no mérito, denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL – ARTIGOS 33, CAPUT, 35, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/ 06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTE A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – APREENSÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) TABLETES DE MACONHA, PESANDO 39,9KG (TRINTA E NOVE QUILOS E NOVECENTOS GRAMAS) – DE AMAMBAI/MS PARA CUIABÁ-MT – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃ...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo seu cerceamento medida excepcional, pois prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência. Nessa esteira, em casos anômalos, devidamente demonstradas a necessidade e a adequação da segregação cautelar, esta poderá ser imposta mediante o preenchimento dos pressupostos e requisitos autorizadores ditados pelos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. O caso em epígrafe trata-se de episódio relacionado à prática do crime de roubo duplamente majorado. Outrossim, estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, conforme documentos que instruem a própria impetração. Ademais, as circunstâncias concretas do caso em análise indicam que o paciente, em unidade de desígnios com corréu, efetuou a subtração de uma motocicleta, empregando, para tanto, uma arma de fogo. Não bastasse, os autos sinalizam que essa não é a primeira incursão criminal e que houve a tentativa de intimidar um delator. Nesse prospecto, imperativa é a manutenção da prisão preventiva, pois além de admitida na hipótese vertente (haja vista que as penas máximas abstratas relativas aos crimes superaram o limite de 04 anos), encontram-se devidamente configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista que os autos demonstram a existência dos delitos, a possível autoria e o demasiado risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal.
II – Ordem denegada.Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo seu cerc...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR GERANDO PERIGO DE DANO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – DESNECESSIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorre qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Observada a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas em desfavor do acusado.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR GERANDO PERIGO DE DANO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – DESNECESSIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorre qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Observada a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas em desfa...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente possui antecedentes por prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente possui antecedentes por prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.