APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
2. Quando presentes os requisitos legais autorizadores, o magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fas...
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de vias de fato cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Absolutamente correta e devida a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Os juros moratórios referentes a danos morais devem ser contabilizados desde a data do evento danoso. Aplicação da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravan...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – AFASTADO -PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL – REJEITADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PERTINENTES AO USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II- Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que os apelantes eram dedicados a atividades de caráter criminoso.
III - A causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, restou devidamente comprovada pelo fato de que a execução do delito de roubo de perdurou por um lapso de tempo considerável, consoante se depreende dos autos.
IV - Comprovado que o crime de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, ainda que desmuniciada, cabível a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, CP.
V - No âmbito dos delitos comuns e do tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, as circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade", "natureza e quantidade da droga" encontram-se devidamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas a valoração negativa na dosimetria das penas, nos termos do art. 93, IX da CF.
VI - Considerando a pena fixada para ambos os apelantes, as condutas criminosas praticadas em concurso material e a existência de circunstâncias judiciais desabonadoras, nos termos do art. 33, §s 2.º, "a" e 3.º do CP, a manutenção do regime fechado é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – AFASTADO -PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL – REJEITADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PERTINENTES AO USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO PA...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO NA FORMA TENTADA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUTORA DA TENTATIVA - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - READEQUAÇÃO - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS AUSENTES - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a inidoneidade da fundamentação da sentença quanto a alguns elementos judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente readequada. Tendo o acusado assumido a autoria delitiva a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, deve ser reconhecida. A fixação da redutora da tentativa deve se orientar pelo iter criminis percorrido. Sendo a motivação da sentença totalmente inidônea e não havendo recurso do Parquet, resta ao órgão ad quem fixar a diminuta em 2/3 (dois) terços. Ao acusado reincidente, existindo - ademais - circunstância judicial desfavorável, ainda que a pena definitiva seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, justifica-se o regime inicial fechado como medida de ressocialização. Aplicação da Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça. A reincidência em crime doloso constitui impeditivo de substituição de pena. Sendo o acusado assistido pela Defensoria Pública Estadual durante todo o feito a isenção de custas processuais deve ser deferida. Apelação defensiva a que dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação da sentença ao ordenamento jurídico.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO NA FORMA TENTADA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUTORA DA TENTATIVA - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - READEQUAÇÃO - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS AUSENTES - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a inidoneidade da fundamentação da sentença quanto a alguns elementos judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente readequada. Tendo o acusado...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento, em casos onde, embora já exista condenação penal, dela ainda seja possível recorrer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto intermediário do 1.º Vogal, vencidos o integralmente o Relator e parcialmente o 2.º Vogal.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento, em casos onde, embora já exista condenação penal, dela ainda seja possível reco...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DA PRISÃO - ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - RONDA OSTENSIVA E REVISTA PESSOAL - PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA DROGA - DILIGÊNCIAS POLICIAIS - LICITUDE DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - ART. 144, § 8º, DA CF, REGULAMENTADO PELA LEI 13.022/2014 - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA - PEQUENA - AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 - CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese dos autos incide a inteligência da Lei 13.022/2014, que amplia a restrita interpretação que se havia do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, de maneira que a guarda municipal está investida de garantia da paz social, podendo-devendo atuar na prevenção da prática de delitos, evitando sua ocorrência, ou, no caso de flagrante, conferindo os meios para subsidiar a apuração do fato criminoso, nos termos do art. 5º do aludido diploma legal. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram os delitos em questão, evidenciando que o agente comercializava drogas nas imediações de estabelecimento de ensino, não há falar em absolvição do tráfico, nem em afastamento da majorante descrita no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. Deve ser afastada da dosimetria da pena a quantidade de droga, diante da pequena apreensão. É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchido o requisito descrito no inciso I do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DA PRISÃO - ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - RONDA OSTENSIVA E REVISTA PESSOAL - PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA DROGA - DILIGÊNCIAS POLICIAIS - LICITUDE DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - ART. 144, § 8º, DA CF, REGULAMENTADO PELA LEI 13.022/2014 - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA - PEQUENA - AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE DO ART...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – AMEAÇA – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – LEI 11.340/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA SALVAGUARDADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – No âmbito da violência doméstica, a necessidade de se proteger a integridade física e psíquica da vítima, de forma a cessar a reiteração das condutas delituosas, exige por vezes, a adoção de medidas extremas, ante à indisciplina demonstrada em relação à medida protetiva decretada (imposta em favor da enteada do paciente, filha da ora vítima, e demais familiares, ante aos indícios da prática de crime de estupro contra a primeira) de modo que não há de se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
II – Presentes os elementos de autoria e materialidade delitiva, somada à necessidade de garantia da ordem pública, eis que se vislumbra o risco de reiteração criminosa.
III – Destaque-se que as condições pessoais, conquanto favoráveis, não autorizam de forma automática revogar a prisão, pois concretamente fundamentada.
IV – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – AMEAÇA – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – LEI 11.340/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA SALVAGUARDADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – No âmbito da violência doméstica, a necessidade de se proteger a integridade física e psíquica da ví...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I – Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria (eis que embora não reconhecido pela vítima, ainda em circunstância flagrancial, foi preso com a res furtiva), conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
III – Consigne-se, ainda, que, embora a defesa tenha alegado a inexistência de circunstâncias desabonadoras, figura no pólo passivo da ação penal de n.0020846-69.2016.8.12.0001(1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher /Campo Grande-MS), pela prática, em tese, dos crimes descritos nos artigos 129, § 9.º, 147, c/c artigo 61, II, alínea "f", do Código Penal, observando-se ainda as disposições da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) .
IV – Outrossim, as demais condições favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da medida extrema, já que devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – O...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – FEITO IMPULSIONADO A CONTENTO – ALTERAÇÕES DE DATAS JUSTIFICADAS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM CONHECIDA – E, NO MÉRITO, DENEGADA.
I – Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou na periculosidade social do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito a ele imputado. A custódia preventiva justifica-se, portanto, para a garantia da ordem pública.
II – A liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
III – Inexiste excesso de prazo, eis que o crime foi praticado, em tese, na data de 25 de junho de 2016. O Inquérito Policial foi relatado em 1º de julho de 2016. A denúncia foi oferecida em 06 de julho de 2016. E recebida em 08 de julho de 2016. O réu foi citado em 26 de julho de 2016. A Defensoria Pública em 05 de agosto de 2016 ofereceu resposta à acusação. Ocorre que, em 11 de agosto de 2016, juntou-se procuração, no que se intimou, o advogado constituído, a oferecer resposta. O advogado ofertou sua resposta à acusação somente em 25 de outubro de 2016. Em 31 de agosto de 2016, designou-se audiência para 07 de dezembro de 2016. O Ministério Público, justificadamente, pleiteou a redesignação do ato, o que foi deferido.Na data de 15 de dezembro de 2016, redesignou-se o ato para o horário subsequente.Realizada a audiência, determinou-se a juntada de laudo necroscópico, antecedentes e memoriais. A pronúncia foi prolatada em 20 de fevereiro de 2017. A defesa renunciou. Intimado a constituir novo defensor, solicitou os préstimos da Defensoria Pública em 09 de maio de 2017.
IV – Contextualizadas tais particularidades do feito, observa-se que, O impetrado envidou todos os esforços para impulsionar o feito, tanto que redesignou audiência para data próxima, quando do deferimento da justificativa ministerial, e, ainda, averiguou a presença da testemunha na mesma data da audiência, transferiu o ato para outro horário, findando, com isto a instrução.
V – Juízo processante impulsiona o feito de maneira irretocável, a fim de tornar a instrução mais célere.
VI – Ordem conhecida. E, no mérito, denegada. Em parte com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO D...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – TESE DESACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Segundo entendimento já consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, para incidência da causa especial de aumento de pena do tráfico interestadual, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA POR SE CONFUNDIR COM O MÉRITO – NEGATIVA ÀS RÉS DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ACOLHIMENTO – FIXAÇÃO DO CRIME PRISIONAL FECHADO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do recente entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, exarado em sede de repercussão geral, no julgamento do HC 126292/SP, é possível o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. Dessa orientação, é possível que se extraia a interpretação de que, em segundo grau, uma vez confirmada a sentença condenatória, não cabe mais ao réu direito de recorrer em liberdade, devendo, nesse contexto, ser dado início à execução de sua pena, independentemente do eventual trânsito em julgado da sentença.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – TESE DESACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Segundo entendimento já consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, para incidência da causa especial de aumento de pena do tráfic...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O AGENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Para se impor uma condenação é preciso haver prova certa, não bastando meras ilações. Inexistente a comprovação de que o agente sabia que o veículo que pegou com a droga era de origem ilícita, inviável a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL EXPURGADA – QUANTIDADE DE DROGA MANTIDA – EXPRESSIVOS 545 KG DE MACONHA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A grande quantidade de droga traficada autoriza o aumento da pena -base, a teor do artigo 42 , da Lei 11.343/2006.
Decota-se o vetor negativo referente à conduta social, pois o mesmo não guarda correlação com a quantidade de droga traficada.
O modus operandi do delito aponta para integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico, o que afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, destinada a pequenos traficantes domésticos.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetores determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, o Apelante foi flagrado transportando 545 kg (quinhentos e quarenta e cinco) quilos de maconha , o que atrai a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06 e autorizando a fixação do regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O AGENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Para se impor uma condenação é preciso haver prova certa, não bastando meras ilações. Inexistente a comprovação de que o agente sabia que o veículo que pegou com a droga era de origem ilícita, inviável a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO SEM PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS – VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE E MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser reformada a sentença absolutória, uma vez que as provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva.
2. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial.
3. É necessária prova pericial para reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, podendo ser substituída por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
4. Havendo várias condenações anteriores, transitadas em julgado, não há configuração uma pode ser utilizada na primeira fase como maus antecedentes e outra na segunda, como agravante de reincidência.
5. Recurso da acusação provido para o fim de condenar o réu.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO SEM PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS – VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE E MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser reformada a sentença absolutória, uma vez que as provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva.
2. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenaçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO DELITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática da traficância por parte da apelada, de maneira que merece ser mantido o decreto absolutório.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, a fim de manter a absolvição do delito concernente ao tráfico de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO DELITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática da traficância p...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação pela prática dos crimes de lesão corporal contra as três vítimas (genitora, irmão e companheira).
Tem-se a prova documental e testemunhal nos autos acerca da prática do crime de resistência. Comprovada a oposição do réu a prisão em flagrante, mediante o emprego de violência contra os policiais, configurado está o delito de resistência. Os testemunhos dos policiais não devem ser desconsiderados na análise do conjunto probatório, porquanto, como qualquer outra testemunha, foram compromissados em juízo. Sobretudo, não há razões para desvalorizar tais depoimentos.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação pela prática dos crimes de lesão corporal contra as três vítimas (genitora, irmão e companheira).
Tem-se a prova documental e testemunhal nos autos acerca da prática do crime de resistência. Comprovada a...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, I E II, DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES PENAIS UMA POR CRIME PATRIMONIAL E OUTRA POR DESACATO – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
Demonstra-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui antecedentes maculados pela prática de outros delitos. Óbice do artigo 44, inciso III, do Código Penal verificado.
Com o parecer, recurso ministerial provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, I E II, DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES PENAIS UMA POR CRIME PATRIMONIAL E OUTRA POR DESACATO – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
Demonstra-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui antecedentes maculados pela prática de outros delitos. Óbice do artigo 4...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Na hipótese, inviável o pleito absolutório ou desclassificatório, porque há provas suficientes de que o apelado receptou o veículo de procedência ilícita, plenamente ciente da condição ilegal do bem, seja pela sua própria natureza, seja pelas circunstâncias que envolveu o delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO DE ENERGIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO DE ENERGIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PENA APLICADA MANTIDA – FINALIDADE DA PENA ATINGIDA – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA – DETENÇÃO – FORMA DE REPROVAR E PREVENIR O CRIME – CONDENAÇÃO E PENA APLICADAS MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção.
Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida de justiça.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. O aumento da pena aplicada ao apelante não se apresentou de forma proporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. Por certo, se presentes os requisitos legais autorizadores, o Magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), não obstante tenha a faculdade de escolher os efeitos que serão por ele proporcionados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PENA APLICADA MANTIDA – FINALIDADE DA PENA ATINGIDA – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA – DETENÇÃO – FORMA DE REPROVAR E PREVENIR O CRIME – CONDENAÇÃO E PENA APLICADAS MANTIDAS – RECURSO...
Apelação - penal - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - regime domiciliar - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO INVIÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO E provimento. Havendo provas de autoria e materialidade da prática do crime de ameaça e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, é de se manter a condenação do acusado. A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Recurso defensivo a que se nega provimento, ante o correto cotejo probatório; e apelo ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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Apelação - penal - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - regime domiciliar - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO INVIÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO E provimento. Havendo provas de autoria e materialidade da prática do crime de ameaça e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, é de se manter a condenação do acusado. A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Pe...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – PROCEDENTE.
Em que pese a penalidade de suspensão da habilitação não guardar simetria com a reprimenda corporal, deve-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 01 ano e 01 mês, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalidade e razoabilidade.
Contra o parecer, julgo procedente a ação revisional.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – PROCEDENTE.
Em que pese a penalidade de suspensão da habilitação não guardar simetria com a reprimenda corporal, deve-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 01 ano e 01 mês, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalid...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Trânsito