APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. É de ser decretada a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas quando o acervo probatório retrata à saciedade a responsabilidade do mesmo, mormente quando a confissão extrajudicial não se encontra isolada nos autos. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o agente nas sanções do art. 33 (tráfico de drogas), da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. É de ser decretada a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas quando o acervo probatório retrata à saciedade a responsabilidade do mesmo, mormente quando a confissão extrajudicial não se encontra isolada nos autos. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o agente nas sanções do art. 33 (tráfico de drogas), da Lei n.º 11.343/06.
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, pois as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do referido crime.
II - Regime inicial de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de estabelecer o regime prisional inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, pois as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do referido crime.
II - Regime inicial de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Em parte com o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO TENTADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVO À TENTATIVA – FIXAÇÃO DO PATAMAR NO GRAU MÁXIMO DE 2/3 – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Para se estabelecer a fração de redução da causa especial de diminuição da pena da tentativa é preciso que seja adotado um critério relacionado à maior ou menor proximidade da consumação, ou seja, é necessário observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto maior a proximidade entre o fato e o resultado, menor deverá ser o patamar de redução de pena a ser aplicado. No caso dos autos, o apelante não chegou a se aproximar do bem visado à subtração, porquanto se evadiu do local do crime após o alarme do estabelecimento soar, de maneira que o delito ficou afastado da consumação, que somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente. Dado o iter criminis percorrido pelo apelante, bem como pela ausência de fundamentação idônea na sentença, aplica-se a fração de 2/3 relativa à tentativa.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso a fim de fixar o patamar de diminuição da pena relativo à tentativa para 2/3, restando a pena definitiva em 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantido o regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO TENTADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVO À TENTATIVA – FIXAÇÃO DO PATAMAR NO GRAU MÁXIMO DE 2/3 – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Para se estabelecer a fração de redução da causa especial de diminuição da pena da tentativa é preciso que seja adotado um critério relacionado à maior ou menor proximidade da consumação, ou seja, é necessário observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto maior a proximidade entre o fato e o resultado, menor deverá ser o patamar de redução de pena a ser aplicado. No caso d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA, MANTIDO O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – HEDIONDEZ MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas, afastando-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas pois, em consonância com informações policiais, o acusado foi surpreendido mantendo em depósito mais de meia tonelada de entorpecentes, acondicionados em 730 tabletes. De outro lado, o apelante não se desincumbiu de comprovar as alegações defensivas, que se mostraram pouco convincentes e divorciadas das provas carreadas ao feito, de forma que não há dúvidas quanto à prática do crime de tráfico.
II– Pena-base reduzida: a moduladora da culpabilidade merece ser afastada, pois fundamentada em elementos inidôneos. De outro lado, o vetor das circunstâncias do delito deve permanecer prejudicial ao réu, tendo em vista a vultosa quantidade de drogas apreendida – 539 Kg (quinhentos e trinta e nove quilos) de "maconha".
III– Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa porquanto, de todos os elementos, conclui-se que a apelante não é "traficante de primeira viagem" e que mantinha entreposto de entorpecentes. Outrossim, há que se manter a hediondez do delito de tráfico, pois não incidente a aludida minorante.
IV– O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a quantidade da droga, bem como a existência de circunstância judicial desfavorável, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, razão pela qual se mantém o regime inicial fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para afastar a moduladora da culpabilidade, fixando-se a pena definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA, MANTIDO O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – HEDIONDEZ MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RE...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- A prova testemunhal corrobora o relato extrajudicial do acusado e demais elementos existentes nos autos. Réu que acompanhou o transporte e busca antecipar as informações sobre policiamento durante o trajeto envolvendo-se diretamente na empreitada criminosa, não havendo se falar em desclassificação do delito para os crimes de contrabando e colaboração como informante. Condenação mantida.
II- Não procede a pretensão da apelante de que não existe fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, pois foram corretamente valoradas pela sentenciante na análise do caso concreto. A pena, outrossim, foi valorada em patamar proporcional ao caso. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- A prova testemunhal corrobora o relato extrajudicial do acusado e demais elementos existentes nos autos. Réu que acompanhou o transporte e busca antecipar as informações sobre policiamento durante o trajeto envolvendo-se diretamente na empreitada criminosa, não havendo se falar em desclassificação do delito para os crimes de contrabando e colaboração como informante. Condenação mantida.
II- Não procede a pretensão da apelante de q...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – ANTECEDENTES VALORADOS DE FORMA IDÔNEA – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NEGADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
I– Comprovados nos autos, além das condições objetivas do tipo, o elemento subjetivo do crime de estelionato, qual seja, obtenção de vantagem ilícita por parte do apelante em detrimento de terceiro, com manifesto dolo, mediante a entrega de duas lâminas de cheque, oriundas da conta bancária de terceiro, sem provisão de fundos, deve ser mantida a condenação pela prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição.
II– A pena-base deve permanecer acima do mínimo legal em razão dos antecedentes criminais, já que demonstrada a existência de mais de uma condenação criminal irrecorrível em desfavor do réu.
III– Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face das gravosas circunstâncias do caso concreto e reiteração criminal do acusado em crimes da mesma espécie, aspectos que demonstram a sua insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
Com o parecer, nego provimento ao recurso interposto por Ciander Garcia de Oliveira, mantendo-se a sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – ANTECEDENTES VALORADOS DE FORMA IDÔNEA – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NEGADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
I– Comprovados nos autos, além das condições objetivas do tipo, o elemento subjetivo do crime de estelionato, qual seja, obtenção de vantagem ilícita por parte do apelante em detrimento de terceiro, com manifesto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, pois as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do referido crime.
II – Regime inicial de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de estabelecer o regime prisional inicial semiaberto e estendo o benefício ao corréu Robson de Oliveira Ruiz, nos termos do art. 580 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, pois as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do referido crime.
II – Regime inicial de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Com o parecer,...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação.
Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada a atuação do grupo em subtrair mediante violência e grave ameaça, bem como a reiteração dos crimes da mesma espécie, roubo, nas cidades de Bodoquena, Bonito e Anastácio.
Em parte com o parecer, afasto a preliminar e conheço da revisão criminal e, no mérito, julgo-a improcedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação.
Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada a atuação do grupo em subtrair mediante violência e grave ameaça, bem...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PENA REDIMENSIONADA – CONTINUIDADE DELITIVA – INVIABILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o Conselho de Sentença acatado a versão da acusação, com arrimo nas provas dos autos, repelindo a tese de homicídio privilegiado e acatando a qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima, não há o que se falar em julgamento contrário às provas dos autos.
Não pode haver bis in idem entre as consequências do delito e o resultado a ser apurado para verificação do iter criminis e definição do percentual da tentativa.
A agravante do artigo artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não incide no caso de tentativa de homicídio tendo como vítimas vizinhas do agente.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único do Código Penal é o iter
criminis percorrido pelo agente. No caso telado, o inter criminis autoriza a adoção percentual intermediário de redução da pena.
Como foram praticadas ações distintas e autônomas, caracterizado o concurso material de crimes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PENA REDIMENSIONADA – CONTINUIDADE DELITIVA – INVIABILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o Conselho de Sentença acatado a versão da acusação, com arrimo nas provas dos autos, repelindo a tese de homicídio privilegiado e acatando a qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima, não há o que se falar em julgamento contrário às provas dos autos.
Não pode haver bis in idem entre as consequências do delito e o resultado a ser apurado para veri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (VIAS DE FATO) E ART. 147 DO CP (AMEAÇA) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL – PERSONALIDADE NEUTRA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório das infrações de ameaça e vias de fato.
Inautêntica a exasperação da pena-base referente à personalidade, face à ausência de comprovação pericial da respectiva circunstância. A personalidade do agente não pode ser considerada como negativa sem a produção de elementos probatórios que propiciem a análise acerca desta circunstância, devendo, portanto, ser considerada como neutra.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Conforme Súmula nº 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (VIAS DE FATO) E ART. 147 DO CP (AMEAÇA) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL – PERSONALIDADE NEUTRA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelo delito de ameaça.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no artigo 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelo delito de ameaça.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra ó...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PROVAS SUFICIENTE PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUZIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIDA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS RATIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Redução da pena-base no seu mínimo legal, ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Não restando inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, inviável a sua aplicação.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PROVAS SUFICIENTE PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUZIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIDA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS RATIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENAL – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Atentando-se a quantidade da pena e às peculiaridades do caso concreto o regime intermediário mostra-se mais adequado para reprovação e prevenção do crime praticado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENAL – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Atentando-se a quantidade da pena e às peculiaridades do caso concreto o regime intermediário mostra-se mais adequado para reprovação e prevenção do crime praticado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para se impor uma condenação é preciso haver prova certa, não bastando para tanto a análise de antecedentes para amparar a versão extrajudicial, mormente, no caso, porque não produzida provas judiciais.
Mantém-se a absolvição do acusado do crime de receptação dolosa quando inexistente a comprovação de sua ciência a respeito da origem ilícita do bem adquirido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para se impor uma condenação é preciso haver prova certa, não bastando para tanto a análise de antecedentes para amparar a versão extrajudicial, mormente, no caso, porque não produzida provas judiciais.
Mantém-se a absolvição do acusado do crime de receptação dolosa quando inexistente a comprovação de sua ciência a respeito da origem ilícita do bem adquirido.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
A substituição da pena privativa de liberdad...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVA O ANIMUS NECANDI – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os elementos do feito que apontam o instrumento utilizado para a prática do delito uma pedra aliado a dinâmica de ter sido arremessado a uma certa distância contra a vítima, afastam o animus necandi descrito na denúncia, motivo pelo qual deve ser mantida a desclassificação do delito, pelas próprias razões e fundamentos acrescidos pelos demais ora agregados.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVA O ANIMUS NECANDI – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os elementos do feito que apontam o instrumento utilizado para a prática do delito uma pedra aliado a dinâmica de ter sido arremessado a uma certa distância contra a vítima, afastam o animus necandi descrito na denúncia, motivo pelo qual deve ser mantida a desclassificação do delito, pelas próprias razões e fundamentos...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA ANIMUS NECANDI – CONTROVÉRSIA – IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de dolo de matar do agente, resta afastada a possibilidade de desclassificação da conduta.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA ANIMUS NECANDI – CONTROVÉRSIA – IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de dolo de matar do agente, resta afastada a possibilidade de desclassificação da conduta.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se n...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS UNÍSSONOS EM CORROBORAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM IDÔNEA – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – IMPOSSIBILIDADE – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES QUE INDICA CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO – PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO AFASTADO – COMPENSAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REJEITADO – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INADMISSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias fáticas são suficientes para justificar a condenação do apelante, não há que falar em fragilidade de provas quanto à prática do delito de furto qualificado. No caso, o caderno processual, principalmente as confissões, os depoimentos policiais e as declarações da vítima são amplamente condizentes e hábeis em apontar o réu como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação.
2. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada. Nesse ínterim, se a avaliação desfavorável da circunstância referente aos antecedentes criminais foi pautada em perfeita conformidade com os aspectos que devem ser analisadas nesse tópico.
3. Não obstante a inexistência de certidão cartorária, se a folha de antecedentes criminais, expedida por órgão oficial do Estado, registra o trânsito em julgado da sentença condenatória, referida certidão é idônea para comprovar a reincidência.
4. Na presente hipótese, tendo o magistrado de primeira instância efetuado a compensação entre a referida atenuante a agravante, tem-se que merece ser mantida, a fim de não incorrer em reformatio in pejus em desfavor do apelante.
5. Deve ser consignado que a prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por outros meios de provas capazes de influir no convencimento do julgador, que é o caso dos autos. Logo, malgrado a ausência de laudo pericial, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, pois restou evidenciado, por outros elementos de prova (palavras das vítimas e testemunhas), que, para praticar o crime de furto e, assim, possibilitar seu acesso à res furtiva, o apelante procedeu ao arrombamento da janela. Portanto, essa situação justifica, plenamente, a incidência da qualificadora evidenciada no art. 155, § 4º, I, do CP.
6. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Na situação concreta, deve ser mantido o regime prisional semiaberto estabelecido na sentença, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como da condição de reincidente do réu, coadunando-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, tão visada pelo ordenamento jurídico processual-penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS UNÍSSONOS EM CORROBORAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM IDÔNEA – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – IMPOSSIBILIDADE – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES QUE INDICA CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO – PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATEN...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - CONDUTA EVENTUAL - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A confissão em ambas as fases do procedimento, aliado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão das acusadas constituem provas suficientes a embasar um édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas. A significativa quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado constitui fator impeditivo à aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo; nessa esteira, resta prejudicado o pedido de abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - CONDUTA EVENTUAL - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A confissão em ambas as fases do procedimento, aliado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão das acusadas constituem provas suficientes a embasar um édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas. A significativa quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado constitui fator impeditivo à aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo; nessa esteira...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins