APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – HABITUALIDADE CRIMINOSA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO PARA QUE NÃO HAJA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. São requisitos objetivos, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
O princípio da insignificância relaciona-se com o fato típico, com a análise do desvalor da conduta e do resultado.
Pelo que se denota dos autos, o comportamento do apelado tem sido contrário à lei penal, de forma constante e reprovável, pelo que não há como ser entendido como insignificância, devendo ser submetido às regras estabelecidas pelo Direito Penal.
Consequentemente, para que não haja ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, a reforma da sentença é medida que se impõe, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da instrução criminal interrompida ao arrepio dos ditames legais pelo Magistrado sentenciante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – HABITUALIDADE CRIMINOSA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO PARA QUE NÃO HAJA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a prese...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devidamente comprovado que o réu praticou crime de porte ilegal de armas, não há que se falar em absolvição.
Circunstâncias judiciais mal sopesadas, redimensionamento da pena base é medida que se impõe.
Isenta-se o réu hipossuficiente do pagamento de custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devidamente comprovado que o réu praticou crime de porte ilegal de armas, não há que se falar em absolvição.
Circunstâncias judiciais mal sopesadas, redimensionamento da pena base é medida que se impõe.
Isenta-se o réu hipossuficiente do pagamento de custas processuais.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INEXISTENTES – ARTIGOS 926 E 927, CPC/73 – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Para a reintegração de posse, incumbe ao autor, nos moldes do artigo 927 do CPC/73, a prova da posse, do esbulho, da data do esbulho e a perda da posse.
Se não houve prova da recusa do possuidor em restituir a área, mas sim e, no máximo, perpetuação de crime ambiental pela construção irregular de benfeitorias em APP, não se configura esbulho possessório necessário e exigível para se falar em reintegração de posse.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INEXISTENTES – ARTIGOS 926 E 927, CPC/73 – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Para a reintegração de posse, incumbe ao autor, nos moldes do artigo 927 do CPC/73, a prova da posse, do esbulho, da data do esbulho e a perda da posse.
Se não houve prova da recusa do possuidor em restituir a área, mas sim e, no máximo, perpetuação de crime ambiental pela construção irregular de benfeitorias em APP, não se configura esbulho possessório necessário e exigível para se...
APELAÇÃO – PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – ABRANDAMENTO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição quando o farto conjunto probatório, consubstanciado nas declarações de policiais e na própria confissão extrajudicial do acusado, aponta para sua responsabilidade no cometimento do crime do art. 12 (posse irregular de arma de fogo), da Lei n.º 10.826/2003.
Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço da prova produzida e devida aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – ABRANDAMENTO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição quando o farto conjunto probatório, consubstanciado nas declarações de policiais e na própria confissão extrajudicial do acusado, aponta para sua responsabilidade no cometimento do crime do art. 12 (posse irregular de arma de fogo), da Lei n.º 10.826/2003.
Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33,...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – INJÚRIA, AMEAÇA E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA – NÃO CONCESSÃO
Nos casos de violência doméstica a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário dos crimes imputados. Havendo elementos indiciários a demonstrar a reiteração delitiva do paciente deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade das vítimas.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – INJÚRIA, AMEAÇA E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA – NÃO CONCESSÃO
Nos casos de violência doméstica a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário dos crimes imputados. Havendo elementos indiciários a demonstrar a reiteração delitiva do paciente deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade das vítimas.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – NÃO PROVIMENTO.
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – NÃO PROVIMENTO.
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – BIS IN IDEM – ABSOLVIÇÃO – APROVEITAMENTO DOS EFEITOS A OUTROS APELANTES – FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CORRÉU – PRECLUSÃO – NULIDADE INEXISTENTE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 29, DO CÓDIGO PENAL – AUMENTO DO QUANTUM – DESCABIMENTO – CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Em respeito à vedação ao princípio do non bis in idem, após ser processado pela prática de associação criminosa, inviável nova condenação por esse delito nos casos em que há curto lapso temporal entre crimes praticados com o mesmo modus operandi e pelo mesmo núcleo de agentes.
Fundado em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, a decisão do recurso de um dos réus será aproveitada pelos outros, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
A ausência de intimação para a audiência de corréu não implica nulidade se, em momento oportuno, não há manifestação de inconformismo e comprovação de prejuízo à parte.
O patamar da causa de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, varia de acordo com a participação do agente no delito, aproximando-se do mínimo quanto maior o envolvimento do condenado na empreitada criminosa.
Inviável a redução da causa de aumento em razão do concurso de pessoas no crime de roubo para aquém do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, somente para absolver o acusado pela prática de associação criminosa por respeito à vedação do non bis in idem e, nos termos do art. 580 do CPP, estender os efeitos dessa decisão aos demais apelantes.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – BIS IN IDEM – ABSOLVIÇÃO – APROVEITAMENTO DOS EFEITOS A OUTROS APELANTES – FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CORRÉU – PRECLUSÃO – NULIDADE INEXISTENTE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 29, DO CÓDIGO PENAL – AUMENTO DO QUANTUM – DESCABIMENTO – CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Em respeito à vedação ao princípio do non bis in idem, após ser processado pela prática de associação c...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ART. 33, “CAPUT”, DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA PENA-BASE SUFICIENTE CAUSA DE DIMINUIÇÃO REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS REGIME PRISIONAL - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos dão conta da autoria do tráfico ilícito de drogas pelos réus. De igual forma, não há como desclassificar a conduta para o consumo pessoal havendo prova de que a droga apreendida era para fins de comercialização.
Escorreita a exasperação da pena-base havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis suficientemente fundamentadas.
Não se aplica a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quando o agente não preenche os requisitos legais.
Consoante a Lei preceitua, o tráfico ilícito de drogas é equiparado a crime hediondo.
Mantém o regime fechado ao réu reincidente condenado à pena inferior a oito anos, ex vi do artigo 33, §2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ART. 33, “CAPUT”, DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA PENA-BASE SUFICIENTE CAUSA DE DIMINUIÇÃO REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS REGIME PRISIONAL - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos dão conta da autoria do tráfico ilícito de drogas pelos réus. De igual forma, não há como desclassificar a conduta para o consumo pessoal havendo prova de que a droga apreendida era para fi...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL E ART. 34 DA LCP, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. – DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 CORRETAMENTE VALORADAS. PENA EM EXCESSO EM RAZÃO DE EXISTIR APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado tem certa margem de discricionariedade, respeitando-se, outrossim, os critérios da proporcionalidade e logicidade. Mesmo porque, ausente critérios objetivos para a exasperação.
No que concerne ao delito previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, na primeira fase da dosimetria deve ser considerado somente uma circunstância desfavorável (quantidade de maconha elevadíssima = 1,33toneladas) e os critérios da proporcionalidade e logicidade, além do fato de que a pena atingirá sua finalidade (reprovação e prevenção do crime). Na segunda fase da dosimetria da pena não foram consideradas nenhuma circunstância agravante, assim como foi observado a aplicação da confissão espontânea, pelo que foi corretamente atenuada a pena em 1/6. Na terceira fase da dosimetria, diante da logística com a qual o delito se consumou, envolve, necessariamente, uma organização criminosa muito bem aparelhada e estruturada, o que afasta a aplicação da causa de diminuição de pena, como expressa determina o parágrafo 4º, art. 33, referido, in fine: nem integre organização criminosa.
No que concerne ao delito previsto no artigo 304, do Código Penal, restando caracterizado que as circunstâncias do delito estão além do normal para o tipo penal, corretamente fixada a pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria da pena não foram consideradas nenhuma circunstância agravante, assim como foi observado a aplicação da confissão espontânea, pelo que foi corretamente atenuada a pena em 1/6. Inexistindo quais causas de aumento ou de redução, corretamente valorada a pena do sentenciado para o delito previsto no art. 304, do CP.
No que concerne à contravenção penal (art. 34, LCP), caracterizado que os motivos da contravenção penal do delito estão além do normal e não fazem parte da elementar o fato de o apelante dirigir perigosamente para se furtar da aplicação da lei penal, corretamente fixada a pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria da pena não foram consideradas nenhuma circunstância agravante, assim como foi observado a aplicação da confissão espontânea, pelo que foi corretamente atenuada a pena em 1/6. Inexistindo causas de aumento ou de redução, corretamente valorada a pena do sentenciado para o delito previsto no art. 34 da LCP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL E ART. 34 DA LCP, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. – DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 CORRETAMENTE VALORADAS. PENA EM EXCESSO EM RAZÃO DE EXISTIR APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado tem certa margem de discricionariedade, respeitando-se, outrossim, os critérios da proporcionalidade e logicidade. Mesmo porque, ausente critérios objetivos para a exasperação.
No que concer...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA NEGATIVAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDO – ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, não há que falar em desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Os argumentos lançados na sentença para negativar a conduta social não são idôneos para a elevação da sanção inicial, já que o fato de o apelante não trabalhar e ser usuário de drogas não podem ser considerados indicativos de má conduta social à luz do art. 59 do CP, devendo a circunstância judicial ser decotada da dosimetria penal.
Os registros criminais e de atos infracionais do apelante não amparados por sentença irrecorrível, se por um lado não servem de fundamento para caracterizar os maus antecedentes/reincidência, demonstram que o mesmo tem a personalidade voltada para a prática criminosa, sendo possível, em razão disso, o julgamento desfavorável dessa circunstância judicial para fins de exasperar a pena-base.
Sendo desfavorável somente uma circunstância judicial (personalidade), restando todos os demais vetores neutros/favoráveis ao recorrente, sendo a pena final é inferior a 02 anos de reclusão e o apelante é primário, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena e forte no que dispõe o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.
Incabível a substituição da pena privativa de liverdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP, tendo em vista a existência de circunstância judicial negativa (personalidade) e porque não seria suficiente e eficaz, no caso concreto, para a devida reprovação e prevenção do delito praticado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF.
Reconhecida a causa de diminuição de pena do denominado tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz do que restou decidido no HC 118.533/MS, julgado em 23/06/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA NEGATIVAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDO – ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a mater...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, nos termos do artigo 35 da Lei 11.343/2006.
II - Embora os embargantes sejam primários e possuam bons antecedentes, há provas nos autos de que eles se dedicavam à atividade criminosa, não fazendo jus a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, porquanto os requisitos ali previstos são cumulativos.
III - Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos infringentes.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, nos termos do artigo 35 da Lei 11.343/2006.
II - Embora os embargantes sejam primários e possuam bons antecedentes, há provas nos...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIDO.
Também pratica o crime de receptação aquele que conduz ou transporta o produto de delito, quando se extrai das circunstâncias factuais que, efetivamente, ele tinha ou deveria ter ciência da procedência ilícita do bem.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIDO.
Também pratica o crime de receptação aquele que conduz ou transporta o produto de delito, quando se extrai das circunstâncias factuais que, efetivamente, ele tinha ou deveria ter ciência da procedência ilícita do bem.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser acolhida a preliminar da prescrição na modalidade retroativa em relação ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, nos termos previstos no art. 109, IV, do CP, porquanto a pena aplicada não excede a um ano e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a três anos.
Afasta-se a alegação de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que o acusado negou estar embriagado quando dirigia seu veículo Fiat uno, causando o acidente de trânsito, dizendo tão somente ter tomado "uma pinga" e que não passou no exame clínico, porque estava assustado com o sinistro e tremia muito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser acolhida a preliminar da prescrição na modalidade retroativa em relação ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, nos termos previstos no art. 109, IV, do CP, porqu...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESÍDIO FEDERAL – DECRETO 6.877/09 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os fatos constantes no feito, deve ser mantida a autorização de inclusão do agravante em sistema prisional federal, posto que a decisão está devidamente fundamentada no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que demonstrado que desempenha função de liderança ou participa de forma relevante em organização criminosa (PCC), que tem envolvimento em atos recentes e reiterados de crimes com violência e grave ameaça, bem como tem trazido grave indisciplina no sistema prisional deste Estado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESÍDIO FEDERAL – DECRETO 6.877/09 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os fatos constantes no feito, deve ser mantida a autorização de inclusão do agravante em sistema prisional federal, posto que a decisão está devidamente fundamentada no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que demonstrado que desempenha função de liderança ou participa de forma relevante em organização criminosa (PCC), que tem envolvimento em atos recentes e reiterados de crimes com violência...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psicológica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INDICATIVOS DE "DISK ENTREGA" – ORDEM PÚBLICA AFETADA– ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante dos indicativos de que o paciente realizava o "disk entrega" de drogas.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INDICATIVOS DE "DISK ENTREGA" – ORDEM PÚBLICA AFETADA– ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante dos indicativos de que o paciente realizava o "disk entrega" de drogas.
2. Não há falar em const...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – APELO DEFENSIVO – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DA ARMA DE FOGO – NÃO PROVIMENTO.
Não sendo suficientemente demonstrado o envolvimento do acusado na prática do tráfico de drogas há que se manter a desclassificação da imputação para porte de drogas para consumo pessoal.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso permitido constitui delito de mera conduta e de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização.
Recursos ministerial e defensivo a que se negam provimento ante o acerto do decisum objurgado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – APELO DEFENSIVO – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DA ARMA DE FOGO – NÃO PROVIMENTO.
Não sendo suficientemente demonstrado o envolvimento do acusado na prática do tráfico de drogas há que se manter a desclassificação da imputação para porte de drogas para consumo pessoal.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso permitido constitui delito...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ART. 157, §2º, INCISOS I E II (POR DUAS VEZES), C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA QUE DESOBEDECE A FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP – MERA IRREGULARIDADE – TESE RECHAÇADA – VÍTIMA QUE CORROBORA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL O RECONHECIMENTO DO ASSALTANTE FEITO ANTERIORMENTE – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO CORRETAMENTE VALORADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantem-se a condenação do réu mediante o reconhecimento fotográfico feito pela vítima perante a autoridade policial, pois eventuais inobservâncias das formalidades previstas no art. 226 do CPP configura simples irregularidade processual, que não afeta o valor probatório do seu depoimento em juízo, onde corroborou aquele reconhecimento do agente, antes feito.
Outrossim, o depoimento da vítima é convalidado pelas demais provas constante dos autos, não havendo que cogitar em tese de insuficiência probatória.
A dosimetria da pena não obedece critérios matemáticos e objetivos, em que se daria pesos absolutos a cada situação em suas fases, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, que impõe ao magistrado considerar determinadas circunstâncias e, dentro de parâmetros estabelecidos, eleger a reprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado.
Portanto, corretamente observados os requisitos do artigo 59 a 68 e 70, todos do Código Penal, na fixação da pena do apelante, não há quaisquer irregularidade na dosimetria da pena, devendo ser mantida a sentença do magistrado de primeiro grau.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ART. 157, §2º, INCISOS I E II (POR DUAS VEZES), C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA QUE DESOBEDECE A FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP – MERA IRREGULARIDADE – TESE RECHAÇADA – VÍTIMA QUE CORROBORA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL O RECONHECIMENTO DO ASSALTANTE FEITO ANTERIORMENTE – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO CORRETAMENTE VALORADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantem-se a condenação do réu mediante o...