E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO DE DROGAS C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006 – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS NEGADO – CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006). Os elementos de prova comprova a prática do tipo penal.
II – No que pertine a causa de aumento descrita no art. 40, III da Lei de Drogas, a lei não estabeleceu qualquer condição para a sua caracterização. Apenas estabeleceu que a incidência da majorante quando: "A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos". (destaquei); sendo que as penas previstas nos arts. 33 a 37 da referida lei serão aumentadas de um sexto a dois terços.
III – No caso dos autos, tem-se que, quando do reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.340/03, o juiz de primeira a aplicou na fração mínima de 1/6, razão pela o pleito de redução do patamar é descabível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO DE DROGAS C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006 – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS NEGADO – CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006). Os elementos de prova comprova a prática do tipo penal.
II – No que pertine a causa de aumento descrita no art. 4...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, DO CÓDIGO PENAL E, ARTIGOS 2º, §§2º E 4º, INCISO III, DA LEI N. 12.850/13) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULTA – VÁRIOS RÉUS E CARTAS PRECATÓRIAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito, inexiste constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do paciente visando a garantia da ordem pública.
2 – Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Patente a gravidade da conduta e, por corolário, o risco à ordem pública e à incolumidade social quando, o paciente conjuntamente com outros réus promoveram e integraram organização criminosa, mediante associação de mais de quatro pessoas, para a prática de crimes de roubo, com emprego de arma de fogo e de furto de veículos automotores, especificamente caminhonetes, destinando os produtos da subtração para a venda e troca por drogas em país fronteiriço.
3 – Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade, não sendo resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo adequar-se à complexidade da causa. No caso presente, não há demora injustificada nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa e a pluralidade de réus.
4 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, DO CÓDIGO PENAL E, ARTIGOS 2º, §§2º E 4º, INCISO III, DA LEI N. 12.850/13) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULTA – VÁRIOS RÉUS E CARTAS PRECATÓRIAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes a pr...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO USO DA ARMA – AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE DIANTE DE OUTROS MEIOS DE PROVA COMPROVANDO O EFETIVO USO DA ARMA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Reconhecimento na fase extrajudicial confirmada em Juízo e palavra da vítima que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal dispensa a apreensão e realização de perícia se comprovado por outros elementos o efetivo emprego da arma na prática do crime de roubo.
III – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO USO DA ARMA – AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE DIANTE DE OUTROS MEIOS DE PROVA COMPROVANDO O EFETIVO USO DA ARMA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Reconhecimento na fase extrajudicial confirmada em Juízo e p...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE SUPERVENIENTE – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
I - Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Nos termos do art. 119 do CP, para fins de prescrição, considera-se a pena de cada crime isoladamente, prazo que deve ser reduzido à metade quando se trata de acusados menores de 21 anos na data dos fatos (art. 115 do CP). Decorrendo prazo superior ao fixado pelo art. 109 do CP entre a data da publicação da sentença condenatória e a da prolação do Acórdão, impositiva a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição superveniente.
II Extinção da punibilidade decretada, com o parecer
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE SUPERVENIENTE – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
I - Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Nos termos do art. 119 do CP, para fins de prescrição, considera-se a pena de cada crime isol...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais tomados na fase policial, quando confirmados em Juízo e amparados por outros elementos de prova, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - O delito de posse ilegal de armas e/ou munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 16 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico. Ademais, é irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva.
III – Ausente o interesse recursal no pedido pertinente à redução da pena-base ao mínimo legal, quando assim já atendido pelo magistrado da origem.
IV Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório j...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 – LESÕES CORPORAIS. AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE – AFASTAMENTO – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DESVALIA COM BASE EM ELEMENTOS DO TIPO – PENA REDUZIDA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma–se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva–se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as tais declarações.
II – Rejeita–se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repel-la.
III – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV – A agressividade que não extrapola os limites daquela constante do próprio tipo penal da lesão corporal não pode ser empregada para recrudescer a pena-base.
V – O fato de o delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas está agregado ao tipo sob análise (§ 9º do artigo 129 do Código Penal), delito que somente se configura se praticado naquele contexto.
VII - O agente é reincidente e o delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I e II, do Código Penal.
VIII – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
IX – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 – LESÕES CORPORAIS. AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE – AFASTAMENTO – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DESVALIA COM BASE EM ELEMENTOS DO TIPO – PENA REDUZIDA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL OU OFERECIMENTO DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossíveis as desclassificações pretendidas (posse de droga para consumo pessoal ou crime de uso compartilhado), tipificados, respectivamente, nos artigos 28 e 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram seguramente que a substância apreendida destinava-se ao tráfico.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL OU OFERECIMENTO DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossíveis as desclassificações pretendidas (posse de droga para consumo pessoal ou crime de uso compartilhado), tipificados, respectivamente, nos artigos 28 e 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram seguramente que a substância apreendida destinava-se ao tráfico.
II – Com o parecer. Recurs...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Reduz-se a pena-base quando se verifica que a conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências, consideradas negativas, foram normais à espécie.
II – Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
III – Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
IV – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Reduz-se a pena-base quando se verifica que a conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências, consideradas negativas, foram normais à espécie.
II – Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do C...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E PENA PROVÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática do crime de associação criminosa e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo em concurso de pessoas (por três vezes), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Pelo princípio da homogeneidade nas prisões cautelares, corolário do princípio da proporcionalidade, o Juiz não pode impor ao acusado um encarceramento mais intenso (e grave) do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, sob pena de tornar o processo penal mais punitivo do que a própria sanção penal, contudo, no caso não há como concluir a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
III- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E PENA PROVÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizad...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e nas peculiaridades do caso.
II Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e nas peculiaridades do caso.
II Recurso desp...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ALEGADA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – LIMINAR DEFERIDA – NECESSIDADE DE APLICAR MEDIDAS CAUTELARES – PRISÃO DOMICILIAR – INVIÁVEL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Há indícios suficientes de materialidade e autoria, e a paciente não comprovou condições favoráveis, como por exemplo, trabalho lícito e os autos noticiam incidentes penais, havendo motivos concretos a ensejar sua segregação cautelar. No entanto, como já lhe fora concedida a liminar, colocando-a em liberdade, necessário que esta seja condicionada às medidas cautelares previstas em lei, pois o risco de reiteração delitiva é evidente, já que a paciente não prova atividade lícita, tem filhos menores pelos quais em tese é responsável também, além do genitor, e não demonstra como vai angariar seu sustento e dos filhos, havendo histórico/relato de crimes contra o patrimônio.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a Lei nº 13.257/16 deu nova redação ao art. 318 do CPP, no que diz respeito ao acréscimo das causas que possibilitam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em caso de mulher com prole de idade inferior a 12 anos, no entanto, não se trata de concessão automática, devendo ser concedida para os casos em que há provas da imprescindibilidade da genitora aos cuidados diretos das crianças, o que não restou evidenciado de plano.
Em parte contra o parecer, concede-se parcialmente a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ALEGADA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – LIMINAR DEFERIDA – NECESSIDADE DE APLICAR MEDIDAS CAUTELARES – PRISÃO DOMICILIAR – INVIÁVEL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Há indícios suficientes de materialidade e autoria, e a paciente não comprovou condições favoráveis, como por exemplo, trabalho lícito e os autos noticiam incidentes penais, havendo motivos concretos a ensejar sua segregação cautelar. No entanto, como já lhe fora concedida a liminar, colocando-a em liberdade, necessário que esta sej...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que a ação violenta do agressor resultou lesões corporais na vítima, absolutamente inviável acolher o pleito absolutório.
Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência probatória e a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que a ação violenta do agressor resultou lesões corporais na vítima, absolutamente inviável acolher o pleito absolutório.
Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência probatória e a correta aplicaçã...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – DO RECURSO DE EDSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 48 KG DE COCAÍNA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – QUANTUM FIXADO EXACERBADAMENTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM SEU PODER (48 QUILOS DE COCAÍNA) OCULTADA EM FUNDO FALSO DE VEÍCULO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ANÁLISE PREJUDICADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DA DELAÇÃO DO ART.41 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE NADA AUXILIOU NA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA AUTORIZANDO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, III DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Deve a pena-base do recorrente ser reduzida se a majoração efetuada pela circunstância desabonadora deu-se de forma exacerbada.
Prejudicado o pedido de redução da pena de multa se esta já foi readequada à nova pena fixada.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado se o réu transportava elevadíssima quantidade de cocaína apreendida (48 quilos), com elevado valor monetário, confessou que participou de um esquema organizado para a empreitada , sendo contratado por terceira pessoa para vir à cidade de fronteira, e assim entregou o veículo para que fosse preparado com a droga acondicionada em partes escondidas para impedir a fiscalização policial, pois tal conduta é típica do modus operando de quem se dedica à atividade criminosa.
Não se aplica a minorante da delação constante no art. 41 da Lei de Drogas se o recorrente limitou-se nos autos a confessar o crime, não auxiliando na identificação daquele que o contratara para o transporte do entorpecente.
Se o recorrente ostenta circunstâncias desabonadoras é permitido o recrudescimento do regime fixado, nos termos do §3º do art. 33 do CP.
Não se substitui a pena daquele condenado há mais de 04 anos de reclusão, ex vi do art. 44, III, do CP.
DO RECURSO DO PARQUET EM RELAÇÃO A EDSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO A TÍTULO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PREJUDICADO – MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E REFUTADAS QUANDO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO.
Matérias já apreciadas e refutadas no recurso defensivo, esvaziando-se o tema.
DO RECURSO DO PARQUET EM RELAÇÃO A VANIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA CORRÉ – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se condena a companheira do recorrente se as provas nos autos não confirmam que a mesma sabia da droga ocultada no veículo.
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E M E N T A – DO RECURSO DE EDSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 48 KG DE COCAÍNA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – QUANTUM FIXADO EXACERBADAMENTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM SEU PODER (48 QUILOS DE COCAÍNA) OCULTADA EM FUNDO FALSO DE VEÍCULO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ANÁLISE PREJUDICADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DA DELAÇÃO DO ART.41 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE NADA AUXILIOU NA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – PEDIDO DE FIXAÇ...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública, garantia da instrução criminal e para aplicação da lei penal.
Há risco concreto de reiteração delitiva, o que demonstra perigo à ordem pública, com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua contumácia delitiva.
A instrução processual deve ser resguardada com a prisão preventiva do paciente, o qual foi reconhecido pela vítima.
O fato de possuir algumas condições subjetivas favoráveis, sem estarem todas comprovadas, não enseja a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica que o paciente reitera no cometimento de crimes.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Estão present...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito, não há fundamentos concretos aptos a legitimar a custódia preventiva, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de fatores concretos, de que forma a liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
II – Ordem concedida, contra o parecer, para ratificar a liminar e determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a p...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO – INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS – IMPROVIDO.
I – Para fins de livramento condicional, a reincidência deve ser considerada conjuntamente, como uma qualidade que ostenta o reeducando, mesmo que tenha sido reconhecida apenas em uma das condenações. Sendo reincidente, na dicção do comando legal do art. 83, II, do Código Penal, deverá cumprir metade do total da pena do crime comum e dois terços do delito hediondo para alcançar o requisito objetivo necessário para galgar livramento condicional.
II – Recurso não provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO – INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS – IMPROVIDO.
I – Para fins de livramento condicional, a reincidência deve ser considerada conjuntamente, como uma qualidade que ostenta o reeducando, mesmo que tenha sido reconhecida apenas em uma das condenações. Sendo reincidente, na dicção do comando legal do art. 83, II, do Código Penal, deverá cumprir metade do total da pena do crime comum e dois terços do delito hediondo para alcançar o requisito objetivo necessário para galgar liv...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos, servindo especialmente como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades de cada processo.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circuns...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁ...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE NÃO APLICADA – PLEITO NÃO CONHECIDO – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DEVIDA – INTERESTADUALIDADE – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES – ALTERAÇÃO DO QUANTUM EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstância judicial preponderante desfavorável impossibilita o abrandamento da pena-base.
Não se conhece do pleito de afastamento de agravante não aplicada pelo julgador singelo.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser mantida quando o agente se utiliza de um transporte coletivo para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, possibilitando a distribuição fracionada e disfarçada em situações que dificultam a atuação policial.
Comprovado o iter criminis, através das provas testemunhais e documentais, no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006.
A mera indicação de causas de aumento de pena não autoriza a exasperação na terceira fase da dosimetria além do mínimo legal.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior reprovação e repreensão do crime praticado.
Apelo defensivo que se conhece em parte e, na parte conhecida, nega-se provimento, redimensionando-se, ex officio, a reprimenda imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE NÃO APLICADA – PLEITO NÃO CONHECIDO – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DEVIDA – INTERESTADUALIDADE – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES – ALTERAÇÃO DO QUANTUM EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstância judicial preponderante desfavorável impossibilita o abrandamento da pena-base.
Não se conhece do pleito de afastamento de agravante não aplicada pelo julga...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins