E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PELO MAGISTRADO A QUO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA RÉ FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 8 (oito) anos e sendo as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, favoráveis, deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PELO MAGISTRADO A QUO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA RÉ FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstânci...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO RÉU DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "CRACK", MATERIAL PLÁSTICO CARACTERÍSTICO DE EMBALAGENS DE DROGAS DESTINADAS À VENDA E PRODUTOS USADOS NA FABRICAÇÃO DO "CRACK" (ÁCIDO BÓRICO E ÉTER ETÍLICO) – PROVA PERICIAL EFETUADA NO TELEFONE MÓVEL DO RÉU CONSTATANDO A PRESENÇA DE DIÁLOGOS ENTRE ELE E DEMAIS INDIVÍDUOS COMERCIALIZANDO DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROVAM O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão na residência do réu de significativa quantidade de "crack" 98g (noventa e oito gramas) –, material plástico característico de embalagens de drogas destinadas à mercancia e produtos utilizados na fabricação do "crack" (ácido bórico e éter etílico), bem como a constatação em prova pericial realizada no telefone móvel do réu da existência de diálogos entre ele e outras pessoas tratando sobre venda e pagamento de substância entorpecente traduzem-se em circunstâncias que comprovam o tráfico ilícito de drogas.
A presença de conversas no aparelho celular do réu, via aplicativo "WhatsApp", entre ele e demais indivíduos comercializando substâncias entorpecentes, aliada à confissão espontânea realizada em ação penal ajuizada em desfavor dele pela prática do crime de integrar organização criminosa são fatos que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, não caracterizando, via de consequência, o tráfico de drogas na forma privilegiada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO RÉU DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "CRACK", MATERIAL PLÁSTICO CARACTERÍSTICO DE EMBALAGENS DE DROGAS DESTINADAS À VENDA E PRODUTOS USADOS NA FABRICAÇÃO DO "CRACK" (ÁCIDO BÓRICO E ÉTER ETÍLICO) – PROVA PERICIAL EFETUADA NO TELEFONE MÓVEL DO RÉU CONSTATANDO A PRESENÇA DE DIÁLOGOS ENTRE ELE E DEMAIS INDIVÍDUOS COMERCIALIZANDO DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROVAM O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TRÁFICO PRIVIL...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Em caso de réu multirreincidente, admite-se a preponderância parcial da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto tal circunstância a multirreincidência – exige maior reprovação, devendo, evidentemente, prevalecer sobre a aludida atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO (ART. 386, VII DO CPP) – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA O INCISO IV, DO MESMO ARTIGO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese, pois as testemunhas de acusação deram depoimentos contraditórios. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Para absolvição com fulcro no inc. IV, do art. 386 do CPP necessária a certeza do não cometimento do crime pelo acusado, o que não é o caso dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO (ART. 386, VII DO CPP) – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA O INCISO IV, DO MESMO ARTIGO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese, pois as testemunhas de acusação deram depoimentos contraditórios. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 129 DO CP – IMPOSSIBIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi ou legítima defesa, resta afastada a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 129 DO CP – IMPOSSIBIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi ou legítima defesa, resta afastada a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de redução das penas-base, porquanto estas já restaram fixadas no mínimo legal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso en concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o rob...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DEFENSIVO – ART.184 , §2º, DO CP – RECU DO MPE PROVIDO DE PLANO PARA RECEBER A DENÚNCIA – INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme Súmula 502, do STJ- "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.(Súmula 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)".
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DEFENSIVO – ART.184 , §2º, DO CP – RECU DO MPE PROVIDO DE PLANO PARA RECEBER A DENÚNCIA – INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme Súmula 502, do STJ- "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.(Súmula 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)".
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violação de direito autoral
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E M E N T A – AGRAVO PENAL – REGRESSÃO CAUTELAR – COMETIMENTO DE NOVOS DELITOS NO CUMPRIMENTO DE PENA – PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO – SÚMULA 526 DO STJ – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de novo fato definido como crime no curso da execução configura falta grave, independente do trânsito em julgado da sentença, como preceitua o artigo 52 da Lei de execução penal.
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E M E N T A – AGRAVO PENAL – REGRESSÃO CAUTELAR – COMETIMENTO DE NOVOS DELITOS NO CUMPRIMENTO DE PENA – PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO – SÚMULA 526 DO STJ – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de novo fato definido como crime no curso da execução configura falta grave, independente do trânsito em julgado da sentença, como preceitua o artigo 52 da Lei de execução penal.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRÁTICA DE NOVOS CRIMES – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO COM A CONDIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA DE DROGAS – FACULDADE DO JULGADOR – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a regressão para o regime fechado, ante ao cometimento de falta grave, pois justificada pelo apenado e não acolhida pelo magistrado em decisão devidamente fundamentada, ficou o regime prisional aberto com a condição de realização de tratamento para dependência de drogas, com amparo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da individualização da pena.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRÁTICA DE NOVOS CRIMES – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO COM A CONDIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA DE DROGAS – FACULDADE DO JULGADOR – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a regressão para o regime fechado, ante ao cometimento de falta grave, pois justificada pelo apenado e não acolhida pelo magistrado em decisão devidamente fundamentada, ficou o regime prisional aberto com a condição de realização de tratamento para dep...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADO – 3.260 KG (TRÊS QUILOS DUZENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE "COCAÍNA" ACONDICIONADOS NO FUNDO FALSO DA BAGAGEM PERTENCENTE À RÉ – FATO QUE EVIDENCIA QUE ELA SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – REGIME INICIAL PRISIONAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS ALUSIVAS À QUANTIA E AOS EFEITOS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ALTAMENTE DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
O acondicionamento de 3.260 kg (três quilos duzentos e sessenta gramas) em fundo falso de bagagem traduz-se em circunstância que evidencia que a ré não é "traficante de primeira viagem", fazendo do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, ou melhor, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Ainda que a pena corporal seja inferior a 8 (oito) anos e sendo a ré primária, portadora de bons antecedentes, caso as circunstâncias atinentes à natureza e à quantidade da droga sejam altamente desfavoráveis, deve ser fixado o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADO – 3.260 KG (TRÊS QUILOS DUZENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE "COCAÍNA" ACONDICIONADOS NO FUNDO FALSO DA BAGAGEM PERTENCENTE À RÉ – FATO Q...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO – COISA ABANDONADA – NÃO CONFIGURAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a tese defensiva de erro de tipo essencial, pois a alegação do acusado de pensar tratar-se de coisa abandonada não encontra respaldo nas provas, sendo incompatível, inclusive com o modus operandi do acusado, que embora vizinho das vítimas, possuindo, portanto, livre acesso aos proprietários, agiu de forma sorrateira, subtraindo os objetos sem permissão de quem de direito.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é contumaz na prática de delitos, possuindo diversos registros criminais em seu desfavor, significando dizer que não há falar em reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento." (AgRg no REsp 1.618.533/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016).
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO – COISA ABANDONADA – NÃO CONFIGURAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a tese defensiva de erro de tipo essencial, pois a alegação do acusado de pensar tratar-se de coisa abandonada não encontra respaldo nas provas,...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL – FRAGILIDADE DAS PROVAS – CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO JUSTIFICADA – PROVIDO.
É frágil o conjunto probatório para fins de justificar um decreto condenatório, quando os indícios de autoria do crime imputado, decorrem apenas de depoimentos contraditórios e sem coesão, prestados pelas testemunhas de acusação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL – FRAGILIDADE DAS PROVAS – CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO JUSTIFICADA – PROVIDO.
É frágil o conjunto probatório para fins de justificar um decreto condenatório, quando os indícios de autoria do crime imputado, decorrem apenas de depoimentos contraditórios e sem coesão, prestados pelas testemunhas de acusação.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, II, CP - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Afasta-se a pretensão de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não encontram preenchidos os requisitos básicos do instituto, previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal, por se tratar de réu reincidente em crime doloso.
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E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, II, CP - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Afasta-se a pretensão d...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE SUSTENTO – FATO QUE DEMONSTRA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
O réu que confessa em juízo que realiza o comércio de drogas há tempo considerável, como forma de sustentar-se financeiramente, não faz jus à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, já que tal fato evidencia que ele se dedica à atividade criminosa.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 8 (oito) anos, sendo as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, favoráveis, associados à pequena quantidade de droga apreendida, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE SUSTENTO – FATO QUE DEMONSTRA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – REGIME PRISIONAL FECHADO – ART. 33, § 3º, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Deve ser afastado o julgamento desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes, com a consequente redução da pena-base, uma vez que o registro de condenação definitiva utilizada pela sentenciante é por crime posterior ao apurados nestes autos.
É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no mesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a primeira fase, considerando desfavoráveis as circunstâncias do delito, não havendo que se falar em violação ao sistema trifásico de fixação da pena.
Devem ser mantidas desfavoráveis as consequências do delito, uma vez que a não recuperação do bem subtraído permite a negativação do vetor, porquanto se tratava de valor considerável ao patrimônio da vítima.
Não obstante o quantum final da reprimenda inferior a oito anos de reclusão, o apelante ostenta duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, devendo ser observado o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, para a manutenção do regime prisional fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – REGIME PRISIONAL FECHADO – ART. 33, § 3º, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Deve ser afastado o julgamento desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes, com a consequente redução da pena-base, uma vez que o registro de condenação definitiva utilizada pela sentenciante é por crime posterior ao apurados nestes autos.
É plenamente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo condenação definitiva por crime anterior, permanece a circunstância dos maus antecedentes.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Verificado que o iter criminis percorrido pelo agente foi mediano, não há falar em máxima redução da pena pela tentativa.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo condenação definitiva por crime anterior, permanece a circunstância dos maus antecedentes.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Verificado que o iter criminis percorrido pelo a...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio qualificado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias de seu cometimento, associado aos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de uso permitido atribuídos aos corréus, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II - A prisão preventiva estando inserida nas hipóteses do art. 313 do CPP, com o preenchimento dos requisitos e fundamentos do art. 312 do mesmo Código, não há que falar em revogação.
III Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, por si só, não afastam a manutenção da prisão em flagrante, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio qualificado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias de seu cometimento, associado aos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de uso permitido atribuídos aos corréus, justifica-se a segregaç...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que a prova da alegação incumbe a quem a fizer (art. 156 do CPP), é ônus da defesa comprovar o estado de necessidade, como causa de exclusão de crime, ou a inexigibilidade de conduta diversa, como causa excludente da culpabilidade.
2. É cabível o reconhecimento da atenuante da confissão na hipótese em que a confissão qualificada for utilizada como elemento para condenação.
3. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que a prova da alegação incumbe a quem a fizer (art. 156 do CPP), é ônus da defesa comprovar o estado de necessidade, como causa de exclusão de crime, ou a inexigibilidade de conduta diversa, como causa excludente da culpabilidade.
2. É cabível o reconhecimento da atenuante da confissão na hipótese em que a confissão qualificada for utilizada com...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade e autoria de dois dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas sobre a existência do crime e concorrência do réu para a sua prática, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade e autoria de dois dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas sobre a existência do crime e concorrência do réu para a sua prática, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.