E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - TESE AFASTADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAL - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal. 3.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 4.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 5.Nos termos do enunciado 440 da Súmula do STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". 6.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7.Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de rigor a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - TESE AFASTADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAL - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Descabe acatar...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) – DESACOLHIDO – REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO EM SEU PATAMAR MÁXIMO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REFUTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante ao patamar da tentativa, deve ser levado em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, no sentido de que maior será a diminuição da pena, quanto mais distante ficar o réu da consumação do delito, assim como menor será a diminuição da reprimenda quanto mais o réu se aproximar do resultado consumativo do delito.
2. O critério de adoção do percentual de redução da pena pelo privilégio deve considerar o grau de contribuição da vítima para a prática do crime, a relevância do motivo ou a espécie de emoção ou injustiça que envolveram os fatos, em decisão fundamentada.
3. Ausentes os requisitos do art. 77 do Código Penal, é incabível a suspensão condicional da pena. )
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) – DESACOLHIDO – REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO EM SEU PATAMAR MÁXIMO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REFUTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante ao patamar da tentativa, deve ser levado em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, no sentido de que maior será a diminuição da pena, quanto mais distante ficar o réu da consumação do delito, assim como menor será a diminuição da reprimenda quanto mais o réu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se algumas circunstâncias judiciais não receberam fundamentação concreta (personalidade, motivos e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante necessário, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Entorpecentes não pode ser aplicada quando houver provas robustas de que o agente se dedica a atividades criminosas.
Em atenção ao princípio da especialidade, é viável a desclassificação do delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Entorpecentes.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de descumprimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se algumas circunstâncias judiciais não receberam fundamentação concreta (personalidade, motivos e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante necessár...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DO AGENTE NÃO DEMONSTRADO NO CASO EM CONCRETO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do agente, quando não demonstrado nos autos, o elemento subjetivo do tipo penal, consistente na ciência de estar adquirindo produto advindo de atividade criminosa.
EMENTA RECURSOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS REDUÇÃO DA PENA–BASE – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO E DO REGIME PRISIONAL IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, face ao contexto fático probatório colhido e ao modus operandi não se mostrando como traficante eventual, ante a colaboração em organização criminosa.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
A possibilidade de fixação de regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado em relação ao tráfico de drogas não desnatura o caráter hediondo do referido delito.
Mantém-se o regime prisional inicialmente no fechado, uma vez que as particularidades do caso concreto impedem o abrandamento do regime, nos termos do artigo 33, do Código Penal.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois a reprimenda fixada encontra-se em patamar superior a quatro anos.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DO AGENTE NÃO DEMONSTRADO NO CASO EM CONCRETO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do agente, quando não demonstrado nos autos, o elemento subjetivo do tipo penal, consistente na ciência de estar adquirindo produto advindo de atividade criminosa.
EMENTA RECURSOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS REDUÇÃO DA PENA–BASE – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIME...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ART. 34, § ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 9.605/98 C.C ART. 17 DO DECRETO ESTADUAL Nº 11.724/04 – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 02/02/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ART. 34, § ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 9.605/98 C.C ART. 17 DO DECRETO ESTADUAL Nº 11.724/04 – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 02/02/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas amealhadas nos autos são insuficientes para atestar de forma induvidosa a autoria delitiva e/ou participação no crime, a absolvição é medida impositiva, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas amealhadas nos autos são insuficientes para atestar de forma induvidosa a autoria delitiva e/ou participação no crime, a absolvição é medida impositiva, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – SÚMULA 443 DO STJ – CABIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – SÚMULA 231 DO STJ – DESCABIMENTO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIMENTO PARCIAL.
A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento de pena em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o juiz da causa constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, ao considerar as peculiaridades do caso concreto.
A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ.
Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, à exceção da quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como sendo os réus são primários e de bons antecedentes e a pena inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no semiaberto (Súmulas 718 e 719 do STF).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – SÚMULA 443 DO STJ – CABIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – SÚMULA 231 DO STJ – DESCABIMENTO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIMENTO PARCIAL.
A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento de pena em patamar acima do mínimo previ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – TEMA 600 DO STJ – REDEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando devidamento comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Sendo droga de alto poder lesivo, porém não se mostrando exorbitante a quantidade apreendida, deve ser fixado patamar intermediário na redutora relativa ao tráfico privilegiado, com readequação da pena e regime prisional, concedendo-se a substituição da pena.
Reconhedido o tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito.
Comprovada a hipossuficiência econômica da agente, devem ser aplicados os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – TEMA 600 DO STJ – REDEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando devidamento comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Sendo droga de alto poder lesivo, porém não se mostran...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA DE TRÊS AGENTES POR TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS RÉUS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA MANTIDOS – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantida a desclassificação para o delito descrito no artigo 28 , da Lei 11.343/2006 , tendo em vista a apreensão de meio cigarro de maconha e ausência de provas de traficância.
Sendo os pacientes primários e a pena privativa de liberdade em 2 anos e 6 meses de reclusão, mantém-se a fixação do regime inicial aberto, mormente por ter sido apontado vetor negativo na pena-base.
Processos em andamento não se prestam para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA DE TRÊS AGENTES POR TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS RÉUS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA MANTIDOS – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantida a desclassificação para o delito descrito no artigo 28 , da Lei 11.343/2006 , tendo em vista a apreensão de meio cigarro de maconha e ausência de provas de traficância.
Sendo os pacientes primários e a pena privativa de liberdade em 2 anos e 6 meses de reclusão, mantém-se a fixação do regime in...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 129 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi ou legítima defesa, resta afastada a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 129 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi ou legítima defesa, resta afastada a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao jui...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS CORRÉS – NÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS CORRÉS – NÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatór...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
As provas de autoria e materialidade são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperativa a absolvição do acusado com base no princípio do in dubio pro reo.
Ademais, para que se configure o crime de ameaça, esta deve ser capaz de atingir o bem jurídico tutelado pela lei penal, qual seja, o sossego e a tranquilidade do ofendido, o que não ocorreu no caso em concreto, onde a própria vítima declarou que reatou seu relacionamento com o ora acusado após os fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
As provas de autoria e materialidade são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperativa a absolvição do acusado com base no princípio do in dubio pro reo.
Ademais, para que...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Provada a autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação do delito de vias de fato. Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias agravantes com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Provada a autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação do delito de vias de fato. Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias agravantes com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendim...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo plena certeza da existência de excludente de licitude, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária.
Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia dos agentes, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo serem suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, o que não ocorreu no caso em apreço.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo plena certeza da existência de excludente de licitude, resta afastada a possibilidade de absolvi...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
Condições pessoais favoráveis não tem o condão de lhes garantir o direito à liberdade, quando as reais circunstâncias do caso recomendam a prisão cautelar, como já explanado anteriormente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CONCUSSÃO – CRIME MILITAR – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora seja aplicável ao processo militar o disposto no art. 400, do CPP, que prevê a oitiva do réu após o depoimento das testemunhas, se a nulidade não foi arguida até a apresentação do recurso de apelação e não foi demonstrado prejuízo à defesa, não há como acolher a preliminar de nulidade.
2. Existindo prova suficiente sobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
3. Sendo relevante o grau de reprovabilidade do comportamento, é incabível a aplicação do princípio da insignificância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CONCUSSÃO – CRIME MILITAR – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora seja aplicável ao processo militar o disposto no art. 400, do CPP, que prevê a oitiva do réu após o depoimento das testemunhas, se a nulidade não foi arguida até a apresentação do recurso de apelação e não foi demonstrado prejuízo à defesa, não há como acolher a preliminar de nulidade.
2. Existindo prova suficiente sobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, deve ser mantida a condenação, nos te...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 118 DA LEP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
O art. 118, I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar uma sequência obrigatória tal qual a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 118 DA LEP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
O art. 118, I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar uma sequência obrigatória tal qual a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II - Inaplicável tal princípio quando se trata de crime de posse de entorpecente para uso próprio, uma vez que o bem jurídico protegido é a saúde pública e, tratando-se de delito de perigo abstrato, afigura-se irrelevante a quantidade de droga apreendida.
III - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II - Inaplicável tal princípio quando se trata de crime de posse de entorpecente para uso próprio, uma vez que o bem jurídico protegido é a saúde pública...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso, há materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que eventuais dúvidas que possam surgir, especialmente quanto ao elemento subjetivo, devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal.
II – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e dos elementos colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo acusado. Na hipótese dos autos, observa-se que o acervo probatório não permite concluir pela manifesta improcedência das referidas qualificadoras, pois há indicativos de que os delitos foram cometidos por motivo fútil, qual seja, em razão de rixa anterior, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, com superioridade numérica, a ofendida foi contida pelos braços e golpeada pelas costas.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existê...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - APELO ANALISADO DE MANEIRA AMPLA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - COMPROVADA - PARCIAL PROVIMENTO. Se apesar de intimado o patrono do acusado deixou de ofertar razões recursais deve o apelo ser analisado de maneira ampla percorrendo toda a matéria decidida na jurisdição a quo, em observância ao princípio do tanto devolutum quantum appellatum. Observada o transcurso de prazo inferior ao previsto no art. 109, III e IV, do Código Penal, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença constata-se a inocorrência da prescrição. Não se verifica a ocorrência de nulidade ou cerceamento de defesa no decorrer do trâmite processual quando observadas todas as disposições legais exigidas, sendo assegurado contraditório e defesa plena aos acusados. Se a prova demonstra tão somente a prática de atos preparatórios aos crimes de tentativa de roubo circunstanciado é medida de rigor o decreto absolutório. Resta caracterizado o delito de formação de quadrilha armada quando comprovada a associação de mais de 03 (três) pessoas para a prática de crimes. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de absolver os acusados quanto ao crime de tentativa de roubo.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - APELO ANALISADO DE MANEIRA AMPLA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - COMPROVADA - PARCIAL PROVIMENTO. Se apesar de intimado o patrono do acusado deixou de ofertar razões recursais deve o apelo ser analisado de maneira ampla percorrendo toda a matéria decidida na jurisdição a quo, em observância ao princípio do tanto devolutum quantum appellatum. Observada o transcurso de prazo inferior ao previsto...