E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – PRECEDENTES – PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato e para a sua caracterização basta a condução em via pública com a capacidade psicomotora alterada sob a influência de álcool.
II. Comprovada a autoria e materialidade delitiva, a denúncia merece ser julgada procedente culminando pela condenação da apelada.
III. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
IV. Não havendo causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, transcorrido mais de 3 anos entre e o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório fixando pena inferior a 01 (um) ano, imperioso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fundamento do art. 107, IV, e art. 109, VI, todos do Código Penal, extinguindo-se a punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – PRECEDENTES – PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato e para a sua caracterização basta a condução em via pública com a capacidade psicomotora alterada sob a influência de álcool.
II. Comprovada a autoria e materialidade delitiva, a denúncia merece ser julgada pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE VALORADAS – ACOLHIDO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA MAS NÃO APLICADA – SÚMULA 231 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A posse tranquila da res aliena pelo apelante, ainda que por alguns momentos antes do início da perseguição do mesmo e a comunicação do fato à polícia, é suficiente para caracterizar o exaurimento do delito do roubo.
II – Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
III – Pelo fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal e em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, a incidência das circunstâncias atenuantes da confissão e menoridade relativa não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal.
IV – Considerando o quantum de pena fixado e diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavorável, nos termos do art. 33, 2.º, "a" do CP, abrando o regime de cumprimento de pena para o aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE VALORADAS – ACOLHIDO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA MAS NÃO APLICADA – SÚMULA 231 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A posse tranquila da res aliena pelo apelante, ainda que por alguns momentos antes do início da perseguição do mesmo e a comunicação do fato...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E RESISTÊNCIA – EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE MANTIDA – CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIDO.
Mantém-se a responsabilidade pela conduta delitiva quando o estado de embriaguez do violador da norma penal decorre de ação voluntária.
Para a aplicação do princípio da consunção é necessário que um dos crimes praticados se constitua no meio para a prática do outro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E RESISTÊNCIA – EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE MANTIDA – CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIDO.
Mantém-se a responsabilidade pela conduta delitiva quando o estado de embriaguez do violador da norma penal decorre de ação voluntária.
Para a aplicação do princípio da consunção é necessário que um dos crimes praticados se constitua no meio para a prática do outro.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR E DESCUMPRIMENTO DA BENESSE CONCEDIDA – PRISÃO RESTABELECIDA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria da agente que, mesmo beneficiada com prisão domiciliar, se recusa a cumprir as condições da benesse, justifica-se a custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para revogar a prisão domiciliar e restabelecer a prisão preventiva da acusada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR E DESCUMPRIMENTO DA BENESSE CONCEDIDA – PRISÃO RESTABELECIDA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria da agente que, mesmo beneficiada com prisão domiciliar, se recusa a cumprir as condições da benesse, justifica-se a custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria do acusado justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria do acusado justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
É lógico concluir que, por ser o crime de ameaça menos grave do que o de disparo de arma de fogo (vejam-se as penas cominadas), a absoluta inaptidão daquele para absorver este último, sendo impossível a incidência do princípio da consunção.
O eminente magistrado de primeira instância entendeu por bem, de forma proporcional, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes do art.44, §2º, do Código Penal, de modo que inaplicável a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
É lógico concluir que, por ser o crime de ameaça menos grave do que o de disparo de arma de fogo (vejam-se as penas cominadas), a absoluta inaptidão daquele para absorver este último, sendo impossível a incidência do princípio da consunção.
O eminente magistrado de primeira instância entendeu por bem, de forma proporcional, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes do art.44, §2º, do Cód...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS – JUIZ NATURAL DA CAUSA – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, tendo em vista que, nessas circunstâncias, o Conselho de Sentença nada mais fez do que decidir pela escolha da versão de maior verossimilhança, no auge de sua convicção íntima e no mais exato limite de sua atribuição constitucional.
2. Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS – JUIZ NATURAL DA CAUSA – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 (CONSUMO PRÓPRIO), DA LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do tráfico, com provas suficientes derivadas de diligências policiais que, munidos de mandado de busca, lograram apreender drogas na residência, em vários cômodos e locais.
Pelos mesmos fundamentos, inadmissível a desclassificação para consumo próprio.
Recurso defensivo ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 (CONSUMO PRÓPRIO), DA LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do tráfico, com provas suficientes derivadas de diligências policiais que, munidos de mandado de busca, lograram apreender drogas na residência, em vários cômodos...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DO ART. 147 (AMEAÇA), DO CP, E ART. 14 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E 15 (DISPARO DE ARMA DE FOGO), AMBOS DA LEI N.º 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) - ALEGADA ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO – PRAZO DE 24 HORAS PARA APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIAL – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SOMENTE 04 (QUATRO) DIAS APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS –PACIENTE QUE COMETE DELITO ENQUANTO ESTAVA CUMPRINDO PENA – CONVERSÃO DA PREVENTIVA PARA UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I– De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia.
II– Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
III– Inviável a conversão da prisão preventiva para uma das medidas protetivas, dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, quando é concreta a possibilidade de reiteração criminosa por parte do agente.
Ordem de HABEAS CORPUS denegada, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DO ART. 147 (AMEAÇA), DO CP, E ART. 14 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E 15 (DISPARO DE ARMA DE FOGO), AMBOS DA LEI N.º 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) - ALEGADA ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO – PRAZO DE 24 HORAS PARA APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIAL – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SOMENTE 04 (QUATRO) DIAS APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO C...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA – FURTO DE AUTOMÓVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, porque se trata de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, que admite a decretação da prisão preventiva, em que restou comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria.
Outrossim, o Paciente não comprovou primariedade nem outras condições favoráveis, ao invés disso, afirmou em seu interrogatório que reside nas ruas da capital, é músico desempregado e pratica delitos para manutenção do vício de drogas, iniciado aos 12 (doze) anos de idade, o que indica a possibilidade de reiteração delitiva, além da ausência de vínculo com o distrito da culpa, devendo ser mantida a decisão proferida pela autoridade reputada coatora.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA – FURTO DE AUTOMÓVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, po...
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – ALEGADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONHECIDA – VIA ESTREITA DO HC QUE NÃO PERMITE O APROFUNDAMENTO NAS PROVAS NEM DILAÇÃO DAS MESMAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA – ORDEM DENEGADA – COM O PARECER.
Não se revoga a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente se este não comprovou trabalho lícito, já foi condenado definitivamente em outras duas ações penais pelos crimes de porte de arma de fogo e tráfico de drogas, e ainda responde por inúmeros outros delitos contra a vida, demonstrando que, se solto, existe fundado risco de reiteração criminosa, atentando contra a paz social, fazendo necessário se manter a constrição cautelar como necessária à resguardar a ordem pública.
Não se conhece da excludente de legítima defesa por envolver densa matéria fática que o rito estreito do habeas-corpus não comporta analisar.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – ALEGADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONHECIDA – VIA ESTREITA DO HC QUE NÃO PERMITE O APROFUNDAMENTO NAS PROVAS NEM DILAÇÃO DAS MESMAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA – ORDEM DENEGADA – COM O PARECER.
Não se revoga a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente se este não comprovou trabalho lícito, já foi condenado definitivamente em outras duas ações penais pelos crimes de porte de arma de fogo e tráfico de drogas, e ainda respon...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO VERBAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONFIRMADOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Evidente o ato ilícito ensejador de reparação civil, independentemente da retração da queixa crime feita contra o apelante, em consequência do seu pedido de desculpa, bem como que restaram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, nexo de causalidade e prejuízo moral, haja vista que o ato restou demonstrado através da conduta praticada pelo recorrente ao proferir palavras ofensivas contra a pessoa do recorrido em local público e audível por terceiro, caracterizado o prejuízo moral sofrido com o constrangimento causado e o direito a indenização.
Com relação à quantia indenizatória, o arbitramento deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição. No caso em análise, a quantia arbitrada a título de condenação por danos morais, deve considerar os seguintes fatores: I. a agressão verbal e suas consequências psíquicas ao ofendido; II. a repercussão diante dos demais que presenciaram; III. a amplitude final com a notícia do fato perante os associados e funcionários do clube; e, IV. o grau de culpa gravíssimo do réu. Assim, na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente do fato discutido (agressão verbal), tenho que a quantia arbitrada na sentença (R$ 8.800,00) deve ser mantida.
Neste feito, em que se trata do pedido de indenização por danos morais, decorrente da agressão verbal, proferida pelo apelante, o proveito econômico é o valor fixado a título de reparação moral, de modo que, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado do autor e o tempo exigido para o seu serviço, tenho que 12% sobre o valor da condenação deve ser mantido.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO VERBAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONFIRMADOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Evidente o ato ilícito ensejador de reparação civil, independentemente da retração da queixa crime feita contra o apelante, em consequência do seu pedido de desculpa, bem como que restaram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, nexo de causalidade e prejuízo moral, haja vista que o ato restou demonstrado através da conduta praticada pelo recorrente ao proferir palavras of...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II – O princípio da insignificância, por sua vez, é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
III – Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar a circunstância desfavorável da conduta social do agente.
IV – Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
V – Deixo de aplicar a suspensão condicional da pena, com fundamento no art. 77, II, do Código Penal, em razão de haver circunstâncias judiciais desfavoráveis a concessão de tal benefício, quais sejam, os maus antecedentes e a personalidade do réu.
VI – Mantém-se a agravante descrita no art. 61, II, "f", do Código Penal, tendo em vista que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se trata de elementar do tipo penal em tela.
VII – Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
VIII – A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – R...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CABIMENTO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada, especialmente em face do laudo pericial atestando as lesões, da palavra da vítima e depoimentos de testemunhas colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Afasta-se as moduladoras da personalidade e os motivos, devendo a pena-base ser redimensionada.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Em parte contra, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CABIMENTO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E D...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR 1) NULIDADE DO FEITO – NÃO CONFIGURADA.
Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, visto que após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise quanto à suposta nulidade.
Ademais a denúncia não se encaixa no conceito de decisão descrito no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Preliminar de nulidade rejeitada.
MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS INADMISSÍVEL RECURSO DESPROVIDO.
II. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal e ameaça, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o exame de corpo de delito, testemunhas e informantes.
III. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Com o parecer, recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR 1) NULIDADE DO FEITO – NÃO CONFIGURADA.
Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, visto que após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise quanto à suposta nulidade.
Ademais a denúncia não se encaixa no conceito de decisão descrito no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Preliminar de nulidade rejeitada.
MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO VISANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE VALORADAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PREJUDICADO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDO PATAMAR QUE É ADEQUADO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 01 ANO – EX VI DO ART. 44, §2º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve a pena-base do recorrente ser reduzida se as circunstâncias negativadas pelo magistrado singular não ponderam nenhum elemento concreto que as sustentem.
Resta prejudicado o pedido de redução da pena de multa se a redução da pena já a readequou ao mínimo previsto.
Deve ser mantido o patamar de 1/3 aplicado pelo magistrado para reduzir a pena pela tentativa, vez que este foi aplicado proporcionalmente ao iter percorrido pelo apelante, que adentrou no veículo que pretendia furtar, tendo acesso ao mesmo e aos seus pertences internos, aproximando-se muito da consumação do crime.
Não é possível a aplicação de apenas uma pena substitutiva àquele cuja condenação foi superior a 01 ano, nos termos do §2º do art. 44 do CP.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO VISANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE VALORADAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PREJUDICADO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDO PATAMAR QUE É ADEQUADO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 01 ANO – EX VI DO ART. 44, §2º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve a pena-base do recorrente ser reduzida se as circunstâncias negativadas pelo magistrado si...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Deve ser mantida a pronúncia do recorrente se as provas apontam que o recorrente, mesmo após lesionar as vítimas, insistiu no intento homicida perseguindo-as, apenas não alcançando seu intento por fatos alheios à sua vontade (após as lesões as vítimas saíram em desabalada carreira que, embora tenha tentado, não foi acompanhada pelo recorrente).
O reconhecimento do animus necandi do recorrente afasta, per se, o conhecimento do pedido de desclassificação da conduta e de desistência voluntária.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Deve ser mantida a pronúncia do recorrente se as provas apontam que o recorrente, mesmo após lesionar as vítimas, insistiu no intento homicida perseguindo-as, apenas não alcançando seu intento por fatos alheios à sua vontade (após as lesões as vítimas saíram em desabalada carreira que, embora tenha tentado, não foi acompanhada pelo recorrente).
O reconhecim...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE JÁ PRONUNCIADO – PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE ESTEVE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA – FAMÍLIA DA VÍTIMA QUE TEME REPRESÁLIAS – ORDEM DENEGADA.
Mostra-se revestida de legalidade a manutenção da custódia de réu pronunciado, pois presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na materialidade do delito e indícios suficientes de autoria; e o periculum libertatis, consistente na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, já que tentou evadir-se do distrito da culpa juntamente com os comparsas logo após o cometimento do delito.
Não bastasse, há informações de que a residência do pai da vítima foi alvejada por tiros logo após o crime em questão, sendo conveniente, portanto, a manutenção da custódia, não havendo que falar em constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE JÁ PRONUNCIADO – PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE ESTEVE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA – FAMÍLIA DA VÍTIMA QUE TEME REPRESÁLIAS – ORDEM DENEGADA.
Mostra-se revestida de legalidade a manutenção da custódia de réu pronunciado, pois presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na materialidade do delito e indícios suficientes de autoria; e o periculum libertatis, consistente na n...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – TRIBUNAL DO JÚRI – VARA RESIDUAL – NÃO CONSTATAÇÃO DE ANIMUS NECANDI – PROCEDÊNCIA.
Ausente o animus necandi firma-se a competência da Vara Criminal Residual para processar e julgar os autos, visto que cabe ao Juízo dos Crimes Dolosos contra a Vida somente o processamento dos tipos penas devidamente caracterizados como tais.
Conflito de Competência a que se dá procedência, ante a não constatação de dolo homicida.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – TRIBUNAL DO JÚRI – VARA RESIDUAL – NÃO CONSTATAÇÃO DE ANIMUS NECANDI – PROCEDÊNCIA.
Ausente o animus necandi firma-se a competência da Vara Criminal Residual para processar e julgar os autos, visto que cabe ao Juízo dos Crimes Dolosos contra a Vida somente o processamento dos tipos penas devidamente caracterizados como tais.
Conflito de Competência a que se dá procedência, ante a não constatação de dolo homicida.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – PROGRESSÃO DE REGIME – REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Em havendo decisão condenatória transitada em julgado apta a caracterizar reincidência, nos casos de cumprimento de pena em crimes hediondos ou equiparados, é adequada a manutenção da fração de 3/5 (três quintos) para fins de progressão de regime.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – PROGRESSÃO DE REGIME – REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Em havendo decisão condenatória transitada em julgado apta a caracterizar reincidência, nos casos de cumprimento de pena em crimes hediondos ou equiparados, é adequada a manutenção da fração de 3/5 (três quintos) para fins de progressão de regime.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime