E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESE RECHAÇADA – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Não há falar em erro de proibição quando o agente tem o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Inviável o abrandamento da pena aplicada quando idôneos os fundamentos que a justificaram, notadamente porquanto vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231, STJ.
À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
Recurso conhecido e improvido. Pena de multa redimencionada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESE RECHAÇADA – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Não há falar em erro de proibição qua...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO ABORDADA NO ARTIGO 243 DO ECA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL ENFOCADA NO ARTIGO 63, I, DA LCP – DISTINÇÃO CONCEITUAL ESTABELECIDA PELO PRÓPRIO ARTIGO 81 DO ECA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
A caracterização do delito abordado no artigo 243 do ECA se afigura umbilicalmente vinculada ao fornecimento, venda ou entrega de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, enfim, norma subsidiária em relação aos crimes previstos na Lei Antitóxicos. Como corolário, a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente é vedada pelo ECA (art.81,II), mas o descumprimento acarretará, além das penalidades administrativas, a configuração da contravenção prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 6.388/41, cuja análise, por força de lei, compete ao Juizado Especial Criminal, máxime considerando que, fosse a intenção do legislador estender também às bebidas alcoólicas a disposição contida no referido artigo 243 do ECA, não teria feito a distinção que expressamente decorre dos incisos II e III do art.81, do mesmo Estatuto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO ABORDADA NO ARTIGO 243 DO ECA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL ENFOCADA NO ARTIGO 63, I, DA LCP – DISTINÇÃO CONCEITUAL ESTABELECIDA PELO PRÓPRIO ARTIGO 81 DO ECA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
A caracterização do delito abordado no artigo 243 do ECA se afigura umbilicalmente vinculada ao fornecimento, venda ou entrega de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, enfim, norma subsidiária...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS – DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO – OFENSA À DIALETICIDADE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PAGAMENTO DO DÉBITO – ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. Em se tratando de ação penal pública, não há que se falar em prévio pagamento do preparo recursal, exigência concernente apenas às ações penais de iniciativa privada, consoante ilação do art. 806, §2º, do Código de Processo Penal.
2. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença
combatida, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade
3. Consoante precedentes das Cortes Superiores, a contraprestação pelo serviço público essencial difere-se do que se entende por tributos, mas, por possuir natureza jurídica de preço público, pois se enfeixa no âmbito de valor exigido por concessionárias assemelhadas aos próprios entes públicos concedentes, o adimplemento do prejuízo relativo à energia consumida, antes do recebimento da denúncia, culmina na extinção da punibilidade, do mesmo modo que o seria no caso de crimes tributários, atendendo-se, assim, o princípio da isonomia.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS – DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO – OFENSA À DIALETICIDADE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PAGAMENTO DO DÉBITO – ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. Em se tratando de ação penal pública, não há que se falar em prévio pagamento do preparo recursal, exigência concernente apenas às ações penais de iniciativa privada, consoante ilação do art. 806...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA INADEQUADAMENTE VALORADA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro à assegurar a destinação comercial da droga apreendida, situação que se subsume à prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
A natureza da droga apreendida – crack – constitui-se em fator que a denota a maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
Detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser alterado para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA INADEQUADAMENTE VALORADA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro à assegurar a de...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR – DOCUMENTO HÁBIL – SÚMULA 74 DO STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PENA-BASE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – PRAZO DEPURADOR NÃO ULTRAPASSADO – AGRAVANTE MANTIDA – CONTINUIDADE DELITIVA – CINCO ROUBOS – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/3 – QUANTUM MANTIDO – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DAS MOTOCICLETAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e em juízo, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Inevitável as majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas, tratando-se de situações satisfatoriamente descritas ao longo da instrução processual.
A comprovação da idade para fins de caracterização do crime de corrupção de menores não se dá somente por meio da certidão de nascimento ou documento de identidade, podendo ocorrer mediante documento hábil, a exemplo de boletim de ocorrência, instrumento que goza de fé pública.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para os tipos.
Nos termos do artigo 64, I, do Código Penal, prazo depurador de 5 (cinco) anos é contado a partir da data do cumprimento ou extinção da pena fixada na condenação anterior, e não da data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o agente praticado 5 (cinco) crimes, justifica-se a exasperação da pena na fração de 1/3 (um terço).
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'a', do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Não há que se falar em restituição, quando não comprovada a propriedade dos bens apreendidos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR – DOCUMENTO HÁBIL – SÚMULA 74 DO STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PENA-BASE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – PRAZO DEPURADOR NÃO ULTRAPASSADO – AGRAVANTE MANTIDA – CONTINUIDADE DELITIVA – CINCO ROUBOS – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/3 – QUANTUM MANTIDO – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DAS MOTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e os relatos testemunhais, que não se encontram isolados da confissão, não procede o pleito absolutório, devendo ser mantido o decreto condenatório relativamente ao crime de roubo.
2. Configura-se a agravante da reincidência se nos autos há certidão emitida pelo Poder Judiciário e folha de antecedentes criminais expedida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, os quais, além de se tratar de documentos públicos, contém informações aptas e suficientes, denotando o trânsito em julgado de sentença condenatória.
3. Embora tenha se fixado pena privativa de 04 anos e as circunstâncias judiciais não desabonem o réu, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois, tratando-se de reincidente, ausente requisito previsto no art. 33, §2º, 'c', do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e os relatos testemunhais, que não se encontram isolados da confissão, não procede o pleito absolutório, devendo ser mantido o decreto condenatório relativamente ao crime de roubo.
2. Configura-se...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO AGENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INOBSERVADA – DECISÃO REFORMADA – PRISÃO DECRETADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, alusivas a tráfico de substâncias entorpecentes que, em tese, estaria se desenvolvendo em ponto de distribuição e fornecimento, popularmente conhecido como boca de fumo, ensejando indicativos sobre a periculosidade do agente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se o decreto prisional.
Preenchidos os requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão recursal comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO AGENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INOBSERVADA – DECISÃO REFORMADA – PRISÃO DECRETADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER....
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA VISANDO APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL – REINCIDENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Figurando o paciente como foragido do sistema prisional desde janeiro do ano corrente, emerge o seu desinteresse ao cumprimento de regras elementares, de medidas judiciais, a colocar em xeque a própria aplicação da lei penal.
Embora a imputação corresponda a delito cuja pena máxima abstratamente prevista não ultrapassa o patamar de quatro anos, mister se faz observar que a vedação enfocada no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é excepcionada pela reincidência do autuado.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA VISANDO APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL – REINCIDENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de conv...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – PLEITO CONDENATÓRIO PELO DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Palavras grosseiras e baixo calão proferidas em momento de revolta momentânea não configuram o delito de desacato, por ausência do dolo específico do agente.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato à autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a qual o Brasil é signatário (STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – PLEITO CONDENATÓRIO PELO DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Palavras grosseiras e baixo calão proferidas em momento de revolta momentânea não configuram o delito de desacato, por ausência do dolo específico do agente.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato à autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Di...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 530 KG DE MACONHA – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EVIDÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE MENOR – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e fixou o quantum por seu livre convencimento motivado, a pena-base deve ser mantida.
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos.
Se as circunstâncias fáticas e modus operandi, tais como deslocamento de cidades fronteiriças, utilização de veículo receptado, com envolvimento de adolescente evidenciam a adesão do réu a associação criminosa, com toda uma estrutura para a consecução do delito, não incide a minorante do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
Evidenciado o envolvimento de adolescente no cometimento do crime, de rigor a manutenção da majorante do art. 40, VI da Lei 11.343/06.
Pena fixada em oito anos de reclusão e expressiva quantidade entorpecentes viabilizam a fixação de regime prisional aberto, sendo incabível a substituição da pena por restritivas de direitos por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PROVAS DA SUA OCORRÊNCIA – READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA – PATAMAR PELA CONFISSÃO MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a pena-base encontra-se devidamente fundamentada e sua exasperação obedece aos princípios da proporcionalidade e adequação, não há se falar em seu aumento.
O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea deve ser mantido, (9 meses), quando ajudou na elucidação do fatos, mormente porque não existe previsão legal para tal fim
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos.
Se o conjunto probatório evidencia o cometimento dos delitos de receptação e desobediência, a condenação é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 530 KG DE MACONHA – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EVIDÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE MENOR – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) APLICADO NA SENTENÇA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (CINCO GRAMAS DE "CRACK") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO – MODIFICAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO), O QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DO DELITO COMETIDO PELO RÉU – DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO REPRIMENDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ RECONHECIDA NA SENTENÇA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente o fato de o réu trazer consigo pequena quantidade de droga 5g (cinco) gramas de "crack" , a causa de diminuição de pena alusiva ao tráfico privilegiado deve ser empregada na fração de 1/3 (um terço), a qual se mostra necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de tráfico de entorpecentes perpetrado por ele.
Caso seja reconhecido o tráfico de drogas na sua forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja igual a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa aos efeitos da substância entorpecente totalmente desfavorável, deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) APLICADO NA SENTENÇA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (CINCO GRAMAS DE "CRACK") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO – MODIFICAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO), O QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DO DELITO COMETIDO PELO RÉU – DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIM...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE FURTO NOTURNO MINORADO PRATICADO POR RÉU SEMI-IMPUTÁVEL (§ 1º E § 2º DO ART. 155 C/C ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL) – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não estão preenchidos o ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', face a vida pregressa do apelante e, a ''relativa inexpressividade da lesão jurídica'', levando-se em conta a avaliação indireta do bem, comparada ao salário mínimo vigente à época dos fatos, ademais, a comprovada hipossuficiência financeira da vítima.
Por fim, deve incidir a causa de aumento referente ao repouso noturno pois o furto foi cometido por volta das 21h00min em uma cidade interiorana, período em que a cidade repousa, diminuindo a vigilância sobre os bens.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE FURTO NOTURNO MINORADO PRATICADO POR RÉU SEMI-IMPUTÁVEL (§ 1º E § 2º DO ART. 155 C/C ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL) – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não estão preenchidos o ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', face a vida pregressa do ap...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA OU DO MOTIVO FÚTIL – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência da qualificadora do motivo fútil, haja vista a existência de indicativos de que o delito foi cometido por razões demasiadamente frívolas, em face de problemas financeiros, bem como mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto em momento dos disparos o ofendido aparentemente não tinha razões para aguardar ou suspeitar do ataque. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo sobre a procedência, ou não, das qualificadoras.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA OU DO MOTIVO FÚTIL – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. N...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão espontânea deve ser reconhecida, quando utilizada como suporte para condenação. Porém, conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da confissão e menoridade relativa.
Não preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, não há como reconhecer incidência da minorante do tráfico privilegiado.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte.
Se a pena é superior a quatro anos, não há como se substituir a pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – REGRAS DO ART. 33 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
No tráfico de drogas, mesmo se tratando de crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena deve seguir a regra estabelecida no art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão espontânea deve ser reconhecida, quando utilizada como suporte para condenação. Porém, conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ROUBO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – NÃO PROVIMENTO.
Para a configuração do crime continuado não basta que sejam praticados crimes da mesma espécie com similitudes de tempo, lugar e execução, afigurando-se indispensável a unidade de desígnios, de sorte que não cabe a aplicação do benefício quando o agente comete 02 (dois) roubos de modo totalmente aleatório, volitivamente desconectados.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a independência subjetiva entre os delitos praticados.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ROUBO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – NÃO PROVIMENTO.
Para a configuração do crime continuado não basta que sejam praticados crimes da mesma espécie com similitudes de tempo, lugar e execução, afigurando-se indispensável a unidade de desígnios, de sorte que não cabe a aplicação do benefício quando o agente comete 02 (dois) roubos de modo totalmente aleatório, volitivamente desconectados.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a independência subjetiva entre os delitos praticados.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO - PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER. O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando. Nesse sentido a Súm. 441 do STJ. De acordo com a teoria "objetivo-subjetiva", majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71 Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas, o que não ocorreu na hipótese em tela.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO - PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER. O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal pa...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA – CABIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PLEITOS PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO.
A prova testemunhal aliada a significativa quantidade de substância entorpecentes atestando que o acusado cometeu o crime de tráfico de drogas impede a desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Longe do formalismo secular anacrônico de tempos medievais, a utilização do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para consulta acerca dos maus antecedentes do acusado é medida hodierna e legal..
A ausência dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, torna inviável o reconhecimento da benesse e, consequentemente, prejudica os pleitos de substituição da pena privativa de liberdade e afastamento da hediondez do delito de tráfico de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer reparo a ser efetuado na sentença vergastada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA – CABIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PLEITOS PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO.
A prova testemunhal aliada a significativa quantidade de substância entorpecentes atestando que o acusado cometeu o crime de tráfico de drogas impede a desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Longe do formalismo secular anacrônico de temp...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta do delito imputado ao paciente, haja vista, segundo relatos constantes dos autos investigativos, este foi preso por, supostamente, praticar crime de roubo, juntamente com outro indivíduo, utilizando-se de extrema violência, tendo desferido "pauladas, chutes e socos", inclusive chegando a provocar diversos hematomas, bem como dificuldades de audição à vítima. A prisão cautelar justifica-se, portanto, para a garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade social do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva.
2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
3. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta do delito imputado ao paciente, haja vista, segundo r...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES (57 KG DE COCAÍNA) – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO POSSÍVEL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ALIADOS À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - Além dos indícios de autoria e materialidade delitiva, a decisão está lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito, dada a natureza, a quantidade e o modo de acondicionamento da droga apreendida. Cumpre ressaltar, ainda, que trata-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do que dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal.
II - Por fim, com relação a alegada condição pessoal favorável (primariedade, residência fixa e emprego lícito), ainda que documentalmentecomprovadas, não possuem o condão de, por si sós, conduzirem àconcessão da liberdade provisória, quando houver elementos concretos nos autos, de ordem objetiva ou subjetiva, que autorizem a manutenção da medida extrema.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES (57 KG DE COCAÍNA) – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO POSSÍVEL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ALIADOS À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - Além dos indícios de autoria e materialidade delitiva, a decisão está lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito, dada a natureza, a quantidade e o modo de acondicionamento da droga apreendida. Cumpre re...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIDO – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – REJEITADO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I - In casu, além dos indícios de autoria e provas da materialidade delitiva (fumus comissi delicti), a prisão preventiva em desfavor dos pacientes foi decretada a fim de se garantira a ordem pública e a conveniência da instrução criminal (periculum libertatis), porquanto, além da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva, se soltos, existe grande possibilidade dos pacientes embaraçarem as investigações. Cumpre ressaltar, ainda, que trata-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do que dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal.
II - Por fim, com relação ao alegado excesso de prazo, trata-se de processo de alto grau de complexidade, sendo necessária a expedição de carta precatória para o interrogatório dos pacientes, assim como foi pleiteado pela defesa de um dos denunciados a instauração de incidente de insanidade mental, estando o processo recebendo o impulso necessário para o deslinde da causa.
III – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIDO – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – REJEITADO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I - In casu, além dos indícios de autoria e prova...