E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSIBILIDADE – CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, devendo ser absolvição o réu por atipicidade.
II – Incabível a redução da pena-base do delito de tráfico de drogas, pois agiu com acerto o sentenciante ao negativar a quantidade da droga, por ser vultosa (780 quilos), exigindo maior rigor ao seu tráfico, autorizando a exasperação, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas. Assim, tenho como suficiente e proporcional à reprovação e prevenção da conduta, a fixação da pena-base em 03 anos acima do mínimo legal somente em razão de tal circunstância.
III – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para absolver o réu em relação ao crime previsto no art. 330 do Código Penal e compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSIBILIDADE – CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativ...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIDO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCEDIDA – DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva e corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente quanto à prática da traficância, sendo incabível o acolhimento dos pleitos de absolvição por insuficiência de provas e desclassificação para a conduta de consumo próprio.
2. A pena -base deve ser mantida acima do mínimo legal quando as circunstâncias do crime (natureza da droga) foram analisadas em consonância com os elementos concretos contidos no processo.
3. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado pela prática de fato anterior ao analisado nestes autos, plenamente possível o aumento da reprimenda pela incidência da agravante da reincidência.
4. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
5. Provada a insuficiência de recursos do sentenciado para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, deve ser agraciado com os benefícios da assistência judiciária.
6. Constatado que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, é de mister o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIDO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCEDIDA – DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NA 1ª E 3ª FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO E NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – PRIMARIEDADE E CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS – ART. 33, § 2º, "B" DO CP – ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO DO CRIME DO ART. 309 DO CTB – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos de precedentes julgados do STF e STJ é vedada a utilização da "quantidade e natureza" da droga, circunstância judicial única, na 1ª e 3ª fase da dosimetria da pena, sob pena de violação o princípio do ne bis in idem. Valoração mantida apenas na terceira fase para impedir incidência do tráfico privilegiado.
Havendo provas de que o entorpecente se destinava a outro Estado da Federação, prescindível a efetiva transposição de fronteiras.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com as regras estabelecidas no art. 33 do CP.
Se o acervo probatório não comprova a ocorrência do perigo concreto, deve ser absolvido o agente que conduziu veículo automotor sem a devida habilitação, tratando-se de fato atípico e mera infração administrativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NA 1ª E 3ª FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO E NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – PRIMARIEDADE E CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS – ART. 33, § 2º, "B" DO CP – ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO DO CRIME DO ART. 309 DO CTB – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO E INCONSTITUCIONALIDADE DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO – TESES INSUBSISTENTES – ROBUSTA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES RECONHECENDO A TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003) é um crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, é prescindível a efetiva lesão ou prejuízo para a sua consumação, sendo a probabilidade de ocorrência de eventual dano, presumida pelo próprio tipo penal. Nesse sentido, são fartos os precedentes do STF e do STJ. Além disso, o referido artefato apresenta considerável poder intimidatório, razão pela qual a exigência da comprovação do perigo concreto dificultaria em muito a prevenção de crimes violentos. Não subsistem, pois, as teses de atipicidade e de inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO E INCONSTITUCIONALIDADE DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO – TESES INSUBSISTENTES – ROBUSTA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES RECONHECENDO A TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003) é um crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, é prescindível a efetiva lesão ou prejuízo para a sua consumação, sendo a probabilidad...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O que se extrai é uma espécie de apuração de delitos em bloco, operacionalizada pela autoridade policial por meio de um sistema de "gerenciamento e mapeamento do crime" ou "geomapeamento". As confissões do réu restaram isoladas nos autos. Não há testemunhas presenciais. Elementos dos autos geram dúvidas no espírito do julgador, tornando imperativa a manutenção da absolvição, nos termos da sentença de primeiro grau.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso e mantenho a absolvição de Jefferson Ferreira da Silva da imputação do delito previsto no art. 155, §4º, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O que se extrai é uma espécie de apuração de delitos em bloco, operacionalizada pela autoridade policial por meio de um sistema de "gerenciamento e mapeamento do crime" ou "geomapeamento". As confissões do réu restaram isoladas nos autos. Não há testemunhas presenciais. Elementos dos autos geram dúvidas no espírito do julgador, tornando imperativa a manutenção da absolvição, nos termos da sentença de...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.
RECURSO MINISTERIAL: PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ABERTO MANTIDO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO RECOMENDÁVEL DIANTE DA QUANTIDADE DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Recurso defensivo. Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
II. Segundo se verifica do depoimento nas fases policial e judicial, o réu confirmou a prática do crime e sua confissão foi utilizada para fundamentar a sentença condenatória. De acordo com a jurisprudência do STJ, a prisão em flagrante do acusado e a autoria conhecida não se constituem fundamentos suficientes para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea.
III. Alterado o regime para o aberto, diante da aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com a consequente redução de sua reprimenda, bem como a quantidade de droga apreendida.
IV. Recurso ministerial. Regime. Em razão do quantum da pena, considerado ainda a quantidade não vultosa, mantenho o regime inicial aberto fixado na sentença de instância singela, com fundamento no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
V. A substituição da pena por restritivas de direitos fixada na sentença deve ser afastada, uma vez que a medida não se mostra recomendável, ante a quantidade e natureza altamente perniciosa da droga, em observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pois não é suficiente para prevenção e repressão do delito.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.
RECURSO MINISTERIAL: PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ABERTO MANTIDO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO RECOMENDÁVEL DIANTE DA QUANTIDADE DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Recurso defensivo. Não há provas nos autos acerca da dedic...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM MUNIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO – NÃO CABIMENTO DA APLICAÇÃO DE ATENUANTES A REDUZIR AS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PENAS ALTERADAS – REGIME PRISIONAL READEQUADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM MUNIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO – NÃO CABIMENTO DA APLICAÇÃO DE ATENUANTES A REDUZIR AS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PENAS ALTERADAS – REGIME PRISIONAL READEQUADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA SUA CONCESSÃO DIANTE DE NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. Apesar da decisão proferida pelo juiz a quo não ter decidido quanto ao pedido de livramento condicional, é possível o seu conhecimento quando, ainda de forma tácita, a decisão agravada tenha analisado e rejeitado os fundamentos expostos no recurso.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer, rejeito a preliminar de não conhecimento e, no mérito, dou provimento em parte ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA SUA CONCESSÃO DIANTE DE NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. Apesar da decisão proferida pelo juiz a quo não ter decidido quanto ao pedido de livramento condicional, é possível o seu conhecimento quando, ainda de forma tácita, a d...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA E DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – ACOLHIDO – DEVEM SER PROPORCIONAIS À PENA CORPÓREA – RECURSO PROVIDO.
As penas acessórias devem guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, as penas de multa e de suspensão do direito de dirigir também deverão ser arbitradas no patamar mínimo.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para reduzir as penas de multa e de suspensão para dirigir ao mínimo previsto em lei.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA E DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – ACOLHIDO – DEVEM SER PROPORCIONAIS À PENA CORPÓREA – RECURSO PROVIDO.
As penas acessórias devem guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, as penas de multa e de suspensão do direito de dirigir também deverão ser arbitradas no patamar mínimo.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para reduzir as penas de multa e de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação dos réus pela prática do delito de tráfico de drogas. Condenação mantida.
II. Pena-base. Cabível redução para o mínimo legal diante da inexistência de fundamentação concreta a respeito da moduladora das consequências do crime, não sendo cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade.
III. Inviável a pretensão de aumento do patamar de redução da pena, diante das circunstâncias do caso concreto, pois o acusado envolveu menores no delito e, além disso, há notícias de que utilizava seu estabelecimento comercial (lava jato) para comercializar drogas.
IV. O regime inicial deve ser alterado para o aberto, com fundamento no quantum da reprimenda, circunstâncias judiciais favoráveis e condição de primário do apelante, aplicando-se o preceituado no art. 33, § 2º, "b", do Código.
V. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face das circunstâncias do caso concreto demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. (pena final: 03 anos e 09 meses de reclusão e pagamento de 375 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação dos réus pela prática do delito de tráfico de drogas. Condenação mantida.
II. Pena-base. Cabível redução para...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, SUA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prestação pecuniária não deve ser arbitrada em valor excessivo, de modo a tornar o réu insolvente, ou em patamar irrisório, que sequer seja sentida como sanção, permitindo-se ao magistrado a utilização do conjunto de elementos indicativos de capacidade financeira, tais como a renda mensal declarada, o alto custo da empreitada criminosa, o pagamento anterior de fiança elevada. Desse modo, considerando-se que a ré exerce a profissão de cabeleireira, a prestação pecuniária deve ser reduzida para dez (10) salários mínimos, por ser adequado, podendo eventual parcelamento ser requerido ao juízo da execução penal, nos termos do disposto no art. 50 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, SUA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prestação pecuniária não deve ser arbitrada em valor excessivo, de modo a tornar o réu insolvente, ou em patamar irrisório, que sequer seja sentida como sanção, permitindo-se ao magistrado a utilização do conjunto de elementos indicativos de capacidade financeira, tais como a renda mensal declarada, o alto custo da empreitada criminosa, o pagamento anterior de fia...
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e ci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAL CONDUTOR – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – PRETENSÃO À REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS SEVERO – ACUSADO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA ARMA DE FOGO – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser fechado, em casos de réu reincidente e que possui circunstância judicial desfavorável, mesmo em se tratando de pena acima de 04 e inferior a 08 anos de reclusão.
3. Nos crimes de roubo com simulação da arma de fogo, a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, só ocorre uma vez comprovada a sua efetiva utilização e intimidação da vítima.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer ministerial, recursos da acusação e defesa conhecidos e improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAL CONDUTOR – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – PRETENSÃO À REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS SEVERO – ACUSADO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA ARMA DE FOGO – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, caput, Código Penal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
A pena-base e, proporcionalmente, a pena de multa devem ser reduzidas, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata da conduta social e personalidade do agente, bem como o motivo e as consequências do crime.
Se o agente tinha menos de 21 anos quando da prisão em flagrante, é imperativa a aplicação do art. 65, I, do CP.
Isenta-se o apelante do pagamento de custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública Estadual e ser nitidamente hipossuficiente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, caput, Código Penal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
A pena-bas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
2. A utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, possibilitando resultado final maior do que aquele decorrente da observância ao critério legal próprio, assim como inobservância ao comando espelhado na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Comprovado que as vítimas de roubo foram amarradas e permaneceram durante várias horas tolhidas de sua liberdade, sob ameaça de arma de fogo, tendo uma delas sofrido uma 'coronhada' em sua cabeça por um dos assaltantes, justifica-se o aumento da pena de sua metade, não só pelo preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal.
4. Segundo precedentes, mesmo inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e não se tratando de acusado reincidente, admite-se a fixação do regime prisional fechado aos condenados por roubo a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, uma vez realçada a gravidade concreta da conduta delituosa.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLIC...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MULTIRREINCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo o réu multirreincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (reincidência).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MULTIRREINCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo o réu multirreincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (reincidência).
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA CONDUTA NEUTRALIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CAUSA DE AUMENTO ART. 250, §1º, INC. II, ALÍNEA "A" – CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade delitiva demonstradas nos autos afasta pretensão à absolvição.
2. A conduta de expor a perigo a vítima e várias pessoas é inerente ao crime e deve ser afastada das circunstâncias negativas para fixação da pena-base.
3. A majorante do art. 250, §1º, II, "a" deve incidir mesmo que o fogo tenha atingido apenas um cômodo da casa habitada.
4. Se a pena condenada foi superior a quatro anos, não cabe fixação de regime aberto, tampouco a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA CONDUTA NEUTRALIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CAUSA DE AUMENTO ART. 250, §1º, INC. II, ALÍNEA "A" – CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade delitiva demonstradas nos autos afasta pretensão à absolvição.
2. A conduta de expor a perigo a vítima e várias pessoas é inerente ao crime e deve ser afastada das circunstâncias negativas para fixação da pena-base.
3. A majorante do art. 250, §1º, II, "a" deve incidir mesmo que o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE MACONHA – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40 , INCISO III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme pacificado pelo STF e STJ, a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não é aplicada quando agente visa apenas o transporte da droga, não utilizando o transporte coletivo para disseminação da mesma entre os demais usuários.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE MACONHA – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40 , INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA – PENA-BASE MANTIDA – PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Conforme pacificado pelo STF e STJ, a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não é aplicada quando agente visa apenas o transporte da droga, não utilizando o transporte coletivo para disseminação da mesma entre os demais usuários.
A grande quantidade de droga e sua natureza lesiva, aliada à premeditação na prática delitiva autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
Incabível o aumento do quantum aplicado em razão da incidência do §4º, do artigo 33, da Lei de drogas.
Inviável também o abrandamento do regime prisional, porque a gravidade concreta do crime, evidenciada pela exorbitante quantidade de entorpecente capturado, justifica a imposição do regime mais severo para o regime inicial de cumprimento da pena.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE MACONHA – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40 , INCISO III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme pacificado pelo STF e STJ, a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não é aplicada quando agente visa apenas o transporte da droga, não utilizando o transporte coletivo para disseminação da mesma entre os demais usuários.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA POR PERÍODO RELEVANTE DE TEMPO – FATO QUE DEMONSTRA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE QUE O AGENTE TENHA PRÉVIA CIÊNCIA ACERCA DA CONDIÇÃO DE MENORIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
O réu que confessa em juízo que realiza o comércio de drogas há tempo considerável, como forma, obviamente, de sustentar-se financeiramente, não faz jus à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, já que tal fato evidencia que ele se dedica à atividade criminosa.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena disposta no art. 40, inciso VI, da aludida norma, sendo desnecessário o conhecimento prévio do réu acerca da condição de menoridade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA POR PERÍODO RELEVANTE DE TEMPO – FATO QUE DEMONSTRA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE QUE O AGENTE TENHA PRÉVIA CIÊNCIA ACERCA DA CONDIÇÃO DE MENORIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Para configuração do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de permanência entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a reunião esporádica e episódica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Para configuração do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de perman...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins