E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA EM PARTE – MÉRITO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – EXPURGO DA MODULADORA DA CONSEQUÊNCIA – POSSIBILIDADE – PROCEDENTE.
A flexibilização dos requisitos do art. 621, da Lei Adjetiva Penal, possibilita o conhecimento de pleito revisional, mormente quando inexistiu manifestação prévia do Tribunal de Justiça. No que se refere a alegação da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, tanto a sentença, quanto o acórdão analisaram os seus requisitos, razão pela qual não se conhece desta parte da revisional. Com relação à pretensão do requerente para que se analise a fundamentação utilizada para majorar a pena-base, tal pedido não foi objeto do recurso de apelação, assim, conheço desta parte da presente revisão criminal.
Pena-base reduzida. Consequência do crime afastada, pois inexistem elementos concretos que demonstrem prejuízos patrimoniais que ultrapassem a normalidade.
Em parte com o parecer, conheço de parte da revisão criminal e, na parte conhecida, julgo-a procedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA EM PARTE – MÉRITO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – EXPURGO DA MODULADORA DA CONSEQUÊNCIA – POSSIBILIDADE – PROCEDENTE.
A flexibilização dos requisitos do art. 621, da Lei Adjetiva Penal, possibilita o conhecimento de pleito revisional, mormente quando inexistiu manifestação prévia do Tribunal de Justiça. No que se refere a alegação da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, tanto a sentença, quanto o acórdão analisaram os seus requisitos, razão pela qual não se conhece desta...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há como desclassificar a conduta para a descrita no art. 12 (posse irregular de arma de fogo), da Lei n.º 10.826/03, quando o farto conjunto probatório, consubstanciado nas declarações dos policiais militares e na própria confissão extrajudicial do acusado, aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime do art. 14 (porte ilegal de arma de fogo), da mesma Lei.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço da prova produzida.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há como desclassificar a conduta para a descrita no art. 12 (posse irregular de arma de fogo), da Lei n.º 10.826/03, quando o farto conjunto probatório, consubstanciado nas declarações dos policiais militares e na própria confissão extrajudicial do acusado, aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime do art. 14 (porte ilegal de arma de fogo), da mesma Lei.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço da prova produzida.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – pretendida CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de roubo circunstanciado é devida a manutenção do decreto absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – pretendida CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de roubo circunstanciado é devida a manutenção do decreto absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO, ROUBO E ESTUPRO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – AMEAÇA – EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA – TIPICIDADE DEMONSTRADA – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA O DOLO – EMPREGO DE ARMA BRANCA – INEXISTÊNCIA PERÍCIA – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – DOSIMETRIA REVISADA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS – PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática dos crimes de roubo e de estupro resta incabível o pleito absolutório.
Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave.
A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no teor do disposto no artigo 28, II, do Código Penal.
Deve ser afastada a majorante do emprego de arma que não tenha sido apreendida e periciada para se atestar a respectiva potencialidade lesiva, pois esta justamente a difere de outro objeto qualquer.
A avaliação inidônea das circunstâncias judiciais impõe a diminuição da pena-base, redimensionando a mesma para quantum proporcional e razoável.
O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pela sua conduta social ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor).
É direito do acusado que admite a prática delitiva a redução da pena pela confissão espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO, ROUBO E ESTUPRO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – AMEAÇA – EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA – TIPICIDADE DEMONSTRADA – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA O DOLO – EMPREGO DE ARMA BRANCA – INEXISTÊNCIA PERÍCIA – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – DOSIMETRIA REVISADA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS – PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática dos crimes de roubo e de estupro resta incabível o pleito absolutório.
Não é necessário que no crim...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – RECURSO PROVIDO.
I - O princípio da bagatela ou insignificância, informado pelos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, incide, justamente, no nível da tipicidade material, afastando a criminalização da conduta que, embora formalmente e subjetivamente típica, revela-se socialmente adequada (conduta insignificante) ou se mostra incapaz de produzir lesão considerável ao objeto jurídico tutelado pela norma (resultado insignificante).
II In casu, a reiteração no cometimento de crimes contra o patrimônio não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, o que demonstra do delito de que aqui se trata não é fato isolado em sua vida e revela que as sanções penais anteriormente impostas não foram suficientes para impedir seu retorno às atividades criminosas.
III Recurso provido.
Com o parecer
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – RECURSO PROVIDO.
I - O princípio da bagatela ou insignificância, informado pelos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, incide, justamente, no nível da tipicidade material, afastando a criminalização da conduta que, embora formalmente e subjetivamente típica, revela-se socialmente adequada (conduta insignificante) ou se mostra incapaz de produzir lesão considerável ao objeto jurídico tutelado pela n...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – FUGA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti, pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria, e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pública (periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva), bem como para assegurar a aplicação da lei penal (fuga), pressupostos ensejadores da prisão excepcional, nos termos dos arts.312, do CPP.
Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – FUGA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti, pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria, e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pública (periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva), bem como para assegurar a aplicação da lei penal (fuga), pressupostos ensejadores...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime, impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o(a) agente seja primário(a) e não registre antecedentes, ele(a) não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, incisos I e III, do CP.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
Constatado que o apelante possuía 20 anos de idade quando praticou o delito, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade relativa em seu favor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstânc...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA EMPREGADA – ESPECIAL VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA – REGISTRO DE INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E MULTA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O uso de violência para subtração dos bens da vítima restou reconhecido pelo especial valor dado à palavra da vítima menor e seu genitor.
Nos termos da Súmula 444 do STJ, não é permitido que registro de inquéritos policiais e ações penais em curso sirvam para valoração negativa dos antecedentes do réu.
A fixação da pena-base e multa devem observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que não observado pelo Juízo a quo, foram redimensionadas.
Acusado foi patrocinado durante todo o processo pela Defensoria Pública, havendo presunção de sua hipossuficiência financeira, a autorizar o diferimento do pagamento de custas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA EMPREGADA – ESPECIAL VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA – REGISTRO DE INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E MULTA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O uso de violência para subtração dos bens da vítima restou reconhecido pelo especial valor dado à palavra da vítima menor e seu genitor.
Nos termos da Súmula 444 do STJ, não é permitido que registro de inquéritos policiais...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO DE INCAPAZ – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CRIME CONFIGURADO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando patente no conjunto probatório que a agente abandonou as três filhas menores que estavam sob sua guarda, as quais eram incapazes de se defender dos riscos resultantes do abandono, pois estavam nas ruas, de madrugada, e poderiam ter sofrido inúmeros males, como violência física ou sexual ou envolvimento em consumo de substâncias entorpecentes e álcool, não há falar em absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO DE INCAPAZ – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CRIME CONFIGURADO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando patente no conjunto probatório que a agente abandonou as três filhas menores que estavam sob sua guarda, as quais eram incapazes de se defender dos riscos resultantes do abandono, pois estavam nas ruas, de madrugada, e poderiam ter sofrido inúmeros males, como violência física ou sexual ou envolvimento em consumo de substâncias entorpecentes e álcool, não há...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – REJEITADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – REJEITADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas a embasarem o édito condenatório se o conjunto probatório é robusto e hábil a demonstrar a materialidade e a autoria do crime, atribuída ao réu. No caso, a palavra da vítima, tanto em inquérito, quanto em juízo foi firme em apontar a autoria do recorrente. Aliás, esta reconheceu o réu na delegacia, sem sombra de dúvidas. Além disso, as declarações da vítima foram amplamente sustentadas pelos depoimentos testemunhais, em especial, a do policial que participou da abordagem do réu. Destaca-se que os policiais são agentes que gozam de fé pública até prova em contrário, e seus depoimentos consistem em relevantes elementos de prova, mormente quando em total consonância com os demais elementos probatórios coligidos.
O apelante faz jus ao regime inicial de cumprimento de pena mais brando do que o aplicado, qual seja o semiaberto, em face do quantum do apenamento, bem como das circunstâncias judicias do art. 59. Alterado o regime inicial para o aberto.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas a embasarem o édito condenatório se o conjunto probatório é robusto e hábil a demonstrar a materialidade e a autoria do crime, atribuída ao réu. No caso, a palavra da vítima, tanto em inquérito, quanto em juízo foi firme em apontar a autoria do recorrente. Aliás, esta reconheceu o réu na delegacia, sem sombra de dúvidas. Além...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO – REJEITADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Se o réu satisfaz o requisito da primariedade e o bem por ele furtado importava em pouco mais da metade do salário mínimo vigente à época dos fatos, resta configurado o privilégio no crime de furto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO – REJEITADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Se o réu satisfaz o requisito da primariedade e o bem por ele furtado importava em pouco mais da metade do salário mínimo vigente à época dos fatos, resta configurado o privilégio no crime de furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO II DO §4º DO ART. 155 DO CP – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Tendo a subtração se dado com emprego de meio ardil ou insidioso deve ser reconhecido o emprego de fraude ao crime de furto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO II DO §4º DO ART. 155 DO CP – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Tendo a subtração se dado com emprego de meio ardil ou insidioso deve ser reconhecido o emprego de fraude ao crime de furto.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – FURTO DE USO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não ocorre o crime de furto de uso quando o agente não restitui rapidamente a coisa e a sua conduta é interrompida pela intervenção da autoridade policial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – FURTO DE USO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não ocorre o crime de furto de uso quando o agente não restitui rapidamente a coisa e a sua conduta é interrompida pela intervenção da autoridade policial.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO OBJETO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
1- Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
2- Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
3- Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO OBJETO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
1- Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
2- Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosament...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Havendo pluralidade de guias de execução em desfavor do agente, a detração penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Havendo pluralidade de guias de execução em desfavor do agente, a detração penal deverá...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação entre a vítima e o agressor.
Deve ser mantida a fixação do regime inicial semiaberto ao acusado, uma vez que, não obstante sua pena seja inferior a 4 anos, o art. 21 da LCP comina pena de prisão simples, admitindo o recrudescimento da reprimenda apenas até o semiaberto, ante a condição de reincidência e de pesar em seu desfavor as circunstâncias judiciais negativas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação entre a vítima e o agressor.
Deve ser mantida a fixação do regime inicial semiaberto ao acusado, uma vez que, não obstante sua pena seja in...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser neutralizada as circunstâncias judiciais da personalidade e da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificado que estas implicam em bis in idem.
Afasta-se a causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não restar demonstrado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRES...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – ART 309 CTB – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – ORDEM CONCEDIDA.
A pena pecuniária arbitrada sem proporcionalidade com a pena corpórea justifica a devida adequação.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – ART 309 CTB – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – ORDEM CONCEDIDA.
A pena pecuniária arbitrada sem proporcionalidade com a pena corpórea justifica a devida adequação.
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prestação Pecuniária