E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA A PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM – CANDIDATO RÉU EM AÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – IMPUGNAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL – DECADÊNCIA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Faz-se imperioso o indeferimento da inicial de mandado de segurança, quando se verificar o transcurso in albis do prazo de cento e vinte dias para a impetração de mandado de segurança, por meio do qual se combatem as regras editalícias de concurso público.
II A utilização da via estreita do mandado de segurança exige a demonstração de prova pré-constituída. Havendo necessidade de dilação probatória, patenteia-se a inadequação da via eleita, acarretando o indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual.
III – Na interposição de agravo regimental contra decisão monocrática que indefere inicial de mandado de segurança, não se admite a juntada de novos documentos, pois tal fato se configura em instrução tardia, ante a exigência da Lei n. 12.016/2009 quanto à prova pré-constituída.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA A PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM – CANDIDATO RÉU EM AÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – IMPUGNAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL – DECADÊNCIA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Faz-se imperioso o indeferimento da inicial de mandado de segurança, quando se verificar o transcurso in albis do prazo de cento e vinte dias para a impetração de mandado de segurança, por me...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA – DOLO EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO
Tratando-se de crime de receptação dolosa, as afirmações formuladas pela defesa quanto a fatos tendentes a desfazer as alegações da acusação e contradizer os elementos probatórios, quando desprovidas de elementos convincentes, não são suficientes para manter a descaracterização do tipo doloso para a figura culposa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA – DOLO EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO
Tratando-se de crime de receptação dolosa, as afirmações formuladas pela defesa quanto a fatos tendentes a desfazer as alegações da acusação e contradizer os elementos probatórios, quando desprovidas de elementos convincentes, não são suficientes para manter a descaracterização do tipo doloso para a figura culposa.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, somente de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, somente de forma prospectiva e apenas aos processos judic...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIOS – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA AUTORIA – IMPRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para se imputar a autoria ou participação do corréu recorrido nos crimes de homicídios, sua impronúncia é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIOS – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA AUTORIA – IMPRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para se imputar a autoria ou participação do corréu recorrido nos crimes de homicídios, sua impronúncia é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP.
E M E N T A– APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA E CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME – PATAMAR TENTATIVA – ITER CRIMINIS LONGAMENTE PERCORRIDO – FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro no sentido de que houve mais de um autor no delito.
É inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor da res furtiva é expressivo e houver grande reprovabilidade no comportamento dos agentes, como ocorreu na hipótese dos autos, já que os produtos foram avaliados acima do salário mínimo vigente à época dos fatos e os recorrentes, para tentar subtraí-los, ludibriaram funcionários da loja, passando-se por clientes que pretendiam fazer orçamento, usurpando prestimosa prestação de serviço.
A eleição da fração redutora da tentativa, entre o mínimo de 1/3 e o máximo de 2/3, deve observar o iter criminis percorrido pelos agentes, aplicando-se uma menor diminuição conforme o delito se aproximar da consumação. Considera-se quase consumado o furto em que os produtos subtraídos da loja foram apreendidos já dentro de veículo no qual seriam transportados, caso em que, é justa a redução mínima de pena pela tentativa.
Inviável o abrandamento do regime prisional ao aberto, porquanto vedado a condenados reincidentes segundo as diretrizes do art. 33 do Código Penal.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A– APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA E CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME – PATAMAR TENTATIVA – ITER CRIMINIS LONGAMENTE PERCORRIDO – FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro no sentido de que houve mais de um autor no delito.
É inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor da res furtiva é exp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do crime previsto no art. 299, do CP, de "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita" é exigido o dolo específico do agente "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"
A ausência de provas acerca do dolo específico exigido para caracterização do delito impõe a manutenção da sentença absolutória impugnada pelo órgão ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do crime previsto no art. 299, do CP, de "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita" é exigido o dolo específico do agente "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"
A ausência de provas acerca do dolo específico exigido para caracterização do delito impõe...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Considerando a materialidade e a natureza dos delitos cuja autoria é atribuída à paciente, justifica a egregação cautelar para a garantia da ordem pública
III – É verdade que a Lei n.º 13.257/2016, que deu nova redação ao inciso IV do art. 318, do Código de Processo Penal, além de acrescer-lhe os incisos V e VI, trouxe significativa mudança ao Estatuto Processual Penal. Contudo, é necessário ter cautela na aplicação do dispositivo, uma vez que a interpretação assistemática da norma "importaria em assegurar a praticamente toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal o direito a permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a incontornável urgência da medida extrema".
VI – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP, restando incabível a fixação de medidas do art. 319 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, e...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consquências do crime, à luz do que dispõem o art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, devem os referidos vetores serem neutralizados e reduzida a pena-base.
Apresentando a sentença fundamentação pertinente para a redução da pena em razão da semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, do CP) do acusado em grau mínimo, consoante prova pericial produzida, não há que se falar em redução no patamar máximo.
Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e tratando-se de réu condenado a pena prisional inferior a 04 anos, mas reincidente, o regime prisional deve ser o semiaberto, com fundamento no art. 33 da Lei Penal e Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consquências do crime, à luz do que dispõem o art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, devem os referidos vetores serem neutralizados e reduzida a pena-base.
Apr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros criminais indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E TENTATIVA DE FUGA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE DO PEDIDO – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantidade de droga apreendida – 23,5 Kg (vinte e três quilogramas e quinhentos gramas) de maconha, divididos em 25 (vinte e cinco) tabletes e da tentativa de fuga do paciente quando da abordagem policial.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o "pedido de extensão dos benefícios concedidos aos corréus deve ser apreciado pelo órgão jurisdicional que lhes deferiu a benesse".
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E TENTATIVA DE FUGA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE DO PEDIDO – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa,...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMENTA – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMENTA – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade conc...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – NO MÉRITO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA CAUSA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NEUTRALIZAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reconhecidas duas causas de aumento de pena, quais sejam, concurso de agentes e emprego de arma na prática do crime, uma delas pode ser utilizada na terceira fase para exasperação da pena, sendo a outra considerada como circunstância desfavorável, para fixação da pena-base, desde que fundamentada a decisão, conforme termos da Súmula 443 do STJ.
Ocorrendo a neutralização da culpabilidade e personalidade, faz se necessária a redução da pena na primeira fase da dosimetria, sob pena de violação do princípio da "no reformatio in pejus".
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – NO MÉRITO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA CAUSA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NEUTRALIZAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reconhecidas duas causas de aumento de pena, quais sejam, concurso de agentes e emprego de arma na prática do crime, uma delas pode ser utilizada na terceira fase para exasperação da pena, sendo a outra considerada como...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
II Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, não existe um critério legal para esse fim, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). O importante é evitar a arbitrariedade, a fim de que casos equivalentes não sejam tratados de forma desproporcional.
III – De acordo com recente entendimento do STJ, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se utilizada na decisão. Em situações como a dos autos, privilegiando o entendimento jurisprudencial acima ressaltado e, visando evitar prejuízos ao autor de crime doloso contra a vida, tenho entendido que, na dúvida em saber se o júri, que decide por convicção íntima, utilizou ou não a confissão qualificada como base para a condenação, a situação deve ser resolvida em favor do réu, com o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
II Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME A PARTIR DO LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Por ser razoável no caso concreto, mantém-se a redução da pena na razão de 1/3, com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, na situação em que a agente é flagrada durante o transporte de aproximadamente 2 Kg de maconha.
A menção genérica ao longo iter criminis percorrido pelo réu, permeado de momentos de reflexão e cessação da prática delitiva, não é fundamento apto a valorar de forma negativa a culpabilidade, já que essa descrição, em sua essência, simplesmente detalha a conduta já caracterizada no tipo, sem lhe conferir um grau maior de reprovabilidade.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME A PARTIR DO LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – LESÃO CORPORAL GRAVE – ART. 129, § 1º, I, DO CP – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NORMAS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DIVERSA – CRIMES AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO.
I Impossível a aplicação do princípio da consunção, a fim de que a conduta de portar arma ilegalmente seja absorvida pelo crime de lesão corporal, por tratar-se crimes cuja classificação doutrinária é diversa e que tutelam bens jurídicos absolutamente distintos. A norma que tipifica a lesão corporal tutela a integridade física ou fisiopsíquica da pessoa, enquanto a que coíbe a posse ou o porte de arma tem como objeto jurídico a incolumidade pública. Ademais, a prova demonstra a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação, pois além de o agente manter a arma de fogo irregularmente sob sua posse há cerca de três anos, antes de praticar a lesão corporal já a estava portando há duas semanas.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – LESÃO CORPORAL GRAVE – ART. 129, § 1º, I, DO CP – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NORMAS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DIVERSA – CRIMES AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO.
I Impossível a aplicação do princípio da consunção, a fim de que a conduta de portar arma ilegalmente seja absorvida pelo crime de lesão corporal, por tratar-se crimes cuja classificação doutrinária é diversa e que tutelam bens jurídicos absolutamente distintos. A norma que tipifica a lesão corporal tutela a integri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – PARCIAL RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA FRENTE ÀS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Impossível a absolvição do acusado que agride a sua irmã, produzindo-lhe lesões corporais, apenas porque a vítima retrata-se em Juízo visando eximi-lo da prática do crime - em razão de reconciliação, sobretudo diante do fato de as demais provas colhidas ao processo, de forma satisfatória, comprovarem a autoria e materialidade delitiva.
II Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – PARCIAL RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA FRENTE ÀS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Impossível a absolvição do acusado que agride a sua irmã, produzindo-lhe lesões corporais, apenas porque a vítima retrata-se em Juízo visando eximi-lo da prática do crime - em razão de reconciliação, sobretudo diante do fato de as demais provas colhidas ao processo, de forma satisfatória, comprovarem a autoria...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DOS DELITOS – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pelas práticas de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e receptação (art. 180 do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de tráfico de drogas, responde a outra ação penal por receptação e ostenta inúmeros atos infracionais, fatos que indicam que representa sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DOS DELITOS – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à i...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ARTIGO 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO – EXIGÊNCIA ATENDIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concreto, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se a terceiros.
III - Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos. Na hipótese, a exasperação da pena base ocorreu ante a presença de elementos concretos, de forma que a valoração da circunstância judicial pertinente à natureza da droga apresenta-se correta.
IV Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ARTIGO 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO – EXIGÊNCIA ATENDIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concreto,...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDIMENSIONADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONSIDERADA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – ATENUANTE RECONHECIDA. CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) – FRAÇÃO DE 2/5 – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PATAMAR MANTIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as declarações das vítimas, corroboradas pelo reconhecimento pessoal do acusado e pela confissão extrajudicial por ele prestada, são provas suficientes a amparar o édito condenatório.
II - A ausência de arrependimento do acusado, utilizada como fundamento à exasperação da pena pela circunstância da personalidade, não é critério idôneo, implicando no redimensionamento da pena.
III - A confissão extrajudicial deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação, sem implicar em redução para aquém do mínimo legal.
IV – É justificável o emprego da fração de 2/5 (dois quintos), adotada em 1º Grau para a majoração da pena, em decorrência das causas de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas, quando o crime de roubo é perpetrado por mais de duas pessoas, todas armadas e que mantiveram as vítimas, atemorizadas, sob a mira de tais artefatos durante toda ação criminosa.
V Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDIMENSIONADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONSIDERADA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – ATENUANTE RECONHECIDA. CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) – FRAÇÃO DE 2/5 – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PATAMAR MANTIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as declarações das vítimas, corroborad...