E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – REJEITADA – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – PRECEDENTES – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A manifestação da vítima, a fim de retratar-se da representação em ação penal decorrente de violência doméstica, tornou-se inócua, haja vista o prosseguimento da ação penal prescindir de representação, vez que trata-se de ação penal pública incondicionada.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – REJEITADA – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – PRECEDENTES – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A manifestação da vítima, a fim de retratar-se da representação em ação penal decorrente de violência doméstica, tornou-se inócua, haja vista o prosseguimento da ação penal prescindir de representação, vez que trata-se de ação penal pública i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSURGÊNCIA PARCIAL – PRETENSA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Autoria e materialidade do delito de invasão de domicílio configuradas nos autos, com descrição detalhada do delito. A defesa deve se ater a todos os fatos narrados na denúncia e não apenas da capitulação nela contida, que pode ser revista pelo Magistrado por ocasião da sentença. Improcede a alegação de Inépcia da denúncia, julgamento "extra petita" e cerceamento de defesa, que não restaram demonstradas. Sentença mantida, inclusive com a suspensão condicional da pena.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSURGÊNCIA PARCIAL – PRETENSA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Autoria e materialidade do delito de invasão de domicílio configuradas nos autos, com descrição detalhada do delito. A defesa deve se ater a todos os fatos narrados na denúncia e não apenas da capitulação nela contida, que pode ser revista pelo Magistrado por ocasião da sentença. Improcede a alegação de Inépcia da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e das provas testemunhas colhidas em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e das provas testemunhas colhidas em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MENOR QUE ATUA COMO COAUTOR NA PRATICA DELITIVA – SITUAÇÃO NÃO LIGADA À VULNERABILIDADE DO MENOR – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL ESPECIAL AFASTADA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE
Ainda que se trate de denúncia na qual os acusados são incursos no crime de corrupção de menor, se o adolescente atuou na prática criminosa como co-autor, não tendo sido sua menoridade ou condição de vulnerabilidade, sido fundamental para a ação delituosa, ou seja, se este não se apresenta como vítima, mas como agente ativo do delito, devendo, inclusive, responder a procedimento da Vara Especializada da Infância, não se justificando a remessa do feito, no qual são processados e julgados os acusados maiores, à Vara Especial que julga Crimes contra Criança, nos termos da Resolução n.211/97, alterada pela Resolução n.107/2014, ambas do TJMS.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MENOR QUE ATUA COMO COAUTOR NA PRATICA DELITIVA – SITUAÇÃO NÃO LIGADA À VULNERABILIDADE DO MENOR – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL ESPECIAL AFASTADA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE
Ainda que se trate de denúncia na qual os acusados são incursos no crime de corrupção de menor, se o adolescente atuou na prática criminosa como co-autor, não tendo sido sua menoridade ou condição de vulnerabilidade, sido fundamental para a ação delituosa, ou seja, se este não se apresenta como vítima, mas co...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em apli...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA IMPRONUNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA EMBOSCADA – QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA – CHOQUE DE VERSÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO JURADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A impronúncia somente é possível quando não qualquer indício de autoria ou da participação no fato delitivo, o que a toda evidencia, não é caso destes autos. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios de que o réu tenha praticado o delito de tentativa de homicídio, deve ser pronunciado e mandado a julgamento perante o Tribunal do Júri, visto que não se trata de sentença definitiva, mas tão-somente de juízo de admissibilidade.
Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca do liame subjetivo dos acusados e do choque de versões entre acusação e defesa.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA IMPRONUNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA EMBOSCADA – QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA – CHOQUE DE VERSÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO JURADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A impronúncia somente é possível quando não qualquer indício de autoria ou da participação no fato delitivo, o que a toda evidencia, não é caso destes aut...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CRIMES COMUM E HEDIONDO – PENAS DE RECLUSÃO – CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO PROVIDO
A regra estabelecida no artigo 76 do Código Penal se refere a gravidade entre as penas privativas de liberdade – reclusão e detenção - e não à gravidade entre os crimes hediondos e comuns.
Assim, unificadas as penas deve-se executar aquelas dos crimes que primeiro foram praticados, até mesmo para se evitar a prescrição das penas a eles aplicadas ou considerar como pena cumprida de um crime o tempo cumprido antes mesmo de ser praticado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CRIMES COMUM E HEDIONDO – PENAS DE RECLUSÃO – CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO PROVIDO
A regra estabelecida no artigo 76 do Código Penal se refere a gravidade entre as penas privativas de liberdade – reclusão e detenção - e não à gravidade entre os crimes hediondos e comuns.
Assim, unificadas as penas deve-se executar aquelas dos crimes que primeiro foram praticados, até mesmo para se evitar a prescrição das penas a eles aplicadas ou considerar como pena cumprida de um crime o tempo cumprido antes...
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – TEORIA OBJETIVA–SUBJETIVA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
As condutas não se amoldam ao instituto da continuidade delitiva, tudo indicando, em verdade, que se trata de reiteração criminosa, posto que embora o agravante tenha cometido dois delitos de roubo em curto decurso de tempo, os crimes foram cometidos em locais, comparsas, bens, modus operandi e vítimas diferentes, além de que não houve aproveitamento no segundo delito das situações referentes ao primeiro delito.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – TEORIA OBJETIVA–SUBJETIVA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
As condutas não se amoldam ao instituto da continuidade delitiva, tudo indicando, em verdade, que se trata de reiteração criminosa, posto que embora o agravante tenha cometido dois delitos de roubo em curto decurso de tempo, os crimes foram cometidos em locais, comparsas, bens, modus operandi e vítimas diferentes, além de que não houve aproveitamento no segundo delito das situações referentes ao primeiro delito.
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 60 KG DE MACONHA – PACIENTE QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DA ESTRADA" – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
O paciente foi preso em flagrante quando funcionava como um colaborador do transporte de 60 kg de maconha, o que justifica a manutenção da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 60 KG DE MACONHA – PACIENTE QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DA ESTRADA" – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADA...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DANO QUALIFICADO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PRÉVIAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, considerado no cotejo com as circunstâncias fáticas, apresenta-se como motivação idônea à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando este mostra concreta predisposição a prática de delitos, especialmente em situação de violência doméstica, já que não é a primeira vez que pratica delitos desse estirpe contra a ex-convivente, inclusive descumpria a medida protetiva anteriormente deferida em favor da vítima.
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DANO QUALIFICADO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PRÉVIAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta dos delitos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Em crimes praticados às ocultas, como ocorre nos relacionados à violência doméstica, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência, seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nos demais elementos constantes dos autos.
Se a vítima tanto perante a autoridade policial quanto em juízo narrou as graves ameaças sofridas e o medo que sentiu, bem como que sofreu lesões por agressões na mesma data, as quais foram confirmadas por certidão lavrada por escrivão de polícia na data dos fatos, há provas suficientes para que o réu seja condenado pelo crime de ameaça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Em crimes praticados às ocultas, como ocorre nos relacionados à violência doméstica, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência, seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nos demais elementos constantes dos autos.
Se a vítima tanto perante a autoridade policial quanto em juízo narrou as graves ameaças sofridas e o medo que sentiu, bem como que sofreu lesões por agressões na mesma data, as quais foram confirmadas por certidão lavrada por...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE DE ARMA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - PORTE DE ARMA - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO TEMA AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. I - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes. Assim, presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como inexistindo provas nítidas e irrefutáveis acerca da ocorrência da excludente da ilicitude, como no presente caso, correto é o pronunciamento do acusado. II - Estando presentes a conexão do delito de porte de arma com o crime de homicídio, este também deve ser levado à apreciação dos jurados, isto é, compete ao Conselho de Sentença verificar se o delito de porte de arma já estava consumado quando da prática do homicídio ou, ao contrário, se o réu adquiriu o revólver com o intento exclusivo de praticar os referidos delitos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE DE ARMA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - PORTE DE ARMA - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO TEMA AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. I - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro r...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO INABILITADA GERANDO PERIGO DE DANO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA EM VIA PÚBLICA – PRISÃO QUE PERDURA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FIANÇA – PACIENTE DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA – CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – SUBSTITUIÇÃO FIANÇA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A fiança consiste em uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319 do Código de Processo Penal, podendo ser dispensada/substituída diante de comprovada falta de condição financeira. Na hipótese vertente, apesar de, em princípio, o valor da fiança mostrar-se adequado (algo em torno de 1,5 salário mínimo), as circunstâncias concretas observadas a partir da lavratura do auto de prisão flagrante demonstram que o paciente não ostenta condições financeiras que lhe permitam arcar com a contracautela, pois alegou possuir esposa e filhos, é assistido pela Defensoria Pública Estadual e encontra-se recolhido ao cárcere sua prisão, presumindo-se, assim, sua hipossuficiência econômica. Logo, estando a prisão pautada exclusivamente no inadimplemento da fiança, caracterizado resta o constrangimento ilegal.
II – Ordem concedida em parte para dispensar a fiança e impor medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO INABILITADA GERANDO PERIGO DE DANO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA EM VIA PÚBLICA – PRISÃO QUE PERDURA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FIANÇA – PACIENTE DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA – CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – SUBSTITUIÇÃO FIANÇA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A fiança consiste em uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319 do Código de Processo Penal, podendo ser dispensada/substituída diante de comprovada falt...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CP – DUAS VEZES – E ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N. 10.850/13) – PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – INCABÍVEL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – DENEGAÇÃO.
1– O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, mas orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. In casu, a despeito da complexidade do feito, que conta com sete réus e diversas testemunhas, observa-se que a ação penal recebeu o necessário impulso, não ficando paralisada indevidamente por tempo algum, de maneira que a alegada demora para o seu encerramento deve-se ao fato da necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e, também, de atos praticados pela própria defesa dos réus, como é o caso dos inúmeros pedidos de revogação de prisão preventiva formulados ao longo da instrução processual. Assim, não havendo demora injustificada da marcha processual, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2– Inexiste ilegalidade no decreto prisional, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, a custódia cautelar justifica-se em razão da gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, haja vista que, segundo consta dos autos originários, este foi preso por supostamente integrar organização criminosa especializada na prática de abigeato, sendo noticiado, na inicial acusatória, dois episódios de furto qualificado na cidade de Ribas do Rio Pardo. Tais circunstâncias, em especial o fato de possivelmente integrar um grupo criminoso, a toda evidência, indicam a periculosidade social do paciente, bem como o risco concreto de reiteração delitiva, restando justificada, portanto, a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública. Ademais, o paciente registra outras incidências criminais e condenação pretérita pela prática dos crimes de corrupção ativa e descaminho, o que reforça a conclusão de que sua soltura representa risco concreto para a garantia da ordem pública.
3– Convém frisar, como cediço, que "As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema." (HC 239.582/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013)
4– Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
5– Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CP – DUAS VEZES – E ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N. 10.850/13) – PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – INCABÍVEL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS –...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS – ART. 157, CAPUT, C/C §2º, I, II E V, C/C ART. 29, DO CP – AUTORIA DISCUTIDA – APROFUNDAMENTO VEDADO NESTA VIA – TESE NÃO CONHECIDA – NO MAIS, INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – PACIENTE QUE LIDEROU TODA AÇÃO DO INTERIOR DE UM PRESÍDIO – REINCIDÊNCIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ALEGADA NECESSIDADE DE ACOMPANHAR FILHO MENOR – NÃO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE OUTRO FAMILIAR OU RESPONSÁVEL PARA TANTO – PRISÃO DOMICILIAR AFASTADA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I – Não se conhece de tese de afastamento da autoria delitiva, salvo se comprovada inequivocamente, sob pena de enveredar-se pelo mérito, incursão vedada nesta via, haja vista sua estreiteza.
II - Insurgem dos autos a prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, eis que contribuiu, em tese, de maneira organizada, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas bastantes vulneráveis, em razão da idade – uma com 70 (setenta) anos e a outra com 82 (oitenta e dois) anos.
III - Outrossim, teria sido o responsável por indicar as vítimas de dentro de um estabelecimento penal, quando cumpria pena no regime fechado. A propósito, é conveniente destacar sua reincidência em crime doloso. Consta condenação pela prática do tráfico de droga nos autos n.º 0031277-70.2013.8.12.0001.
IV - Segundo preleciona o artigo 318, III E VI, do CPP, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 06 anos ou portador de necessidades especiais, ou, ainda, quando homem, seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
V - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI - Ordem em parte conhecida. E, na parte conhecida, denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS – ART. 157, CAPUT, C/C §2º, I, II E V, C/C ART. 29, DO CP – AUTORIA DISCUTIDA – APROFUNDAMENTO VEDADO NESTA VIA – TESE NÃO CONHECIDA – NO MAIS, INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – PACIENTE QUE LIDEROU TODA AÇÃO DO INTERIOR DE UM PRESÍDIO – REINCIDÊNCIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ALEGADA NECESSIDADE DE AC...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – FLAGRANTE ESPERADO E NÃO PREPARADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – FLAGRANTE EM ORDEM – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – DISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste ilegalidade a respaldar o relaxamento da prisão em flagrante do paciente, quando preso por agente à paisana, eis que não houve incitação ao crime, tendo apenas havido espera de parte do condutor, tratando-se, portanto, de flagrante esperado.
II – Alegada tese de dependência química, matéria que depende de dilação probatória, o que vedado nesta via, dada sua estreiteza.
III – Prisão em flagrante substituída por preventiva, espécie totalmente diversa da primeira, tanto é que nem àquela se condiciona. Acrescente-se que se trata de apreensão de quantidade relevante, 4.900,00 gramas de "maconha", distribuídas em 08 (oito) tabletes.
IV - Persistindo os fundamentos da decisão vergastada, não há que se falar em constrangimento ilegal.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – FLAGRANTE ESPERADO E NÃO PREPARADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – FLAGRANTE EM ORDEM – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – DISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste ilegalidade a respaldar o relaxamento da prisão em flagrante do paciente, quando preso por agente à...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTIGOS 306 e 309 DA LEI 9.503/97 – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. PENA EM CONCRETO FIXADA EM 01 ANO DE DETENÇÃO E MULTA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a três anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código de Processo Penal.
II – Recurso não conhecido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTIGOS 306 e 309 DA LEI 9.503/97 – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. PENA EM CONCRETO FIXADA EM 01 ANO DE DETENÇÃO E MULTA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da den...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, V, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação do réu por furto qualificado se no local do crime foi encontrada sua impressão digital constatada por laudo de exame papiloscópico.
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, V, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação do réu por furto qualificado se no local do crime foi encontrada sua impressão digital constatada por laudo de exame papiloscópico.
II – Recurso desprovido. De acordo com o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – POSSIBILIDADE. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Admite-se a juntada de documentos novos em qualquer fase do processo, desde que não evidenciado o caráter protelatório e respeitado o princípio do contraditório.
II – Impossível a fixação da pena-base no mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III – Afasta-se juízo negativo da moduladora da culpabilidade quando os fundamentos utilizados para tanto são absolutamente genéricos.
IV – O fato de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado para tal fim justifica o agravamento da pena por conta das circunstâncias do crime, posto que tal conduta visa dificultar o trabalho de fiscalização.
V – Correto o juízo negativo da preponderante da quantidade e natureza da droga quando se trata do tráfico de 51,360 kg de pasta-base de cocaína.
VI – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
VII – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (51,360 kg de pasta-base de cocaína), em viagem planejada, financiada por terceiros, empregando veículo especialmente preparado para tal fim.
VIII - Não configura bis in idem a utilização da circunstância de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado a esse fim para amparar tanto a exasperação da pena-base quanto o afastamento do tráfico privilegiado, porquanto referido benefício foi negado com fundamento também em outras circunstâncias.
IX – Correta a eleição do regime mais gravoso quando presentes circunstâncias judiciais e desfavoráveis.
X – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
XI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – POSSIBILIDADE. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime