E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PERIGO COMUM - INCÊNDIO (ART. 250, CAPUT, DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - DANOS MORAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PERIGO COMUM - INCÊNDIO (ART. 250, CAPUT, DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - DANOS MORAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defe...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE PELOS DELITOS DO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 – MAUS ANTECEDENTES – REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS – REINCIDÊNCIA – PRESENÇA DE MOTIVOS PARA SUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
Existente nos autos prova da autoria e da materialidade do crime, considerada a reincidência do réu, a necessidade de preservação da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal, justifica-se a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE PELOS DELITOS DO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 – MAUS ANTECEDENTES – REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS – REINCIDÊNCIA – PRESENÇA DE MOTIVOS PARA SUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
Existente nos autos prova da autoria e da materialidade do crime, considerada a reincidência do réu, a necessidade de preservação da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal, justifica-se a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU REINCIDENTE – SITUAÇÃO EVIDENCIANDO RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, bem como havendo indícios da possibilidade de reiteração delitiva, indicando que a soltura do réu impõe risco à ordem pública, se o réu é reincidente e o crime tem pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU REINCIDENTE – SITUAÇÃO EVIDENCIANDO RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, bem como havendo indícios da possibilidade de reiteração delitiva, indicando que a soltura do réu impõe risco à ordem pública, se o réu é reincidente e o crime tem pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
IV. Incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 129, do Código Penal, diante da ausência de provas de que a ação do réu foi motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
V. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferin...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE INSUFICIENTE – INVIABILIDADE – QUANTUM FIXADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO. Entendendo o magistrado que a exasperação da pena foi necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, tendo motivado adequadamente, não há que se falar em alteração do quantum fixado.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE INSUFICIENTE – INVIABILIDADE – QUANTUM FIXADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO. Entendendo o magistrado que a exasperação da pena foi necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, tendo motivado adequadamente, não há que se falar em alteração do quantum fixado.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA DE ROUBO – INIDONEIDADE ABSOLUTA DO MEIO E ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO – TESES DEFENSIVAS AFSATADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O decreto condenatório lastreou-se em robustas provas encartadas no caderno processual, para a condenação do apelante nas penas do art.146, §1º, do Código Penal.
Doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que a ausência de valor econômico do bem roubado não conduz à impropriedade absoluta do objeto, mas, quando muito, à sua impropriedade relativa, a qual não caracteriza o crime impossível.
Como não foi a embriaguez que impediu a consumação do delito, mas a ação da policial militar que deu voz de prisão ao apelante, afasta-se a tese de ineficácia absoluta do meio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA DE ROUBO – INIDONEIDADE ABSOLUTA DO MEIO E ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO – TESES DEFENSIVAS AFSATADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O decreto condenatório lastreou-se em robustas provas encartadas no caderno processual, para a condenação do apelante nas penas do art.146, §1º, do Código Penal.
Doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que a ausência de valor econômico do bem roubado não conduz à impropriedade absoluta do objeto, mas, quando muito, à sua impropriedade relativa, a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – EX-COMPANHEIRA – INADMISSÍVEL – PEDIDO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E TRANSAÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. A proteção conferida pela Lei 11.340/06 deve abranger toda mulher submetida à violência de qualquer tipo, no âmbito da unidade doméstica, familiar ou de qualquer relação íntima de afeto.
III. Não há se falar em na benesse da suspensão condicional do processo e propositura de transação penal, uma vez que o art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – EX-COMPANHEIRA – INADMISSÍVEL – PEDIDO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E TRANSAÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO – CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE RESULTADO NATURALÍSTICO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
Muito embora não seja tão expressivo o valor dos objetos furtados, a incidência do crime continuado, bem como o reconhecimento de terem sido praticados os furtos com a participação de menor, filha da acusada, eleva o grau de reprovabilidade da conduta da apelante, arrostando, de pronto, a aplicação do princípio bagatelar.
O delito de corrupção de menores, tendo em vista a grandiosidade do bem jurídico que tutela - a proteção da criança e do adolescente contra a sua inserção e manutenção no mundo criminoso – é de natureza formal, dispensando para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico ou da comprovação da efetiva corrupção do menor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO – CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE RESULTADO NATURALÍSTICO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
Muito embora não seja tão expressivo o valor dos objetos furtados, a incidência do crime continuado, bem como o reconhecimento de terem sido praticados os furtos com a participação de menor, filha da acusada, eleva o grau de reprovabilidade da conduta da apelante, arrostando, de pronto, a aplicação do princípio bagatelar.
O delito de corrupção de me...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA – FUNDAMENTOS GENÉRICOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO – ORDEM CONCEDIDA
Os argumentos revelados pelo Juiz de instância singela para decretar a prisão preventiva do paciente mostraram-se genéricos e abstratos, o que não serve para justificar a custódia.
Por outro lado, por se tratar de crime grave, mostra-se adequado a fixação de medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, conforme artigo 319, I, IV e V do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA – FUNDAMENTOS GENÉRICOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO – ORDEM CONCEDIDA
Os argumentos revelados pelo Juiz de instância singela para decretar a prisão preventiva do paciente mostraram-se genéricos e abstratos, o que não serve para justificar a custódia.
Por outro lado, por se tratar de crime grave, mostra-se adequado a fixação de medidas cautelares de compar...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO – AFASTADA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – SUBVERSÃO AO PROCEDIMENTO – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – CRIMES CUJOS EFEITOS SE PROLONGAM NO TEMPO – INOCORRÊNCIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO.
Observando-se que as matérias abordadas nestes autos não se afiguram sumuladas, tampouco se referem a algum incidente de recursos repetitivos, inexistindo, destarte, posicionamento pacífico a respeito, descabe a rejeição de plano do recurso, por decisão monocrática, sequer à luz do disposto no artigo 932 da Nova Lei Adjetiva Civil.
Despontando do recurso interposto a irresignação do recorrente, os motivos e fundamentos que a embasam, enfim, pelos quais reputa devida a reforma da decisão atacada, assegurando-se, com isso, o contraditório, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade a ser reconhecida.
A reforma do Código de Processo Penal, ensejada pela Lei nº 11.719/2008 trouxe a lume o artigo 396-A, possibilitando à defesa arguir preliminares e, como corolário, endereçou ao magistrado o dever de desenvolver, notadamente acerca dos pressupostos processuais e das condições da ação, novo juízo de admissibilidade da prefacial recebida em momento pretérito.
Admissível se afigura o prosseguimento da ação penal a despeito dos ataques lançados ao laudo pericial carreado, mesmo em delitos que deixam vestígios, notadamente diante da possibilidade de elucidação através de outros elementos de convicção. Eventual deficiência do laudo pericial, ou mesmo ausência, não elimina a comprovação do alegado por outros elementos de convicção, mormente tendo em vista outros documentos destinados ao esclarecimento que se fizer necessário ao longo da instrução.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, de forma a possibilitar que o caso seja apurado em toda a sua plenitude, para que, então, ao final da prestação jurisdicional seja emitido o provimento cabível, não há como rejeitá-la, muito menos a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar na instrução. O recebimento da denúncia traduz apenas juízo de admissibilidade da acusação, e como o processo encerra uma série de atos formais, coordenados progressivamente, levando-se em conta a finalidade a que se destina, não se concebe nesta fase estancar a investigação e a apuração necessárias, reduzindo imotivadamente a atuação do titular da ação penal, que se propõe a demonstrar o alegado durante a instrução.
A Lei nº 4771/65 (Código Florestal), em seus artigos 2º e 3º, estende o conceito das áreas de preservação permanente não só às florestas, mas também a diversas outras formas de vegetação natural.
Descabe a adoção da denominada prescrição virtual em se tratando de crimes cuja prática se prolonga no tempo, impossibilitando a consumação do lapso temporal correspondente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO – AFASTADA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – SUBVERSÃO AO PROCEDIMENTO – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – CRIMES CUJOS EFEITOS SE PROLONGAM NO TEMPO – INOCORRÊNCIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DIS...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR – SUBVERSÃO AO PROCEDIMENTO – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 396, 396-A DO CPP – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – CRIMES CUJOS EFEITOS SE PROLONGAM NO TEMPO – INOCORRÊNCIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO.
A reforma do Código de Processo Penal, ensejada pela Lei nº 11.719/2008 trouxe a lume o artigo 396-A, possibilitando à defesa arguir preliminares e, como corolário, endereçou ao magistrado o dever de desenvolver, notadamente acerca dos pressupostos processuais e das condições da ação, novo juízo de admissibilidade da prefacial recebida em momento pretérito.
Admissível se afigura o prosseguimento da ação penal a despeito dos ataques lançados ao laudo pericial carreado, mesmo em delitos que deixam vestígios, notadamente diante da possibilidade de elucidação através de outros elementos de convicção. Eventual deficiência do laudo pericial, ou mesmo ausência, não elimina a comprovação do alegado por outros elementos de convicção, mormente tendo em vista outros documentos destinados ao esclarecimento que se fizer necessário ao longo da instrução.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, de forma a possibilitar que o caso seja apurado em toda a sua plenitude, para que, então, ao final da prestação jurisdicional seja emitido o provimento cabível, não há como rejeitá-la, muito menos a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar na instrução. O recebimento da denúncia traduz apenas juízo de admissibilidade da acusação, e como o processo encerra uma série de atos formais, coordenados progressivamente, levando-se em conta a finalidade a que se destina, não se concebe nesta fase estancar a investigação e a apuração necessárias, reduzindo imotivadamente a atuação do titular da ação penal, que se propõe a demonstrar o alegado durante a instrução.
A Lei nº 4771/65 (Código Florestal), em seus artigos 2º e 3º, estende o conceito das áreas de preservação permanente não só às florestas, mas também a diversas outras formas de vegetação natural.
Descabe a adoção da denominada prescrição virtual em se tratando de crimes cuja prática se prolonga no tempo, impossibilitando a consumação do lapso temporal correspondente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR – SUBVERSÃO AO PROCEDIMENTO – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 396, 396-A DO CPP – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – CRIMES CUJOS EFEITOS SE PROLONGAM NO TEMPO – INOCORRÊNCIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO.
A reforma do...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA – IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES E COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE ESFORÇOS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA FIXADO NO MÍNIMO – MANUTENÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade delitivas pelo conjunto probatório não há se falar em absolvição, mormente quando a palavra da vítima mostra-se firme e coerente resta corroborada por demais elementos probatórios.
Reduz-se proporcionalmente a pena-base fixada, ante o afastamento de circunstâncias desfavoravelmente consideradas sem fundamentação idônea.
A incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, prescinde de apreensão e perícia, se há nos autos elementos concretos evidenciando sua utilização.
A majorante do concurso de pessoas deve ser mantida quando as provas evidenciam a prática criminosa por três agentes, com clara reunião de esforços, sendo irrelevante o fato de dois agentes encontrarem-se foragidos e o processo suspenso em relação a eles.
Se o agente percorreu praticamente todo o iter criminis, impossível aumentar o patamar de redução pela tentativa para dois terços, devendo ser mantido no mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA – IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES E COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE ESFORÇOS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA FIXADO NO MÍNIMO – MANUTENÇÃ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFIRMADA, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Deve ser prestigiada a sentença de pronúncia alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade das teses acusatória e defensiva, manifestar -se, para então acolher uma delas.
Não sendo as qualificadoras absolutamente improcedentes, devem ser mantidas na pronúncia para que sejam analisadas pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFIRMADA, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Deve ser prestigiada a sentença de pronúncia alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade das teses acusatória e defensiva, manifestar -se, para então acolher uma delas.
Não sendo as qualificadoras absolutamente improcedentes, devem ser mantidas na pronúncia para que sejam analisadas pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui natureza hedionda.
II Contudo, há de se ressaltar a impossibilidade de aplicação desse entendimento pelo juízo da execução criminal, haja vista que as normas constitucionais e infraconstitucionais, somente confere a este, a possibilidade de aplicação da lei penal mais benéfica, não alcançando assim, entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores.
III Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui n...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – CRIMINOSO MENOR DE 21 (VINTE E UM ANOS) À DATA DOS FATOS – LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I - Nos termos do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal, prescreve-se "em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um), ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos". Ademais, os delitos foram praticados em 03 de outubro de 2006, ou seja, antes da alteração realizada pela Lei Federal n. 12.234/2010, portanto, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada e admite ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. Cumpre ressaltar ainda, que nos termos do art. 115 do Código Penal, o prazos prescricionais são reduzidos de metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
II – In casu, o agravante era ao tempo dos fatos menor de 21 (vinte e um) anos, logo, a prescrição opera na metade do prazo, ou seja, dois anos. Assim, da data dos fatos (03/10/2006) à do recebimento da denúncia (06/07/2009), decorreu prazo superior a 02 (dois) anos, estando prescrita a pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.
III – Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – CRIMINOSO MENOR DE 21 (VINTE E UM ANOS) À DATA DOS FATOS – LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I - Nos termos do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal, prescreve-se "em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um), ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos". Ademais, os delitos foram praticados em 0...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prescrição
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V (POR DUAS VEZES), ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI N. 8.069/90 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – PACIENTE QUE, EM TESE, INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA REITERADA DE CRIMES GRAVES DE ROUBO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova da materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, haja vista que, segundo consta dos autos investigativos, este foi preso por suspostamente integrar uma quadrilha especializada em roubos de veículos com posterior remessa para o exterior. Ademais, ele teria, em tese, participado de pelo menos dois roubos em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, de forma sequenciada e com o envolvimento de várias pessoas, dentre elas menores de idade, o que indica a censurabilidade acentuada da conduta. Desta feita, a custódia cautelar justifica-se para a garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade social do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva.
2. "Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (HC 217.175/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
3. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
4. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V (POR DUAS VEZES), ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI N. 8.069/90 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – PACIENTE QUE, EM TESE, INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA REITERADA DE CRIMES GRAVES DE ROUBO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES –POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 33, CAPUT, LEI FEDERAL Nº 11.343/06 - ARTIGO 16, DA LEI N.º 10.823/03 – ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III- A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a um "depósito de drogas e armas".
IV - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V - Segundo preleciona o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 12 anos ou portador de necessidades especiais. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES –POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 33, CAPUT, LEI FEDERAL Nº 11.343/06 - ARTIGO 16, DA LEI N.º 10.823/03 – ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A –RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CABALMENTE CARACTERIZADA – SOBERANIA DO JÚRI – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertida pelas provas angariadas aos autos, essa questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
II – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência das qualificadoras do recurso que dificultou a defesa das vítimas e do motivo fútil, pois sugerem que o modo de ação inviabilizou qualquer reação do ofendido, eis que teria sido alvejado enquanto dormia, bem como indicam que as razões que levaram o réu a efetuar os disparos estariam ligadas a discussão relativa ao volume de um aparelho de som, frívolas portanto. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo pela caracterização, ou não, das qualificadoras.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A –RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CABALMENTE CARACTERIZADA – SOBERANIA DO JÚRI – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertida pelas provas angariada...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO CPC/15. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE NULIDADE DOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA REFERENTES AOS ILÍCITOS PENAIS – NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DO AUTOR – REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA VÁLIDO. ABORDAGEM DE TERCEIRO EM BLITZ POLICIAL DE POSSE DO DOCUMENTO DO AUTOR ADULTERADO – LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA N. 2185/2009, DE AUTO DE APREENSÃO DO RG DO AUTOR POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, E DE DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, QUE CULMINARAM COM A SUSPENSÃO DA CNH DO AUTOR E NA CASSAÇÃO DA SUA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, COM BASE EM DOCUMENTO ADULTERADO – AUSÊNCIA DE CAUTELA DOS POLICIAIS NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. DANO MORAL COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALTERADOS. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Apelação do Detran/MS
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO CPC/15. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REDUÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO CPC/15. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE NULIDADE DOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA REFERENTES AOS ILÍCITOS PENAIS – NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DO AUTOR – REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA VÁLIDO. ABORDAGEM DE TERCEIRO EM BLITZ POLICIAL DE POSSE DO DOCUMENTO DO AUTOR ADULTERADO – LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA N. 2185...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Moral