HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PREJUDICIALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – VIOLÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
O oferecimento da denúncia, ainda que a destempo, prejudica a alegação de excesso de prazo.
A prática dos crimes de roubo e corrupção de menores obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta das condutas ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PREJUDICIALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – VIOLÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
O oferecimento da denúncia, ainda que a destempo, prejudica a alegação de excesso de prazo.
A prática dos crimes de roubo e corrupção de menores obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta das condutas ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando assim recomenda o caso in concreto.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando assim recomenda o caso in concreto.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e, ainda, constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e, ainda, constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se está demonstrado nos autos que a conduta do réu foi decorrente de causa prevista como excludente de ilicitude, deve ser mantido o édito absolutório, porém pelo fundamento elencado no art. 386, VI do CPP. No caso, conforme a própria narrativa da vítima – harmoniosa e uníssona tanto na fase de inquérito quando na fase judicial - o acusado lhe desferiu um soco para repelir a agressão que sofria no momento, havendo subsunção à excludente de ilicitude do art. 23, II do CP, legítima defesa, hipótese de absolvição pelo art. 386, VI do CPP. Ademais, a palavras da vítima nos crimes dessa natureza, quando firmes e coerentes gozam de especial relevância; não só nos casos em que as provas dão azo à condenação, mas também naqueles em que resta demonstrada a presença de excludente de ilicitude por meio da narrativa da vítima. Absolvição mantida, com espeque no art. 386, VI do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, altera-se o fundamento da absolvição para a hipótese do art. 386, inciso VI do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se está demonstrado nos autos que a conduta do réu foi decorrente de causa prevista como excludente de ilicitude, deve ser mantido o édito absolutório, porém pelo fundamento elencado no art. 386, VI do CPP. No caso, conforme a própria narrativa da vítima – harmoniosa e uníssona tanto na fase de inquérito quando na fase judicial - o acusado lhe desferiu um soco para repelir a agressão que s...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA – NÃO EFETIVADA – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante quando conduzia seu veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
2. Se não houve redução da pena, não há como substituir a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, com fulcro no art. 44, §2º do CP.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA – NÃO EFETIVADA – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante quando conduzia seu veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
2. Se não houve redução da pena, não há como substituir a pena privativa de liberdade em uma restritiv...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- PORTE ILEGAL DE ARMA DE MUNIÇÃO – DISPARO DE ARMA DE FOGO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONCURSO FORMAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO
Tendo em vista que o crime de porte de munição se consumou no momento em que o apelante manteve em depósito as munições apreendidas, não há que se falar em consunção do referido delito pelo delito de disparo de arma de fogo.
Não existindo dúvidas que os crimes ocorreram mediante ações distintas, lesionando bens jurídicos diversos, a aplicação do concurso material, nos termos do art. 69, do Código Penal, é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- PORTE ILEGAL DE ARMA DE MUNIÇÃO – DISPARO DE ARMA DE FOGO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONCURSO FORMAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO
Tendo em vista que o crime de porte de munição se consumou no momento em que o apelante manteve em depósito as munições apreendidas, não há que se falar em consunção do referido delito pelo delito de disparo de arma de fogo.
Não existindo dúvidas que os crimes ocorreram mediante ações distintas, lesionando bens jurídicos diversos, a aplicação do concurso material, nos termos do art. 69, do Código Penal...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS OBTIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUE O DELITO NÃO OCORREU NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – INCABÍVEL – ART. 109, IV C/C 110, §1 DO CP – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO – REFUTADO – HÁ NOS AUTOS EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO- PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São consideradas provas ilícitas, aquelas obtidas por meio de violação de normas constitucionais e de regras de direito material.
2. É considerado violência doméstica toda e qualquer ação e/ou omissão ocorrida dentro do âmbito familiar, formado por indivíduos que por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa assim se consideram, assim como, em qualquer relação íntima de afeto.
3. É inadmissível considerar a integridade física, moral e psicológica como bem jurídico sem importância. A Lei 11.340/06 tem como principal objetivo tutelar a integridade da mulher, em todos os seus possíveis aspectos.
4. Prescreve em 3 (três) anos quando a pena aplicada é inferior a 1 (um) ano.
5. Dispõe no artigo 158 do CPP a exigência de exame de corpo de delito para comprovação de infrações que deixam vestígios, como é o caso da Lesão Corporal.
6. Para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso preencher os requisitos do artigo 44, CP. No caso, a infração foi cometida mediante violência, violando assim o inciso I do referido artigo.
7. Nos termos do art. 77 do Código Penal, faz jus à suspensão condicional da pena o condenado à pena inferior a dois anos de reclusão, declarada insubstituível por penas alternativas, quando for tecnicamente primário e nenhuma das circunstâncias judiciais não lhe forem desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS OBTIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUE O DELITO NÃO OCORREU NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – INCABÍVEL – ART. 109, IV C/C 110, §1 DO CP – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO – REFUTADO – HÁ...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 37 KG DE MACONHA – PRIMARIEDADE E PROFISSÃO / ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS -PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA Á ANÁLISE DO MAGISTRADO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ORDEM DENEGADA.
Se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
A quantidade de drogas encontrada com a paciente, vinda de região fronteiriça, bem como a utilização de adolescente para a prática do crime, justificam a manutenção de sua prisão processual para a garantia da ordem pública e acautelamento do meio social.
A paciente não provou bons antecedentes nem profissão, então, se as condições pessoais não foram comprovadas como favoráveis não cabe a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Ademais, se somada a essa falta de condições favoráveis, ainda a paciente não reside no distrito da culpa, a sua liberdade representaria risco para a instrução processual e aplicação da lei penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra das medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Não há prova de o pedido de prisão domiciliar fora analisado pelo Magistrado singular, como tal não deve ser conhecida tal pretensão, haja vista que sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância.
Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, com o parecer, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 37 KG DE MACONHA – PRIMARIEDADE E PROFISSÃO / ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS -PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUS...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, CP), VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 § 1º) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CABIMENTO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a moduladora da personalidade, devendo a pena-base ser redimensionada.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, CP), VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 § 1º) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CABIMENTO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCIN...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9º, DO CP) – RECURSO DE APELAÇÃO CONSIDERADO INTEMPESTIVO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DECURSO DE PRAZO, ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E A PRESENTE DATA, APTO A GERAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA IN CONCRETO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
A pena fixada na sentença é de 03 (três) anos de detenção, sendo, pois, de 03 anos o prazo prescricional, conforme art. 109, VI, do Código Penal. E, por ser o acusado, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, reduz-se pela metade tal marca temporal, nos termos do art. 115, do CP.
Analisando o lapso temporal entre a prolação da sentença (ocorrida em 24 de setembro de 2013) e a presente data, tem-se o transcurso de prazo superior a três anos e inexistindo causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, de rigor torna-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva extinguindo-se a punibilidade do agente.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9º, DO CP) – RECURSO DE APELAÇÃO CONSIDERADO INTEMPESTIVO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DECURSO DE PRAZO, ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E A PRESENTE DATA, APTO A GERAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA IN CONCRETO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
A pena fixada na sentença é de 03 (três) anos de detenção, sendo, pois, de 03 anos o prazo prescricional, conforme art. 109, VI, do Código Penal. E, por ser o acusado, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas para a condenação do recorrente pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menores, se ele estava de posse da res furtiva e ocorreu confissão parcial do apelante, indicando inclusive o local onde escondera a arma do crime, sendo que demais provas corroboraram a autoria, tal como os testemunhos policiais e o depoimento da vítima inclusive com reconhecimento do réu e da arma usada no roubo, tudo comprovando que o recorrente, em unidade de desígnios com um adolescente, roubaram a vítima mediante o uso de arma de fogo, que foi apreendida e submetida a perícia, que constatou que ela estava apta ao disparo.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas para a condenação do recorrente pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menores, se ele estava de posse da res furtiva e ocorreu confissão parcial do apelante, indicando inclusive o local onde escondera a arma do crime, sendo que demais provas corroboraram a autoria, tal como os testemunhos policiais e o depoimento da vítima inclusive com reconhecimento do réu e da arm...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA REVISTO – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO ANTE A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO "QUANTUM" DA PENA DE MULTA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O TIPO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que condenações anteriores transitadas em julgado não possam servir para caracterizar a reincidência ante a regra da "temporariedade da reincidência", elas são hábeis a configurar maus antecedentes e majorar a pena-base. Todavia, o "quantum" do aumento merece ser revisto.
Diante dos maus antecedentes do Apelante, não há que se falar em reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
No aparente conflito entre as regras do art. 60 do CP e a do art. 33 "caput" da Lei da Lei 11.343/2006, prevalece esta última, uma vez que "lex specialis derrogat generali", assim, a pena de multa deve variar de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa e, no caso ela foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
Considerando o "quantum" da pena definitiva fixada, fixo o regime semiaberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b", do CP.
Sendo a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível sua substituição por restritiva de direitos, haja vista o disposto no art. 44, I, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA REVISTO – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO ANTE A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO "QUANTUM" DA PENA DE MULTA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O TIPO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRIS...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME NÃO ABRANGIDO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.
2. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME NÃO ABRANGIDO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.
2. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS –MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO – VÁRIAS CONDENAÇÕES COM MAIS DE 05 ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA – SEMI–IMPUTABILIDADE RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na fixação da pena-base, o juiz sentenciante tem discricionariedade vinculada, sendo que a valoração desfavorável foi devidamente motivada, razão porque sua manutenção é medida que se impõe.
2. Havendo laudo pericial que concluiu que o réu era semi-imputável na época do cometimento do crime, deve incidir a causa de redução prevista no art. 26, parágrafo único do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS –MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO – VÁRIAS CONDENAÇÕES COM MAIS DE 05 ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA – SEMI–IMPUTABILIDADE RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na fixação da pena-base, o juiz sentenciante tem discricionariedade vinculada, sendo que a valoração desfavorável foi devidamente motivada, razão porque sua manutenção é medida que se impõe.
2. Havendo laudo pericial que concluiu que o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante transportando arma com numeração raspada, configurado o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, previsto no art. 16 da Lei n.º 10.826/03.
2. Impossível a aplicação da pena-base abaixo do mínimo legal, por encontrar óbice na Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante transportando arma com numeração raspada, configurado o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, previsto no art. 16 da Lei n.º 10.826/03.
2. Impossível a aplicação da pena-base abaixo do mínimo legal, por encontrar óbice na Súmula 231 do STJ.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO COMPROVADO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS – CONFISSÃO NÃO UTILIZADA COMO ARGUMENTO PARA CONDENAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO INDICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante e, ademais, no caso, tais relatos são corroborados pelos depoimentos dos usuários.
Se a confissão não for utilizada como argumento para condenação, não se impõe a incidência da atenuante.
Em desfavor do apelado, o juiz sentenciante valorou negativamente duas circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, razão por que, acertadamente, concluiu que a substituição não seria suficiente para a prevenção e reparação do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO COMPROVADO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS – CONFISSÃO NÃO UTILIZADA COMO ARGUMENTO PARA CONDENAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO INDICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante e, ademais, no caso, tais relatos são corroborados pelos depoimentos dos usuários.
Se a confissão não for utilizada como argumento pa...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – INVERSÃO DOS HONORÁRIOS – PROVIDO RECURSO DO ESTADO REFORMANDO A SENTENÇA.
Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha absolvição do réu ou trancamento da ação penal. Considerando os documentos acostados com a inicial, emanados da autoridade policial, tem-se, dos autos, que esta não agiu arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estabelecidos em lei. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. Ausente a conduta ilícita a ser reparada, rechaça-se assertiva de dano a ser indenizado. Embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, per si, a responsabilização do Estado por dano moral. A investigação policial integra as atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, por consequência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão encontra-se sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão - meio assecuratório das investigações -em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando estatal, que deve zelar pela segurança de todos. Tendo em vista o resultado desse recurso, entendo que a condenação nos honorários de sucumbência deve ser invertida em favor do recorrente/Estado de Mato Grosso do Sul. Apelação Cível interposta pelo Estado provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – INVERSÃO DOS HONORÁRIOS – PROVIDO RECURSO DO ESTADO REFORMANDO A SENTENÇA.
Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha absolvição do réu ou trancamento da ação penal. Considerando os documentos acostados com a inicial, emanados da autoridade policial, tem-se, dos autos,...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – PLEITO NÃO CONHECIDO – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando devidamente comprovado que os agentes mantinham "boca de fumo".
Não se conhece do pleito de redução da pena-base fundamentado em ataque a circunstância judicial que sequer foi negativada pela instância singela.
Incabível a diminuta da eventualidade quando a prova demonstra a dedicação do acusado à venda habitual da substância ilícita em "boca de fumo".
Mantém-se o regime prisional fechado ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas se, além de militarem circunstâncias judiciais negativas, regime diverso não atenderia às funções de prevenção e repressão do delito.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – PLEITO NÃO CONHECIDO – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando devidamente comprovado que os agentes mantinham "boca de fumo".
Não se conhece do pleito de redução da...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE JEFFERSON – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE LUCIANO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
2. Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se não se faz presente, na situação, o elemento subjetivo específico necessário à configuração desse tipo penal, vale dizer, a comprovação da destinação pessoal do entorpecente apreendido.
3. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo. Há impossibilidade de reduzir a pena abaixo do mínimo legal em obediência a Súmula 231 do STJ.
4. Por fim, somente seria aplicável o tráfico privilegiado, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE JEFFERSON – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE LUCIANO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVIL...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins