E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP –...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - CONDUTA DESCRITA NÃO SE ENQUADRA NOS VERBOS NUCLEARES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO
A peça acusatória deve descrever a conduta tipificada no crime que lhe é imputado, sob pena de inépcia. No caso, a denúncia narrou apenas a posse de pequena quantidade de entorpecente para uso pessoal e ínfima quantia em dinheiro, sem qualquer enquadramento na traficância, sendo correta a rejeição pelo juízo a quo.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - CONDUTA DESCRITA NÃO SE ENQUADRA NOS VERBOS NUCLEARES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO
A peça acusatória deve descrever a conduta tipificada no crime que lhe é imputado, sob pena de inépcia. No caso, a denúncia narrou apenas a posse de pequena quantidade de entorpecente para uso pessoal e ínfima quantia em dinheiro, sem qualquer enquadramento na traficância, sendo correta a rejeição pelo juízo a quo.
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – INIDONEIDADE ABSOLUTA DO MEIO – AUSÊNCIA DE DOLO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESES DEFENSIVAS AFASTADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não restam dúvidas da prática do delito pelo apelante. Os depoimentos das testemunhas em juízo são uníssonos em afastar a ineficácia absoluta do meio, arrostando, assim, a alegação de crime impossível.
O apelado era plenamente consciente da ilicitude do fato, o que arrosta a incidência do erro de proibição. Por seu turno, o elemento subjetivo do tipo está comprovado, porque o apelante conhecia a falsidade do documento utilizado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – INIDONEIDADE ABSOLUTA DO MEIO – AUSÊNCIA DE DOLO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESES DEFENSIVAS AFASTADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não restam dúvidas da prática do delito pelo apelante. Os depoimentos das testemunhas em juízo são uníssonos em afastar a ineficácia absoluta do meio, arrostando, assim, a alegação de crime impossível.
O apelado era plenamente consciente da ilicitude do fato, o que arrosta a incidência do erro de proibição. Por seu turno, o elemento subjetivo do tipo está comprovado, porque o apelante conhecia a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP) – PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO CONFLITANTE ENTRE FASE INQUISITIVA E JUDICIAL. – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, desde que em consonância com as demais provas dos autos. In casu, o depoimento da vítima não guarda consonância entre o que foi dito na fase inquisitiva e na judicial e ausente outras provas.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da autoria delitiva), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP) – PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO CONFLITANTE ENTRE FASE INQUISITIVA E JUDICIAL. – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, desde que em consonância com as demais provas dos autos. In casu, o depoimento da vítima não guarda consonância entre o que foi dito na fase inquisitiva e na judicial e ausente outras provas.
Sendo o suporte fático probatório...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÊS RÉUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DOIS RÉUS QUANTO AO DELITO DE ROUBO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos sobre a autoria dos apelados Gean e Diego quanto ao delito de roubo majorado descrito na denúncia, de rigor a manutenção da sentença absolutória, neste ponto, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. Havendo condenação de apenas um réu pelo crime de roubo, José Luis, inviável o reconhecimento da causa de aumento do concurso de pessoas.
Para a adequação típica do delito do art. 288 do CP é indispensável comprovar a permanência e estabilidade da associação criminosa, a qual não se confunde com a mera coautoria ou concurso eventual de agentes, que ocorre na hipótese.
A incidência de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÊS RÉUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DOIS RÉUS QUANTO AO DELITO DE ROUBO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreado...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da quantidade de droga apreendida – 45, 7 Kg de maconha em 53 (cinquenta e três tabletes).
3. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios embasados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresentam imprescindíveis no âmbito do procedimento penal.
À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal, sobretudo considerando que o processo já foi julgado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimen...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública e os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Constatado que a paciente que já se encontrava em prisão domiciliar para cuidar dos filhos quando, em tese, voltou a cometer novo crime de tráfico de drogas, associada a terceiro, no interior de sua residência, tudo na presença dos menores, local em que foram apreendidos entorpecentes variados, bem como elevada quantia em dinheiro em espécie demonstrando que não oferece o mínimo de cuidado ou proteção aos mesmos, tratando-se, inclusive, de reincidente específico, incabível a concessão de nova prisão domiciliar.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Constatado que a paciente que já se encontrava em prisão domiciliar para cuidar dos filhos quando, em tese, voltou a cometer novo crime de tráfico de drogas, associada a terceiro, no interior de sua residência, tudo na presença dos menores, local em que foram apreendidos entorpecentes variados, bem como elevada quantia em dinheiro em espécie demonstrando que não oferece o mínimo de cuidado ou proteção aos mesmos, tratando-se, inclusive, de reinci...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – VÍTIMA POBRE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu bens da residência da vítima, pessoa de parcos recursos, e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio com a finalidade de adquirir substância entorpecente, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais, deve ser recebida a denúncia e determinado o prosseguimento da ação penal.
Incidência do Enunciado nº 709 da Súmula da Suprema Corte, segundo o qual "salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento da denúncia dela."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – VÍTIMA POBRE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu bens da residência da vítima, pessoa de parcos recursos, e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio com a f...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – AFASTADA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILDIADE – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, cabendo ao Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito os crimes contra a vida.
Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – AFASTADA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILDIADE – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser mantido o regime semiaberto.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos ele...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes, à luz do que dispõe o art. 59 do CP, inadmissível o pedido recursal de redução da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a s...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO - MANTIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de lesão corporal. Constatada a existência de fundamentação parcialmente inidônea para a exasperação da pena-base, deve-se proceder a redução proporcional. Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO - MANTIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de lesão corporal. Constatada a existência de fundam...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É certo que a exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do Tribunal do Júri.
II – Este é o caso dos autos, em que não se pode afirmar ser o motivo do crime insignificante o suficiente para ser considerado fútil, de sorte a exclusão da qualificadora é medida que se impõe.
III – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É certo que a exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do Tribunal do Júri.
II – Este é o caso dos autos, em que não se pode afirmar ser o motivo do crime insignificante o suficiente para ser considerado fútil, de sorte a exclusão da qualificadora é medida que se impõe.
III – Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – VIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos em que restarem provadas autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação;
II Viável a concessão do benefício da justiça gratuita quando restar comprovada a hipossuficiência do réu, conforme atestado de pobreza colhido nos autos.
Recurso defensivo ao qual, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – VIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos em que restarem provadas autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação;
II Viável a concessão do benefício da justiça gratuita quando restar comprovada a hipossuficiência do réu, conforme atestado de pobreza colhido nos autos.
Recurso defensivo ao qual, dá-se parc...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO – FURTO QUALIFICADO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – RECURSO MINISTERIAL – PRISÃO PREVENTIVA – AGENTE REINCIDENTE – PRESENÇA DO REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Evidencia-se a real necessidade da prisão preventiva, pelas provas da materialidade e os fortes indícios de autoria, assim como a pena máxima em abstrato que supera quatro anos de reclusão, verificado ainda, o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o recorrente seria contumaz na prática de crimes, ostentando relevante ficha de antecedentes criminais.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO – FURTO QUALIFICADO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – RECURSO MINISTERIAL – PRISÃO PREVENTIVA – AGENTE REINCIDENTE – PRESENÇA DO REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Evidencia-se a real necessidade da prisão preventiva, pelas provas da materialidade e os fortes indícios de autoria, assim como a pena máxima em abstrato que supera quatro anos de reclusão, verificado ainda, o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o recorrente seria contumaz na prática de crimes, osten...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça e da contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser neutralizada a circunstância da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificado que esta implica em bis in idem com a agravante da segunda fase dosimétrica.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Afasta-se à alegação de absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque a contravenção penal de vias de fato não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DAN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser neutralizada a circunstância da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificado que esta implica em bis in idem com a agravante da segunda fase dosimétrica.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser neutralizada a circunstância da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificado que esta implica em bis in idem com...