E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE PRESERVADA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 – CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Pena-base. O pedido defensivo de redução da pena-base não prospera, pois a quantidade vultosa de droga - 399 kg (trezentos e noventa e nove quilos) de maconha – evidencia o alto grau de reprovação e periculosidade da conduta, recomendando a aplicação de pena mais severa para a devida resposta penal ao crime praticado, razão pela qual mantenho a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
II. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução demonstram que o réu transportaria a droga de Ponta Porã-MS a Maceió-AL, o que só não ocorreu porque foi preso em flagrante. Configurada está a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE PRESERVADA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 – CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Pena-base. O pedido defensivo de redução da pena-base não prospera, pois a quantidade vultosa de droga - 399 kg (trezentos e noventa e nove quilos) de maconha – evidencia o alto grau de reprovação e periculosidade da conduta, recomendando a aplicação de pena mais severa para a devida resposta penal ao crime praticado, razão pela qual mantenho a exasperação da pena-base acima do mínimo l...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. O interrogatório extrajudicial da corré e as circunstâncias do caso concreto corroboram a prova testemunhal produzida em juízo pelos policiais militares no sentido da mercancia dos entorpecentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. O interrogatório extrajudicial da corré e as circunstâncias do caso concreto corroboram a prova testemunhal produzida em juízo pelos policiais militares no sentido da mercancia dos entorpecentes.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE REJEITADA - CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É irrelevante a circunstância da arma de fogo estar ou não municiada para a caracterização do delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, tendo em vista que se trata de um crime formal e de perigo abstrato. Condenação mantida.
Com o parecer – recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE REJEITADA - CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É irrelevante a circunstância da arma de fogo estar ou não municiada para a caracterização do delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, tendo em vista que se trata de um crime formal e de perigo abstrato. Condenação mantida.
Com o parecer – recurso não provido.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I- Restou comprovado dos autos que a droga apreendida era para comércio e não para consumo, somente. O depoimento dos policiais, bem como as demais circunstâncias concretas do caso são elementos coerentes e harmônicos a embasar a prática da traficância. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico, de modo que resta inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
II- A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Nesse viés, não há como descurar que restou indubitavelmente comprovada a dedicação à atividade ilícita, circunstância que desnatura totalmente a condição de tráfico ocasional, impondo óbice ao reconhecimento da referida minorante.
III- Quanto ao pedido da defesa de redução da pena de multa, convém esclarecer que, consoante entendimento jurisprudencial sobre o assunto, a requerida isenção violaria o princípio constitucional da legalidade, primeiro porque a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo legal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, segundo porque não há qualquer previsão de isenção na legislação penal. Em caso de impossibilidade financeira de pagamento integral, o apelante poderá requerer o parcelamento, consoante o disposto no art. 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I- Restou comprovado dos autos que a droga apreendida era para comércio e não para consumo, somente. O depoimento dos policiais, bem como as demais circunstâncias concretas do caso são elementos coerentes...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR OMISSÃO DE RESPOSTA A QUESITO REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não já que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que o laudo pericial foi claro ao não indicar o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, justificando devidamente suas razões, além de evidenciar não estar o apenado apto a retornar ao convívio em sociedade.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado (estupro de vulnerável), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade do laudo pericial e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR OMISSÃO DE RESPOSTA A QUESITO REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não já que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que o laudo pericial foi claro ao não indicar o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, justificando devidamente suas razões, além de evidenciar não estar o apenado apto a retornar ao convívio em sociedade.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO – PRESERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – É incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado aos réus, pois restaram condenados também pelo crime de associação ao tráfico, o que desconstitui um dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, qual seja, a exigência de que não dedicação à atividade criminosa, pois comprovado nos autos a estabilidade e a permanência dos réus na traficância.
II – Permanece o regime inicial fechado, por ser suficiente e necessário para a devida resposta penal aos delitos, pois em que pese a primariedade dos apelantes, devem ser observadas as circunstâncias em que a condutas foram praticas, como no caso a diversidade de entorpecentes apreendidos (maconha e crack), sendo um delas de extrema perniciosidade (crack), tratando-se de mercancia em residência em que funciona ponto de venda de droga, popularmente conhecida como "boca de fumo", o que torna mais gravosa a conduta aliado ao quantum das penas (08 anos de reclusão), com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO – PRESERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – É incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado aos réus, pois restaram condenados também pelo crime de associação ao tráfico, o que desconstitui um dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, qual seja, a exigência de que não dedicação à atividade criminosa, pois comprovado nos autos a estabilidade e a permanência dos réus na traficância...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MINORAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE O CRIME DE ROUBO PARA O PATAMAR DE 1/6 – CABIMENTO – PENA DE MULTA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Muito embora não haja uma parâmetro para o aumento da pena ante a incidência de circunstância agravante, a jurisprudência tem entendido que o quantum superior a 1/6, em razão da reincidência, deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao delito. No caso, o sentenciante majorou a pena em 09 (nove) meses, ou seja, 01 (um) mês a mais do que pede o patamar mínimo de 1/6 (um sexto). Todavia, não justificou esse aumento. Assim, o patamar de exasperação da referida agravante deve ser fixado em 1/6, conforme entendimento sedimentado no STJ.
II- A pena de multa, por sua vez, foi aumentada dentro da proporção de 1/6, não merecendo reparos.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de fixar a pena definitiva em 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, mantido o pagamento de 26 dias-multa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MINORAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE O CRIME DE ROUBO PARA O PATAMAR DE 1/6 – CABIMENTO – PENA DE MULTA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Muito embora não haja uma parâmetro para o aumento da pena ante a incidência de circunstância agravante, a jurisprudência tem entendido que o quantum superior a 1/6, em razão da reincidência, deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao del...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo. O depoimento dos policiais, a confissão extrajudicial do apelante, as circunstâncias do caso e a maneira como estava acondicionado os entorpecentes (1.300 gramas de maconha divididas em 3 tabletes, 02 trouxinhas de maconha (7,00 g) e 01 esfera de crack (2,00 g) são elementos coerentes e harmônicos para embasar a prática da traficância. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico. Inviabilidade de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Condenação mantida.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo. O depoimento dos policiais, a confissão extrajudicial do apelante, as circunstâncias do caso e a maneira como estava acondicionado os entorpecentes (1.300 gramas de maconha divididas em 3 tabletes, 02 trouxinhas de maconha (7,00 g) e 01 esfera de crack...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NA REDUÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante quando estava no interior do veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
2. Não comprovada a alegação de legítima defesa, sequer injusta agressão atual sofrida pelo apelante, não há configuração da excludente.
3. Não há interesse recursal na redução da pena e sua substituição por restritiva de direito, se a sentença fixou-a no mínimo legal e efetivou a substituição pretendida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NA REDUÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante quando estava no interior do veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
2. Não comprovada a alegação de legítima defesa, sequer injusta agressão atual sofrida pelo apelante, não há conf...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – TESES AFASTADAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AO APELANTE – MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
- Existindo mais de uma causa de aumento prejudicial ao apelante, é jurisprudencialmente aceita a utilização de uma delas para majorar a primeira fase da dosimetria penal e a outra para exasperar a terceira fase.
- Em sendo o quantum de aumento do emprego de arma de fogo fixado de forma adequada, sob a ótica de fundamentos idôneos e concretos, não há falar em redução do patamar de aumento sob o pretexto de ter sido este fixado de forma exasperada.
- A definição do regime inicial de cumprimento de sentença deve ter por base, além da pena definitiva fixada, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. No presente caso, infere-se que as "circunstâncias" e "consequências do crime" foram negativamente valoradas, motivo pelo qual deve ser mantido o regime prisional fixado pelo magistrado a quo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – TESES AFASTADAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AO APELANTE – MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
- Existindo mais de uma causa de aumento prejudicial ao ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – EXTENSÃO DE OFÍCIO CORRÉUS – REGIME PRISIONAL FECHADO – PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal", nos termos do 33, §4º, da Lei 11.434/2006.
- Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
- As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
- A pena base devidamente motivada, afigura-se proporcional e adequada ao delito enfocado, notadamente face à significativa quantidade de droga envolvida, inexistindo o alegado bis in idem, já que para o afastamento do tráfico privilegiado, calcou-se na natureza de organização criminosa na qual o agente encontrava-se envolvido.
- A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.
- Face o montante de pena fixado, aliadas às condições do artigo 59 do CP, inconteste a fixação do regime fechado, adequado à gravidade da conduta praticada, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade porquanto não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal, eis que a pena foi fixada em patamar superior a quatro anos
- Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – EXTENSÃO DE OFÍCIO CORRÉUS – REGIME PRISIONAL FECHADO – PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons ante...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga apenas na terceira fase da dosimetria, para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado, não enseja "bis in idem", sobretudo quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. 2.Não merece redimensionamento a pena de multa que foi fixada de forma proporcional à à pena privativa de liberdade. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga apenas na terceira fase da dosimetria, para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado, não enseja "bis in idem", sobretudo q...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA - AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO ACOLHIDO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. 2. A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem". De outro lado, não configura "bis in idem" se não foram consideradas, na primeira fase da dosimetria. Nesse contexto, é possível notar que, na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado da origem não valorou essas circunstâncias judiciais preponderantes, previstas no art. 42, da Lei 11.343/2006, o que autoriza a sua utilização na terceira fase da dosimetria, para a definição do patamar da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006. 4. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser alterando o regime prisional de acordo com os ditames legais.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA - AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO ACOLHIDO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição das penas-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição das penas-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
II – O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos foi indeferido, nos termos do art. 44, I, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve esta...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DO BEM – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP – PATAMAR MÍNIMO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA – NÃO PROVIMENTO.
O magistrado não é obrigado a deferir realização de exame pericial para avaliar a sanidade mental do acusado se não detectar qualquer anormalidade no interrogatório ou durante a instrução processual que justifique o referido exame.
O valor consideravelmente alto da res furtandi obsta a aplicação do princípio da insignificância, já que implica uma maior ofensa ao bem jurídico tutelado.
Incabível a redução do mínimo legal por mera incidência de atenuante genérica. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Para a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, o agente deve ser primário e o objeto furtado de pequeno valor. Diante disso, o patamar de redução deve ser proporcional à ofensividade da conduta, aproximando-se do máximo quanto menos lesiva for ao patrimônio da vítima.
À configuração do crime continuado é necessário que sejam da mesma espécie, praticados com similitudes de tempo, lugar e execução, e que haja unidade de desígnios.
A prestação pecuniária tem natureza jurídica de sanção penal restritiva de direitos e, por isso, a imposição de um valor irrisório não atenderia sua finalidade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se irretocável a decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DO BEM – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP – PATAMAR MÍNIMO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA – NÃO PROVIMENTO.
O magistrado não é obrigado a deferir realização de exame pericial para avaliar a sanidade mental do acusado se não detectar qualquer anormalidade no interrogatório ou durante a i...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO - INDULTO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - CRIMES COMUNS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA INSTÂNCIA SINGELA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. A incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça. Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII. A ausência de manifestação da instância singela quanto à possibilidade de concessão de indulto aos crimes não hediondos impede o conhecimento direto por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de determinar o retorno dos autos à instância singela, para que se manifeste quanto à concessão da benesse aos crimes comuns.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO - INDULTO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - CRIMES COMUNS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA INSTÂNCIA SINGELA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. A incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça. Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disci...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta das condutas.
Afigurando-se imprescindível a custódia não há como atender o pleito de substituição de pena por prisão domiciliar, mormente inexistindo demonstração de necessidade premente da medida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta das condutas.
Afigurando-se imprescindível a custódia não há como atender o pleito de substituição de pena por prisão domiciliar, mormente in...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A prática dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta das condutas ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A prática dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta das condutas ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.