APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INAPLICABILIDADE – ART. 40, V E VI, DA LEI DE DROGAS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elavada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Para comprovação de menoridade do acompanhante do acusado na consecução da prática delitiva mostra-se válido o documento emitido por autoridade policial quando da lavratura de ocorrência, eis que a mesma é dotada de fé pública fazendo incidir, portanto, a majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas.
Resta justificada a imposição do regime semiaberto quando as peculiaridades do delito demonstram a necessidade de rigor estatal na repreensão e prevenção do crime praticado (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INAPLICABILIDADE – ART. 40, V E VI, DA LEI DE DROGAS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elavada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA–BASE – INALTERADA – MAUS ANTECEDENTES – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base inalterada. Os antecedentes são maculados, pois embora a condenação definitiva apontada pelo sentenciante não configure maus antecedentes, tendo em vista tratar-se de fato posterior ao presente, verifica-se da certidão acostada aos autos, outra condenação definitiva por fato anterior pela prática do crime de furto qualificado, cujo transito em julgado ocorreu em 13.11.2007, não utilizada para fins de reincidência.
II - "Nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (AgRg no RESP 1412043/mg, Rel. Ministro Sebastião reis Júnior, sexta turma, julgado em 10/3/2015, dje 19/3/2015)".
III – Havendo o concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, imperioso é a compensação entre tais circunstâncias legais, eis que igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA–BASE – INALTERADA – MAUS ANTECEDENTES – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base inalterada. Os antecedentes são maculados, pois embora a condenação definitiva apontada pelo sentenciante não configure maus antecedentes, tendo em vista tratar-se de fato posterior ao presente, verifica-se da certidão acostada aos autos, outra condenação definitiva por fato anterior pela prática do crime de furto qualificado, cujo transito em julgado ocorreu em...
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES – INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se manter a condenação consubstanciada na firme e coerente palavra da vítima atestando a prática do crime de roubo, mormente quando corroborada pela prova testemunhal e demais elementos de convicção.
A fundamentação inidônea das circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria enseja a redução da pena-base.
A menção ao número de majorantes não é suficiente para a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, do Código Penal, acima do mínimo legal. Aplicação da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelo defensivo a que se dá parcial provimento, para readequar a pena imposta.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES – INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se manter a condenação consubstanciada na firme e coerente palavra da vítima atestando a prática do crime de roubo, mormente quando corroborada pela prova testemunhal e demais elementos de convicção.
A fundamentação inidônea das circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria enseja a redução da pena-base.
A m...
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inviável o abrandamento da pena-base quando negativas a culpabilidade (revelada pelo longo iter criminis a que o agente se propôs a percorrer) e as circunstâncias do crime (as quais demonstraram o grande volume e vultoso valor dos bens móveis transportados).
Extraindo-se que a imposição de regime prisional mais brando, assim como a concessão da benesse do art. 44, do Código Penal, não seriam suficientes à reprovação e prevenção do delito, deve ser mantido o rigor imposto na sentença.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inviável o abrandamento da pena-base quando negativas a culpabilidade (revelada pelo longo iter criminis a que o agente se propôs a percorrer) e as circunstâncias do crime (as quais demonstraram o grande volume e vultoso valor dos bens móveis transportados).
Extraindo-se que a imposição de regime prisional mais brando, assim como a concessão da benesse do art. 44, do Código Penal, não seriam su...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contrabando ou descaminho (art. 334)
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE – REDUÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se acolhe o pedido de desclassificação do crime de lesão corporal grave para a modalidade culposa quando o acervo probatório é firme no sentido de que o acusado desferiu de forma consciente e voluntária um golpe de faca na vítima, dirigindo sua vontade ao resultado alcançado.
Inviável o abrandamento da pena-base justificadamente exasperada.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE – REDUÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se acolhe o pedido de desclassificação do crime de lesão corporal grave para a modalidade culposa quando o acervo probatório é firme no sentido de que o acusado desferiu de forma consciente e voluntária um golpe de faca na vítima, dirigindo sua vontade ao resultado alcançado.
Inviável o abrandamento da pena-base justificadamente exasperada.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – CRIME CONTINUADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCABÍVEL – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEMASIADA – REDUÇÃO CABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APROVEITAMENTO DOS EFEITOS BENÉFICOS DA DECISÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
A instrução processual que reune conjunto probatório sólido e coeso, suficiente para atestar a materialidade dos crimes e atrelar sua autoria ao acusado não permite a edição de decreto absolutório.
A fixação da pena-base deve observar a valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, sempre se atentando à proporcionalidade entre o caso concreto e a reprimenda aplicada. Em se verificando exasperação para além do razoável a pena-base deve ser diminuída.
Por cumprimento dos requisitos do art. 33, § 2º, c, e 44, ambos do Código Penal, a pena deverá ser cumprida em regime inicial mais brando e a pena privativa de liberdade será substituída por restritiva de direitos.
Sendo de caráter objetivo a redução da pena, o abrandamento do regime e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito devem alcançar o coacusado que pleiteou somente a absolvição.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de haver proporcionalidade na fixação da pena-base, bem como a extensão dos efeitos ao corréu que pleiteou somente a absolvição, por se tratar de elemento de caráter objetivo.
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APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – CRIME CONTINUADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCABÍVEL – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEMASIADA – REDUÇÃO CABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APROVEITAMENTO DOS EFEITOS BENÉFICOS DA DECISÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
A instrução processual que reune conjunto probatório sólido e coeso, suficiente para atestar a materialidade dos crimes e atrelar sua autoria ao acusado não permite a edição de decreto absolutório.
A fixação da pena-base deve observar a valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS E DE CRIMES DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório demonstra de maneira firme e convincente que o acusado é autor do delito imputado resta incabível a absolvição.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Se as condutas praticadas atingiram isoladamente o patrimônio de cada uma das vítimas, caracterizando a multiplicidade de patrimônios atingidos, devem ser considerados tantos quantos foram os ofendidos para fins de incidência da continuidade delitiva.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acerto da decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS E DE CRIMES DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório demonstra de maneira firme e convincente que o acusado é autor do delito imputado resta incabível a absolvição.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Se as condutas praticadas atingiram isoladamente o patrimônio de cada uma das vítimas, caracterizando a multiplicidade de patrimônios atingidos, devem ser considerados tantos q...
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra que o acusado praticou o crime de estelionato resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A existência de condenação anterior transitada em julgado faz incidir, obrigatoriamente, a agravante da reincidência.
A reincidência denota a necessidade de maior repreensão estatal, justificando a imposição do regime intermediário para início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, "b", do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra que o acusado praticou o crime de estelionato resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A existência de condenação anterior transitada em julgado faz incidir, obrigatoriamente, a agravante da reincidência.
A reincidência denota a necessidade de maior repreensão estata...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO INCABÍVEL – MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS – MAJORANTES QUE SE IMPÕEM – QUANTUM DA TENTATIVA – AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO – PATAMAR INTERMEDIÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes da participação dos acusados na prática do crime de roubo, consubstanciadas na confissão extrajudicial e nos depoimentos das testemunhas, resta incabível a absolvição.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Comprovado emprego de arma branca (faca) e a unidade de desígnios de 02 (dois) acusados na prática do roubo mostra-se impositiva a incidência das causas de aumento do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Verificando-se que os acusados percorreram parte considerável do iter criminis, mas não se aproximaram da consumação, a diminuta da tentativa deve incidir em 1/2 (metade).
Apelações defensivas a que se negam provimento, ante o correto cotejo das provas e devida aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO INCABÍVEL – MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS – MAJORANTES QUE SE IMPÕEM – QUANTUM DA TENTATIVA – AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO – PATAMAR INTERMEDIÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes da participação dos acusados na prática do crime de roubo, consubstanciadas na confissão extrajudicial e nos depoimentos das testemunha...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade da acusada pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta para a forma culposa quando demonstrado que a acusada sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita dos bens apreendidos em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade da acusada pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta para a forma culposa quando demonstrado que a acusada sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita dos bens apreendidos em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – ABUSO DE CONFIANÇA – FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA PELO ACUSADO – QUALIFICADORA INAFASTÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
À míngua de qualquer elemento que possa elidir o édito condenatório rejeita-se o pleito de absolvição, mormente quando fundamentado em mero exercício de retórica.
Pratica o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança o agente que se vale da condição de funcionário da empresa e da autonomia que detém em razão de sua função de chefia.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correção do decisum singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – ABUSO DE CONFIANÇA – FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA PELO ACUSADO – QUALIFICADORA INAFASTÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
À míngua de qualquer elemento que possa elidir o édito condenatório rejeita-se o pleito de absolvição, mormente quando fundamentado em mero exercício de retórica.
Pratica o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança o agente que se vale da condição de funcionário da empresa e da autonomia que detém em razão de sua função de chefia.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correção do decisum singular.
APELAÇÃO – PENAL – APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA – PENA PECUNIÁRIA – ELEVAÇÃO – SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrado que o acusado conduziu veículo automotor sem observar as regras de trânsito, especialmente a sinalização de parada, resultando em acidente que deu causa à morte da vítima, resta comprovado que agiu com imprudência inviabilizando o pleito absolutório.
A pena pecuniária deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mesmo tenha situação abastada a sanção econômica deve ser mantida no patamar moderado fixado pelo julgador.
Apelação defensiva e recurso ministerial a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA – PENA PECUNIÁRIA – ELEVAÇÃO – SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrado que o acusado conduziu veículo automotor sem observar as regras de trânsito, especialmente a sinalização de parada, resultando em acidente que deu causa à morte da vítima, resta comprovado que agiu com imprudência inviabilizando o pleito absolutório.
A pena pecuniária deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mes...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há como acolher a pretensão absolutória se as provas são suficientes à condenação, tais como depoimentos da vítima e de policiais militares.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, parte significativa dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, são desfavoráveis à concessão do benefício.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da sentença singular.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há como acolher a pretensão absolutória se as provas são suficientes à condenação, tais como depoimentos da vítima e de policiais militares.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, parte significativa dos elementos judiciais do art. 59, do Código...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA À IMAGEM DOS AGRAVANTES. NOTÍCIAS EMBASADAS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CIVIS E CRIMINAIS PARA APURAR PRÁTICA DE CRIMES E ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC (ATUAL ART. 300 DO CPC 2015). REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
A matéria jornalística hostilizada embasou-se em informações constantes de ações civis e criminais em trâmite que visam apurar reiteradas fraudes supostamente perpetradas pelos agravantes através de empresas de suas propriedades.
Se em juízo precário e provisório, próprio das tutelas de urgência, não é possível constatar a divulgação de informações incorretas, incompletas ou falsas - ou mesmo violação a direito fundamental -, inexiste direito à supressão das matérias ditas jornalísticas, mormente em razão da relevância dos direitos de expressão e manifestação, os quais encontram guarida na Constituição da República (artigo 5º, inciso IV e IX).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA À IMAGEM DOS AGRAVANTES. NOTÍCIAS EMBASADAS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CIVIS E CRIMINAIS PARA APURAR PRÁTICA DE CRIMES E ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC (ATUAL ART. 300 DO CPC 2015). REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
A matéria jornalística hostilizada em...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE – PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CASO OCORRA ABSOLVIÇÃO NAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE – PREVISÃO EM LEI ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade o indeferimento da matrícula em Curso de Formação de Sargentos quando estiver em trâmite ação penal, ainda que sem o trânsito em julgado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos.
02. Ademais, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça também já apreciou a matéria, julgando improcedente a arguição de inconstitucionalidade do artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 053/1990, o qual dispõe que: "Art. 47. São direitos dos policiais-militares: (...) VI - a promoção e o direito de freqüentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso".
03. Ausência de requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, notadamente a probabilidade do direito, conforme artigo 300 do CPC/15.
04. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE – PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CASO OCORRA ABSOLVIÇÃO NAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE – PREVISÃO EM LEI ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade o indeferimento da matrícu...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se os elementos carreados ao processo não demonstram de forma suficiente que os acusados praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação criminosa resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante a insuficiência do conjunto probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se os elementos carreados ao processo não demonstram de forma suficiente que os acusados praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação criminosa resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante a insuficiência do conjunto probatório.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO – INAPLICABILIDADE – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO INVIÁVEL – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – AUMENTO DO QUANTUM PELAS ATENUANTES E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NÃO PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório desfavorável, consubstanciado na prova da materialidade delitiva, confissão e delação de um dos acusados, bem como nas declarações da vítima atestando a ocorrência do fato criminoso impede o acolhimento do pleito absolutório.
Inaplicável o princípio da insignificância, assim como o privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, quando demonstrada a expressividade do prejuízo sofrido pela vítima e maior reprovabilidade da conduta dos acusados.
Não se acolhe o pedido de afastamento da qualificadora do concurso de agentes quando comprovado que os acusados agiram em comum acordo para a consumação do crime de furto.
Constatada a idônea fundamentação que justificou a exasperação da pena-base, impossível cogitar-se do abrandamento.
A fixação da quantum da fração referente à confissão espontânea e à menoridade relativa encontra-se dentro do critério de discricionariedade do julgador, não havendo de se falar em maior abrandamento da reprimenda por sua incidência quando já estabelecida em acordo com o princípio da proporcionalidade.
Não há falar em substituição da pena restritiva de direitos consistente na limitação de final de semana por outra menos gravosa uma vez que compete ao julgador decidir, dentre as sanções previstas no art. 43, do Código Penal, aquele que melhor atende a finalidade da pena.
Apelações defensivas a que se negam provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO – INAPLICABILIDADE – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO INVIÁVEL – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – AUMENTO DO QUANTUM PELAS ATENUANTES E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NÃO PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório desfavorável, consubstanciado na prova da materialidade delitiva, confissão e delação de um dos acusados, bem como nas declarações da vítima atestando a ocorrência d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – OCORRÊNCIAS DELITIVAS EM MOMENTOS DISTINTOS – PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA PRONÚNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em consunção se o contexto fático revela a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência, quando existe claro indicativo de que o acusado já possuía a arma de fogo em momento distinto da perpetração do homicídio.
Por disposição expressa do art. 7º, do Decreto-Lei n.º 3.931/41, é inadmissível a inclusão da causa de diminuição decorrente do privilégio na pronúncia, devendo a tese ser diretamente submetida ao Conselho de Sentença.
O afastamento das qualificadoras reconhecidas na pronúncia é cabível apenas quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço, visto que encontra amparo nas provas carreadas acerca da torpeza do motivo causador do delito e de uso de meio que dificultou a defesa da vítima.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – OCORRÊNCIAS DELITIVAS EM MOMENTOS DISTINTOS – PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA PRONÚNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em consunção se o contexto fático revela a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência, quando existe claro indicativo de que o acusado já possuía a arma de fogo em momento distinto da perpetração do homicídio.
Por disposição expres...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO E MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE - IMPROPRIEDADE DOS PLEITOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Havendo apenas uma circunstância desfavorável, o aumento da pena-base deve obedecer ao princípio da proporcionalidade.
Mostra-se de todo descabido o pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa quando há prova documental inequívoca quanto à maioridade do acusado à época do delito. De igual forma, não se cogita o reconhecimento da confissão espontânea se a atenuante já foi aplicada pela instância singela.
Ainda neste sentido, refuta-se o pedido de afastamento da majorante da transnacionalidade quando a mesma sequer foi objeto de reconhecimento pelo julgador a quo.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Recursos parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO E MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE - IMPROPRIEDADE DOS PLEITOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Havendo apenas uma circunstância desfavorável, o aumento da pena-base deve obedecer ao princípio da proporcionalidade.
Mostra-se de todo descabido o pedido de reconhecimento da atenuante...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins