E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33 E 35, C.C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO - PACIENTE QUE JÁ RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR TRÁFICO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é punido com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II - Tese de que a apreensão de pouca quantidade de entorpecente afastaria, por si só, a traficância, não merece prosperar, eis que foi preso, ao que parece, no ato da comercialização.
III - Somado a isso, deve ser considerado que já responde à outra ação penal, também pela dos crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (0016102-65.2015.8.12.0001), reforçando a necessidade da custódia provisória, como forma de garantir a ordem pública. Desta feita, a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, aliada ao risco concreto de reiteração delitiva, demonstra ser imperativa sua mantença no cárcere.
IV - Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33 E 35, C.C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO - PACIENTE Q...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DETRAÇÃO PENAL PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DEFENSIVA PROCEDENTE – PREVISÃO LEGAL QUE IMPÕE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO REALIZAR A DETRAÇÃO PENAL PARA A DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ARTIGOS 66, III, "C", E 111, AMBOS DA LEP – RECURSO PROVIDO.
1. Não há falar em perda superveniente do objeto em razão do agravante ter progredido ao regime semiaberto, pois o presente recurso versa sobre a consideração do período de pena provisória cumprida para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, ou seja, o que a defesa objetiva é a detração do tempo em que o agravante esteve preso cautelarmente para o fim de abrandar o regime inicial para o semiaberto (artigo 111 da LEP e artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal), instituto jurídico distinto da progressão de regime.
2. A Lei n. 7.210/84 determina, em seu artigo 111, que "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição." No caso dos autos, entretanto, o d. magistrado a quo realizou o somatório das penas impostas ao agravante, totalizando 09 (nove) anos de reclusão, contudo, não levou em consideração o período de prisão provisória cumprida em relação aos mesmos fatos, qual seja, de 02 (dois) anos e 08 (oito) dias cf. cálculo de pena de págs 10/11 e 57/58 , para fins de fixação do regime prisional, tal como determina a norma do artigo 111 da Lei de Execução Penal. Portanto, a decisão merece reforma, impondo-se a detração do respectivo período em que o agravante esteve preso preventivamente, com a consequente alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, uma vez que a pena total a cumprir será inferior a 08 (oito) anos e o recorrente não é reincidente.
3. Recurso provido.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DETRAÇÃO PENAL PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DEFENSIVA PROCEDENTE – PREVISÃO LEGAL QUE IMPÕE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO REALIZAR A DETRAÇÃO PENAL PARA A DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ARTIGOS 66, III, "C", E 111, AMBOS DA LEP – RECURSO PROVIDO.
1. Não há falar em perda superveniente do objeto em razão do agravante ter progredido ao regime semiaberto, pois o presente recurso versa sobre a consideração do período de pena provisória cu...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESE REJEITADA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – READEQUAÇÃO DO FATO – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Ausente o cerceamento de defesa quando o apelante foi assistido por advogado particular e ouvido em todas as fases processuais. O juiz possui discricionariedade para fundamentar a decisão tendo como parâmetro qualquer das provas constantes dos autos, não sendo obrigado a acolher a tese defensiva.
II - Nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, as palavras da vítima possuem relevante importância, notadamente quando, além de seguras e harmônicas, restarem confirmadas por outros elementos de convicção.
III - Evidenciada a intenção de causar temor à vítima, não há falar em atipicidade da conduta, que se amolda ao delito de ameaça (art. 147, do Código Penal).
IV - Rejeita-se a tese da legítima defesa (art. 25, do Código Penal) quando, além de não ter sido sustentada pelo apelante em qualquer das fases, não se observa nos autos qualquer indício de injusta agressão por parte da vítima.
V - Não constitui reformatio in pejus a mera readequação da categoria do fato (emprego dos fundamentos adotados para valorar negativamente uma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal, quando devem ser utilizados para valorar outra), desde que não resulte aumento da pena quando o recurso é exclusivamente defensivo.
VI – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESE REJEITADA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – READEQUAÇÃO DO FATO – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Ausente o cerceamento de defesa quando o apelante foi assistido por advogado particular e ouvido em todas as fases processuais. O juiz possui discricionariedade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA. PENA-BASE – PREPONDERANTES DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS – VETORES BEM ANALISADOS – QUANTUM DE ACRÉSCIMO QUE ATENDE AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de associação para o tráfico de drogas quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o recorrente, juntamente com terceiros, vinha exercendo tal prática mediante o transporte intermunicipal de drogas com caráter estável e duradouro, configurando o crime de associação para o tráfico.
II – Correto o juízo negativo das preponderantes da qualidade e da quantidade da droga quando se trata do tráfico de 52,45 quilos de cocaína, justificando-se a exasperação da pena em patamar superior às moduladoras previstas no art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quando a prova demonstra que o tráfico era realizado em associação para tal fim.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA. PENA-BASE – PREPONDERANTES DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS – VETORES BEM ANALISADOS – QUANTUM DE ACRÉSCIMO QUE ATENDE AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENT...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PRARA O DELITO DO ART– 28 (CONSUMO PESSOAL) – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PERDIMENTO DO BEM (APARELHO CELULAR) MANTIDA – UTILIZAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é hábil a sustentar o édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas, mormente em face dos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, em consonância com os demais elementos coligidos, como quantidade e diversidade da droga (25 g de haxixe e maconha e 05 gramas de cocaína, esta em 11 papelotes), resta insubsistente a alegação de insuficiência probatória, bem como de que a droga apreendida se destinava ao consumo pessoal da ré. Condenação mantida.
Tendo sido demonstrado por meio dos depoimentos testemunhais que havia mensagens no celular apreendido com a ré, questionando se havia "paradinhas" e semelhantes, agiu corretamente o juízo de origem ao decretar o perdimento do bem.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PRARA O DELITO DO ART– 28 (CONSUMO PESSOAL) – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PERDIMENTO DO BEM (APARELHO CELULAR) MANTIDA – UTILIZAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é hábil a sustentar o édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas, mormente em face dos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, em consonância com os demais elementos...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A penalidade de suspensão da habilitação não guarda simetria com a reprimenda corporal, devendo-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator concreto foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 10 meses, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalidade e razoabilidade.
Com o parecer, dou provimento ao recurso a fim de reduzir o período de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal previsto no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro – dois meses.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A penalidade de suspensão da habilitação não guarda simetria com a reprimenda corporal, devendo-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator concreto foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 10 meses, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalidade e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIOR – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há provas nos autos acerca da dedicação da sentenciada à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
II. Atenuante da confissão espontânea mantida no patamar fixado pelo sentenciante, por se mostrar justo e adequado à hipótese. Ressalte-se que o Código Penal não estabelece valor determinado para a referida redução. Ademais, redução em maior patamar, conduziria a pena intermediária aquém do mínimo legal, o que é vedado pela Súmula 231 do STJ.
III. Incabível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, uma vez que a apelante nasceu em 01.07.1981, possuindo portanto, 34 (trinta e quatro anos de idade na data do cometimento do crime.
IV. Regime inicial alterado para o semiaberto em face do quantum da pena, bem como pela quantidade de drogas e primariedade da ré, nos termos art. 33, §2º,"b", do Código Penal.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por não preencher o requisito temporal do art. 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas e alterar o regime inicial para o semiaberto, ficando a pena definitiva em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 438 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIOR – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há provas nos autos acerca da dedicação da...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – RECONHECIMENTO – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Com exceção das circunstâncias do delito, não há um sequer fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Somente as circunstâncias do delito devem ser preservadas porque efetivamente o réu utilizou transporte público para transportar a droga a fim de dificultar o trabalho da polícia, evidenciando uma conduta mais gravosa. Acerca da quantidade da droga, embora considerável - 8,930 quilos de maconha -, afasto o sopesamento da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento será considerado na terceira etapa da dosimetria, para aferir o quantum da minorante prevista no § 4º da Lei antidrogas.
II - Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a aplicação do referido benefício, consoante bem fundamentou o sentenciante, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
III - Diante do novo apenamento, procede o pedido de abrandamento de regime prisional para o aberto, em face da primariedade do réu e observada a quantidade do entorpecente, nos termos do art. 33, §2º, "c" do CP.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena-base, reconhecer minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e abrandar o regime para o aberto, ficando a pena definitiva em 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 389 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – RECONHECIMENTO – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Com exceção das circunstâncias do delito, não há um sequer fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Somente as circunstâncias do delito devem ser preservadas porque efetivamente o réu utilizou transporte público para transportar a droga a fim de dificultar o trabalho da polícia, evidenciando uma conduta mais gra...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – PRODUTOS VENCIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – PENA-BASE ALTERADA DE OFÍCIO PARA O MÍNIMO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os delitos contra as relações de consumo são formais, de perigo abstrato, o que afasta a necessidade de constatação da impropriedade do produto através de laudo pericial, máxime ao se considerar que a mercadoria exposta à venda estava com prazo de validade vencido.
2. A despeito da divergência nas instâncias superiores no que pertine à obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, a fim de configurar o elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que a comercialização de mercadoria com prazo de validade expirado, afigura-se como fator inquestionável à condição imprópria ao consumo, situação que não justifica a realização de prova pericial para atestar o que facilmente se constata, inclusive corroborado pelos demais elementos de convicção do caderno processual, a exemplo de auto lavrado pela vigilância sanitária e testemunho dos fiscais que realizaram a apreensão.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, por ausência de circunstâncias judiciais a ensejar aumento da pena-base, a multa alternativa deve ser decotada para 1 salário mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – PRODUTOS VENCIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – PENA-BASE ALTERADA DE OFÍCIO PARA O MÍNIMO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os delitos contra as relações de consumo são formais, de perigo abstrato, o que afasta a...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Comprovado que o ato de subtração patrimonial foi precedido de escalada e rompimento de obstáculo, devem incidir as qualificadoras previstas nos incs. I e II do § 4º do art. 155 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RÉU GILDSON DA SILVA VIEIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo provas da materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2.Estando devidamente individualizada a pena, com base em fundamentação concreta, não há falar em redução.
3.Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, é incabível a substituição da pena.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RÉU HUGO VINICIUS CRISANTO DE LIMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Estando devidamente fixada a pena-base, com respaldo em fundamentação concreta, não há falar em redução.
2.O regime inicial de prisão deve ser fixado de acordo com o art. 33 do CP.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Comprovado que o ato de subtração patrimonial foi precedido de escalada e rompimento de obstáculo, devem incidir as qualificadoras previstas nos incs. I e II do § 4º do art. 155 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RÉU GILDSON DA SILVA VIEIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo provas da materialidade e autoria do...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera na prática delitiva.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidad...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delitos de ameaça e lesão corporal, em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CON...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos deli...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA QUE NÃO SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JURI – INTERROGATÓRIO DO CONSELHO DE SENTENÇA REALIZADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO WRIT – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, impetrada visando o trancamento da ação penal, quando o juiz da causa profere sentença condenatória antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA QUE NÃO SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JURI – INTERROGATÓRIO DO CONSELHO DE SENTENÇA REALIZADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO WRIT – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, impetrada visando o trancamento da ação penal, quando o juiz da causa profere sentença condenatória antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópr...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA IMPRONUNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – SOBERANIA DO JÚRI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDICIOS DE ANIMUS NECANDI QUE SOBRESSAI NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A impronúncia somente é possível quando não qualquer indício de autoria ou da participação no fato delitivo, o que a toda evidencia, não é caso destes autos. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios de que o réu tenha praticado o delito de tentativa de homicídio, deve ser pronunciado e mandado a julgamento perante o Tribunal do Júri, visto que não se trata de sentença definitiva, mas tão-somente de juízo de admissibilidade.
Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca do elemento subjetivo do delito.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA IMPRONUNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – SOBERANIA DO JÚRI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDICIOS DE ANIMUS NECANDI QUE SOBRESSAI NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A impronúncia somente é possível quando não qualquer indício de autoria ou da participação no fato delitivo, o que a toda evidencia, não é caso destes autos. Exis...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaç...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DO ART. 65, III, "A", DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Afasta-se a alegação da atenuante prevista no art. 65, III, "a", do Código Penal, quando não restar comprovado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DO ART. 65, III, "A", DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Afasta-se a alegação da atenuante prevista no art. 65, III, "a", do Código Penal, quando não restar comprovado que a ação do a...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESÍDIO FEDERAL – DECRETO 6.877/09 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os fatos constantes no feito, deve ser mantida a autorização de inclusão do agravante em sistema prisional federal, posto que a decisão está devidamente fundamentada no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que demonstrado que desempenha função de liderança ou participa de forma relevante em organização criminosa (PCC), , que tem envolvimento em atos recentes e reiterados de crimes com violência e grave ameaça, além de que tem trazido grave indisciplina no sistema prisional deste Estado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESÍDIO FEDERAL – DECRETO 6.877/09 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os fatos constantes no feito, deve ser mantida a autorização de inclusão do agravante em sistema prisional federal, posto que a decisão está devidamente fundamentada no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que demonstrado que desempenha função de liderança ou participa de forma relevante em organização criminosa (PCC), , que tem envolvimento em atos recentes e reiterados de crimes com violên...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESÍDIO FEDERAL – DECRETO 6.877/09 – DECISÃO MANTIDA- PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os fatos constantes no feito, deve ser mantida a autorização de inclusão do agravante em sistema prisional federal, posto que a decisão está devidamente fundamentada no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que demonstrado que desempenha função de liderança ou participa de forma relevante em organização criminosa (PCC), além de que se encontra envolvido em atos recentes e reiterados de crimes com violência e grave ameaça, bem como tem trazido grave indisciplina no sistema prisional deste Estado.
Diante de recente alteração da data-base para a progressão de regime, sendo que está pendente de atualização o cálculo de pena, não há como conceder o benefício requerido, posto que sequer há informações do preenchimento do requisito objetivo.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESÍDIO FEDERAL – DECRETO 6.877/09 – DECISÃO MANTIDA- PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando os fatos constantes no feito, deve ser mantida a autorização de inclusão do agravante em sistema prisional federal, posto que a decisão está devidamente fundamentada no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que demonstrado que desempenha função de liderança ou participa de forma relevante em organização criminosa...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso