E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – AUSÊNCIA DE CARÁTER HEDIONDO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA –PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA AOS EFEITOS DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O tráfico de entorpecentes na forma privilegiada não tem caráter hediondo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 4 (quatro) anos, sendo as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, favoráveis, associados à pequena quantidade de droga apreendida, deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.
Na hipótese de a circunstância relativa aos efeitos do entorpecente apreendido não ser favorável, resta incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso III, do Estatuto Repressivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – AUSÊNCIA DE CARÁTER HEDIONDO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA –PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA AOS EFEITOS DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O tráfico de entorpecentes na forma privilegiada não te...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – PLEITO DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – INADIMISSÍVEL, SOB PENA DE A PENA SER INSUFICIENTE E INADEQUADA À REPROVAÇÃO DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO, EX VI DO DECISUM PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS Nº 111.840 – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À QUANTIDADE E AOS EFEITOS DA DROGA APREENDIDA DESFAVORÁVEIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Caso a circunstância relacionada à quantidade de entorpecente apreendido seja utilizada exclusivamente na terceira fase da dosimetria da pena, deve tal circunstância ser levada em conta pelo julgador para fins de fixação do quantum redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 4 (quatro) anos, sendo as circunstâncias concernentes à quantidade e aos efeitos da droga desfavoráveis, é de rigor o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, ex vi do art. 33, § 3º, do Estatuto Repressivo.
Na hipótese de as circunstâncias relativas à quantidade e aos efeitos do entorpecente apreendido não serem favoráveis, resta incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – PLEITO DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – INADIMISSÍVEL, SOB PENA DE A PENA SER INSUFICIENTE E INADEQUADA À REPROVAÇÃO DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO, EX VI DO DECISUM PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS Nº 111.840 –...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 1/3 DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – INSTITUTO REGIDO PELA LEI 11.343/06 – DIAS REMIDOS – COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Ainda que o crime de associação para o tráfico não seja considerado hediondo ou equiparado, diante expressa previsão legal o prazo para o desfrute do livramento condicional é mais rigoroso, ou seja, o cumprimento de 2/3 da reprimenda, conforme disposição do artigo 44, parágrafo único da Lei 11.343/06.
Os dias remidos reconhecidos em favor do agravante devem ser considerados como pena efetivamente cumprida, descontando tais dias do lapso para a obtenção de benefícios da execução e não, simplesmente, como tempo a ser descontado do total da pena.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 1/3 DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – INSTITUTO REGIDO PELA LEI 11.343/06 – DIAS REMIDOS – COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Ainda que o crime de associação para o tráfico não seja considerado hediondo ou equiparado, diante expressa previsão legal o prazo para o desfrute do livramento condicional é mais rigoroso, ou seja, o cumprimento de 2/3 da reprimenda, conforme disposição do artigo 44, parágrafo únic...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF – COMUTAÇÃO DA PENA – SUPRESSÃO INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF – COMUTAÇÃO DA PENA – SUPRESSÃO INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE DESTOAM DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não prospera a tese defensiva de legítima defesa as provas demonstram que, após o recorrente efetuar disparos na direção do veículo da vítima, esta sim, visando afastar mal injusto e iminente, jogou o carro em direção ao recorrente.
Mantém-se a elevação da pena-base acima do mínimo previsto se os motivos e consequências ponderadas pelo magistrado singular destoam do tipo penal e justificam a elevação da reprimenda.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE DESTOAM DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não prospera a tese defensiva de legítima defesa as provas demonstram que, após o recorrente efetuar disparos na direção do veículo da vítima, esta sim, visando afastar mal injusto e iminente, jogou o carro em direção ao recorrente.
Mantém-se a elevação...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO (ART. 129, § 9º, DO CP) - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA APAGADOS – NÃO CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Reconhecida, na sentença penal condenatória, a prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos principais e secundários da condenação são apagados, inclusive a obrigação do agente de indenizar a ofendida, pois os efeitos da prescrição impedem a formação de título executivo judicial.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO (ART. 129, § 9º, DO CP) - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA APAGADOS – NÃO CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Reconhecida, na sentença penal condenatória, a prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos principais e secundários da condenação são apagados, inclusive a obrigação do agente de in...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, II, CP) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ATIPICIDADE – FALTA DE JUSTA CAUSA – DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia de prática de crime previsto no artigo 155, § 4º, II, CP, quando não houve emprego de violência ou grave ameaça, a recorrida não ostenta antecedentes criminais e da conduta não resultou lesão jurídica porquanto a res foi restituída à vítima.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, II, CP) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ATIPICIDADE – FALTA DE JUSTA CAUSA – DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia de prática de crime previsto no artigo 155, § 4º, II, CP, quando não houve emprego de violência ou grave ameaça, a recorrida não ostenta antecedentes criminais e da conduta não resultou lesão jurídica porquanto a res foi restituída à vítima.
Contra o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO NA CONDUTA DO AGENTE COMPROVADOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO – IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE DECOTADA – MÁ VALORAÇÃO – ANTECEDENTES MACULADOS MANTIDOS – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR FALTA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – TESE AFASTADA – FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO QUE COMPROVA A PRESENÇA DA AGRAVANTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria do crime de estelionato narrado na denúncia, restando cabalmente comprovadas autoria e materialidade, bem como o dolo na conduta do agente, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
A ausência de exame grafotécnico não desnatura a sentença condenatória, quando há nos autos outros elementos de provas suficientes para corroborar a imputação pela prática do delito de estelionato.
Decota-se da pena-base do Apelante a circunstância judicial referente à culpabilidade, porquanto mal valorada pelo julgador singular, mantendo-se, porém, seus antecedentes, pois provado que são maculados. Pena-base reduzida para um pouco acima do mínimo legal.
Mantém-se a agravante da reincidência, pois sua prova não exige juntada de certidão de objeto e pé quando a data do trânsito em julgado de sentença condenatória anterior é comprovada por folha de antecedentes expedida por órgão do Estado que goza de fé pública. Precedentes.
Diante da reincidência do Apelante, fica mantido o regime inicial semiaberto fixado na sentença, nos moldes do art. 33, § 2º, "b", do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO NA CONDUTA DO AGENTE COMPROVADOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO – IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE DECOTADA – MÁ VALORAÇÃO – ANTECEDENTES MACULADOS MANTIDOS – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR FALTA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – TESE AFASTADA – FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO QUE COMPROVA A PRESENÇA DA AGRAVANTE – ABRANDAMENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE – NÃO CABIMENTO – VEDADO PELA SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – INVIÁVEL – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por provas seguras , especialmente o depoimento da vítima.
II A súmula 231 do STJ veda a redução da pena aquém do mínimo legal na 2ª etapa da dosimetria penal, assim, ainda que tenha sido reconhecida a circunstância atenuante da menoridade em favor do acusado, tal circunstância não pode servir para justificar a redução da pena aquém do mínimo legal;
III Não há que falar em afastamento da qualificadora referente ao emprego de arma, quando as provas demonstraram que o acusado usou de um facão para a prática do crime;
IV Impossível a fixação do regime aberto quando tratar-se de réu reincidente, eis que não preenchidos os requisitos do art. 33, do Código Penal;
V A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é autorizada quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE – NÃO CABIMENTO – VEDADO PELA SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – INVIÁVEL – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a te...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO D...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – DO RECURSO DE TATHIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A RECORRENTE SABIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO E DA DROGA ESCONDIDA NO MESMO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas dos crimes de tráfico de drogas e de receptação se veículos e droga foram apreendidos em poder da apelante, os depoimentos dos policiais assim confirmam, assim como mensagens de celular periciado, e não há comprovação da negativa de autoria, ao contrário, as provas indicam que a apelante tinha ciência da natureza ilícita do veículo e da droga escondida.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PATAMAR DA REDUTORA ELEVADO – QUANTIDADE DE DROGA POUCO RELEVANTE – REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – REDUÇÃO DE PENA E ABRANDAMENTO DE REGIME DE OFÍCIO.
A quantidade de droga apreendida em poder da recorrente, 900 gramas de maconha, justifica aplicação da redutora do tráfico privilegiado em patamar maior, mas não no máximo, por haver outros elementos desfavoráveis.
Considerando a nova pena aplicada, abranda-se o regime de cumprimento para o aberto.
De ofício, redução da pena do tráfico e regime de pena abrandado.
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E M E N T A – DO RECURSO DE TATHIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A RECORRENTE SABIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO E DA DROGA ESCONDIDA NO MESMO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas dos crimes de tráfico de drogas e de receptação se veículos e droga foram apreendidos em poder da apelante, os depoimentos dos policiais assim confirmam, assim como mensagens de celular periciado, e não há comprovação da negativa de autoria, ao contrário, as provas i...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 15, CAPUT E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V DA LEI Nº 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE - PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, READEQUAÇÃO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase do apenamento. Incidência da Súmula 231 do STJ. Considerando que as penas estão fixadas no mínimo legal, bem como a impossibilidade de redução aquém desse patamar, os requerimentos de redução da pena de multa, readequação de regime inicial de cumprimento de pena, bem como a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos restaram prejudicados. COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO, mantendo inalterada a sentença que condenou o réu à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 15, caput da Lei nº 10.826/03 e de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso V, da mesma lei. Os demais pedidos restaram prejudicados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 15, CAPUT E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V DA LEI Nº 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE - PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, READEQUAÇÃO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase do apenamento. Incidência da Súmula 231 do STJ. Considerando que as penas estão fixadas no mínimo legal, bem como a impossibilidade de redução aquém desse patamar, os...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO AUTORIZADA – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTAMENTO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica, a palavra da vítima possuem especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de provas, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
III – O art. 44, inc. I, do Código Penal obsta a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos quando o delito é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
IV - Embora conste pedido expresso na denúncia, inexiste discussão a respeito da verba indenizatória, no decorrer do feito, inviabilizando a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO AUTORIZADA – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTAMENTO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo o autor do disparo que atingiu a vítima encontram amparo em determinados testemunhos colhidos no curso da ação penal, de modo que, apesar do ofendido ter modificado a narrativa acerca dos fatos no sentido de negar que pudesse identificar o acusado, estão presentes os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal. Assim, provada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, a pronuncia deve ser mantida, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33, § 1º CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCASIONADO PELO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – INEXISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 51, DA LEI 11.343/2006 – INQUÉRITO CONCLUÍDO NO PRAZO LEGAL – DENÚNCIA JÁ OFERECIDA – AFASTAMENTO – ORDEM DENEGADA
I - O paciente foi preso em flagrante, na data de 17 de fevereiro de 2017, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 33, § 1.º, I da Lei 11.343/06.
II - O inquérito policial, presidido pela Polícia Federal, foi concluído em 08 de março de 2017. E a denúncia oferecida em 17 de março de 2017 (fls. 56-59; 0000397-63.2017.8.12.0031).
III - Assim, da prisão até o oferecimento da denúncia, cumpriu-se o prazo estipulado no artigo 51, da Lei 11.343/2006.
IV – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33, § 1º CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCASIONADO PELO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – INEXISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 51, DA LEI 11.343/2006 – INQUÉRITO CONCLUÍDO NO PRAZO LEGAL – DENÚNCIA JÁ OFERECIDA – AFASTAMENTO – ORDEM DENEGADA
I - O paciente foi preso em flagrante, na data de 17 de fevereiro de 2017, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 33, § 1.º, I da Lei 11.343/06.
II - O inquérito policial, presidido pela Polícia Federal, foi c...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – COCAÍNA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância, demonstrada pelo transporte de 102g (cento e duas gramas) de cocaína, além de depósito (em sua residência) de mais 182 g (cento e oitenta e duas gramas) de cocaína.
II – Outrossim, perante a autoridade policial, teria afirmado comercializar entorpecentes há aproximadamente um (01) ano e meio.
III – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a uma "boca de fumo".
V – É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto.
VII – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – COCAÍNA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangime...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º, INCISO II E ART. 121, § 2º, II, C/C 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR (ENFERMIDADE) – VERIFICADO O ESMORECIMENTO DOS ALICERCES DA BENESSE – REENCARCERAMENTO – "SIGILO EXTERNO" INDEVIDO E ALEGADA AFRONTA AO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA – OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO – INTERESSE PÚBLICO QUE SE SUBLEVA – DE OUTRO LADO, FATO ISOLADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
I - o Encarceramento foi substituído, de início, por prisão domiciliar, haja vista a enfermidade do paciente. Entretanto, conforme o destacado na decisão, lavrada quando da audiência de custódia, esmorecendo os alicerces da benesse, recrudesceria-se a medida.
II – Outrossim, o "sigilo externo" só foi atrelado ao feito, por determinação judicial, fundada, por sua vez, no artigo 178, do Código de Normas da Corregedoria-Geral desta Corte, conforme o expresso nas informações prestadas, in verbis: "(...)Por fim, é de se ressaltar que o sigilo da processo foi decretado tão somente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o fim de possibilitar que a autoridade policial cumprisse a prisão antes que o réu dela tomasse conhecimento e se evadisse.A propósito, o art. 178, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça bem prevê que: "é vedado aos escrivães ou diretores de cartório ou a quaisquer auxiliares intimar as partes ou dar conhecimento a terceiros da expedição de mandado de prisão, antes de decorridas vinte e quatro horas da entrega do mandado à polícia ou a quem estiver encarregado de efetuar a prisão(...)". Ocorre que o mandado de prisão foi entregue à autoridade policial em 23 de fevereiro de 2017, às 15:44 horas. E, na data de 24 de fevereiro de 2017, às 15:45 horas, foi cumprido (fls. 587; 588-591; 0001740-31.2016.8.12.0031). Ou seja, quando efetivada a prisão, a serventia não poderia ter intimado as partes, ou ainda, retirado o "sigilo externo", eis que ainda pendia o prazo estipulado normativamente.
III – Logo, não foi transferido da prisão domiciliar para o encarceramento somente por estar transitando na via pública, mas sim porque as razões que sustentaram a benesse haviam desaparecido, haja vista não mais convalescer, inexistindo quaisquer irregularidades/nulidades processuais.
IV – Porém, evidenciando-se que o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP.
V - Comprova possuir ocupação lícita, residência fixa, família constituída e primariedade.
VI - Ordem concedida. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º, INCISO II E ART. 121, § 2º, II, C/C 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR (ENFERMIDADE) – VERIFICADO O ESMORECIMENTO DOS ALICERCES DA BENESSE – REENCARCERAMENTO – "SIGILO EXTERNO" INDEVIDO E ALEGADA AFRONTA AO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA – OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO – INTERESSE PÚBLICO QUE SE SUBLEVA – DE OUTRO LADO, FATO ISOLADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRETENDI...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – ARTS 312 DO CÓDIGO PENAL – CRIMES OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 12.234/10 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I – A Lei 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos anteriores a ela, porquanto, em razão de sua prejudicialidade não tem o condão de retroagir.
II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
III – Preliminar acolhida, nos temos do parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – ARTS 312 DO CÓDIGO PENAL – CRIMES OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 12.234/10 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I – A Lei 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos anteriores a ela, porquanto, em razão de sua prejudicialidade não tem o condão de retroagir.
II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinç...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE –ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM - INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA – INDÍCIOS SUFICIENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A mera indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação, os quais formaram a convicção do magistrado sobre a admissibilidade da acusação, não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia quando inexiste imputação inequívoca a respeito da responsabilidade pelo crime ou valoração das teses apresentadas pelas partes.
II - No procedimento do Tribunal do Júri a absolvição sumária é possível quando a tese de negativa de autoria restar indene de dúvidas. Caso contrário, o julgamento deve ser realizado pelo Conselho de Sentença.
III - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE –ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM - INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA – INDÍCIOS SUFICIENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A mera indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação, os quais formaram a convicção do magistrado sobre a admissibilidade da acusação, não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia quando inexiste imputação inequívoca a respeito da responsabilidade pelo crime ou valoração das teses apresentadas pelas partes.
II...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
II - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca dessa moduladora quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não se estar empregando ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco incidindo em bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
III – A pena de multa deve ser reduzida a patamar proporcional à sanção corporal diante do art. 59 do CP e da condição econômica do réu.
IV - Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, não há falar em início de cumprimento da reprimenda no regime aberto quando o paciente é reincidente.
V – Diante da reincidência, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VI – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins