E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO OBJETO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
1– Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
2– Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
3– Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO OBJETO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
1– Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
2– Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosament...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USUÁRIO – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O instituto do ementatio libelli permite ao julgador, diante da materialidade e evidências contidas nos autos, atribuir nova definição jurídica ao fato.
2 – Inviável a condenação do réu pelo delito de tráfico de drogas, quando as circunstâncias do suposto delito não corroboram com a costumeira prática de comércio de entorpecentes.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USUÁRIO – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O instituto do ementatio libelli permite ao julgador, diante da materialidade e evidências contidas nos autos, atribuir nova definição jurídica ao fato.
2 – Inviável a condenação do réu pelo delito de tráfico de drogas, quando as circunstâncias do suposto delito não corroboram com a costumeira prática de comércio de entorpecentes.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – ARMA E MUNIÇÃO ENCONTRADAS NO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA DO APELANTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Estando a arma de fogo e a munição dentro do veículo estacionado nas dependências da residência do réu, a conduta deve ser tipificada como posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003). Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – ARMA E MUNIÇÃO ENCONTRADAS NO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA DO APELANTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Estando a arma de fogo e a munição dentro do veículo estacionado nas dependências da residência do réu, a conduta deve ser tipificada como posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003). Pena privativa de liberdade substituída...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – PRETENÇÃO AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual. As escusas do apelante restaram isoladas de todo o conjunto probatório, de forma que a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – PRETENÇÃO AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual. As escusas do apelante restaram isoladas de todo o conjunto probatório, de forma que a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE –VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONDUTA ATÍPICA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O delito de ameaça é crime formal e instantâneo, que se consuma independente do resultado lesivo objetivado pelo agente. Basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estaco emocional desequilibrado no momento dos fatos.
II. Havendo provas idôneas da materialidade e autoria do delito que ensejaram a condenação, não há que se falar em absolvição.
III. "A consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento".
IV. Tratando-se, então, do meio utilizado pelo agente para consumar a agressão e ameaça, não restou caracterizado o citado delito de invasão de domicílio.
V. Recurso a que, contra o parecer, dar-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE –VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONDUTA ATÍPICA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O delito de ameaça é crime formal e instantâneo, que se consuma independente do resultado lesivo objetivado pelo agente. Basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estaco emocional desequilibrado no momento dos fatos.
II. Havendo provas idôneas da materialidade e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INJURIA REAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL CUMULADO COM ABUSO DE PODER – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INJURIA REAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL CUMULADO COM ABUSO DE PODER – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual.
2. A convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. O depoimento dos policiais em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
3. A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual.
2. A convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. O depoimento dos policiais em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
3. A quantidade de dias mu...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL (CULPABILIDADE DO AGENTE) – INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. É cabível a majoração do crime de furto quando praticado contra irmão (art. 61,II, "e", do CP).
3. Não há ocorrência de bis in idem, quando o juiz utilizou a agravante do art. 61,II, "e", do CP, apenas 1ª fase da dosimetria, aplicando a pena-base acima do mínimo legal e deixando de majorar a pena intermediária pelo mesmo motivo.
4. Deve ser feita a compensação entre a agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
5. A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
6. Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL (CULPABILIDADE DO AGENTE) – INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. É cabível a majoração do crime de furto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACUSAÇÃO – INVASÃO DE DOMICÍLIO – ART. 150 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE DOLO ESSENCIAL PARA CONFIGURAR O DELITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. O dolo no crime de violação de domicílio consiste na vontade única e essencial do agente em ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem a permissão de quem de direito, o que não ocorreu no caso concreto.
2. Da situação fática e probatória, não há configuração de dolo específico do recorrido em relação à prática desse delito.
3. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACUSAÇÃO – INVASÃO DE DOMICÍLIO – ART. 150 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE DOLO ESSENCIAL PARA CONFIGURAR O DELITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. O dolo no crime de violação de domicílio consiste na vontade única e essencial do agente em ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem a permissão de quem de direito, o que não ocorreu no caso concreto.
2. Da situação fática e probatória, não há configuração de dolo específico do recorrido em relação à prática desse delito.
3. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO – APELADO REINCIDENTE, MAS SEM MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não cabe a desclassificação do crime para furto quando a subtração de coisa alheia móvel pertencente à vítima se dá mediante o emprego de prévia grave ameaça à pessoa, mediante simulação do porte de arma de fogo.
O roubo é consumado com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica.
A Súmula 269 do STJ possibilita a imposição de regime semiaberto até mesmo ao reincidente, mas isto somente quando todas as circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do Código Penal, forem favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO – APELADO REINCIDENTE, MAS SEM MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não cabe a desclassificação do crime para furto quando a subtração de coisa alheia móvel pertencente à vítima se dá mediante o emprego de prévia grave ameaça à pessoa, mediante simulação do porte de arma de fogo.
O roubo é consumado com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES) – PRETENSÃO AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO - CIRCUNSTÂNCIAS CULPABILIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS DEVIDAMENTE VALORADAS – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – As provas produzidas no caderno processual são aptas a manter a condenação do agente.
2 – Mantida a pena-base fundamentada com base nos elementos concretos nos autos.
3 – Inalterado o regime prisional fechado face a reincidência e os vetores negativos da pena-base.
4 – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES) – PRETENSÃO AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO - CIRCUNSTÂNCIAS CULPABILIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS DEVIDAMENTE VALORADAS – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – As provas produzidas no caderno processual são aptas a manter a condenação do agente.
2 – Mantida a pena-base fundamentada com base nos elementos concretos nos autos.
3 – Inalterado o regime pri...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
1- Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
2- Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que os bens são produto de crime.
3- Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
1- Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
2- Inconsistente a negativa de autoria do delito de r...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA – COMPROVADO RECOLHIMENTO DO VALOR PELO PACIENTE – CONCESSÃO DA ORDEM.
O valor arbitrado pelo magistrado singular deve observar os elementos do art. 326 do CPP, podendo ser reduzido o quantum em caso de desrespeito da norma, possibilitando ao paciente o pagamento e que responda ao processo em liberdade.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA – COMPROVADO RECOLHIMENTO DO VALOR PELO PACIENTE – CONCESSÃO DA ORDEM.
O valor arbitrado pelo magistrado singular deve observar os elementos do art. 326 do CPP, podendo ser reduzido o quantum em caso de desrespeito da norma, possibilitando ao paciente o pagamento e que responda ao processo em liberdade.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEPOIMENTOS COESOS E CONTUNDENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos crimes ocorridos no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima tem grande relevância, quando coesa e harmônica, devendo ser afastado o pleito absolutório.
Recurso da defesa, ao qual, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEPOIMENTOS COESOS E CONTUNDENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos crimes ocorridos no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima tem grande relevância, quando coesa e harmônica, devendo ser afastado o pleito absolutório.
Recurso da defesa, ao qual, contra o parecer, nego provimento.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PALAVRA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos crimes ocorridos no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima tem grande relevância, quando coesa e harmônica, devendo ser afastado o pleito absolutório.
Recurso da defesa, ao qual, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PALAVRA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos crimes ocorridos no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima tem grande relevância, quando coesa e harmônica, devendo ser afastado o pleito absolutório.
Recurso da defesa, ao qual, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÕES CORPORAIS DOLOSAS – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –FALTA DE PERÍCIA E CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS AFASTADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO REDIMENSIONADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
É certo que não houve prova pericial, porém, conforme descrito pelo policial militar que atendeu a ocorrência, a inviabilidade da perícia se deu em razão de alteração do local dos fatos (fl.23). Em casos dessa natureza, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a prova pericial é despicienda, quando impossível sua realização, e suprida por prova testemunhal que constate a dinâmica factual, nos termos do art 168, do Código de Processo Penal.
O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico, em concreto.
A finalidade da prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal, não há necessidade de guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada, pelo que entendo justo e equânime o valor arbitrado em primeira instância para o resultado morte causado pelo crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÕES CORPORAIS DOLOSAS – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –FALTA DE PERÍCIA E CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS AFASTADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO REDIMENSIONADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
É certo que não houve prova pericial, porém, conforme descrito pelo policial militar que atendeu a ocorrência, a inviabilidade da perícia se deu em razão de alteração do local dos fatos (fl.23). Em casos dessa natureza, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pací...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (69,5KG DE MACONHA) – AFASTADO – HEDIONDEZ – RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a majoração da pena-base, quando inexiste circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, assim como tendo em vista que Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste STJ, de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria da pena e também para afastar o benefício do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 ou escolher a menor fração de diminuição de pena admissível, ao argumento de que tal proceder caracteriza inadmissível bis in idem.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, incabível a sua aplicação. Por consequência, o reconhecimento da hediondez do crime.
Considerando o quantum da pena aplicada e a inexistência de circunstância judicial negativa, mantenho o regime fixado na sentença, vale dizer, o semiaberto, nos moldes do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (69,5KG DE MACONHA) – AFASTADO – HEDIONDEZ – RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a majoração da pena-base, quando inexiste circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, assim como tendo em vista que Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 6...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – CORRUPÇÃO DE MENORES – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO DE TIPO – 174 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA COM DESTINO AO PARANÁ – PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO Á ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – PENA-BASE – REDUÇÃO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
Meros indícios não autorizam a condenação pela prática de receptação, tendo em vista o contexto em que o agente foi flagrado transportando o veículo produto de furto carregado com drogas.
" Ausente a comprovação de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa, elementar do crime de corrupção de menores, inviável o acolhimento do alegado erro de tipo. 2 (TJDF; Rec 2014.03.1.028524-4; Ac. 862.588; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; DJDFTE 28/04/2015; Pág. 169)".
O modus operandi do delito aponta para integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico, o que afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, destinada a pequenos traficantes domésticos.
Inviável o decote do tráfico interestadual, pois sendo desnecessário qualquer transpasse de fronteira para incidência da referida causa de aumento.
De ofício, decota-se o lucro fácil como vetor negativo a exasperar a pena-base, pois integra o tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – CORRUPÇÃO DE MENORES – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO DE TIPO – 174 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA COM DESTINO AO PARANÁ – PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO Á ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – PENA-BASE – REDUÇÃO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
Meros indícios não autorizam a condenação pela prática de receptação, tendo em vista o contexto em que o agente foi flagrado transportando o veículo produto de furto carregado com drogas.
" Ausente a comprovação de que o ac...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT C.C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (103,75 KG DE MACONHA) ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente e aguarda o retorno das precatórias para oitiva das testemunhas e interrogatórios dos acusados.
Havendo prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não existindo constrangimento ilegal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT C.C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (103,75 KG DE MACONHA) ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente e aguarda...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DA PENA-BASE – IMPROCEDÊNCIA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – AFASTADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS
Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal ainda que o magistrado tenha equivocadamente feito menção a tal expressão se o simples exame do decisum permite constatar que as circunstâncias do crime, natureza e quantidade de drogas foram negativadas.
A existência de ao menos 02 (duas) condenações criminais com trânsito em julgado e configuradoras da reincidência impede a compensação integral entre esta e a confissão espontânea.
O intuito de lucro é inerente à prática do delito quando o agente atua na condição de transportador do entorpecente, não podendo tal circunstância ser considerada para caracterizar a agravante do art. 62, IV, do Código Penal.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DA PENA-BASE – IMPROCEDÊNCIA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – AFASTADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS
Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal ainda que o magistrado tenha equivocadamente feito menção a tal expressão se o simples exame do decisum permite constatar que as circunstâncias do crime, natureza e quantidade de drogas foram negativadas.
A existência de ao menos 02 (duas) condenações criminais com trânsito em julgado e config...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins