HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), pois estaria trazendo consigo para fins de comercialização 04 papelotes de pasta base de cocaína mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando a paciente possui diversas passagens policiais em diferentes cidades do Estado por vias de fato (nº 0000344-28.2011); desacato (nº 0005226-44.1998); posse de drogas para consumo pessoal (0001113-83.2013 e 0200678-44.2012) e crimes contra o patrimônio (nº 0000202-37.2014), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplica...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
Dá-se especial relevância à palavra da vítima em crimes praticados no âmbito da violência doméstica, mormente quando o depoimento da ofendida é corroborado pelo laudo pericial, que atesta a lesão. Condenação mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
Dá-se especial relevância à palavra da vítima em crimes praticados no âmbito da violência doméstica, mormente quando o depoimento da ofendida é corroborado pelo laudo pericial, que atesta a lesão. Condenação mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio qualificado tentado quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, acolher uma delas.
II - Presentes indícios de que o delito de homicídio foi perpetrado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, mantém-se as qualificadoras respectivas, porquanto somente as manifestamente improcedentes devem ser excluídas da pronúncia.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio qualificado tentado quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não c...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, acolher uma delas.
II - Presentes indícios de que o delito de homicídio foi perpetrado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, mantém-se as qualificadoras respectivas, porquanto somente as manifestamente improcedentes devem ser excluídas da pronúncia.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatóri...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, acolher uma delas.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o anim...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE O DELITO TER SIDO PRATICADO COM ANIMUS NECANDI – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, manifestar-se para acolher uma delas.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE O DELITO TER SIDO PRATICADO COM ANIMUS NECANDI – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se para acolher uma delas.
II - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos, ou seja, quando forem manifestamente infundadas.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se para...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se para acolher uma delas.
II - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos, ou seja, quando forem manifestamente infundadas.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-s...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. – PENA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO NO SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO PARCIAL.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados em ambas as fases, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, como a confissão extrajudicial, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas de forma habitual, constatada pela apreensão de material comumente utilizado para preparo da droga a demonstrar a habitualidade. Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, pois comprova que o apelante faz daquele comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
V – Fixada a pena mínima, o princípio da proporcionalidade possibilita a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção.
VI - Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII - Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. – PENA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II - Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II - Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – FALTA DE PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real pois, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública. Irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva.
II – Impossível a suspensão condicional da pena (sursis) quando cabível a substituição por restritiva de direitos.
III – A alegada dificuldade no adimplemento da prestação pecuniária, bem como do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, deve ser apreciada pelo Juízo da Execução, em momento oportuno.
IV - A fixação da pena pecuniária como alternativa à sanção corporal, deve observar a condição econômica do réu e as circunstâncias do delito, além de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI - Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – FALTA DE PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real pois, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, DO CP) E VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150, §1 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANTIDA – QUANTUM DAS AGRAVANTES – RATIFICADO – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de lesão corporal e ameaça.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Encontrando-se adequado e proporcional ao caso em concreto o quantum pertinente as agravantes previstas no artigo 61, II, alínea "f" e no artigo 61, I, ambos do CP e sendo uma discricionariedade do juiz, inviável o seu aumento.
RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DA VÍTIMA – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO IMPROVIDO.
Se não houve a devida instrução processual, não há se falar em determinação indenizatória na sentença penal condenatória, como prevê o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por inocorrer a indicação às partes dos parâmetros para tal, ferindo o princípio do devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, DO CP) E VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150, §1 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANTIDA – QUANTUM DAS AGRAVANTES – RATIFICADO – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de lesão corporal e ameaça.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
En...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - IMPROVIDO.
Segundo o art. 111 da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - IMPROVIDO.
Segundo o art. 111 da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes do Código Penal.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AOS ARTIGOS 306 E 298, III, AMBOS DO CTB – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA – AFASTADA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTADA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção robustos acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso do acusado, o decreto condenatório deve ser, neste particular, mantido, notadamente considerando que a caracterização do delito em tela prescinde quer seja do perigo concreto, quer do abstrato e, também, de prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano, pois, o bem jurídico é atingido, configurando o crime, ainda que não tenha sido afetada pessoa certa e determinada. O trânsito em condições seguras é o interesse jurídico que o diploma visa a tutelar.
Não tendo sido proporcionada instrução específica ou discussão acerca da verba indenizatória, ainda que pleiteada na prefacial, inviabilizada se afigura a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AOS ARTIGOS 306 E 298, III, AMBOS DO CTB – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA – AFASTADA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTADA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção robustos acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso do acusado, o decreto condenatório deve ser, neste particular, mantido, notadamente consideran...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRÊS QUILOS DE COCAÍNA – MANTIDA A CIRCUNSTÃNCIA DESFAVORÁVEL À LUZ DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PORÉM REDUZIDO O PATAMAR DE AUMENTO – PENA-BASE REDUZIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 III DA LEI DE DROGAS – DROGA TRANSPORTADA EM MALA SEM POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO NO ÔNIBUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ante o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão de 3, 127 kg (três quilos cento e vinte sete gramas) de cocaína em poder da Apelante exige uma resposta penal mais gravosa, entretanto, em patamar um pouco menos gravoso do fixado na sentença ante o princípio da proporcionalidade.
II. A operação exigiu articulação, além de logística no custeio e organização da longa viagem empreendida, com passagens por diversos Estados, demonstrando que a Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado.
III. Não incide a causa de aumento do art. 40 III da Lei de Drogas se a droga era transportada em mala sem possibilidade de fornecimento no ônibus.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRÊS QUILOS DE COCAÍNA – MANTIDA A CIRCUNSTÃNCIA DESFAVORÁVEL À LUZ DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PORÉM REDUZIDO O PATAMAR DE AUMENTO – PENA-BASE REDUZIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 III DA LEI DE DROGAS – DROGA TRANSPORTADA EM MALA SEM POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO NO ÔNIBUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ante o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e qu...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO (ART. 155, § 1° DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – VIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO APLICADA – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica.
Para a incidência da majorante do art 155, § 1°, do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno, e no caso, o crime ocorreu em um domingo às 21 h 30 m, em situação de quietude e escuridão que configuraram o repouso noturno.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO (ART. 155, § 1° DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – VIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO APLICADA – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica.
Para a incidência da majorante do art 155, § 1°, do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – LESÕES SOFRIDAS INERENTES AO TIPO PENAL – CONTRA O PARECER.
Não se eleva a pena-base acima do mínimo previsto com fulcro em elementos inerentes ao tipo penal.
Embora a vítima tenha sofrido lesões de considerável extensão, tal é elementar do crime de lesão corporal grave, ainda mais porque pois não houve nenhuma outra sequela permanente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – LESÕES SOFRIDAS INERENTES AO TIPO PENAL – CONTRA O PARECER.
Não se eleva a pena-base acima do mínimo previsto com fulcro em elementos inerentes ao tipo penal.
Embora a vítima tenha sofrido lesões de considerável extensão, tal é elementar do crime de lesão corporal grave, ainda mais porque pois não houve nenhuma outra sequela permanente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, CAPUT (ROUBO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 155, CAPUT (FURTO), DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado;
II. Não há que falar em desclassificação para o delito de furto, quando o réu usar de violência e grave ameaça para subtrair os pertences da vítima, o que ocorreu no caso, pois o agente aplicou forte tapa nas costas da vítima o ameaçou estragar o carro desta caso fosse perseguido após a prática do crime.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, CAPUT (ROUBO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 155, CAPUT (FURTO), DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado;
II. Não há que falar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT §1° DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o furto não representa fato isolado na vida do apelante, que tem condenações transitadas pelo mesmo crime, impõe-se a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa, o que impede reconhecer-se a insignificância da conduta.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT §1° DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o furto não representa fato isolado na vida do apelante, que tem condenações transitadas pelo mesmo crime, impõe-se a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa, o que impede reconhecer-se a insignificância da conduta.
Com o parecer, recurso improvido.