E M E N T A – EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRESCRIÇÃO – NÃO RECONHECIDA – PRAZO DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL – FALTA GRAVE RECONHECIDA SEM AUSÊNCIA JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECRETARAM A NULIDADE DA DECISÃO QUE, SEM PROCEDER A OITIVA JUDICIAL DO REEDUCANDO, RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que, diante da omissão legislativa a respeito do prazo prescricional à pretensão punitiva da falta disciplinar, deve-se adotar, por analogia, o menor prazo estabelecido para a prescrição de crimes, estipulado no art. 109, do Código Penal, em seu inciso VI, ou seja, 3 anos.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, em obséquio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, independentemente do regime em que esteja.
Recurso não provido. De ofício, decretaram a nulidade da decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave.
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E M E N T A – EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRESCRIÇÃO – NÃO RECONHECIDA – PRAZO DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL – FALTA GRAVE RECONHECIDA SEM AUSÊNCIA JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECRETARAM A NULIDADE DA DECISÃO QUE, SEM PROCEDER A OITIVA JUDICIAL DO REEDUCANDO, RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que, diante da omissão legislativa a respeito do prazo prescricional à pretensão punitiva da falta disciplinar, deve-se adotar, por analogia, o menor prazo estabelecido para a prescrição de crimes, estipul...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prescrição
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDOS.
Afasta-se a preliminar de nulidade do processo, eis que não ocorreu violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal, aplicável apenas à ação penal privada, vez que a ação penal pública é norteada pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, tomando o Parquet conhecimento de quais são os autores do crime, deve propor a peça acusatória contra todos, o que se verificou no caso em apreço, mesmo que ocorrendo em ações penais distintas.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do delito.
Nos termos do art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade da droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso a apreensão de mais de 7,5 Kg de cocaína e 112 Kg de maconha em poder dos apelantes justifica resposta penal mais gravosa.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDOS.
Afasta-se a prelimi...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RISCO À ORDEM PÚBLICA DECORRENTE DE POSSÍVEL REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – DESCARTE INVIÁVEL DO REGIME INICIAL FECHADO – PRISÃO DOMICILIAR – DESCABIMENTO – MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
São incompatíveis com a via estreita da mandamental teses que não se mostrem evidentes e demandem dilação probatória, como a alegada inocência do acusado.
A fumaça da existência de um crime não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável, uma prognose sobre a questão de fundo, requerendo apenas a existência e demonstração de sinais externos, com suporte fático real e coligidos durante a investigação, que permitam deduzir com certa veemência a comissão de um delito e a respectiva autoria.
No caso, a confissão extrajudicial do paciente e a suposta apreensão de arma de fogo de uso restrito em seu poder, constituem indícios suficientes de sua autoria no delito tipificado no art. 16 da Lei 10.826/03.
Segundo a orientação das Cortes superiores, é possível a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública se houver fundado receio de reiteração delitiva, como o que se pode originar da reincidência.
Sendo o regime fechado o legalmente previsto para condenados reincidentes e não se afigurando clarividente a favorabilidade das circunstâncias judiciais, mostra-se inviável a aplicação do princípio da homogeneidade.
Ausente comprovação idônea da moléstia grave e da impossibilidade de tratamento intramuros, não cabe a concessão da prisão domiciliar (art. 318 do CPP).
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a soltura se presentes os requisitos do cárcere cautelar, como na hipótese.
Mantém-se a prisão preventiva se as medidas cautelares mais brandas se sobressaem como insuficientes para as finalidades a que se destinam.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RISCO À ORDEM PÚBLICA DECORRENTE DE POSSÍVEL REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – DESCARTE INVIÁVEL DO REGIME INICIAL FECHADO – PRISÃO DOMICILIAR – DESCABIMENTO – MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
São incompatíveis com a via estreita da mandamental teses que não se mostrem evidentes e demandem dilação probatória, como a alegada inocência do acusado.
A fumaça da existência de um...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PENA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A mera alegação de insuficiência probatória, sem a exposição de argumentos defensivos contudentes, por si só, não é suficiente para afastar condenação pautada em um conjunto probatório sólido e coerente.
O envolvimento de adolescente no crime de tráfico de drogas é motivo de incidência da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Entorpecentes, ainda que não haja significativa diferença de idade entre o adolescente e o maior traficante.
A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas visa à redução da pena dos "pequenos traficantes", não sendo aplicável quando se resta comprovada a dedicação a atividades criminosas, como ocorreu no presente caso.
Em que pese ao reconhecimento da menoridade relativa pelo juízo a quo, a pena já se encontrava no mínimo legal, sendo, no caso em tela, proporcional e bastante para servir de resposta ao ilícito penal cometido.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PENA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A mera alegação de insuficiência probatória, sem a exposição de argumentos defensivos contudentes, por si só, não é suficiente para afastar condenação pautada em um conjunto probatório sólido e coerente.
O envolvimento de adolescente no crime de tráfi...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO CONTINUADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PRIVILÉGIO - INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio.
Se as circunstâncias judiciais apontadas como negativas não receberam fundamentação concreta, impõe-se a redução da pena para o mínimo legal.
Demonstrado que a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor resta inviável falar em aplicação do privilégio.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO CONTINUADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PRIVILÉGIO - INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio.
Se as circunstâncias judiciais apontadas como negativas não receberam fundamentação concreta, impõe-se a redução da pena para o mínimo legal.
Demonstrado que a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor resta inviável falar em aplicação do privilégio.
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se há provas suficientes de que o réu praticava o crime de tráfico de drogas, resta inviável o acolhimento do pedido absolutório.
A pena-base deve ser reduzida se fixada de modo desproporcional ao reconhecimento da única circunstância judicial desfavorável.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se há provas suficientes de que o réu praticava o crime de tráfico de drogas, resta inviável o acolhimento do pedido absolutório.
A pena-base deve ser reduzida se fixada de modo desproporcional ao reconhecimento da única circunstância judicial desfavorável.
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se adequado ao ser confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto.
Igualmente não há falar em substituição da pena privativa de liberdade se a sanção é superior a 04 (quatro) anos de reclusão e as particularidades denotam a insuficiência da medida (art. 44, I e III, do Código Penal).
Consoante precedente oriundo do Superior Tribunal de Justiça, proferido sob rito dos recursos repetitivos, o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Referido entendimento tem por base decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, proferido no Habeas Corpus n. 118533 (j. 23.06.2016), cuja relatoria coube à Ministra Cármen Lúcia, que afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas e, por consequência, a incidência dos prazos estipulados no art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90, para o livramento condicional e para a progressão de regime, respectivamente. Conquanto se trate de decisão desprovida de efeito erga omnes e caráter vinculante, tal precedente deve ser seguido como solução jurídica nos demais processos, por constituir a orientação fixada pela mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro, cuja função precípua é a guarda da Constituição (art. 102), como foi reconhecido pelo próprio STJ.
Recurso não provido. De ofício, afastaram a hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se adequado ao ser confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto.
Igualmente não há falar em substituição da pena privativa de liberdade se a sanção é superior a 04 (quatro) anos de reclusão e as particularidades denotam a insuficiência da medida (art. 44, I e III, do Código Pe...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve ser feita nos termo do art. 33 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve ser feita nos termo do art. 33 do CP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
"A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, mas apenas em uma fase, consoante recente entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal." (STJ. HC 284.245/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 22/05/2014).
Ainda que presente a atenuante da confissão, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ).
A teor do artigo 33, do Código Penal, mantido o regime inicial aberto, bem como preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, intocável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
"A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qua...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ÍNFIMA QUANTIDADE DO PRODUTO QUE AUTORIZA FIXAÇÃO NO SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
II – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, justificando o recrudescimento da pena-base no campo da circunstância preponderante relacionada à natureza do produto, constante do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, permitindo inclusive acréscimo em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
IV – Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas de forma habitual, constatada pela apreensão de material comumente utilizado para preparo da droga e aparelho de telefone celular com diversas mensagens a demonstrar a habitualidade. Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, pois comprova que o apelante faz daquele comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
V – Fixada a pena mínima, embora presente uma circunstância preponderante desfavorável – a natureza do produto –, mas a outra face de tal moduladora – quantidade – , sendo ínfima (2,6 gramas), e tendo havido confissão na fase policial, o princípio da proporcionalidade possibilita a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção.
VI – Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII – Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO D ESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO REDIMENSIONAMENTO DA PENA ADMISSIBILIDADE REINCIDÊNCIA AFASTADA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a caducidade da condenação anterior, uma vez decorrido o quinquídio legal, afasta-se a reincidência a pena aplicada.
Deve ser reconhecida a confissão espontânea quando compensada com reincidência afastada pela ocorrência da caducidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO D ESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO REDIMENSIONAMENTO DA PENA ADMISSIBILIDADE REINCIDÊNCIA AFASTADA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a caducidade da condenação anterior, uma vez decorrido o quinquídio legal, afasta-se...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da prisão da paciente envolvida na prática do crime de roubo circunstanciado, mostra-se legal e necessária a custódia cautelar.
A fuga do distrito da culpa, impedindo ou dificultando a aplicação da lei penal, é motivo suficiente à manutenção da custódia preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o indispensável decreto prisional cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da prisão da paciente envolvida na prática do crime de roubo circunstanciado, mostra-se legal e necessária a custódia cautelar.
A fuga do distrito da culpa, impedindo ou dificultando a aplicação da lei penal, é motivo suficiente à manutenção da custódia preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o indispensável decreto prisional cautelar.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – WRIT NÃO CONHECIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
É inviável a análise do pedido de desclassificação do delito de tráfico ilícito de drogas para uso próprio na via estreita do habeas corpus, em razão da necessidade de exame aprofundado de provas.
Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida.
As condições pessoais do paciente, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – WRIT NÃO CONHECIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
É inviável a análise do pedido de desclassificação do deli...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – INSUFICIÊNCIA PROVAS – ABSOLVIÇÃO – MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO.
A existência de uma isolada situação conturbada num relacionamento rompido, sem que a conduta do ofensor, no dia da ocorrência, apresente força para caracterizar uma importunação e temor à pessoa da ofendia, é insuficiente para caracterizar o crime de ameaça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – INSUFICIÊNCIA PROVAS – ABSOLVIÇÃO – MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO.
A existência de uma isolada situação conturbada num relacionamento rompido, sem que a conduta do ofensor, no dia da ocorrência, apresente força para caracterizar uma importunação e temor à pessoa da ofendia, é insuficiente para caracterizar o crime de ameaça.
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FURTO PRIVILEGIADO –REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 salário mínimo à época do crime.
III – Com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FURTO PRIVILEGIADO –REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 03 (TRÊS) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PARA UM DOS APELANTES – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RÉUS REINCIDENTES, QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Consuma-se o crime de furto quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica.
II – A confissão espontânea deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
III – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 03 (três) condenações definitivas, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
IV – Tratando-se de réu reincidente e não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado determinado na sentença.
V – Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 03 (TRÊS) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PARA UM DOS APELANTES – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA – SISTEMA TRIFÁSICO – MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO – REPARO INVIÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REGIME COMPATÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CP – CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III – Inviável a realização de qualquer reparo na dosimetria da pena quando esta, na primeira fase, foi fixada no mínimo legal, e em relação às demais o agente foi beneficiado com redução da pena.
IV – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Inexistindo circunstância que possa interferir na escolha do regime, possível fixar o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP.
V – Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
VI – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA – SISTEMA TRIFÁSICO – MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO – REPARO INVIÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REGIME COMPATÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PR...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que se trata de tráfico.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – NOVA CONDENAÇÃO, POR CRIME ANTERIOR, DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE RESULTARAM EM QUANTUM INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO QUE VISA A ALTERAÇÃO PARA O FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PERÍODO DE PROVA QUE DEVE SER COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA (ART. 141 DA LEP) – REGIME FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 111 DA LEP E 33, § 2º, ' B', DO CÓDIGO PENAL – AGRAVO DESPROVIDO.
I - Quando no curso do cumprimento do livramento condicional sobrevier nova condenação, por infração penal anterior, computa-se o período de prova como pena cumprida (ex vi art. 141 da LEP).
II – Nos termos previstos pelo artigo 111 da LEP, "sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
III - Verificado, com a unificação das penas, que a somatória não ultrapassa o limite 08 anos de reclusão, correta a decisão que fixa o regime semiaberto para a continuidade do cumprimento da pena pelo sentenciado (conforme disposto pelo art. 33, § 2º, 'b', do CP).
IV – Agravo de execução penal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – NOVA CONDENAÇÃO, POR CRIME ANTERIOR, DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE RESULTARAM EM QUANTUM INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO QUE VISA A ALTERAÇÃO PARA O FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PERÍODO DE PROVA QUE DEVE SER COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA (ART. 141 DA LEP) – REGIME FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 111 DA LEP E 33, § 2º, ' B', DO CÓDIGO PENAL – AGRAVO DESPROVIDO.
I - Quando no curso do cumprimento do livramento condicional sobrevier nova c...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que se trata de tráfico.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 2...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins