E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INCABÍVEL – ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA (103,6 KG) TRANSPORTADA OCULTA EM VEÍCULO PREPARADO POR MODUS OPERANDI ARTICULADO, MEDIANTE CONTRATAÇÃO E ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL –INVIÁVEL – PRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 04 ANOS – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incorre em bis in idem a dupla valoração da quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei 11.343/06) na 1ª e 3ª fase da dosimetria, razão pela qual, não deve ser utilizada para exasperar a pena, se for utilizada para o afastamento do tráfico privilegiado.
A redução em 1/7 pela circunstância atenuante observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, devendo ser mantida.
A elevada quantidade e natureza da droga apreendida (103,6 kg de maconha) e o modus operandi articulado, mediante contratação e envolvendo várias pessoas, impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, por demonstrar que o recorrido não é mero "mula" do tráfico, mas pessoa que goza de confiança dos reais proprietários da droga, demonstrando que se dedica ao tráfico e compõe organização criminosa.
A configuração da interestadualidade do tráfico de entorpecentes prescinde da efetiva transposição das fronteiras do Estado, bastando, tão somente, elementos que sinalizem a destinação da droga para além dos limites estaduais, como no caso.
Sendo a pena fixada superior a 04 (quatro) anos, e face à expressiva quantidade de entorpecente apreendido, (103,6 Kg de maconha), e o fato do recorrente estar praticando o tráfico com a utilização de veículo preparado, deve o regime inicial de cumprimento da pena ser o fechado, com fulcro no art. 33, § 3º do CP.
Não se substitui a pena àquele condenado a mais de 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEAS OU REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.
Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INCABÍVEL – ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA (103,6 KG) TRANSPORTADA OCULTA EM VEÍCULO PREPARADO POR MODUS OPERANDI ARTICULADO, MEDIANTE CONTRATAÇÃO E ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL –INVIÁVEL –...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 quando o conjunto probatório é amplo e robusto a demonstrar a comercialização de substância entorpecente.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 quando o conjunto probatório é amplo e robusto a demonstrar a comercialização de substância entorpecente.
Com o parecer,...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS DEMAIS – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS APELADOS ESTAVAM PROMOVENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES E ESTAVAM ASSOCIADOS PARA ISSO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER.
Não há falar em condenação pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico se não há provas hábeis que demonstrem a efetiva participação dos recorridos nesses tipos de delitos, impondo-se a mantença da decisão absolutória.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS DEMAIS – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS APELADOS ESTAVAM PROMOVENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES E ESTAVAM ASSOCIADOS PARA ISSO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER.
Não há falar em condenação pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico se não há provas hábeis que demonstrem a efetiva participação dos recorridos nesses tipos de delitos, impondo-se a mantença da decisão absolutória.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE A DROGA APREENDIDA DESTINAVA-SE À COMERCIALIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se as circunstâncias que permeiam o delito (droga encontrada tanto no bolso do recorrente quanto oculta na motocicleta), elevada quantidade de paradinhas (mais de 50), e ausência de laudo toxicológico que sinalize uso do entorpecente apreendido, comprovam que o estupefaciente apreendido era destinado à comercialização.
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE A DROGA APREENDIDA DESTINAVA-SE À COMERCIALIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se as circunstâncias que permeiam o delito (droga encontrada tanto no bolso do recorrente quanto oculta na motocicleta), elevada quantidade de paradinhas (mais de 50), e ausência de laudo toxicológico que sinalize uso do entorpecente apreendido, comprovam que o estupefaciente a...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ADVOGADO QUE, POR MUITOS ANOS, SE APROPRIA DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A SEU CLIENTE E PORTAVA-SE COMO DONO DE TAL VALOR – DOLO E TIPICIDADE DA CONDUTA COMPROVADOS – RECURSO IMPROVIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER.
Incorre no crime de apropriação indébita o advogado que levanta valores de seu cliente sem repassar para o mesmo, durante anos, referido numerário, agindo como se dono fosse, demonstrando o dolo e tipicidade na conduta delituosa que impede sua absolvição.
Ementa
E M E N T A – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ADVOGADO QUE, POR MUITOS ANOS, SE APROPRIA DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A SEU CLIENTE E PORTAVA-SE COMO DONO DE TAL VALOR – DOLO E TIPICIDADE DA CONDUTA COMPROVADOS – RECURSO IMPROVIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER.
Incorre no crime de apropriação indébita o advogado que levanta valores de seu cliente sem repassar para o mesmo, durante anos, referido numerário, agindo como se dono fosse, demonstrando o dolo e tipicidade na conduta delituosa que impede sua absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – Comprovados a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) impõe-se a condenação.
II – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade intercorrente.
III – Recurso provido, com reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva diante da pena aplicada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – Comprovados a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) impõe-se a condenação.
II – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade inte...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA – CONFISSÃO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIMES PRATICADOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DA APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de furto qualificado pelo abuso de confiança, praticado por prestadora de serviços do local em que ocorreu o furto, revelando maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
II - A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
III - Inviável a exclusão da qualificadora do abuso de confiança quando o furto foi praticado por prestadora de serviços que detinha amplo e irrestrito acesso ao local do crime, valendo-se destas condições para a prática delitiva.
IV - Em razão do princípio da reserva legal e do sistema trifásico da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase em razão da presença de atenuantes genéricas.
V - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo a apelante a atividade laboral de auxiliar de serviços gerais, sendo assistida pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária fixada em 03 salários mínimos ser reduzida também para o mínimo, qual seja, 01 salário-mínimo.
VI – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA – CONFISSÃO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIMES PRATICADOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DA APELANTE. RE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA. REDUÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAMENTE SOPESADAS. VILIPÊNDIO E OCULTAÇÃO A CADÁVER – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociada das provas, escandalosa e arbitrária, o que não ocorre com aquela que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II - Presente nos autos versão no sentido de que o apelante agiu motivado por ciúme, e tendo os jurados considerado que tal sentimento caracteriza motivo fútil em resposta a quesito específico, impossível acolher a tese de julgamento contrário à prova dos autos.
III - Extraindo-se da prova elementos suficientes no sentido de que o apelante asfixiou a vítima até que ela perdesse os sentidos para então desferir-lhe os golpes fatais, possível o reconhecimento da qualificadora do emprego de meio cruel.
IV - Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal em razão da correta fundamentação que considerou desfavoráveis as moduladoras das circunstâncias, motivos e consequências do crime.
V - Impossível a aplicação do princípio da consunção quando a prova demonstra a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação, já que o agente praticou condutas distintas e com propósitos diversos.
VI – Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA. REDUÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAMENTE SOPESADAS. VILIPÊNDIO E OCULTAÇÃO A CADÁVER – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESPROVIMENTO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial.
II - O caderno de provas, composto pelas declarações dos policiais em Juízo, pelas palavras de corréu na fase indiciária, pelas contradições na versão do apelante e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada, a qual configura o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESPROVIMENTO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial.
II - O caderno de provas, composto pelas declarações dos policiais em Juízo, pelas palavras de corréu na fase indiciária, pelas contradiç...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – RECRUDESCIMENTO INJUSTIFICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CASSAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
A fixação de regime prisional mais rigoroso que o inicialmente previsto ao quantum de pena aplicada somente se justifica diante de fundamentação idônea, atestando a imprescindibilidade da medida, o que não se verifica no caso concreto.
De igual forma, se nenhuma das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, tampouco aquelas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, foram negativadas, o que resultou na fixação da pena-base no mínimo legal e na aplicação da conduta eventual na fração máxima de diminuição, inviável a cassação da benesse do art. 44, do Código Penal, ainda que se trata de crime de tráfico de drogas..
Apelação ministerial a que nega provimento, ante a inexistência de qualquer reparo a ser efetuado no decisum objurgado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – RECRUDESCIMENTO INJUSTIFICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CASSAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
A fixação de regime prisional mais rigoroso que o inicialmente previsto ao quantum de pena aplicada somente se justifica diante de fundamentação idônea, atestando a imprescindibilidade da medida, o que não se verifica no caso concreto.
De igual forma, se nenhuma das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, tampouco aquelas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, foram negativadas, o que resultou na...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes acerca dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores é devida a manutenção do decreto condenatório.
Outrossim, constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para decretar a absolvição dos acusados quanto ao crime de associação para o tráfico.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes acerca dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores é devida a manutenção do decreto condenatório.
Outrossim, constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A existência de circun...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A BENESSE – PROVIMENTO.
É de ser acolhida a tese de nulidade da sentença que concede o regime domiciliar ao condenado pela prática do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, por se tratar a matéria de competência do Juízo das Execuções Penais.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de afastar a benesse concedida indevidamente pelo juízo sentenciante.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A BENESSE – PROVIMENTO.
É de ser acolhida a tese de nulidade da sentença que concede o regime domiciliar ao condenado pela prática do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, por se tratar a matéria de competência do Juízo das Execuções Penais.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de afastar a benesse concedida indevidamente pelo juízo sentenciante.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Mostrando-se o conjunto probatório insuficiente acerca do envolvimento do acusado quanto ao crime de tráfico de drogas é devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Mostrando-se o conjunto probatório insuficiente acerca do envolvimento do acusado quanto ao crime de tráfico de drogas é devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INIMPUTABILIDADE – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL JULGADO – SANIDADE MENTAL COMPROVADA POR PERÍCIA – PRECLUSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Constatando-se a instauração de incidente de insanidade mental, o qual foi extinto pela comprovação de que o acusado era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento, sendo que contra tal decisão a defesa não interpôs qualquer recurso, resta precluso o direito do acusado de questionar referida matéria.
Se a prova é firme acerca do tráfico de drogas mostra-se descabido o pleito desclassificatório, sobretudo por que a condição de usuário não afasta a de comerciante de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INIMPUTABILIDADE – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL JULGADO – SANIDADE MENTAL COMPROVADA POR PERÍCIA – PRECLUSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Constatando-se a instauração de incidente de insanidade mental, o qual foi extinto pela comprovação de que o acusado era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento, sendo que contra tal decisão a defesa não interpôs qualquer recurso, resta precluso o direito do acusado de questionar referida matér...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrando-se que o acusado integra organização criminosa, mormente pela quantidade de dorgas, que depende do envolvimento de terceiras pessoas à consecução do crime, inviável a incidência da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06).
Sendo a a pena imposta superior a 04 (quatro) anos de reclusão resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade.
A quantidade de droga transportada justifica a imposição do regime mais gravoso.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrando-se que o acusado integra organização criminosa, mormente pela quantidade de dorgas, que depende do envolvimento de terceiras pessoas à consecução do crime, inviável a incidência da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06).
Sendo a a pena imposta superior a 04 (quatro) anos de reclusão resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberda...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – MOTIVAÇÃO IDÊNTICA PARA 02 (DOIS) ELEMENTOS JUDICIAIS – DECOTE NECESSÁRIO – CONCURSO ENTRE QUALIFICADORAS – CONSIDERAÇÃO NA REPRIMENDA INICIAL – LEGALIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se que a mesma fundamentação foi utilizada na avaliação negativa de 02 (dois) elementos judiciais contidos no art. 59, do Código Penal, mostra-se flagrante o bis in idem e a necessidade de readequação da reprimenda.
A existência de várias qualificadoras no crime de furto autoriza o julgador a se utilizar de uma delas para qualificar a conduta e da outra na fixação da pena-base como circunstância judicial.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de readequação da pena aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – MOTIVAÇÃO IDÊNTICA PARA 02 (DOIS) ELEMENTOS JUDICIAIS – DECOTE NECESSÁRIO – CONCURSO ENTRE QUALIFICADORAS – CONSIDERAÇÃO NA REPRIMENDA INICIAL – LEGALIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se que a mesma fundamentação foi utilizada na avaliação negativa de 02 (dois) elementos judiciais contidos no art. 59, do Código Penal, mostra-se flagrante o bis in idem e a necessidade de readequação da reprimenda.
A existência de várias qualificadoras no crime de furto autoriza o julgador a se utilizar de uma delas para qualificar a conduta e da outra na fixação da p...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado que a posse da arma de fogo já ocorria em período anterior ao cometimento do crime de disparo de arma de fogo não há de se falar em absorção daquele por este, pois as condutas são fruto de desígnios autônomos.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado que a posse da arma de fogo já ocorria em período anterior ao cometimento do crime de disparo de arma de fogo não há de se falar em absorção daquele por este, pois as condutas são fruto de desígnios autônomos.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes da subtração patrimonial do acusado contra a vítima resta inviável a pretensão absolutória.
Demonstrado o emprego de violência e grave ameaça para a consumação do crime não há que se falar em desclassificação de roubo para furto.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de máculas na sentença objurgada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes da subtração patrimonial do acusado contra a vítima resta inviável a pretensão absolutória.
Demonstrado o emprego de violência e grave ameaça para a consumação do crime não há que se falar em desclassificação de roubo para furto.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de máculas na sentença objurgada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nã...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DO ART. 305 DO CTB – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO DISPOSITIVO – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL QUE VINCULA SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS – RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL À LUZ DO ART. 5º, INCISO LXIII, DA CF – DECISÃO REFORMADA PARA RECEBER A DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO.
A tipificação da conduta de abandono do local de acidente pelo art. 305 do Código de Trânsito não afronta a prerrogativa contra da não autoincriminação, prevista no art. 5º, inciso LXIII, da Carta Magna, visto exigir do cidadão comportamento neutro - não obstativo do exercício do direito ao silêncio assegurado pela ordem constitucional -, bem como manifestar, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade, política criminal que visa respaldar legitimamente o caráter ultraindividual da segurança viária e do direito de locomoção.
Decisão do colegiado maior deste Egrégio Tribunal que reconheceu a constitucionalidade do art. 305 do CTB, e que vincula seus órgãos fracionários, sendo de rigor, a reforma da decisão que rejeitou a denúncia para determinar o seu recebimento.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DO ART. 305 DO CTB – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO DISPOSITIVO – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL QUE VINCULA SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS – RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL À LUZ DO ART. 5º, INCISO LXIII, DA CF – DECISÃO REFORMADA PARA RECEBER A DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO.
A tipificação da conduta de abandono do local de acidente pelo art. 305 do Código de Trânsito não afronta a prerrogativa contra da não autoincriminação, prevista no art. 5º, inciso LXIII, da Carta Magna, visto exi...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito