E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO AFASTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III – A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV – A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
V Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO AFASTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art....
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES TENTADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES TENTADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobret...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
APELAÇÃO – PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em condenação do crime de adulteração de sinal identificador uma vez não demonstrado que o acusado foi o autor do fato.
É devida a absolvição pelo delito de receptação quando o acervo probatório mostra-se frágil e insuficiente acerca do envolvimento do acusado no referido delito.
A existência de circunstâncias judicias ou conjecturas preponderantes desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso defensivo a que se dá parcial provimento para decretar a absolvição do acusado em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em condenação do crime de adulteração de sinal identificador uma vez não demonstrado que o acusado foi o autor do fato.
É devida a absolvição pelo delito de receptação quando o acervo probatório mostra-se frágil e insuficiente acerca do envolvimento do acusado no...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:25/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de se acolher a pretensão absolutória do crime de embriaguez ao volante quando as provas são suficientes à condenação, tais como confissão, depoimento de testemunha, teste do etilômetro e demais elementos de convicção.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de se acolher a pretensão absolutória do crime de embriaguez ao volante quando as provas são suficientes à condenação, tais como confissão, depoimento de testemunha, teste do etilômetro e demais elementos de convicção.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – PRETENDIDA ILEGITIMIDADE – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Observadas as formalidades prescritas no art. 226, do Código de Processo Penal, resta incabível a alegação de ilegitimidade no tocante ao reconhecimento do acusado.
Ademais, não há que se falar em nulidade processual quando não demonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo. Inteligência do art. 563, do Código de Processo Penal.
Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas em relação aos crimes de roubo e de roubo na forma tentada resta incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei e devido apreço das provas.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – PRETENDIDA ILEGITIMIDADE – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Observadas as formalidades prescritas no art. 226, do Código de Processo Penal, resta incabível a alegação de ilegitimidade no tocante ao reconhecimento do acusado.
Ademais, não há que se falar em nulidade processual quando não demonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo. Inteligência do art. 563, do Código de Processo Penal.
Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas em relação aos...
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não logrou demonstrar que o acusado ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, tampouco resistiu à prisão ou desobedeceu ordem de funcionário público resta inviável a condenação pelos crimes imputados.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não logrou demonstrar que o acusado ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, tampouco resistiu à prisão ou desobedeceu ordem de funcionário público resta inviável a condenação pelos crimes imputados.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PENA-BASE – EXPURGO DOS ANTECEDENTES – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIMES – MANTIDAS DESFAVORÁVEIS – REPRIMENDA REDUZIDA NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – INCABÍVEL – COMPROVAÇÃO DE DEBATE EM PLENÁRIO – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUIZ SENTENCIANTE – TENTATIVA – APLICAÇÃO DE MAIOR PATAMAR DE REDUÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAÇÃO MÍNIMA APROPRIADA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRATICAMENTE EM SUA INTEGRALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pena-base reduzida ante o expurgo dos antecedentes, em face da inexistência de condenação transitada em julgado por fato anterior, segundo se verifica das certidões acostadas aos autos e em consulta ao SAJPG. Mantida a valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do delito, pois devidamente fundamentadas com base em elementos concretos nos autos.
II – O art. 492, inciso I, alínea "b", do CPP, alterado pela Lei n. 11.689/2008, não impede que o juiz presidente reconheça as circunstâncias atenuantes ou agravantes, desde que tenham sido alegadas em debate. No caso, restou comprovado ter sido a agravante do motivo fútil sustentada em plenário, sendo, portanto, cabível seu reconhecimento. Precedentes do STJ.
III – Os autos retratam que o réu efetuou vários disparos, atingindo um projétil contra a vítima por erro na execução. Portanto, diante do iter criminis percorrido em quase sua totalidade, deve ser mantida a redução pela tentativa em 1/3.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base, ficando a pena definitiva em 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PENA-BASE – EXPURGO DOS ANTECEDENTES – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIMES – MANTIDAS DESFAVORÁVEIS – REPRIMENDA REDUZIDA NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – INCABÍVEL – COMPROVAÇÃO DE DEBATE EM PLENÁRIO – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUIZ SENTENCIANTE – TENTATIVA – APLICAÇÃO DE MAIOR PATAMAR DE REDUÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAÇÃO MÍNIMA APROPRIADA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRATICAMENTE EM SUA INTEGRALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pena-base reduzida ante o e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CULPA NÃO COMPROVADA – TERCEIRO VEÍCULO PARADO EM RODOVIA SEM ACOSTAMENTO E SEM SINALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Face à insuficiência de provas acerca da causa determinante do sinistro que resultou nos óbitos das vítimas, inexistindo comprovação da conduta culposa do apelado (negligência, imperícia ou imprudência do apelado) a absolvição é medida certa, consoante artogp 386, inciso VII, do CPP e do princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CULPA NÃO COMPROVADA – TERCEIRO VEÍCULO PARADO EM RODOVIA SEM ACOSTAMENTO E SEM SINALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Face à insuficiência de provas acerca da causa determinante do sinistro que resultou nos óbitos das vítimas, inexistindo comprovação da conduta culposa do apelado (negligência, imperícia ou imprudência do apelado) a absolvição é medida certa, consoante artogp 386, inciso VII, do CPP e do princípio do in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART 147, CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
4. Sentença mantida. Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART 147, CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DO MP – CRIME AMBIENTAL – ARTS. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98 – PRELIMINAR DEFENSIVA DE INTEMPESTIVIDADE – INTERPOSIÇÃO QUE NÃO SE ORIENTA SEGUNDO O PRAZO LEGAL DE 05 DIAS – RESE NÃO CONHECIDO.
I – No caso em análise, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para intimação acerca da decisão recorrida na data de 03.08.2015, todavia a consulta ao teor do decisum não foi realizada nos 10 dias subsequentes, de modo que, nos termos da Lei n. 11.419/06, a contagem do prazo iniciou-se em 13.08.2015, sendo o recurso apresentado somente em 19.08.2015. Todavia, o prazo para a interposição do o recurso em sentido estrito é de 05 dias, consoante art. 586 do Código de Processo Penal, razão pela o último dia do prazo era 18.08.2015. Desse modo, tendo escoado todo o prazo legal, impossível o conhecimento do recurso em sentido estrito, porquanto manifestamente intempestivos.
II – Preliminar acolhida.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DO MP – CRIME AMBIENTAL – ARTS. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98 – PRELIMINAR DEFENSIVA DE INTEMPESTIVIDADE – INTERPOSIÇÃO QUE NÃO SE ORIENTA SEGUNDO O PRAZO LEGAL DE 05 DIAS – RESE NÃO CONHECIDO.
I – No caso em análise, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para intimação acerca da decisão recorrida na data de 03.08.2015, todavia a consulta ao teor do decisum não foi realizada nos 10 dias subsequentes, de modo que, nos termos da Lei n. 11.419/06, a contagem do prazo iniciou-se em 13.08.2015, sendo o recurso apresentado som...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – IRRELEVÂNCIA – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – IMPROCEDÊNCIA – DIREITO À AUTODEFESA – INAPLICABILIDADE – PRECEDENTES DO STF E STJ – TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a caracterização do delito é irrelevante que o documento tenha sido apresentado pelo agente espontaneamente ou entregue mediante prévia solicitação da autoridade policial.
2. Não há falar em falsificação grosseira se o documento se mostra capaz de enganar o homem de inteligência mediana, tendo sido necessário maiores averiguações a fim de constatar a autenticidade.
3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido da justiça, caracterizam, respectivamente, os crimes previstos no artigo 304 e artigo 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa.
4. Recurso improvido
COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – IRRELEVÂNCIA – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – IMPROCEDÊNCIA – DIREITO À AUTODEFESA – INAPLICABILIDADE – PRECEDENTES DO STF E STJ – TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a caracterização do delito é irrelevante que o documento tenha sido apresentado pelo agente espontaneamente ou entregue mediante prévia solicitação da autoridade policial.
2. Não há falar em falsificação grosseira se o documento se mostra capaz de enganar o homem de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO AUTORIZADA – ART. 44, III, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os relatos da vítima são harmônicos e estão amparados pelos demais elementos de prova carreado aos autos. Logo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
II - Sabe-se que para a configuração da referida excludente de ilicitude é necessária a inequívoca comprovação da injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, nos termos do que dipõe o art. 25 do Código Penal. No caso dos autos, entretanto, não se observa, da análise do acervo probatório, a ocorrência de eventual injusta agressão por parte da vítima.
III - O evento aqui retratado não se trata de um fato isolado, porquanto, à época dos fatos, a vítima já possuía medida protetiva que proibia o apelante de se aproximar dela. Outrossim, a certidão de antecedentes criminais acostada aos autos demonstra que o apelante possui várias incidências de violência doméstica contra a mulher. Impossível, portanto, a aplicação do princípio da bagatela imprópria no presente caso.
IV - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
V - O apelante possui em seu desfavor os antecedentes criminais (fls. 69 – 71), impossibilitando, portanto, a substituição da pena corpórea, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal.
VI – Improvimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO AUTORIZADA – ART. 44, III, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os relatos da vítima são harmônicos e estão amparados pelos demais elementos de prova carreado aos autos. Logo, não há que se falar em abso...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONDUTA DO AGENTE DETÉM MAIOR REPROVABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE SIMPLES – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PROVA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – NÃO POSSÍVEL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I Constatando-se que o conjunto probatório no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria do réu no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante (Precedentes do STF). In casu, considerando que houve a prática de furto qualificado pela escalada, tendo ocorrido durante o repouso noturno, e que o réu possui antecedentes maculados pela reincidência especifica, revela-se incabível a aplicação do referido benefício por observância de política criminal.
III O furto qualificado pela escalada recebe maior punição tendo em vista que o agente demonstra determinação maior para alcançar o resultado lesivo, restando caracterizado um esforço incomum para a prática delitiva. No presente caso, observa-se que a transposição do muro para entrada na propriedade da vítima caracteriza via anormal de ingresso no estabelecimento comercial, exigindo assim maior esforço do agente. Além disso, vale ressaltar, que a altura de 2 metros não se trata de um obstáculo baixo, ao qual pode ser vencida por um mero salto, devendo-se concluir pela incidência da qualificadora em análise.
IV A causa especial de aumento de pena do art. 155, § 1º, do Código Penal, pressupõe a maior vulnerabilidade do patrimônio em face da precariedade da vigilância e da defesa durante o período em que as pessoas recolhem-se em repouso, hipótese verificada no presente caso, pois o réu realizou a subtração em horário avançado.
V Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONDUTA DO AGENTE DETÉM MAIOR REPROVABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE SIMPLES – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PROVA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – NÃO POSSÍVEL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I Constatando-se que o conjunto probatório no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADOTADO – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
II – Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADOTADO – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
II – Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA À CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo uma porção de cocaína e outras duas de maconha, com as quais tentava ingressar no interior de estabelecimento prisional não para consumi-las, mas sim para destiná-las à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Constatando que não se encontra plenamente justificada a imposição da fração máxima para a causa especial de aumento do tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional, possível a fixação de fração intermediária apropriada à gravidade da conduta.
III – Recurso parcial provido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – CONCURSO COM A ATENUANTE MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE QUE PREPONDERA SOBRE TODAS AS AGRAVANTES – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a configuração da reincidência, no caso dos autos a pena estabelecida na segunda fase da dosimetria deve ser mantida no patamar mínimo, eis que a aludida agravante encontra-se em concurso com a atenuante da menoridade penal relativa, esta que se sobrepõe/prevalece em relação a todas as demais circunstâncias legais.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA À CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo uma porção de cocaína e outras duas de maconha, com as quais tentava...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO - REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DE CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS (TRÁFICO DE DROGAS) E HEDIONDO (TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO) – PLEITO NO SENTIDO DE QUE, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA CONDENAÇÃO (QUANDO PRIMÁRIA) PROGRIDA-SE DE REGIME APÓS CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA – TESE CONTRÁRIA AO TEOR DO ART. 2.º, § 2.º, DA LEI N.º 8.072/90 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.464, DE 28/03/2007) – UNIFICAÇÃO DE PENAS – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
I – A reeducanda ostenta figura no pólo passivo de três guias de recolhimento: (i) Guia de n. 0001529-63.2013.8.12.0010. Capitulação: artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 180, caput, do Código Penal. Data do trânsito em julgado: 20/10/2014. (ii) - Guia de n. 0002320-61.2015.8.12.0010. Capitulação: artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e artigo 12, da Lei 10.826/2003. Data do trânsito em julgado: 18/10/2015. (iii) - Guia de n.0001028-07.2016.8.12.0010. Capitulação: artigo 121, § 2º, II, IV, c/c art. 14, caput, do Código Penal. Data do trânsito em julgado: 02/09/2016.
II – E a interpretação do art. 2.º, § 2.º, Lei n.º 8.072/90 (redação dada pela Lei n.º 11.464, de 28/03/2007) determina que, no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, exige-se, para a progressão de regime prisional, o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da reprimenda reclusiva, se primário, e de 3/5 (três quintos) do total da pena unificada, se reincidente.
III – Recurso Improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO - REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DE CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS (TRÁFICO DE DROGAS) E HEDIONDO (TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO) – PLEITO NO SENTIDO DE QUE, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA CONDENAÇÃO (QUANDO PRIMÁRIA) PROGRIDA-SE DE REGIME APÓS CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA – TESE CONTRÁRIA AO TEOR DO ART. 2.º, § 2.º, DA LEI N.º 8.072/90 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.464, DE 28/03/2007) – UNIFICAÇÃO DE PENAS – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
I – A reeducanda ostenta figura no pólo passivo de três guias de recolhimento: (i) Guia de n. 0001529...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL - PLEITO PELA EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE – VEDADA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – ACOLHIDO – PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INVIÁVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Impossível a exasperação da pena-base, eis que bem sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, achando-se duas negativas (circunstâncias do crime e a moduladora do art. 42, da Lei de Drogas), mas não valorando nesta fase a natureza da droga, reservada para graduar a fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado, na 3ª etapa da dosimetria penal, evitando-se o Bis in Idem;
II Deve se afastar a aplicação do tráfico privilegiado, ante a natureza da droga apreendida ("crack"), que, aliada ao modus operandi empregado (boca de fumo, sendo a droga fornecida para revenda em bocas de fumo), caracterizam a dedicação à traficância, não estando preenchidos os requisitos necessários para o reconhecimento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
III Não cabe exasperar o regime, que deve ser mantido no semiaberto, se o condenado tem pena inferior a quatro anos, mesmo que tenha circunstâncias desfavoráveis.
Recurso ministerial provido em parte, em parte contra o Parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL - PLEITO PELA EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE – VEDADA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – ACOLHIDO – PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INVIÁVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Impossível a exasperação da pena-base, eis que bem sopesadas as circunstâncias judiciais do...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - NÃO PROVIMENTO. Para a configuração do crime continuado não basta que sejam praticados crimes da mesma espécie, com similitudes de tempo, lugar e execução, afigurando-se necessário que haja, ainda, a unidade de desígnios, de sorte que não cabe a aplicação do benefício quando o agente comete 02 (dois) roubos de modo totalmente aleatório, volitivamente desconectados. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a independência subjetiva entre os delitos praticados.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - NÃO PROVIMENTO. Para a configuração do crime continuado não basta que sejam praticados crimes da mesma espécie, com similitudes de tempo, lugar e execução, afigurando-se necessário que haja, ainda, a unidade de desígnios, de sorte que não cabe a aplicação do benefício quando o agente comete 02 (dois) roubos de modo totalmente aleatório, volitivamente desconectados. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a independência subjetiva entre os delitos praticados.