Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO – EMBRIAGUES – FINALIDADE DE OFENDER NÃO CONFIGURADA – NEGADO PROVIMENTO.
Justifica a absolvição pela prática do crime de desacato quando demonstrado que o acusado carecia da compreensão do elemento do tipo penal analisado, no sentido de agir deliberadamente e com a finalidade de ofender.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO – EMBRIAGUES – FINALIDADE DE OFENDER NÃO CONFIGURADA – NEGADO PROVIMENTO.
Justifica a absolvição pela prática do crime de desacato quando demonstrado que o acusado carecia da compreensão do elemento do tipo penal analisado, no sentido de agir deliberadamente e com a finalidade de ofender.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – WRIT NÃO CONHECIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
É inviável a análise do pedido de desclassificação do delito de tráfico ilícito de drogas para uso próprio na via estreita do habeas corpus, em razão da necessidade de exame aprofundado de provas.
Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida.
As condições pessoais do paciente, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – WRIT NÃO CONHECIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
É inviável a análise do pedido de desclassificação do deli...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE MANTIDA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PATAMAR DE ELEVAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES – ELEVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE – FINALIDADES DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO – RÉU MULTIREINCIDENTE – REINCIDÊNCIA PREPONDERA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal.
No caso, foram valoradas as circunstâncias judiciais relativa aos antecedentes e personalidade, que devem ser mantidas, porque fundamentadas em elementos concretos constantes do processo. Além disso, está respeitada a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal, necessária para atingir as finalidades da pena (reprovação e prevenção na prática de crimes).
2. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo.
Por outro lado, esta Câmara e a Seção Criminal deste Tribunal de Justiça vêm, por maioria, em sentido contrário, adotando a posição externada pelo STJ, que admite a compensação, diferentemente da posição adotada pelo STF, com a qual tenho comungado.
Desse modo, ressalvando o meu entendimento pessoal sobre o tema e o que vem sendo decidido pela Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, como acima já posto, neste caso, não admito a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, por se tratar de réu multireincidente, tal como procedido na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE MANTIDA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PATAMAR DE ELEVAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES – ELEVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE – FINALIDADES DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO – RÉU MULTIREINCIDENTE – REINCIDÊNCIA PREPONDERA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunst...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE – ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.
1. Tratando-se de réu, menor de vinte e um anos na data dos fatos, condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e onze meses por crime anterior à Lei 12.234/10, deve ser reconhecida a prescrição retroativa se decorrido prazo superior a quatro anos entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do agente.
2. Diante do concurso de crimes, a ocorrência da prescrição deve ser analisada individualmente quanto à pena de cada um dos delitos, nos termos do art. 119 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE – ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.
1. Tratando-se de réu, menor de vinte e um anos na data dos fatos, condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e onze meses por crime anterior à Lei 12.234/10, deve ser reconhecida a prescrição retroativa se decorrido prazo superior a quatro anos entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do agente.
2. Diante do c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – IMPRESTÁVEL – NARRATIVA DE CRIME COM COMPARSA QUE ESTAVA PRESO NA DATA DO DELITO – MANTENÇA DA ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
À míngua de provas firmes e seguras no sentido de que o agente participou da empreitada criminosa, mantém a absolvição, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – IMPRESTÁVEL – NARRATIVA DE CRIME COM COMPARSA QUE ESTAVA PRESO NA DATA DO DELITO – MANTENÇA DA ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
À míngua de provas firmes e seguras no sentido de que o agente participou da empreitada criminosa, mantém a absolvição, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à pre...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Cabalmente comprovado a materialidade e autoria do crime de latrocício, impõe-se a manutenção da condenação.
Se os agentes iniciam a prática do ato com a intenção apenas de roubar, mas no curso da ação sobrevém o resultado morte (consumado ou tentado) da vítima, mesmo que por ação de apenas um deles, todos incidem nas penas do latrocínio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Cabalmente comprovado a materialidade e autoria do crime de latrocício, impõe-se a manutenção da condenação.
Se os agentes iniciam a prática do ato com a intenção apenas de roubar, mas no curso da ação sobrevém o resultado morte (consumado ou tentado) da vítima, mesmo que por ação de apenas um deles, todos incidem nas penas do latrocínio.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL (ARTIGOS 38 E 48 DA LEI 9605/98) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA – PRELIMINAR DE NULIDADE – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDO.
Tendo o recorrente devidamente impugnado os fundamentos da sentença hostilizada e não tratando a demanda de matéria sumulada ou com entendimento jurisprudencial pacífico, não há que se falar em inadmissibilidade do recurso por manifesta improcedência, nos moldes previstos no artigo 557 do CPC de 1973.
Preliminar arguida pelo recorrido rechaçada. Plenamente identificados os fatos e fundamentos jurídicos da irresignação do recorrente, em face da sentença prolatada na instância singela, não há inobservância ao princípio da dialeticidade.
Logo após o recebimento da denúncia, o juiz se retratou e rejeitou-a, com base no artigo 395, III do CPP, quando deveria aguardar a manifestação da defesa e então verificar as hipóteses de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. A decisão que rejeita a denúncia deve ser anulada, pois uma vez recebida, não pode o juiz retratar-se pois ocorreu a preclusão pro judicato. Estaria o julgador regredindo na marcha processual, em manifesta violação ao princípio do devido processo legal.
Ressalte-se, por fim, que a prescrição é causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, IV, do Código de Processo Penal, sendo que na modalidade virtual, fundamento da sentença que rejeitou a denúncia, sequer é aceita em nosso ordenamento jurídico, conforme Súmula 438 do STJ.
Com o parecer, rejeito as preliminares arguidas pelo recorrido e dou provimento ao recurso ministerial para decretar a nulidade da decisão vergastada e determinar o prosseguimento da ação penal.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL (ARTIGOS 38 E 48 DA LEI 9605/98) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA – PRELIMINAR DE NULIDADE – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDO.
Tendo o recorrente devidamente impugnado os fundamentos da sentença hostilizada e não tratando a demanda de matéria sumulada o...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E PECULATO, PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO – AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA – FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I – Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, mormente pelos depoimentos das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Provas no sentido de que a motocicleta foi entregue pelo réu a terceiro sem a placa. Após, o apelante procurou o recebedor e lhe entregou uma placa e a lacrou no veículo.
II – Não é possível reduzir a pena do delito de peculato, em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. O pedido defensivo não possui interesse recursal e, ainda, encontra óbice na Súmula 231 do STJ, eis que não é possível reduzir a pena para aquém do mínimo legal.
Com o parecer, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E PECULATO, PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO – AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA – FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I – Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, mormente pelos depoimentos das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o re...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II DO CP) – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI –MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo prova inequívoca para a absolvição, impronúncia ou desclassificação, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto probatório como um todo, proferindo julgamento de mérito, optando pelo que lhes parecer mais verossímil e adequado.
Somente em razão de prova inequívoca e cristalina da ausência de dolo é que pode o réu ser subtraído do julgamento pelo Tribunal do Júri. Na hipótese, a alegação de que não houve a intenção de matar, requerendo a desclassificação para o crime de lesão corporal, não foi comprovada de plano. A existência ou não do animus necandi deve ser avaliada pelo Corpo de Jurados. Ao juiz monocrático cabe tão somente proclamar admissível ou não a acusação, sem contudo invadir o mérito da causa, o que se dá em homenagem ao princípio constitucional do juiz natural, que, em casos tais, é o Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, "d").
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II DO CP) – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI –MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo prova inequívoca para a absolvição, impronúncia ou desclassificação, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – INCABÍVEL – QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo prova inequívoca para a impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto probatório como um todo, proferindo julgamento de mérito, optando pelo que lhes parecer mais verossímil e adequado.
Não prospera a pretensa descaracterização da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, que neste momento processual, somente poderia ocorrer se houvesse prova cabal que a desconstituísse, pois, sabidamente, na fase da pronúncia, deve tão somente ser analisada a admissibilidade ou não da acusação, sem imiscuir-se no mérito da causa. No caso dos autos, os denunciados, supostamente, teriam praticado o crime mediante ataque inesperado, pois teria ocorrido a facada enquanto a companheira da vítima discutia com a irmã do recorrente. Logo, na forma como se deram os fatos, não há como afastá-la de plano, por manifesta improcedência; pelo contrário, as situações suscitam a dúvida e dependem da avaliação do corpo de jurados que representam a sociedade, descabendo ao julgador técnico fazê-lo.
Assim, ao juiz monocrático cabe tão somente proclamar admissível ou não a acusação, sem contudo invadir o mérito da causa, o que se dá em homenagem ao princípio constitucional do juiz natural, que, em casos tais, é o Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, "d").
COM O PARECER RECURSO NÃO-PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – INCABÍVEL – QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo prova inequívoca para a impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto probatório como um todo, proferindo julgamento de mérito, optando pelo que lhes parecer mais verossímil e adequado.
Não prospera a pretensa descaracterização da qualificadora d...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da res. Ademais, o conhecimento da origem ilícita da coisa pode ser demonstrado por circunstâncias e indícios que ornamentam a prática criminosa, descabendo a pretendida desclassificação para a modalidade culposa.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da res. Ademais, o conhecimento da origem ilícita da coisa pode ser demonstrado por circunstâncias e indícios que ornamentam a prática criminosa, descabendo a pretendida desclassificação para a modalidade culposa.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Restou comprovado dos autos que a droga apreendida era para comércio e não para consumo, somente. O depoimento dos policiais e a própria confissão extrajudicial do réu, bem como as demais circunstâncias concretas do caso são elementos coerentes e harmônicos a embasar a prática da traficância. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico, de modo que resta inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
II – Quanto ao pedido da defesa de isenção ou redução da pena de multa, convém esclarecer que, consoante entendimento jurisprudencial sobre o assunto, a requerida isenção violaria o princípio constitucional da legalidade, primeiro porque a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo legal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, segundo porque não há qualquer previsão de isenção na legislação penal. Em caso de impossibilidade financeira de pagamento integral, o apelante poderá requerer o parcelamento, consoante o disposto no art. 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal.
III – O apelante foi patrocinado por advogado particular durante a maior parte da ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza do acusado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Restou comprovado dos autos que a droga apreendida era para comércio e não para consumo, somente. O depoimento dos policiais e a própria confissão extrajudicial do réu, bem como as demais circunstâncias concretas do caso são elementos coerentes e harmôn...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – DELITO ÚNICO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Constatado que tanto a arma de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo local e contexto fático, tem-se dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de arma e munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (porte de arma de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
Dispositivo
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – DELITO ÚNICO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Constatado que tanto a arma de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo local e contexto fático, tem-se dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de arma e munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (porte de arma de uso rest...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DELITO PRATICADO NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto da tentativa de subtração, uma bicicleta, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais), não pode ser o único elemento considerável, principalmente sob o enfoque da forma como o delito foi praticado – dentro do quintal do domicílio da vítima, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente dada a maior ousadia no desrespeito ao patrimônio alheio. Entendo que a aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Desta feita, incabível a aplicação do princípio da insignificância.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Eresp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para realizar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, tornando a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DELITO PRATICADO NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto da tentativa de subtração, uma bicicleta, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais), não pode ser o único elemento considerável, principalmente sob o enfoque da forma como o delito foi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE EXPURGADA – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RÉUS REINCIDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Para análise da personalidade são necessários dados que escapam à seara do direito, e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição, devendo ser mantida neutra. Não deve ser valorada pelo fato de os réus possuírem condenação ou ação penal em andamento, pois para tanto já existe moduladora própria, os antecedentes e até mesmo agravante legal da reincidência, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem.
II - Restou caracterizado o concurso formal de crimes, pois o apelante mediante uma só ação, praticou dois crimes idênticos de roubo contra duas vítimas (art. 70, do CP).
III - Ao réu reincidente deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena, mesmo que condenado à pena inferior à 08 (oito) anos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos do art. 44, I e II do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir as penas-bases dos réus ao mínimo legal, fincando as penas definitivas igualmente em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE EXPURGADA – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RÉUS REINCIDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Para análise da personalidade são necessários dados que escapam à seara do direito, e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição, devendo ser mantida neutra. Não deve ser valorada pelo fato de os réu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECONHECIMENTO DA VÍTIMA SECUNDADO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo tentado, em consonância com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas diligências e demais testemunhas, de forma que as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Assim, o conjunto probatório mostra-se suficiente para amparar o édito condenatório, não devendo prosperar a tese de absolvição.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECONHECIMENTO DA VÍTIMA SECUNDADO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo tentado, em consonância com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas diligências e demais testemunhas, de forma que as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Assim,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA BEM SOPESADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base: devidamente demonstrada a intensidade do dolo do agente, com a premeditação do crime, é possível a valoração negativa da moduladora da culpabilidade.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, sendo ocultada em fundo falso nas laterais e traseira do veículo, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade. Assim, incabível também o afastamento da hediondez.
III - Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena (05 anos e 10 meses de reclusão) e a presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora, além da grande quantidade de drogas (art. 33, § 3º, do Código Penal).
IV - Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA BEM SOPESADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base: devidamente demonstrada a intensidade do dolo do agente, com a premeditação do crime, é possível a valoração negativa da moduladora da culpabilidade.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVOS DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente. Os depoimentos dos policiais, da genitora do apelante, de um usuário de drogas e as demais circunstâncias concretas do caso são coerentes e harmônicos em embasar a prática da traficância. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico, de modo que resta inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
2. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência do requisito relativo à não dedicação a atividades criminosas conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
3. O regime inicial, deve ser alterado para o semiaberto, com fundamento no quantum da reprimenda, circunstâncias judiciais favoráveis aliados à condição de primário do apelante, aplicando-se o preceituado no art. 33, § 2º, "b", do Código.
4. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena e das circunstâncias do caso concreto demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso de Joel de Almeida Cordeiro, apenas para abrandar o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVOS DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins