E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 65 DO DEC. LEI N. 3.688/41) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONTINUIDADE DELITIVA DEMONSTRADA – ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que o depoimento da vítima tem especial valor em casos de crimes normalmente cometidos na clandestinidade, sobretudo quando aliado a outros elementos de provas. No caso dos autos, o delito de perturbação à tranquilidade, previsto no art. 65 do Dec. Lei n. 3.688/41 restou suficientemente demonstrado nos autos, já que a versão da vítima encontra-se em consonância com os demais elementos de prova carregado aos autos.
II - Restou comprovado nos autos que os fatos ocorreram em condições de tempo, lugar e execução de crime da mesma espécie, conforme disposto no artigo 71 do Código Penal.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 65 DO DEC. LEI N. 3.688/41) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONTINUIDADE DELITIVA DEMONSTRADA – ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que o depoimento da vítima tem especial valor em casos de crimes normalmente cometidos na clandestinidade, sobretudo quando aliado a outros elementos de provas. No caso dos autos, o delito de perturbação à tranquilidade, previsto no art. 65 do Dec. Lei n. 3.688/41 restou suficientemente demonstrado nos autos, já que a versão da vítima e...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – INVIABILIDADE DE INCIDÊNICA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a aplicação do princípio da insignificância quanto ao delito posse de drogas para uso próprio, eis que se trata de crime de perigo abstrato, tornando desnecessária a ocorrência de perigo efetivo ou dano concreto à saúde pública, pouco importando, assim, a quantidade de droga traficada.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – INVIABILIDADE DE INCIDÊNICA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a aplicação do princípio da insignificância quanto ao delito posse de drogas para uso próprio, eis que se trata de crime de perigo abstrato, tornando desnecessária a ocorrência de perigo efetivo ou dano concreto à saúde pública, pouco importando, assim, a quantidade de droga traficada.
II – Recurso provido.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições do benefício para a deliberação sobre a decretação da extinção da punibilidade, especialmente mediante a apuração relativa à eventual instauração de ação penal por crime ou contravenção penal (art. 89, pars. 3º e 4º, da Lei n. 9.099/1995), o que, a rigor, se dá com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada. Aliás, conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça, "a possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo" (RSE 0001489-87.2009.8.12.0021; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Isabel de Matos Rocha; DJMS 09/03/2016). Assim, em consideração ao indeferimento do requerimento de atualização dos antecedentes, a decisão que declarou extinta a punibilidade deve ser tornada sem sem efeito, oportunizando-se, em sequência, a melhor instrução do feito mediante a requisição judicial da certidão ou folha de antecedentes criminais.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condiçõ...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I- Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave, haja visto o prazo diferenciado para a progressão e determinados benefícios da execução penal.
II – Agravo improvido.
CONTRA O PARECER.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I- Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave, haja visto o...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A –RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso, há materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que eventuais dúvidas que possam surgir, especialmente quanto ao elemento subjetivo ou à ocorrência de erro na execução, devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A –RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO DA DEFESA CONTRA A PRONÚNCIA
EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA DO RÉU – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVEM SER AFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR – RECURSO IMPROVIDO.
I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria delitiva, correto é o pronunciamento do acusado.
II - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca da autoria do crime.
III – Recurso improvido, com o parecer da Procuradoria-Geral.
RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA
EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RÉU PRONUNCIADO – PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 10 MESES – RECURSO IMPROVIDO
I – O excesso de prazo deve ser reconhecido, como o foi de ofício, haja vista que o réu estava preso há mais de dez meses, por fatos não atribuíveis à defesa, situação que vergasta os limites da razoabilidade.
II – Recurso improvido, contra o parecer da Procuradoria-Geral.
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E M E N T A – RECURSO DA DEFESA CONTRA A PRONÚNCIA
EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA DO RÉU – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVEM SER AFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR – RECURSO IMPROVIDO.
I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria delitiva, correto é o pronunciamento do acusado.
II - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o qu...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 244-B DA LEI N.º 8.069/90 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENCAMINHADO EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS À AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS O RECEBIMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PELO MAGISTRADO – ARTIGO 306, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ARTIGO 2º, DO PROVIMENTO N. 352/2015 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MS) – PRISÃO EM ORDEM – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CPP – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE PRIMÁRIO, PORÉM CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA QUANDO DA MENORIDADE – EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
I - Quanto a legalidade da prisão em flagrante, foi preso em 18 de janeiro de 2017. Em 19 de janeiro de 2017, converteu-se a prisão em flagrante em preventiva. E, quando da realização da audiência de custódia, em 20 de janeiro de 2017, a prisão foi mantida. Bem assim, os prazos foram cumpridos à risca, eis que o artigo 306, § 1º, do Código Processo Penal, determina "§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública(...)" grifei ". E este Tribunal de Justiça, por meio do Provimento n. 352/2015, condiciona-se à tal disposição: "(...)Art. 2° A audiência de custódia deverá ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação da prisão.(...)" grifei. Portanto, a prisão em flagrante é legítima.
II - A prisão preventiva justifica-se, porquanto ao crime imputado é prevista uma reprimenda superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), acrescentando-se a isto a necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal, ora em risco, ante ao fato de o paciente ser contumaz na prática criminosa.
III - Paciente primário, porém com registros perante a Vara de Infância e Juventude, nos quais constam a imputação de atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio.
IV - As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas, apenas arguidas.
V - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, in casu, suficientes.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 244-B DA LEI N.º 8.069/90 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENCAMINHADO EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS À AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS O RECEBIMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PELO MAGISTRADO – ARTIGO 306, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ARTIGO 2º, DO PROVIMENTO N. 352/2015 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MS) – PRISÃO EM ORDEM – REV...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS EVIDENCIANDO QUE A DROGA ERA DESTINADA A MERCANCIA – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o intuito mercantil do entorpecente apreendido, em quantidade considerável embalada para venda (30 papelotes de cocaína), não há como desclassificar a conduta para o mero porte de droga para consumo pessoal, mormente quando o agente não comprova o uso exclusivo.
Se o agente é primário, não registra antecedentes e não há provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperativa a aplicação da minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Sendo a pena inferior a quatro anos e primário o réu, o regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, com fulcro no art. 33, § 2º, "b".
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, procede-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E DE TODOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – MERAS CONJECTURAS QUANTO À AUTORIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor da acusada, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Não havendo provas da estabilidade e permanência da suposta associação para o tráfico é de rigor a manutenção da absolvição dos envolvidos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS EVIDENCIANDO QUE A DROGA ERA DESTINADA A MERCANCIA – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o intuito mercantil do entorpecente apreendido, em quantidade considerável embalada para venda (30 papelotes de cocaína), não há como desclassificar a conduta para o mero porte de dro...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação - penal e processo penal - roubo - provas suficientes - absolvição INVIÁVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando a firme palavra da vítima, aliada à confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do agente no cometimento do crime de roubo circunstanciado. Rejeita-se o pedido de exclusão da majorante do concurso de agentes uma vez caracterizado o envolvimento de terceira pessoa na prática delitiva, ainda que não identificada. Demonstrada que a exasperação da pena-base ocorreu de forma fundamentada, não há como se proceder ao seu abrandamento. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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Apelação - penal e processo penal - roubo - provas suficientes - absolvição INVIÁVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando a firme palavra da vítima, aliada à confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do agente no cometimento do crime de roubo circunstanciado. Rejeita-se o pedido de exclusão da majorante do concurso de agentes uma vez caracterizado o envolvimento de terceira pessoa na prática delitiva, ainda que não identificad...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF E STJ – RECURSO PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, �§4°, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF E STJ – RECURSO PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, �§4°, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – INSUFICIÊNCIA PROVAS – ABSOLVIÇÃO – MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO.
A existência de uma isolada situação conturbada num relacionamento rompido, sem que a conduta do ofensor, no dia da ocorrência, apresente força para caracterizar uma importunação e temor à pessoa da ofendia, é insuficiente para caracterizar o crime de ameaça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – INSUFICIÊNCIA PROVAS – ABSOLVIÇÃO – MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO.
A existência de uma isolada situação conturbada num relacionamento rompido, sem que a conduta do ofensor, no dia da ocorrência, apresente força para caracterizar uma importunação e temor à pessoa da ofendia, é insuficiente para caracterizar o crime de ameaça.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT' E ARTIGO 41, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MAJORAÇÃO DO PATAMAR UTILIZADA EM RAZÃO DA DELAÇÃO PREMIADA (ARTIGO 41 DA LEI DE DROGAS) – IMPOSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, porquanto a circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes àquelas específicas e preponderantes do artigo 42 da Lei 11.343/06.
Mantém-se o patamar fixado em 1/3 (um terço), pois condizente com as informações constantes dos autos.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com os ditames do artigo 33, bem como, de acordo com o caso concreto, em atenção ao verbete sumular n. 269, do STJ e ao artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal , razão pela qual fixa-se o regime prisional inicial semiaberto.
RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C INCISO III, DO ART. 40, AMBOS DA LEI 11.343/06 FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO QUE TANGE AO PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO MÉRITO – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NOS INCISOS IV E V, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL IMPOSSIBILIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE OPERADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III, DO ART. 40, DA LEI DE DROGAS
Não conhecido o recurso no tocante aos pedidos de absolvição e redução da pena do crime de associação, pelo fato de o agente não ter sido condenado pela referida prática delitiva.
Mantém-se o édito condenatório, porquanto a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, não havendo se falar em absolvição com fulcro nos incisos IV e V, do artigo 386, do Código de Processo Penal.
A pena-base deve ser reduzida, quando circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes àquelas específicas e preponderantes do artigo 42 da Lei 11.343/06, em apreço ao non bis in idem, restando mantida os maus antecedentes, bem como a natureza e quantidade da droga apreendida, não havendo se falar em redução ao mínimo legal.
Verifica-se que inexiste motivação idônea a se utilizar a fração de 1/5 (um quinto) para a incidência da majorante prevista no inciso III, do artigo 40 da Lei 11.343/06, razão pela qual, de rigor diante do caso concreto, ex officio, a utilização do patamar de 1/6 (um sexto) para aumentar a pena na terceira fase da dosagem da reprimenda.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT' E ARTIGO 41, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MAJORAÇÃO DO PATAMAR UTILIZADA EM RAZÃO DA DELAÇÃO PREMIADA (ARTIGO 41 DA LEI DE DROGAS) – IMPOSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, porquanto a circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes àquelas específicas e preponderantes do artigo 42 da Lei 11.343/06.
Mantém-se o patamar...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – PENA-BASE MANTIDA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (59,600 KG DE MACONHA) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO AO MÁXIMO – BIS IN IDEM NA ANÁLISE DA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – QUESTÃO SUPERADA – RÉS PROGREDIDAS PARA REGIME ABERTO E EM LIBERDADE CONDICIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delitivas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
A coação moral irresistível, somente deve ser aceita como excludente de culpabilidade, se substancialmente comprovada por elementos concretos do processo, não bastando a simples alegação daquele que se diz vítima de coação.
A pena-base exasperada em apenas um ano deve ser mantida a quantidade expressiva e droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – PARCIAL PROVIMENTO.
Se preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, faz-se necessária a manutenção da minorante do tráfico privilegiado, mormente quando a quantidade de drogas foi utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base, evitando-se o bis in idem e não há qualquer prova de que as condenadas integram organização criminosa.
Impõe-se o reconhecimento da causa de aumento referente ao tráfico interestadual, quando comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte e do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – PENA-BASE MANTIDA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (59,600 KG DE MACONHA) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO AO MÁXIMO – BIS IN IDEM NA ANÁLISE DA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – QUESTÃO SUPERADA – RÉS PROGREDIDAS PARA REGIME ABERTO E EM LIBERDADE CONDICIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delitivas, a cond...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONTRADIÇÃO – DISPARIDADE COM OUTROS ELEMENTOS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Ainda que às palavras da vítima atribua-se maior credibilidade na espécie, não podem ser acolhidas quando apresentam-se em contradição com outros elementos de prova produzidos nos autos, a ponto de afastar a certeza necessária para prolação de decreto condenatório.
II - Diante de dúvidas razoáveis acerca da configuração do crime de lesão corporal, em homenagem ao princípio do 'in dubio pro reo', impõe-se manter a absolvição decretada em 1º Grau, posto que melhor atende aos anseios da justiça absolver um possível culpado que condenar um inocente.
III Apelação criminal a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONTRADIÇÃO – DISPARIDADE COM OUTROS ELEMENTOS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Ainda que às palavras da vítima atribua-se maior credibilidade na espécie, não podem ser acolhidas quando apresentam-se em contradição com outros elementos de prova produzidos nos autos, a ponto de afastar a certeza necessária para prolação de decreto condenatório.
II - Diante de dúvidas razoáveis acerca da configuração do cr...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - De acordo com o artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção prisão preventiva, caso verificado os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal) pois o paciente supostamente estaria transportando veículo com placa aparentemente diversa da verdadeira, sendo constatado posteriormente que a camionete possuía registro de roubo no Estado de Pernambuco, evidenciando assim a necessidade da manutenção da sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui extensa ficha criminal, como condenação por crime de roubo e outras ações penais em andamento, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - De acordo com o artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção prisão preventiva, caso verificado os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da o...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PRISIONAL DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO – PRETENSÃO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO – FALTA DE NATUREZA GRAVE (ART. 50, VII, LEI N. 7.210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL) – REGRESSÃO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS – REGIME PRISIONAL – OFENSA À COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA – REGRESSÃO PER SALTUM – POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I – Dispõe o art. 50 da Lei de Execução Penal, de modo exaustivo, acerca das condutas de natureza grave, as quais poderão, dentre outras consequências, ocasionar a regressão prisional do reeducando;
II – A condenação estabelece tão somente o regime inicial de cumprimento de pena, sendo admissível a regressão a regime prisional mais severo em caso de cometimento de falta grave durante a execução da pena, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal;
III - O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão;
IV – A soma ou unificação das penas em execução definem o regime prisional de seu cumprimento, podendo o resultado implicar a regressão;
V – Tratando-se de regressão de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, não é necessária a observância da forma progressiva descrita no art. 112 da Lei n. 7.210/1984, competindo ao julgador analisar as circunstâncias do caso e decidir o regime adequado à espécie.
VI – Provimento negado, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PRISIONAL DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO – PRETENSÃO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO – FALTA DE NATUREZA GRAVE (ART. 50, VII, LEI N. 7.210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL) – REGRESSÃO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS – REGIME PRISIONAL – OFENSA À COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA – REGRESSÃO PER SALTUM – POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I – Dispõe o art. 50 da Lei de Execução Penal, de modo exaustivo, acerca das condutas de natureza grave, as quais poderão, dentre outras consequências, oc...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - TESE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, não há que falar em desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória. Verificado nos autos que o apelante se dedicava à prática de atividade criminosa, considerando as circunstâncias em que foi preso, não há que falar em reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do que dispõe o art. 44, I, da Lei Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - TESE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, não há que falar em desclassif...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE SEGURANÇA – VÍTIMA DE BALA PERDIDA – TIRO EM FRENTE CONVENIÊNCIA – PARAPLEGIA – AUTORIA DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – FUNÇÃO DE GARANTIDOR UNIVERSAL – IMPOSSIBILIDADE – NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreendem que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a omissão do Estado, apesar do dever legalmente imposto de agir, além, obviamente, do dano e do nexo causal entre ambos. 2. É incontroverso a gravidade da sequela causada ao apelante em decorrência dos fatos descritos na inicial, que, devido à disparo por arma de fogo ("bala perdida"), resultou em sua paraplegia, retirando-se a expectativa natural de vida. Entretanto, impossível a conclusão acerca da culpa ou dolo do Estado, vez que o ato que deu origem às sequelas do autor foi praticado por terceiro, consoante se infere do inquérito policial, o qual foi conclusivo acerca da autoria do crime. 3. Ainda que a segurança pública seja dever do Estado e direito fundamental dos cidadãos previsto no artigo 144 da Constituição Federal, não pode ser o garantidor universal, cuja obrigação deve ser vista de acordo com a razoabilidade. A culpa do Estado não restou demonstrada, até porque, embora realmente seja razoável o pensamento de que se houvesse uma guarnição policial no local pode ser que a tragédia teria sido evitada, foge ao bom senso entender que o Estado teria que manter uma guarnição da polícia em frente a cada bar, conveniência ou qualquer estabelecimento onde são vendidas e consumidas bebidas alcoólicas, pois não é onipresente. De outro vértice, não restou demonstrado a periculosidade do local onde os fatos ocorreram a exigir maior atenção do Poder Público em termos de segurança pública. 4. Portanto, não restou configurada a culpa do Estado no evento danoso, por supostamente ter deixado de tomar as medidas adequadas para manter a segurança pública. O nexo causal entre a omissão do ente estatal e a ocorrência dos fatos não é evidente. 5. O ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na inicial é da parte autora, do qual não se desincumbiu no presente caso, consoante preconiza o art. 373 do NCPC. 6. Nesta perspectiva, não verificado o nexo causal, requisito essencial para alcançar a indenização pretendida na presente demanda, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais. 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência para R$ 1.700,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE SEGURANÇA – VÍTIMA DE BALA PERDIDA – TIRO EM FRENTE CONVENIÊNCIA – PARAPLEGIA – AUTORIA DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – FUNÇÃO DE GARANTIDOR UNIVERSAL – IMPOSSIBILIDADE – NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, comp...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – ACOLHIDO EM PARTE – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Deve ser mantido o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e das circunstâncias do crime, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial e indicam os elementos concretos que embasaram a valoração negativa.
É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que não se trate de réu multirreincidente, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que é reincidente, não faz jus à causa de diminuição de pena.
Tratando-se de réu reincidente e com circunstâncias judiciais negativas, deve ser fixado o regime prisional fechado, ainda que a pena cominada seja inferior a 08 e superior a 04 anos, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – ACOLHIDO EM PARTE – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Deve ser mantido o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e das circunstâncias do crime, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – CONDENAÇÃO DA RÉ MARIA POR AMBOS OS CRIMES – VIABILIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU WANDERLAN PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria, é cabível a condenação dos réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RÉU WANDERLAN DA SILVA MOREIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA CONFISSÃO – IMPERTINÊNCIA – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria, é cabível a manutenção da condenação, nos termos da sentença.
2. Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
3. A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma redução condizente com as circunstâncias do caso concreto.
4. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento da eventualidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – CONDENAÇÃO DA RÉ MARIA POR AMBOS OS CRIMES – VIABILIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU WANDERLAN PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria, é cabível a condenação dos réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RÉU WANDERLAN DA SILVA MOREIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA CONFISSÃO – IMPERTINÊNCIA – RECONHECIM...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins