E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA NÃO RATIFICADO EM JUÍZO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado e posse de drogas para consumo pessoal. Salienta-se que os testemunhos dos policiais não devem ser desconsiderados na análise do conjunto probatório, porquanto, como qualquer outra testemunha, foram compromissados em juízo. Sobretudo, não há razões para desvalorizar tais depoimentos e estão aliados aos demais elementos probatórios constantes dos autos, corroborando a prisão em flagrante delito. Condenação mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA NÃO RATIFICADO EM JUÍZO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado e posse de drogas para consumo pessoal. Salienta-se que os testemunhos dos policiais não devem ser desconsiderados na análise do conjunto probatório, porquanto, como qualquer outra tes...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECONHECIMENTO – REGIME ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pena-base reduzida ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, motivos, consequências, comportamento da vítima e a quantidade, da droga, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Mantida negativa a quantidade elevada da droga.
II - Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
III - Diante do novo apenamento, altero o regime inicial para o semiaberto, observada a quantidade da droga, por ser suficiente para a devida resposta penal à conduta, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a pena-base, reconhecer a minorante do tráfico privilegiado e alterar o regime para o semiaberto. Fica a pena definitiva em 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e 437 dias-multa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECONHECIMENTO – REGIME ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pena-base reduzida ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, motivos, consequências, comportamento da vítima e a quantidade, da droga, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Mantida negativa a quantidade elevada da droga.
II - Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requi...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – EMPREGO DE ARMA – MAJORANTE MANTIDA – DISPENSABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO – NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado. Os depoimentos da vítima não deixa dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Assim, o conjunto probatório mostra-se suficiente para amparar o édito condenatório, não devendo prosperar a tese de absolvição.
Se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficou comprovado o emprego de arma, esta circunstância deve ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena. Nesse aspecto, a apreensão da arma e realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato são dispensadas quando a prova testemunhal confirma a utilização do artefato e o consequente aumento do temor quanto à conduta delituosa praticada.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – EMPREGO DE ARMA – MAJORANTE MANTIDA – DISPENSABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO – NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado. Os depoimentos da vítima não deixa dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Assim, o conjunto probatório mostra-se suficiente para amparar o édito conden...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de ameaça em violência doméstica pois, em delitos dessa natureza, a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Quanto ao crime de resistência, as provas são firmes e contundentes, sendo que os testemunhos dos policiais não devem ser desconsiderados na análise do conjunto probatório, porquanto, como qualquer outra testemunha, foram compromissados em juízo, sobretudo porque não há razões para desvalorizar tais depoimentos.
II- É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de ameaça em violência doméstica pois, em delitos dessa natureza, a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova const...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – RECURSO PROVIDO.
A minorante prevista no art. 46 da Lei n. 11.343/06 é aplicável à qualquer infração penal, todavia, procede o pedido ministerial de afastamento da benesse, uma vez que para o seu reconhecimento, é imprescindível que haja nos autos laudo pericial, demonstrando a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu, o que não ocorre in casu.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para afastar a minorante do art. 46 da Lei de Drogas, ficando a pena definitiva em 06 anos e 17 dias de reclusão e 23 dias-multa, para os crimes de roubos majorados tentado e consumado na forma continuada; 05 meses e 25 dias de detenção para o delito de invasão de domicílio e 01 mês e 28 dias de detenção para o delito de resistência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – RECURSO PROVIDO.
A minorante prevista no art. 46 da Lei n. 11.343/06 é aplicável à qualquer infração penal, todavia, procede o pedido ministerial de afastamento da benesse, uma vez que para o seu reconhecimento, é imprescindível que haja nos autos laudo pericial, demonstrando a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu, o que não ocorre in casu.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para afastar a minorante do art....
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico interestadual de 81 kg (oitenta e quilos) de maconha, além do crime de receptação, já que a droga era transportada em um veículo com ocorrência de roubo na cidade de Salvador/BA (art. 33 e 40, incisos V e VI, da Lei 11.343/06 c/c art. 180 do Código Penal), com chassis remarcado e especialmente preparado para tal fim, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II– Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum liberta...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II - Inaplicável tal princípio quando o crime foi praticado em concurso com adolescentes e o apelante responde a outros processos por crimes contra o patrimônio, fatos que revelam maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III - O fato de o delito ter sido praticado em concurso com adolescentes, que gerou a condenação do agente na conduta tipificada no art. 244-B do ECA, não pode ser empregado para fundamentar juízo negativo acerca da culpabilidade porque caracteriza o vedado bis in idem.
IV - Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II - Inaplicável tal princípio quando o crime foi praticado em concurso com adolescentes e o apel...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – TESE AFASTADA – PERCENTUAL RAZOÁVEL E ADEQUADO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO CONDENADO – SIMETRIA COM A PENA DE MULTA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – TESE AFASTADA – PERCENTUAL RAZOÁVEL E ADEQUADO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO CONDENADO – SIMETRIA COM A PENA DE MULTA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – CONTUDO INDEVIDA A REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL À LUZ DA SÚMULA 231 DO STJ – AGRAVANTE PROMESSA DE RECOMPENSA – AFASTADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICADO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) – MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA DE AUMENTO INCURSA NO ART. 40, III, DA lEI DE DROGAS – DECOTADA – REGIME PRISIONAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a condenação do agente quando cabalmente comprovada a autoria e materialidade do crime de tráfico de droga.
Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto.
Inviável o reconhecimento da agravante da promessa de recompensa (artigo 62, inciso IV do código penal), pois configura notório bis in idem com a elementar do delito de tráfico de drogas, pois todos que traficam visam o lucro fácil/recompensa.
A causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas deve ser concedida no patamar de 1/3 (um terço) ante à dinâmica dos fatos;
Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
O regime deve ser o aberto, eis que a quantidade da droga apreendida não é exagerada, sem a substituição da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – CONTUDO INDEVIDA A REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL À LUZ DA SÚMULA 231 DO STJ – AGRAVANTE PROMESSA DE RECOMPENSA – AFASTADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICADO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) – MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA DE AUMENTO INCURSA NO ART. 40, III, DA lEI DE DROGAS – DECOTADA – RE...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:17/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra Incolumidade Pública
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III – A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a contumácia delitiva da paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como da fixação da prisão domiciliar, com fulcro no parágrafo único do art. 318 do CPP.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis da paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
I...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRETENDIDO REGIME DOMICILIAR – NEGADO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva dA paciente.
III.A gravidade dos delitos penais em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV. É verdade que a Lei n.º 13.257/2016, que deu nova redação ao inciso IV do art. 318, do Código de Processo Penal, além de acrescer-lhe os incisos V e VI, trouxe significativa mudança ao Estatuto Processual Penal. Contudo, é necessário ter cautela na aplicação do dispositivo, uma vez que a interpretação assistemática da norma "importaria em assegurar a praticamente toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal o direito a permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a incontornável urgência da medida extrema".
V. Eventuais circunstâncias favoráveis da paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRETENDIDO REGIME DOMICILIAR – NEGADO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse me...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diferentemente do concurso de agentes, que exige, apenas, um ocasional e transitório encontro de vontades para a prática de determinado crime, a configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de prática de delitos.
Deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para a condenação, ou seja, de que o apelado dolosamente desobedeceu a ordem de parada dos policiais.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, altera-se o regime prisional para o aberto.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diferentemente do concurso de agentes, que exige, apenas, um ocasional e transitório encontro de vontades para a prática de determinado crime, a configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de prática de delitos.
Deve ser mantida a sentenç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESES AFASTADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESES AFASTADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a senten...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – BUSCA A CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO – DOCUMENTO CUJA JUNTADA DEVE SER PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo, é necessária a juntada da certidão atualizada de antecedentes criminais, pois é somente a partir desse documento que poderá haver comprovação inequívoca de que o acusado não foi processado por outro crime durante o gozo do benefício.
II - O magistrado de primeira instância, na qualidade de responsável pela condução do processo, deve proceder à requisição da certidão atualizada de antecedentes criminais perante o respectivo Cartório Distribuidor Local, com a finalidade de reunir os elementos necessários à formação do seu convencimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – BUSCA A CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO – DOCUMENTO CUJA JUNTADA DEVE SER PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo, é necessária a juntada da c...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – DECOTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça e vias de fato ocorrem contra mulher em situação doméstico-familiar.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – DECOTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II – Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico praticado em transporte público, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. O processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
III – A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído à paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
IV – Mesmo em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que a conduta criminosa imputada ao paciente é deveras reprovável, considerando o modus operandi e a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
V – A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
VI – Condições subjetivas favoráveis do paciente, não obsta a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada pro...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II – Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II – Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II - Mesmo em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que a conduta criminosa imputada ao paciente é deveras reprovável, considerando o modus operandi e a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
III - A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
IV - Condições subjetivas favoráveis do paciente, não obsta a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que r...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA OS BENEFÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento, em casos onde, embora já exista condenação penal, dela ainda seja possível recorrer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA OS BENEFÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime