APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA TÉCNICA ATRAVÉS DO ETILÔMETRO E CONFISSÃO – FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – CONDENAÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A alegação de falta de aferição de etilômetro pelo Inmetro não é suficiente para se acolher a pretendida absolvição pelo crime de embriaguez ao volante, com base na ausência de materialidade, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado.
Se entre o dia do recebimento da denúncia e a prolação do acórdão condenatório transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, ainda que ex officio.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenar o acusado nos termos do art. 306, da Lei n.º 9.503/97, e, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em razão da mora estatal.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA TÉCNICA ATRAVÉS DO ETILÔMETRO E CONFISSÃO – FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – CONDENAÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A alegação de falta de aferição de etilômetro pelo Inmetro não é suficiente para se acolher a pretendida absolvição pelo crime de embriaguez ao volante, com base na ausência de materialidade, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado.
Se entre o dia do recebimento da denúncia e a prolação do acórdão condenatório transco...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – CONDUTA PRATICADA APÓS 31.12.2009 – PRECEDENTES DO STJ – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO IMPROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Segundo precedentes do STJ a abolitio criminis temporalis em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido só persistiu até 31.12.2009, portanto, no caso em apreciação, tendo sido encontrada na residência da apelante, em 28 de julho de 2010, de rigor a manutenção da condenação.
II – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, 110 § 1º, e art. 115, todos do Código Penal.
III – Recurso improvido com extinção da punibilidade reconhecida de ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – CONDUTA PRATICADA APÓS 31.12.2009 – PRECEDENTES DO STJ – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO IMPROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Segundo precedentes do STJ a abolitio criminis temporalis...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MAJORADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o agente, juntamente com o corréu, constrangeram a vítima, mediante ameaça, a fim de que ela sacasse dinheiro de sua conta bancária e lhes entregasse certa quantia, não há falar em absolvição do crime de extorsão.
Se a pena-base já foi fixada no mínimo legal, não há falar em redução.
Resta configurada a agravante da reincidência se entre a data da extinção da pena e a presente infração decorreu lapso temporal inferior a 05 anos (art. 64, I, CP).
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MAJORADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o agente, juntamente com o corréu, constrangeram a vítima, mediante ameaça, a fim de que ela sacasse dinheiro de sua conta bancária e lhes entregasse certa quantia, não há falar em absolvição do crim...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DESTITUI ADVOGADO CONSTITUÍDO POR RÉU EM AÇÃO PENAL PARA ARROLÁ-LO COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO – DEVER DE RECUSAR-SE A DEPOR E DE GUARDAR SIGILO PROFISSIONAL – ARTIGOS 7º, XIX, DA LEI 8.906/94 E 207 DO CPP – RECUSA JUSTIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
É ilegítima a decisão judicial que, nos autos de ação penal, destituiu o impetrante da condição de advogado do réu para arrolá-lo como testemunha do juízo, sob a justificativa de que ele "era o responsável pelo setor jurídico do Município de Deodápolis e encarregado de comunicar eventuais pagamentos e/ou compensações de créditos".
Ora, a recusa do impetrante em prestar depoimento na qualidade de testemunha do juízo na supracitada ação penal ampara-se na sua condição de advogado do acusado, tanto no respectivo processo crime, como também nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa n.° 0800601-76.2014.8.12.0032, relacionada exatamente aos mesmos fatos. Dessa forma, não deve prevalecer a decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, na medida em que a lei estabelece como justa a recusa do advogado de prestar depoimento como testemunha em demanda na qual tenha atuado, sobre fato relacionado com pessoa de quem seja advogado ou, ainda, sobre aquilo que saiba em razão do seu ofício, exatamente como ocorre na hipótese dos autos (Inteligência do artigo 7º, inciso XIX da Lei n. 8.906/94, artigo 207 do CPP e artigo 405, § 2º, inciso III do CPC/73 correspondente ao artigo 447, § 2º, inciso III, do Novo CPC).
Segurança concedida.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DESTITUI ADVOGADO CONSTITUÍDO POR RÉU EM AÇÃO PENAL PARA ARROLÁ-LO COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO – DEVER DE RECUSAR-SE A DEPOR E DE GUARDAR SIGILO PROFISSIONAL – ARTIGOS 7º, XIX, DA LEI 8.906/94 E 207 DO CPP – RECUSA JUSTIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
É ilegítima a decisão judicial que, nos autos de ação penal, destituiu o impetrante da condição de advogado do réu para arrolá-lo como testemunha do juízo, sob a justificativa de que ele "era o responsável pelo setor jurídico do Município de Deodápolis e encarregado de comunicar eventuais pagamentos e/o...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADA ISENÇÃO DA CONDUTA POR CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS E INÍCIO DE GESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DE RISCO DA GESTAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a uma "boca de fumo".
IV – A simples isenção da conduta por corréu, quando desnaturada pelos demais elementos, não pode afastar a paciente da prática delitiva.
V – Paciente que figura como ré em outras duas ações penais: Art. 121, §1º, I e IV c/c art. 14, II do CP (autos 008787-10.2014) e art. 14 da Lei 10.826/03 (autos 0012001-45.2016) na comarca de Dourados.
VI – É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VII – Segundo preleciona o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 12 anos ou portador de necessidades especiais. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
VIII – A gravidez não é de risco, salvo comprovação ulterior.
IX – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADA ISENÇÃO DA CONDUTA POR CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMEN...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação.
Não há como aplicar o princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas mesmo que a quantidade de entorpecentes seja pequena, pois se trata de crime de perigo abstrato, de modo que a lesão ao bem jurídico tutelado (saúde pública) independe de prova de sua efetiva violação.
Pena-base. Expurgo das moduladoras da culpabilidade, personalidade e conduta social, eis que indevidamente sopesadas de acordo com o caso concreto e em atenção ao art. 42 da Lei de Drogas.
Contra o parecer, afasto a preliminar e conheço da revisão criminal e, no mérito, julgo-a procedente para reduzir a pena-base, tornando a pena definitiva em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação.
Não há como aplicar o princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas mesmo que a quantidade de entorpecentes seja pequena, pois se trata de crime de perigo abstrato, de modo que a lesão ao be...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – NÃO OCORRÊNCIA– ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Revela-se inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da periculosidade social da ação, bem como pela inexistência do reduzido grau de reprovabilidade na conduta do réu, uma vez que registra diversas incidências criminais, inclusive por delitos da mesma espécie.
Reduz-se proporcionalmente a pena-base ante a ausência de fundamento idôneo para sua elevação com fulcro na conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime. Pena redimensionada.
Ao réu reincidente cuja pena fixada é inferior a quatro anos e as condições judiciais são em sua ampla maioria favoráveis, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se além de reincidente específico, a medida não for socialmente recomendável.
Concede-se a isenção das custas processuais ao réu assistido pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – NÃO OCORRÊNCIA– ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Revela-se inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da periculosidade social da ação, bem...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA – NEGADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO – NEGADO – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINAL PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – AFASTADO – INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – RESPALDO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – REJEITADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO PERMITIDO PELO DELITO TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NEGADO – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA – NEGADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO – NEGADO – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINAL PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – AFASTADO – INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – RESPALDO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – REJEITADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO, PELA APLICAÇÃO DO P...
Data do Julgamento:30/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 14, 'CAPUT', DA LEI 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TRÁFICO – PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DA MAJORANTE – CABIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal, porquanto o magistrado singular fundamentou seu convencimento ante a existência de circunstâncias judiciais negativas, não havendo que se falar em violação ao princípio da proporcionalidade.
Comprovado que o delito de tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
A majorante prevista no artigo 40, V da Lei de Drogas deve ser reduzida para a fração mínima de 1/6, porquanto a quantidade de droga utilizada para justificar a adoção do patamar de 1/5 também foi considerada na primeira fase da dosimetria da pena, configurando-se "bis in idem".
Mantém-se o regime prisional inicialmente no fechado, uma vez que as particularidades do caso concreto impedem o abrandamento do regime, nos termos do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 14, 'CAPUT', DA LEI 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TRÁFICO – PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DA MAJORANTE – CABIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal, porquanto o magistrado singular fundament...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TERMINO DA RELAÇÃO CONJUGAL – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O término da relação conjugal, por si só, não altera a competência para a apuração do delito, posto que qualquer agressão praticada por aquele que convive ou conviveu com a ofendida, independente de coabitação, basta para a configurar violência doméstica
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TERMINO DA RELAÇÃO CONJUGAL – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O término da relação conjugal, por si só, não altera a competência para a apuração do delito, posto que qualquer agressão praticada por aquele que convive ou conviveu com a ofendida, independente de coabitação, basta para a configurar violência doméstica
Se a prova demonstra que o acusado...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ADEQUADAMENTE - PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelantes na denúncia, pelo que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que devem ser valoradas adequadamente, com base em elementos concretos constante dos autos, o que ocorreu na hipótese. Por se tratar de roubo duplamente majorado, é plenamente possível que uma dessas majorantes seja deslocada para análise no contexto da pena-base, permanecendo a outra para majorar a pena na terceira fase da dosimetria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ADEQUADAMENTE - PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelantes na denúncia, pelo que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO INCABÍVEL - ATENUANTES - VALORAÇÃO DO QUANTUM - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR DESNECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A confissão em ambas as fases do processo, aliado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão das acusadas constituem provas suficientes a embasar um édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas. Inadmissível a redução da pena-base quando presente circunstância judicial desfavorável, corretamente analisada pela instância singela. O quantum a ser aplicado pela incidência de atenuantes encontra-se sob o prudente critério do julgador, o qual possui certa margem de discricionariedade para decidir. O transporte de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que as acusadas estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, tornando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. É de ser mantido o regime prisional semiaberto quando constatada a positividade da maior parte das circunstâncias judiciais, o quantum de pena aplicado assim o permitir. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei penal; e recurso ministerial a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de excluir das reprimendas a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO INCABÍVEL - ATENUANTES - VALORAÇÃO DO QUANTUM - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR DESNECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A confissão em ambas as fases do processo, aliado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão das acusadas constituem provas sufici...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de o réu se recusar a fazer o teste com o etilômetro, os depoimentos das testemunhas civis e policiais e o Termo de Constatação de Embriaguez comprovaram que foi constatada a evidente embriaguez do Apelante, por isso, não há o que se falar em absolvição por falta de provas.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão do Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, se a pena privativa de liberdade foi fixada em seu mínimo legal, deve ser fixada a pena de suspensão da habilitação no mínimo legal, também.
Quanto à multa, também vale a mesma simetria, por regra, e na inexistência de danos indenizáveis a ponderar, como no caso presente, por isso de ofício reduz-ser a multa ao mínimo legal, também.
Provido em parte o recurso para estabelecer o prazo mínimo de suspensão da habilitação.
De ofício, reduzida a pena de multa ao mínimo legal.
COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .
DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de o réu se recusar a fazer o teste com o etilômetro, os depoimentos das testemunhas civis e policiais e o Termo de Constatação de Embriaguez comprovaram que foi constatada a evidente embriaguez do Apelante, por isso, não há o que se falar em absolvição por falta de provas.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena priva...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente.
Embora o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o fato de se tratar de paciente que ostenta condenação penal por delito patrimonial é indicativo da sua periculosidade real e do risco que sua liberdade oferece para a ordem pública e para a aplicação da lei penal.
"Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário" (STF – HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009)
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente.
Embora o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à p...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO – POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A gravidade concreta dos crimes, em tese cometidos, justifica a necessidade da prisão cautelar.
Se há elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, não se descumpre o art. 312 do Código de Processo Penal.
A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando constata-se que o acusado praticou novo crime enquanto estava em liberdade provisória, circunstância que revela a sua propensão a atividades ilícitas, demonstrando a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
Além disso, o perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva e, responde por delitos raves de roubo majorado e tentativa de homicídio.
Não há prova das condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO – POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – IN...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO § 3º DO ART. 33 DA MESMA LEI - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM A REDUÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO - NÃO ACOLHIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em desclassificação se a conduta do apelante se amolda perfeitamente nas figuras de ''guardar'', ''manter em depósito'' e ''expor à venda'', previstas no caput do art. 33 da Lei de drogas. Ademais, não restou provado que o mesmo ofereceu droga a pessoa de seu relacionamento, muito menos a consumação em conjunto da droga, ambas elementares do tipo, o que impede a capitulação no art. 33, § 3º da Lei n. 11.343/2006. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, somente deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos. No caso, a presença de circunstância judicial desfavorável constitui óbice para a fixação de regime mais brando. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos será provido desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. No caso que se escorça, a substituição encontra óbice pois a pena privativa de liberdade é maior que 4 (quatro) anos e há circunstância judicial negativa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO § 3º DO ART. 33 DA MESMA LEI - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM A REDUÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO - NÃO ACOLHIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em desclassificação se a conduta do apelante se amolda perfei...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Há nos autos uma dúvida razoável quanto a participação do Apelante no fato delituoso, pois os depoimentos dos policiais não confirmam, de forma segura, a autoria e o usuário ouvido em juízo isenta a participação do réu na comercialização da droga, além do que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso.
Assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ele absolvido.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Há nos autos uma dúvida razoável quanto a participação do Apelante no fato delituoso, pois os depoimentos dos policiais não confirmam, de forma segura, a autoria e o usuário ouvido em juízo isenta a participação do réu na comercialização da droga, além do que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso.
Assim, em homenagem aos prin...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – NÃO POSSÍVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE PRESCINDE DE PROVA TÉCNICA – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – SUBSTITUIÇÃO OU SURSIS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria do réu no crime de furto duplamente qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II – A configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença desta circunstância, tal como ocorre na hipótese dos autos.
III – A despeito da não identificação do comparsa, a prova dos autos demonstra, à saciedade, que a subtração foi perpetrada por pelo menos dois agentes mediante comunhão de esforços, de modo a ensejar a incidência da qualificadora do concurso de agentes.
IV – Muito embora o desfalque patrimonial caracterize circunstância inerente ao delito de furto, nada obsta que seja levado em consideração para exasperação da pena-base quando a lesão se mostra de severa intensidade, sobretudo na hipótese em que a subtração extrapole o ordinário, tornando possível a ocorrência de desdobramentos graves de órbita pessoal.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – NÃO POSSÍVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE PRESCINDE DE PROVA TÉCNICA – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – SUBSTITUIÇÃO OU SURSIS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria do réu no crime de furto duplamente...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da instrução criminal.
Há risco concreto de reiteração delitiva, o que demonstra perigo à ordem pública, com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua periculosidade.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das vítimas e testemunhas presenciais perante o Tribunal do Júri.
O fato de possuir algumas condições subjetivas favoráveis não enseja a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Inadequada é a aplicação de medida cautelar, pois não se mostram suficientes à prevenção e repressão do grave crime supostamente cometido pelo paciente.
Em que pesem os relatos acerca da patologia apresentada pelo paciente, inexistem, nos autos, elementos de convicção de que seu atual estado de saúde é de "extrema debilidade" ou de que não lhe é possível a realização de tratamento médico adequado, mediante o deslocamento a uma unidade Hospitalar e no interior do estabelecimento prisional, razão pela qual, indevida se torna a conversão da custódia cautelar em domiciliar.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Decisão contra o parecer.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal