E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme assentado na doutrina e jurisprudência, em crimes onde são reconhecidas mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e as demais utilizadas para elevar a pena-base.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme assentado na doutrina e jurisprudência, em crimes onde são reconhecidas mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e as demais utilizadas para elevar a pena-base.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada.
E M E N T A – ROUBO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante da complexidade da causa, porquanto trata-se de dois crimes e envolve necessidade de expedição de precatória para a instrução criminal.
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E M E N T A – ROUBO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante da complexidade da causa, porquanto trata-se de dois crimes e envolve necessidade de expedição de precatória para a instrução criminal.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça , eis que a autoria restou suficientemente demonstrada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por declarações de informante.
Afasta-se a moduladora da personalidade, devendo a pena-base ser redimensionada para o mínimo legal.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática do crime de ameaça, em sede de violência doméstica, se a ofensividade é menor.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça , eis que a autoria restou suficientemente demonstrada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR DE NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – POSSIBILIDADE – PROVAS NÃO SEGURAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA – PREJUDICADOS – CORRUPÇÃO DE MENORES – FRAGILIDADE DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A mera alegação de que o réu é usuário de substância entorpecente não justifica a realização do exame para a comprovação de dependência química, exceto se houver nos autos outros elementos que indiquem sua necessidade, o que não se apresenta na hipótese.
2. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à propriedade da droga apreendida. Porém, se o conjunto probatório não é seguro em comprovar a traficância exercida pelo acusado, deve o crime ser desclassificado para a infração relativa ao uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06). No tocante a tal espécie delitiva, tem-se que o momento não é o adequado para a aplicação de sanção ao recorrente pela prática da infração estatuída no art. 28, da Lei nº 11.343/06, já que esta é de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61, da Lei nº 9.0099/90), o que conclama o encaminhamento do feito ao Juizado Especial, o qual será o competente para analisar os atos subsequentes.
3. Em relação ao delito de corrupção de menores (art. 224-B, ECA), inexistem provas suficientes nos autos capazes de comprovar o envolvimento do adolescente na prática da traficância. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR DE NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – POSSIBILIDADE – PROVAS NÃO SEGURAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA – PREJUDICADOS – CORRUPÇÃO DE MENORES – FRAGILIDADE DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A mera alegação de que o réu é usu...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – CRIMES GRAVES – DOIS RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO PROCESSAL ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA, CONTRA O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade.
Conforme Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – CRIMES GRAVES – DOIS RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO PROCESSAL ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA, CONTRA O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade.
Conforme Súmula 52 d...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DA INSTRUÇÃO - REJEITADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE DO DELITO E CONTUMÁCIA DELITUOSA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. Pois, apesar da complexidade da instrução processual, verifica-se que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
II – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex.
III – A gravidade dos crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido e considerando o fato de paciente possuir outras incursões penais, trata-se de situação extremamente desbonadora que reclama uma providência imediata do poder público, consoante a necessidade da garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DA INSTRUÇÃO - REJEITADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE DO DELITO E CONTUMÁCIA DELITUOSA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades d...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime, deve ser mantida a absolvição da apelada, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime, deve ser mantida a absolvição da apelada, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA NA SENTENÇA – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, crack, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se esta já foi aplicada na sentença.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA NA SENTENÇA – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde públ...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ARTIGO 621, III, DO CPP – AUSÊNCIA DE REQUISITO – REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I – A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Assim, se a matéria aventada já foi examinada em apelação criminal, e o pedido implica reanálise das provas que embasaram a condenação, inviável nova apreciação em sede de rescisória, porquanto a revisão criminal não pode se constituir em infinito meio de apelo, razão pela qual, nesse ponto, o recurso não deve ser conhecido.
II – Conhece-se da parte da revisão criminal que aborda questão de ordem pública, como a ocorrência de erro técnico ou injustiça na dosimetria da pena, o que inclui a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
III – Não se enquadra no inciso II do artigo 44 do Código Penal o agente reincidente na prática de crime doloso, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
IV – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ARTIGO 621, III, DO CPP – AUSÊNCIA DE REQUISITO – REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I – A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Assim, se a matéria aventada já foi examinada em apelação criminal, e o pedido implica reanálise das provas que embasaram a condenação, inviável nova apreciação em sede de rescisória, porquanto a revisão crimina...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – PROVIMENTO.
Se a prova mostra-se frágil e temerária não demonstrando indene de dúvidas que o acusado seja autor do crime imputado é devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – PROVIMENTO.
Se a prova mostra-se frágil e temerária não demonstrando indene de dúvidas que o acusado seja autor do crime imputado é devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, em observância ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – INSTRUMENTO APTO A PRODUZIR DISPAROS – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDUTA TÍPICA – PLEITO DE APLICAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – MULTA DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MULTA DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Tratando-se de delito de perigo abstrato não há de se cogitar na falta de lesividade concreta, vez que o simples ato de acrescentar os projéteis não demanda maiores esforços, sendo despiciendo o exame das munições quando a arma encontrava-se apta ao fim que se destina.
A pena de multa decorrente do preceito secundário da norma não pode ser confundida com a multa do art. 44, § 2º, do Código Penal, a qual corresponde a uma sanção alternativa substitutiva da privativa de liberdade, não havendo qualquer irregularidade na imposição de ambas.
Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – INSTRUMENTO APTO A PRODUZIR DISPAROS – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDUTA TÍPICA – PLEITO DE APLICAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – MULTA DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MULTA DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Tratando-se de delito de perigo abstrato não há de se cogitar na falta de lesividade concreta, vez que o simples ato de acrescentar os projéteis não demanda maiore...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E ART. 34, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – CONCURSO MATERIAL – SOMATÓRIA DE PENAS QUE ULTRAPASSA A PREVISÃO DA LEI N.º 9.099/95 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – PROCEDÊNCIA.
A denúncia por crimes que, isoladamente, seriam de menor potencial ofensivo praticados em concurso material deve ser processada e julgada perante a Justiça Comum, se a soma das penas in abstrato extrapola o requisito exigido pelo art. 62, da Lei n.º 9.099/95.
Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Dourados que se julga procedente, em face do somatório de penas máximas in abstrato de infrações penais praticadas em concurso material.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E ART. 34, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – CONCURSO MATERIAL – SOMATÓRIA DE PENAS QUE ULTRAPASSA A PREVISÃO DA LEI N.º 9.099/95 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – PROCEDÊNCIA.
A denúncia por crimes que, isoladamente, seriam de menor potencial ofensivo praticados em concurso material deve ser processada e julgada perante a Justiça Comum, se a soma das penas in abstrato extrapola o requisito exigido pelo art. 62, da Lei n.º 9.099/95.
Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência da qualificadora do motivo fútil, haja vista a existência de indicativos de que o delito foi cometido por razões demasiadamente frívolas, ou seja, em face de desavenças anteriores, originadas em período escolar. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo sobre a caracterização, ou não, da futilidade da motivação.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - PENA READEQUADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inconsistente a isolada negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos, confirmado pelas circunstâncias, aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou o crime a ele imputado. II - Impõe-se a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis (antecedentes e personalidade) foram valoradas de forma inidônea. III - A reincidência obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, além de afastar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a ausência dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. IV - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - PENA READEQUADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inconsistente a isolada negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos, confirmado pelas circunstâncias, aponta induvidosamente no sentido de que o rec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA PARA ATESTAR A EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como a confissão extrajudicial do acusado, são elementos aptos a justificar decreto condenatório;
II – Os depoimentos reproduzidos nos autos, o Termo de Constatação de Embriaguez, somados à confissão extrajudicial do apelante bastam para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA PARA ATESTAR A EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE – DETRAÇÃO – RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente da prática do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor.
A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis autorizam a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte de enorme quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico de drogas, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
O tempo de prisão provisória deve ser obrigatoriamente reconhecido para fins de detração.
Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo provisório, e recurso do corréu a que se dá parcial provimento para determinar a detração da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE – DETRAÇÃO – RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente da prática do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor.
A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis autorizam a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte de enorme quantidade de dr...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de furto qualificando mediante escalada e rompimento e destruição de obstáculo (art. 155, §4º, inciso I do Código Penal).
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando a paciente possui duas condenações pelo crime de tráfico de drogas, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social, restando impossível a substituição por medida cautelar diversa.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - r...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENOR – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas, corrupção de menor e associação criminosa qualificada (art. 288 do Código Penal, 244-B da Lei 8.069/90 e 33 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui passagem pela prática de roubo majorado e por crimes contra o sistema nacional de armas, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENOR – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à or...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PACIENTE FORAGIDO HÁ 06 (SEIS) MESES – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Se o paciente, acusado do crime de estupro de vulnerável, esteve foragido por aproximadamente 06 (seis) meses, ensejando a suspensão da persecução criminal, não se cogita de ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
II - O sistema de prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente da peculiaridade dos autos, como ocorre quando há necessidade de suspensão do feito, visto que o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PACIENTE FORAGIDO HÁ 06 (SEIS) MESES – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Se o paciente, acusado do crime de estupro de vulnerável, esteve foragido por aproximadamente 06 (seis) meses, ensejando a suspensão da persecução criminal, não se cogita de ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento