APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRETENSÃO REFUTADA – PENA DE MULTA FIXADA EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NEGADO – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. In casu, a circunstância judicial "circunstâncias do crime" encontra-se devidamente respaldada pelas circunstâncias fáticas e embasadas no conceito jurídico correspondente, consoante o disposto no art. 93, IX da CF/88.
III – Na fixação da pena pecuniária, além da observância do critério elencado no art. 60 do CP, deve a reprimenda fixada deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. In casu, não há que se falar em redução da pena de multa visto que a mesma foi fixada em patamar proporcionalmente inferior ao da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRETENSÃO REFUTADA – PENA DE MULTA FIXADA EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NEGADO – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução proces...
E M E N T A – PRISÃO PREVENTIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) – ART. 147 E 331 DO CP – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – LEI N. 12.403/11 – POSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11 autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, extraindo-se da decisão impugnada a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública e resguardo da integridade física e psicológica da vítima.
II – Ordem denegada. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – PRISÃO PREVENTIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) – ART. 147 E 331 DO CP – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – LEI N. 12.403/11 – POSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11 autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, extraindo-se da decis...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - JULGAMENTO EM PLENÁRIO – TESTEMUNHA NÃO ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL – EXIBIÇÃO DE OBJETO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE INEXISTENTES – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da legislação processual referente ao procedimento especial do Tribunal do Júri, não há nulidade do julgamento se a testemunha não foi arrolada com caráter de imprescindibilidade, sobretudo considerando que não foi inquirida por não ter sido encontrada no endereço constante dos autos, mesmo tendo sido empreendidos esforços necessários para a sua intimação.
2. A legislação pertinente estabelece expressamente no art. 478, do Código de Processo Penal, os atos processuais que não devem ser trazidos a debates pelas partes. A intenção do legislador foi evitar possível influência na convicção intima dos jurados. Nesse contexto, não há vedação à exibição de objeto que esteja disponível no processo quanto a utilização na conduta criminosa, sem impugnação no momento oportuno.
3. É preciso considerar que a versão acolhida pelo Tribunal popular encontra amparo nos elementos fático-probatórios coligidos ao processo.
4. De acordo com recente entendimento do STJ, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Em situações como a dos autos, privilegiando o entendimento jurisprudencial acima ressaltado e, visando evitar prejuízos ao autor de crime doloso contra a vida, tenho entendido que, na dúvida em saber se o júri, que decide por convicção íntima, utilizou ou não a confissão qualificada como base para a condenação, a situação deve ser resolvida em favor do réu, com o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - JULGAMENTO EM PLENÁRIO – TESTEMUNHA NÃO ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL – EXIBIÇÃO DE OBJETO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE INEXISTENTES – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da legislação processual referente ao procedimento especial do Tribunal do Júri, não há nulidade do julgamento se a testemunha não foi arrolada com caráter de imprescindibilidade, sobretudo considerando que não foi inquirida por não ter sido encontrada n...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDUTA ATÍPICA – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – 80 GRAMAS DE CRACK EM REGIÃO DE FRONTEIRA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTENÇA DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Embora a corrupção de menores seja delito formal, não há como se admitir a mantença da condenação da agente sem que o órgão acusador tenha vislumbrado que a menor, qualificada no inquérito policial como testemunha, tenha praticado qualquer ato infracional, o que torna a conduta atípica, uma vez que não houve prática conjunta de infração penal ou prática autônoma de infração penal por parte da adolescente, ante a ausência de representação por parte do Ministério Público.
A quantidade de crack traficada pela agente, embora não seja significativa para região de fronteira, junto com a altíssima lesividade da droga justifica a adoção do percentual de redução da pena em 1/2 (metade) pela aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
Abranda-se o regime prisional inicial para o aberto, considerando o tempo de prisão preventiva e o fato da agente ser primária.
Analisando a culpabilidade, as circunstâncias do delito e a natureza e quantidade da droga apreendida, tenho como inadequado que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, eis que não se mostra adequado e suficiente à prevenção e repressão do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDUTA ATÍPICA – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – 80 GRAMAS DE CRACK EM REGIÃO DE FRONTEIRA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTENÇA DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Embora a corrupção de menores seja delito formal, não há como se admitir a mantença da condenação da agente sem que o órgão acusador tenha vislumbrado que a menor, qualificada no inquérito policial como testemunha, tenha pratica...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – ESTUPRO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
A prova é segura para condenar o embargante pelo delito de roubo majorado, pois a vítima o reconheceu como seu agressor e reconheceu o seu celular apreendido em sua residênciam, além da motocicleta encontrada no local, que foi utilizada na prática delitiva.
Devidamente justificada a exasperação da pena-base quanto ao crime de estupro, pela valoração negativa das consequências, à luz do art. 59 do CP, inviável a sua redução ao mínimo legal.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – ESTUPRO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
A prova é segura para condenar o embargante pelo delito de roubo majorado, pois a vítima o reconheceu como seu agressor e reconheceu o seu celular apreendido em sua residênciam, além da motocicleta encontrada no local, que foi utilizada na prática delitiva.
Devidamente justificada a exasperação da pena-base quanto ao crime de estupro, pela valoração negativa das consequências, à luz do art. 59 d...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SÚMULA 545 STJ – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a pena-base aplicada, tendo em vista que sua exasperação encontra-se devidamente fundamentada com respaldo concreto nos autos.
Se o agente confessou o crime em ambas as fases judiciais e esta foi utilizada para embasar a condenação, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III do CP.
Preenchidos os requisitos legais deve o agente ser beneficiado com a diminuto do tráfico privilegiado em patamar intermediário, ante a quantidade de drogas apreendidas, afastando-se a hediondez do delito.
Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão e sendo o agente primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser iniciado no aberto.
Embora o quantum de pena fixado permita a aplicação do artigo 44, do Código Penal, no tocante ao requisito objetivo , a quantidade e variedade de droga traficada (4,8 kg de maconha e 80 gramas de cocaína) não preenche o princípio da suficiência e não recomenda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SÚMULA 545 STJ – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a pena-base aplicada, tendo em vista que sua exasperação encontra-se devidamente fundamentada com respaldo concreto nos autos.
Se o agente confessou o crime em ambas as fases judiciais e esta foi...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psicológica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
O que se extrai é uma espécie de apuração de delitos em bloco, operacionalizada pela autoridade policial por meio de um sistema de "gerenciamento e mapeamento do crime" ou "geomapeamento". As confissões da fase inquisitorial foram retificadas em juízo. Não há testemunhas presenciais. O depoimento dos policiais estão amparados no interrogatório extrajudicial do réu. Elementos dos autos geram dúvidas no espírito do julgador, desconstituindo a conduta imputada ao acusado, em face do princípio in dubio pro reo, tornando imperativa a absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
O que se extrai é uma espécie de apuração de delitos em bloco, operacionalizada pela autoridade policial por meio de um sistema de "gerenciamento e mapeamento do crime" ou "geomapeamento". As confissões da fase inquisitorial foram retificadas em juízo. Não há testemunhas presenciais. O depoimento dos policiais estão amparados no interrogatório extrajudicial do réu. Elementos dos autos geram dúvidas no espírito do julgador, desconstituindo a conduta impu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Com o parecer, dou prov...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE TRÂNSITO – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
A penalidade de suspensão da habilitação não guarda simetria com a reprimenda corporal, devendo-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator concreto foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 08 meses, limitando-se o julgador a aplicá-la no mesmo período da pena corpórea, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalidade e razoabilidade. Redução do período de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor para o prazo de dois meses.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso defensivo a fim de reduzir o período de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal previsto no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro – dois meses.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE TRÂNSITO – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
A penalidade de suspensão da habilitação não guarda simetria com a reprimenda corporal, devendo-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator concreto foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 08 meses, limitando-se o julgador a aplicá-la no mesmo período da pena corpórea, de modo que d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – DISPARIDADE COM OUTROS ELEMENTOS – PARTES EM ACIRRADA DISPUTA PELA GUARDA DE FILHO – FRAGILIZAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que às palavras da vítima atribua-se maior credibilidade na espécie, não podem ser acolhidas quando apresentam-se em contradição com outros elementos de prova produzidos nos autos, a ponto de afastar a certeza necessária para prolação de decreto condenatório.
II - Diante de dúvidas razoáveis acerca da configuração do crime de ameaça frente à presença de sérias divergências entre as partes em clima de separação, com acirrada disputa pela guarda de filho, resta fragilizado um possível decreto condenatório. Em homenagem ao princípio do 'in dubio pro reo', melhor atende aos interesses da justiça absolver um possível culpado que condenar um inocente.
III – Apelação criminal a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – DISPARIDADE COM OUTROS ELEMENTOS – PARTES EM ACIRRADA DISPUTA PELA GUARDA DE FILHO – FRAGILIZAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que às palavras da vítima atribua-se maior credibilidade na espécie, não podem ser acolhidas quando apresentam-se em contradição com outros elementos de prova produzidos nos autos, a ponto de afastar a certeza necessária para prolação de decreto condenatório.
II - Diante de dúvidas razoáveis acerca da configura...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri examinar a questão.
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri examinar a questão.
II – Recurso desprovido. De acordo c...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição dos agentes quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição dos agentes quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO EM ÂMBITO DOMÉSTICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCESSÃO DAS BENESSES DO ART. 77 DO CP – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, porém, não há óbice para a suspensão condicional da pena, quando devidamente preenchidos os requisitos do 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO EM ÂMBITO DOMÉSTICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCESSÃO DAS BENESSES DO ART. 77 DO CP – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, porém, não há óbice para a suspensão condicion...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COESOS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAS PREPONDERANTES QUANDO DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo nos autos elementos suficientes em juízo, para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, ante a quantidade e natureza da droga apreendida, pois embora não constitua circunstância judicial, é fator preponderante às circunstâncias judiciais, na forma do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
Incabível o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado, ante a dedicação do agente as atividades criminosas.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COESOS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAS PREPONDERANTES QUANDO DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÕES – ALEGADA INOCÊNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DELITIVA – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – NÃO CABIMENTO – WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução Processual.
Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, pois consta dos autos que o paciente já possui três condenações transitadas em julgado, sendo duas por roubo majorado e uma por resistência, assim como responde a dois processos criminais, sendo um por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na forma tentada e outro pela suposta prática do crime de roubo majorado e associação criminosa, circunstâncias que revelam a sua propensão a atividades ilícitas, demonstram a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÕES – ALEGADA INOCÊNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DELITIVA – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – NÃO CABIMENTO – WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na v...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA, PROPORCIONAL E ADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO
A leve exasperação da pena em um ano de reclusão, ante a existência de maus antecedentes específicos, mostra-se adequada e proporcional, mormente porque o crime de tráfico de drogas possui pena que varia de cinco a quinze anos de reclusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA, PROPORCIONAL E ADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO
A leve exasperação da pena em um ano de reclusão, ante a existência de maus antecedentes específicos, mostra-se adequada e proporcional, mormente porque o crime de tráfico de drogas possui pena que varia de cinco a quinze anos de reclusão.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DOS ACUSADOS - PENAS-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO IMPEDE SEU RECONHECIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PERDIMENTO DOS BENS - VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA APREENDIDA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O conjunto probatório contrário aos interesses dos acusados impõe a condenação dos mesmos pela prática do crime de tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais negativas, corretamente negativadas, autoriza a discreta exasperação da pena-base. A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da confissão espontânea, caso o agente admita seu envolvimento no delito e ainda delate o corréu. Demonstrada a integração, ou mesmo a colaboração com organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impõe-se o rigor do regime prisional fechado quando a imposição de regime diverso não atende aos fins de repressão e prevenção do delito. Comprovado que o veículo conduzido pelo acusado seria utilizado para o transporte da droga, de rigor a decretação da sua perda em favor da União. Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado, e recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para o fim de excluir da condenação dos acusados a benesse da conduta eventual, modificar o regime prisional para o fechado e decretar a perda do veículo apreendido em poder de um dos acusados.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DOS ACUSADOS - PENAS-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO IMPEDE SEU RECONHECIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PERDIMENTO DOS BENS - VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA APREENDIDA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O conjunto probatório contrário aos interesses dos acusados impõe a condenação dos mesmos pela...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE JUSTA CAUSA – TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA DE CONTRATO CIVIL – CONTRATO QUE FOI ADIMPLIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ORDEM CONCEDIDA.
O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar demonstrada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a atipicidade da conduta.
A conduta na qualidade de testemunha instrumentária, assinando contrato que não presenciou, mas já assinado pelas partes, não se subsume necessariamente àquela descrita no artigo 299, caput, do Código Penal, pois, até para efeitos civis, é admitida tal prática como válida.
Se a assinatura aposta no documento particular não foi por si só apta a prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não estamos perante a conduta típica, então, na hipótese em que o contrato de prestação de serviços foi tido como falso mas, apesar da alegada nulidade do título, foi adimplindo por aquele tido como vítima (reconhecendo assim a obrigação preexistente ou simultânea), o caso é de falta de justa causa para a ação penal.
Se inexiste justa causa para a ação penal, deve ocorrer o trancamento da ação contra o paciente instaurada.
Contra o parecer. Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE JUSTA CAUSA – TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA DE CONTRATO CIVIL – CONTRATO QUE FOI ADIMPLIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ORDEM CONCEDIDA.
O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar demonstrada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a atipicidade da conduta.
A conduta na qualidade de testemunha instrumentária, assi...
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – FURTO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – FURTO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.