E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) pois supostamente estaria trazendo consigo 01 (uma) trouxa plástica, contendo em seu interior aproximadamente 150g (cento e cinquenta) gramas de substância análoga à cocaína. Ao ser questionado teria confessado que o entorpecente seria vendido em porções menores, por R$ 20,00 cada e que ao chegar ao seu destino, iria preparar 400 (quatrocentas) porções para revender, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui passagem pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (autos nº 0001570-65.2015.8.12.0008) e também atos infracionais em seu desfavor (autos nº 0008266-88.2013.8.12.0008), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Neste caso a prisão do paciente perdura por apenas 22 (vinte e dois) dias até a presente data, não extrapolando o prazo permitido no art. 51 da Lei 11.343/06.
IV – Ordem denegada
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autori...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO NO MANDADO DE INTIMAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS SENTENÇA – MERA IRREGULARIDADE – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – COMPROVADA PELA CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – BATEDOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
O apelante manifestou, no próprio mandado de intimação, o desejo de recorrer da sentença condenatória, o que revela tratar-se de recurso tempestivo, uma vez que, segundo a sistemática do Processo Penal, o prazo para recorrer conta-se da última intimação realizada, no caso, a do réu.
A juntada tardia do laudo de exame toxicológico aos autos é mera irregularidade, conforme assente na jurisprudência pátria, portanto, havendo a coleta da materialidade cerca de 938,2kg de maconha e respectiva produção de prova técnica definitiva, não há falar em falta de suporte para condenação no tipo penal configurado.
A autoria restou comprovada com a confissão do apelante perante a autoridade policial, muito embora tenha sido parcialmente retratada, aquela versão está em harmonia com as provas testemunhais colhidas em juízo, roborando o acervo condenatório.
O agente que presta-se à função de "batedor" não é mero informante ou colaborador, mas coautor do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, não podendo ocorrer a desclassificação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO NO MANDADO DE INTIMAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS SENTENÇA – MERA IRREGULARIDADE – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – COMPROVADA PELA CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – BATEDOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
O apelante manifestou, no próprio mandado de intimação, o desejo de recorrer da s...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DO ART. 61 ,II, "F", DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ACERCA DO TEMA – PRETENSÃO QUE VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autoria restou comprovada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato.
A falta de provas da injusta agressão sofrida impede o reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa.
A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crime de ameaça e vias de fato, pois o tipo descrito nos art. 147, do CP e art. 21, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, por tratar-se prática como mínima ofensividade.
A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito tema no decorrer da instrução processual inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de violação ao principio do contraditório e da ampla defesa.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DO ART. 61 ,II, "F", DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ACERCA DO TEMA – PRETENSÃO QUE VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autoria restou comprovada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.343/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime a de ameaça, em âmbito doméstico.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.343/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime a de ameaça, em âmbito doméstico.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE – RECURSO PROVIDO.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o apelante a atividade laboral de diarista, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade pouco acima do patamar mínimo, deve a prestação pecuniária ser reduzida para 03 (três) salários mínimos.
II – Recurso provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE – RECURSO PROVIDO.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o apelante a atividade laboral de diarista, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de lib...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (274 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE QUE ATUAVA COMO ''BATEDOR DE ESTRADA'' ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 274 Kg (duzentos e setenta e quatro quilos) de maconha (artigo 33 e 40 da Lei 11.343/06), onde atuava como ''batedor de estrada'', e ainda pelos crimes de receptação e corrupção de menor (art. 180 do Código Penal, art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c 29 e 69 também do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso de prazo decorrente da peculiaridade dos autos, como ocorre a necessidade de expedição de carta precatória.
III- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (274 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE QUE ATUAVA COMO ''BATEDOR DE ESTRADA'' ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABI...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido de progressão de regime prisional.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido de...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA SANÇÃO DE CADA DELITO – CRIMES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDÊNTICAS – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MITIGAÇÃO – PRETENSÃO REJEITADA.
Mitiga-se o rigor do princípio da individualização da pena, a ponto de não se exigir fixação de sanção individual para cada crime, quando se trata da prática de delitos idênticos, e as moduladoras do artigo 59 do Código Penal também são iguais para todos os fatos, e foi observado o critério trifásico na dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA SANÇÃO DE CADA DELITO – CRIMES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDÊNTICAS – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MITIGAÇÃO – PRETENSÃO REJEITADA.
Mitiga-se o rigor do princípio da individualização da pena, a ponto de não se exigir fixação de sanção individual para cada crime, quando se trata da prática de delitos idênticos, e as moduladoras do artigo 59 do Código Penal também são iguais para todos os fatos, e foi observado o critério trifásico na dosimetria.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II Abranda-se a pena-base quando, aplicada a agravante prevista no art. 61, II, 'f', do CP, considera-se negativo o vetor das circunstâncias do crime, ao fundamento que o delito fora praticado em prevalência das relações domésticas, porquanto evidenciada a ocorrência de bis in idem.
III É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que, apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual, não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Abranda-se a pena-base do crime de ameaça quando não há dados concretos para aferir a personalidade e o vício em drogas, por tratar-se problema de saúde pública, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, não representa motivação idônea à valoração negativa da conduta social.
II É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Abranda-se a pena-base do crime de ameaça quando não há dados concretos para aferir a personalidade e o vício em drogas, por tratar-se problema de saúde pública, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, não representa motivação idônea à valoração negativa da conduta social.
II É de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO ENCONTRADO BENS À PENHORA – INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM ARQUIVO PROVISÓRIO POR SEIS MESES – INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA - PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA ISONOMIA COM LEI DE EXECUÇÃO FISCAL QUE PERMITEM SEU RECONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), a efeitos permanentes, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO ENCONTRADO BENS À PENHORA – INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM ARQUIVO PROVISÓRIO POR SEIS MESES – INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA - PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA ISONOMIA COM LEI DE EXECUÇÃO FISCAL QUE PERMITEM SEU RECONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Decadência/Prescrição
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO PRESIDENCIAL 8.615, de 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DA PENA – ARTIGO 9º, III, DO CITADO DECRETO – JUIZO A QUO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a comutação de pena de delito hediondo praticado antes da vigência da Lei 8.072/90, conforme disposição do artigo 9º, III, do Decreto 8.615/15, devendo o juízo a quo analisar os demais requisitos para reajuste da execução nos termos do Decreto Presidencial.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO PRESIDENCIAL 8.615, de 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DA PENA – ARTIGO 9º, III, DO CITADO DECRETO – JUIZO A QUO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a comutação de pena de delito hediondo praticado antes da vigência da Lei 8.072/90, conforme disposição do artigo 9º, III, do Decreto 8.615/15, devendo o juízo a quo analisar os demais requisitos para reajuste da execução nos termos do Decreto Pre...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – REFORMA DA SENTENÇA – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condeanção do agsnte tendo em vista a comprovada de forma induvidosa autoria e materialidade dos crimes de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – REFORMA DA SENTENÇA – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condeanção do agsnte tendo em vista a comprovada de forma induvidosa autoria e materialidade dos crimes de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – RECURSO PREJUDICADO – DE OFÍCIO – REFORMA DA SENTENÇA – BEM JURÍDICO PROTEGIDO NÃO ABALADO – ABSOLVIÇÃO.
Inexistindo temor por parte da vítima face à ameaça sofrida, falta-lhe potencialidade lesiva, consequentemente, não configura o crime.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – RECURSO PREJUDICADO – DE OFÍCIO – REFORMA DA SENTENÇA – BEM JURÍDICO PROTEGIDO NÃO ABALADO – ABSOLVIÇÃO.
Inexistindo temor por parte da vítima face à ameaça sofrida, falta-lhe potencialidade lesiva, consequentemente, não configura o crime.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – QUESTÃO NÃO CONHECIDA – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – PACIENTE REINCIDENTE – HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
A questão atinente ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo no oferecimento da denúncia não merece conhecimento por falta de objeto, uma vez que na data da propositura do writ a denúncia já havia sido recebida.
Não há constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, uma vez que há indícios de materialidade e autoria que cometeu crime grave (roubo com uso de faca, sendo que uma das vítimas tem 70 anos), é reincidente e registra histórico de prática de atos infracionais, estando demonstrada sua periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – QUESTÃO NÃO CONHECIDA – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – PACIENTE REINCIDENTE – HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
A questão atinente ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo no oferecimento da denúncia não merece conhecimento por falta de objeto, uma vez que na data da propositura do writ a denúncia já havia sido recebida.
Não há constrangimento ilegal...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES HEDIONDOS EXECUTADOS JUNTO COM CRIMES COMUNS – INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – QUANTIDADE DE PENA DO CRIME COMUM INFERIOR A OITO ANOS – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Reeducando que cumpre penas por crimes hediondo e comum e pede o indulto de comutação das penas, não pode ter negado referido benefício sob o fundamento de que a soma das penas dos crimes hediondos e comuns superam oito anos, impondo apenas o preenchimento dos requisitos legais, vale dizer, cumprimento de dois terços da pena dos crimes hediondos e de metade dos delitos comuns, para reincidentes.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES HEDIONDOS EXECUTADOS JUNTO COM CRIMES COMUNS – INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – QUANTIDADE DE PENA DO CRIME COMUM INFERIOR A OITO ANOS – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Reeducando que cumpre penas por crimes hediondo e comum e pede o indulto de comutação das penas, não pode ter negado referido benefício sob o fundamento de que a soma das penas dos crimes hediondos e comuns superam oito anos, impondo apenas o preenchimento dos requisitos legais, vale dizer, cumprimento de dois terços da...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – PRISÃO PREVENTIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – LEI N. 12.403/11 – POSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, extraindo-se do Decreto prisionais toda a ratio deduzida pelo Magistrado a convencê-lo da necessidade da medida extrema, para a garantia da ordem pública e resguardo à integridade física e psicológica da vítima.
Condições pessoais favoráveis não tem o condão, de de per si, afastar a prisão preventiva que foi devidamente fundamenta.
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E M E N T A – PRISÃO PREVENTIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – LEI N. 12.403/11 – POSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, extraindo-se do Decreto prisionais toda a r...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória