E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – RECURSO NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE E APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESACOLHIDO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Já tendo a sentença reconhecido as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, falta interesse recursal à recorrente ao formular tal pleito em sede recursal.
2. A incidência da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
3. Uma vez reconhecida a eventualidade na sentença, não há interesse recursal ao recorrente na formulação de novo pedido dessa natureza.
4. Havendo reconhecimento indevido da minorante da eventualidade, em casos em que ela não poderia ser reconhecida, e não sendo possível a sua extirpação diante da proibição de "reformatio in pejus", a redução dela decorrente deve ser a mínima, ou seja, 1/6.
5. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – RECURSO NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE E APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESACOLHIDO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Já tendo a sentença reconhecido as atenuantes da confissão espontânea e da menori...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INJÚRIA E AMEAÇA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – RECORRIDO MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115 DO CP) – LAPSO TEMPORAL PERCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADO.
Ex vi do art. 115 do CP, em se tratando de acusado menor de vinte e um anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade. Assim, decorridos mais de quatro anos da data dos fatos, sem que até o presente momento a denúncia tenha sido recebida, a pretensão punitiva estatal está fulminada pelo advento da prescrição pela pena in abstrato, tanto em relação ao crime de injúria (art. 140, § 3º, CP), quanto de ameaça (art. 140, CP). Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade do recorrido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INJÚRIA E AMEAÇA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – RECORRIDO MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115 DO CP) – LAPSO TEMPORAL PERCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADO.
Ex vi do art. 115 do CP, em se tratando de acusado menor de vinte e um anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade. Assim, decorridos mais de quatro anos da data dos fatos, sem que até o presente momento a denúncia...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão de pronuncia é meramente processual, e trata-se, pois, de um mero juízo de admissibilidade da acusação, no qual dúvidas sobre a autoria ou sobre a intenção do acusado devem ser declinadas ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão de pronuncia é meramente processual, e trata-se, pois, de um mero juízo de admissibilidade da acusação, no qual dúvidas sobre a autoria ou sobre a intenção do acusado devem ser declinadas ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Demonstrada a materialidade e have...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes demonstrando a responsabilidade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas impossibilita o acolhimento do pleito absolutório,
Deve ser rejeitado o pleito de abrandamento da pena-base quando a dosimetria estabelecida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Caracterizada a dedicação a atividades criminosas, incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes demonstrando a responsabilidade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas impossibilita o acolhimento do pleito absolutório,
Deve ser rejeitado o pleito de abrandamento da pena-base quando a dosimetria estabelecida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Caracterizada a dedicação a atividades criminosas, in...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ELEMENTOS NEGATIVOS – DUPLA QUALIFICAÇÃO – USO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos, sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos vereditos.
A existência de elementos judiciais negativos autoriza a exasperação da pena-base.
Tendo os jurados reconhecido 02 (duas) qualificadoras é lícito o uso de uma para qualificação do delito e outra como elemento modulador da dosimetria de pena.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio, sendo a lesão corporal de natureza grave, resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar 1/2 (metade).
Deve ser estabelecido o regime prisional fechado, não obstante a pena ser inferior a 08 (oito) anos, quando as circunstâncias exigem maior rigor da medida, mormente se presente circunstância judicial negativa.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular e a correção do decisum prolatado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ELEMENTOS NEGATIVOS – DUPLA QUALIFICAÇÃO – USO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de co...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM A PROVA PERICIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a vítima em todas as oportunidades em que fora ouvida manteve de maneira firme e convincente sua versão acerca dos fatos, a qual restou corroborada pelas conclusões da perícia técnica, resta evidente a existência de conjunto probatório suficiente para condenação do acusado pelo crime de lesão corporal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM A PROVA PERICIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a vítima em todas as oportunidades em que fora ouvida manteve de maneira firme e convincente sua versão acerca dos fatos, a qual restou corroborada pelas conclusões da perícia técnica, resta evidente a existência de conjunto probatório suficiente para condenação do acusado pelo crime de lesão corporal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E INJÚRIA – REINCIDÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – – PRISÃO PREVENTIVA – PROVIMENTO.
Sendo o paciente acusado de praticar os crimes de ameaça e injúria em desfavor de sua ex-convivente, forçosa é a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando aquele reitera na prática criminosa em situação de violência doméstica e ostenta a condição de reincidente em delito análogo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de decretar a prisão preventiva.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E INJÚRIA – REINCIDÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – – PRISÃO PREVENTIVA – PROVIMENTO.
Sendo o paciente acusado de praticar os crimes de ameaça e injúria em desfavor de sua ex-convivente, forçosa é a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando aquele reitera na prática criminosa em situação de violência doméstica e ostenta a condição de reincidente em delito análogo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a...
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DE SAÍDA TEMPORÁRIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PUNIÇÃO NA SEARA DA EXECUÇÃO PENAL – BIS IN IDEM – NÃO PROVIMENTO.
O reeducando que descumpre as condições do benefício de saída temporária será disciplinado nos termos do art. 122 e seguintes, da Lei n.º 7.210/84, podendo perder o direito ao benefício enquanto não for considerado reabilitado, caso sua conduta seja considerada como falta grave.
O recebimento da denúncia na esfera criminal a fim de apurar o crime de desobediência à decisão judicial acarretaria bis in idem, face a existência de punição no âmbito da execução penal.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DE SAÍDA TEMPORÁRIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PUNIÇÃO NA SEARA DA EXECUÇÃO PENAL – BIS IN IDEM – NÃO PROVIMENTO.
O reeducando que descumpre as condições do benefício de saída temporária será disciplinado nos termos do art. 122 e seguintes, da Lei n.º 7.210/84, podendo perder o direito ao benefício enquanto não for considerado reabilitado, caso sua conduta seja considerada como falta grave.
O recebimento da denúncia na esfera criminal a fim de apurar o crime de desobediência à decisã...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4 DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Muito embora o apelante preencha os dois primeiros requisitos, a quantidade de droga transportada e o modus operandi evidenciam a dedicação às atividades criminosas, impossibilitando a aplicação do privilégio.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – DETRAÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, somente deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, as circunstâncias do crime são prejudiciais tendo em vista os elementos do fato delitivo empregados na realização do delito penal, ou seja, o modo de agir utilizado pelo agente na consecução da sua intenção delituosa ultrapassaram os normais ao tipo. Com relação a natureza da droga, a utilização na dosimetria penal, no âmbito da primeira fase, mostra-se perfeitamente aplicável, tendo em vista a consonância com a jurisprudencial atual e ao que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. Não há se falar em detração penal, tendo em vista que considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vistas as considerações acima feitas, cabe ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
Por fim, incabível o abrandamento do regime prisional, pois, como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4 DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Muito embora o apelante preencha os dois primeiros requisitos, a quantidade de droga transportada e o mod...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO CÁLCULO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO PROVIDO.
A alteração da data-base do cálculo para fins de progressão de regime e livramento condicional para a data do trânsito em julgado da última condenação deve levar em consideração as particularidades do caso concreto.
No caso telado, quando transitada em julgado a última condenação, a apenada já havia cumprido integralmente a pena imposta pelo primeiro crime e iniciado o cumprimento da pena do segundo tráfico, sendo que referida alteração fere de morte os princípios da legalidade e da razoabilidade por impor à reeducanda cumprimento de lapso superior a 3/5 da pena unificado no regime fechado, sendo que " o fato é que pena cumprida é pena extinta (STF - HC: 94163 RS, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 02/12/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-04)".
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO CÁLCULO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO PROVIDO.
A alteração da data-base do cálculo para fins de progressão de regime e livramento condicional para a data do trânsito em julgado da última condenação deve levar em consideração as particularidades do caso concreto.
No caso telado, quando transitada em julgado a ú...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que os pacientes e demais denunciados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual fazem parte.
In casu, há notícias de que os pacientes são integrantes de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, valendo-se, inclusive de corrupção de menores para a consecução da entrega após contato telefônico denominado vulgarmente como "Disque Droga".
As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gra...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA – CONVERSÃO DA PENA – CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA POR CONDENAÇÕES POSTERIORES – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Elementares do delito, processos e inquérito em andamento e opinião do julgador singular não se prestam a exasperar a pena-base.
Reconhece-se a atenuante da confissão, por ter o agente admitido a prática delitiva na fase policial e referida confissão foi utilizada para manter a condenação.
Reduzida apena ao mínimo legal, Fica critério do juízo da execução penal a aplicação do artigo 44 ou artigo 77, do Código Penal, uma vez que agente cumpre pena por crimes posteriores, ,sendo que a soma das mesmas ultrapassa oito anos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL
Tendo o agente confessado o furto qualificado em ambas as fases, corroborado por provas testemunhais, inviável a pretensão de absolvição.
Redimensiona-se a pena-base, pois elementares do delito e opinião pessoal do julgador singular não se prestam a exasperá-la.
Registrando o agente duas condenações transitadas em julgado anteriores ao processo discutido nos autos, caracterizado os maus antecedentes e a reincidência.
Preenchidos os requisitos legais, isenta-se o agente do pagamento de custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA – CONVERSÃO DA PENA – CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA POR CONDENAÇÕES POSTERIORES – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Elementares do delito, processos e inquérito em andamento e opinião do julgador singular não se prestam a exasperar a pena-base.
Reconhece-se a atenuante da confissão, por ter o agente admitido a prática delitiva na fase p...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo.
III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV.Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie delitiva do trá...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – RECURSOS DEFENSIVO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C.C ARTIGO 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
O crime foi cometido por motivo torpe, visto que os acusados tentaram assassinar a vítima em razão de desavenças à briga de gangues rivais, devendo aludida qualificadora ser mantida.
Impõe-se a manutenção da qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima, porquanto os acusados, agindo de inopino, retiram a chance de defesa da vítima, considerando que esta estava desarmada e foi atingida pelas costas enquanto tentava fugir do local de bicicleta.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – RECURSOS DEFENSIVO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C.C ARTIGO 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
O crime foi cometido por motivo torpe, visto que os acusados tentaram assassinar a vítima em razão de desavenças à briga de gangues rivais, devendo aludida qualificadora ser mantida.
Impõe-se a manutenção da qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima, porquanto os acusados, agindo de inopino, retiram a chance de d...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – IMPRONÚNCIA – CONCURSO DE PESSOAS – COLABORAÇÃO PARA O RESULTADO CRIMINOSO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – INDÍCIOS DE SUA OCORRÊNCIA – CRIMES CONEXOS – ERROR IN PROCEDENDO COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES CONEXOS – PROVIMENTO.
Não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre as partes, bastando que os agentes tenham ciência de que sua conduta colabora para o evento criminoso.
A exclusão de qualificadoras na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
Havendo infrações penais conexas ao crime de homicídio descritas na peça acusatória, devem estar ser submetidas a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo vedado ao magistrado, nessa fase processual, proceder a qualquer análise de mérito quanto a elas.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA MANUTENÇÃO – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – VIABILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há como absolver sumariamente o agente por legítima defesa, quando a alegação não exsurge de maneira induvidosa nos autos, devendo a controvérisa ser submetida ao Conselho de Sentença.
Comprovada a materialidade do delito, bem como demonstrada a existência de indícios suficientes de autoria, cabe ao Tribunal do Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto probatório como um todo, proferindo julgamento de mérito, optando por uma das teses aventada.
Não há se falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
Comprovada hipossuficiência financeira do agente, deve deve ser-lhe concedido os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – IMPRONÚNCIA – CONCURSO DE PESSOAS – COLABORAÇÃO PARA O RESULTADO CRIMINOSO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – INDÍCIOS DE SUA OCORRÊNCIA – CRIMES CONEXOS – ERROR IN PROCEDENDO COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES CONEXOS – PROVIMENTO.
Não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre as partes, bastando que os agentes tenham ciência de que sua conduta colabora para o evento criminoso.
A exclusão de qualificadoras na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcede...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (52,150 KG DE COCAÍNA) – MODULADORA BEM SOPESADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida, aliada aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
Pena-base: A enorme quantidade e natureza da droga transportada pelo réu (52,150 kg de cocaína), reveladora da maior afetação ao bem jurídico, autoriza a elevação da pena-base, inclusive com maior ênfase, dada a previsão do art. 42 da Lei de Drogas.
Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, sendo ocultada em fundo falso no assoalho do veículo, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade.
Deve ser mantida a causa de aumento da pena do tráfico interestadual (inciso V do art. 40 da Lei de Drogas), pois para caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
Com o parecer – recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (52,150 KG DE COCAÍNA) – MODULADORA BEM SOPESADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida, aliada aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constit...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE/PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
1. Não restou demonstrada gravidade concreta nas circunstâncias do delito imputado ao paciente, mormente por ser crime praticado sem uso de violência ou grave ameaça.
2. Cabível a imposição de outras medidas cautelares, em face da gravidade do delito, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado.
Contra o parecer, ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE/PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
1. Não restou demonstrada gravidade concreta nas circunstâncias do delito imputado ao paciente, mormente por ser crime praticado sem uso de violência ou grave ameaça.
2. Cabível a imposição de outras medidas cautelares, em face da gravidade do delito, circunstâncias do fato e condições pessoa...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE COLETIVO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE ENVOLVIMENTO OU DESTINO DO TRÁFICO DE DROGAS À CRIANÇA, ADOLESCENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, em situações que dificultam a atuação policial. 2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06 e não a condenação pelo cometimento do crime de corrupção de menor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE COLETIVO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE ENVOLVIMENTO OU DESTINO DO TRÁFICO DE DROGAS À CRIANÇA, ADOLESCENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, em situações que dificultam a atuação policial. 2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da ma...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins