E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO EM PLENÁRIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo com recente entendimento do STJ, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Em situações como a dos autos, privilegiando o entendimento jurisprudencial acima ressaltado e, visando evitar prejuízos ao autor de crime doloso contra a vida, tenho entendido que, na dúvida em saber se o júri, que decide por convicção íntima, utilizou ou não a confissão qualificada como base para a condenação, a situação deve ser resolvida em favor do réu, com o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO EM PLENÁRIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo com recente entendimento do STJ, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Em situações como a dos autos, privilegiando o entendimento jurisprudencial acima ressaltado e, visando evitar prejuízos ao autor de crime doloso contra a vida, tenho entend...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – ATIPICIDADE DA CONDUTA – MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO – PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica.
Não existindo provas suficientes de que o agente proferiu ameaças de morte contra a vítima, a manutenção da absolvição em virtude do princípio "in dubio pro reo", é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – ATIPICIDADE DA CONDUTA – MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO – PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica.
Não existindo provas suficientes de que o agente proferiu ameaças de morte contra a vítima, a manutenção...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DE ERRO NA EXECUÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso, há materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que eventuais dúvidas que possam surgir, especialmente quanto ao elemento subjetivo ou à ocorrência de erro na execução, devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DE ERRO NA EXECUÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crim...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE – VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR (PARAGUAI) – O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE – TER O AGENTE COMETIDO O CRIME CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA 'H', AMBOS DO CÓDIGO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO DOTADO DE COMPLEXIDADE QUE JUSTIFICA EVENTUAL ELASTÉRIO TEMPORAL – ORDEM DENEGADA.
I A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto.
II - Na hipótese dos autos, observa-se que o impetrado, bem como o deprecado, tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, sobretudo quando se observa que se trata de feito dotado de certa complexidade, ocasionado pela própria reiteração criminosa, cuja investigação exigiu maior dispêndio temporal.
III Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE – VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR (PARAGUAI) – O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE – TER O AGENTE COMETIDO O CRIME CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA 'H', AMBOS DO CÓDIGO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO DOTADO DE COMPLEXIDADE QUE JUSTIFICA EVENTUAL ELASTÉRIO...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO E DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância, demonstrada pela variabilidade de drogas apreendidas ( maconha, pasta de cocaína e crack).
II - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III- A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido preso em meio a uma "boca de fumo".
IV - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V - Alegada dependência química carece de comprovação inequívoca, bem como revolvimento de demais provas, eis que depende de análise aprofundada, incursão esta vedada nesta via.
VI - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto.
VII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO E DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO IL...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM ALDEIA INDÍGENA – 24 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – 85 PAPELOTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO- TERCEIRA FASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO CONVERSÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade de droga apreendida não autoriza a adoção de patamar superior a 1/2(metade) para redução da pena pelo tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, adotado no HC 118.533/MS, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 23/11/2016, ao cancelar a Súmula 512 (Tema 600), o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do NCPC.
Sendo a pena fixada menor que 4 anos e o réu primário, o regime inicial é o aberto.
Tendo em vista as particularidades do caso concreto, por medida de política criminal e também por restarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da Execução Penal.
Concede-se a isenção de custas, por ser o apelante nitidamente hipossuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM ALDEIA INDÍGENA – 24 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – 85 PAPELOTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO- TERCEIRA FASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO CONVERSÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade de droga apreendida não autoriza a adoção de patamar superior a 1/2(metade) para redução da pena pelo tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme entendimento do Plenári...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mantém-se a absolvição do agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mantém-se a absolvição do agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 129 §9 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 129 §9 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 171, 'CAPUT' DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DOLO MEDIANTE ARDIL DEVIDAMENTE COMPROVADO – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
E o robusto probatório evidencia que o agente praticou o crime de estelionato, mediante ardil, restando ainda demonstrado o prejuízo e a auferição da vantagem indevida, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a retração da confissão em juízo, resta isolada e destituída de qualquer comprovação (art. 156 do CP).
Mantém-se a pena-base aplicada, quando devidamente fundamentada sua exasperação.
Regime prisional inicial mantido no semiaberto, ante a reincidência, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 171, 'CAPUT' DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DOLO MEDIANTE ARDIL DEVIDAMENTE COMPROVADO – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
E o robusto probatório evidencia que o agente praticou o crime de estelionato, mediante ardil, restando ainda demonstrado o prejuízo e a auferição da vantagem indevida, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a retração da confissão em juízo, resta isolada e dest...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO DA DEFESA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – SURSIS – NÃO SUSPENSO – RECURSO IMPROVIDO.
O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal. (Precedentes STF e STJ).
Ademais, apesar do referido entendimento das Cortes superiores, o Laudo Pericial nº 407.15 (f. 46-51), foi conclusivo no sentido de que a arma de fogo estava apta a efetuar disparos.
Não há se falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria face o não preenchimento dos requisitos necessários, assim como a excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Inviável a isenção da pena de multa, cumulativamente cominada para o delito, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal.
Incabível a aplicação da prisão domiciliar, quando não há o enquadramento das hipóteses previstas no artigo 318, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO DA DEFESA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – SURSIS – NÃO SUSPENSO – RECURSO IMPROVIDO.
O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada, porquanto o objeto jurí...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação por receptação, pois evidente que o agente sabia a origem ilícita do bem, pois admitiu ter comprado motocicleta na rua, em bairro conhecido como ponto de venda de droga, de pessoa que sequer sabe o nome completo, sem receber documentos e por preço abaixo do mercado.
Redimensiona-se a pena base quando o julgador singular utilizou-se de opiniões próprias acerca do desvalor da conduta e violou a Súmula 444, do STJ.
"Na dosimetria da pena intermediária, deveras, conforme o entendimento consolidado desta Corte, a atenuante da menoridade é sempre considerada preponderante em relação às demais agravantes.(STJ. HC 325.961/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)".
Abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto, considerando um vetor negativo na pena-base e a reincidência.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ante a reincidência em crime contra patrimônio.
Concede-se a isenção de custas ao agente, pois teve sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública e nitidamente pobre, ante as provas dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação por receptação, pois evidente que o agente sabia a origem ilícita do bem, pois admitiu ter comprado motocicleta na rua, em bairro conhecido como ponto de venda de droga, de pessoa que sequer sabe o nome completo, sem receb...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo, em especial, pelo reconhecimentos das duas vítimas e delação do corréu, resta mantida a condenação do agente.
Mantém-se a pena-base elevada com fundamentação idônea.
"Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é possível que os demais tenham concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, motivo pelo qual devem responder na medida de sua participação, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Precedentes. (HC 198.186/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 05/02/2014)."
Para a exasperação da pena pelo número de causas de aumento do §2º do artigo 157 do Código Penal há necessidade de fundamentação concreta, conforme Súmula 443, do STJ.
A fuga durante o cumprimento da pena provisória no regime intermediário impede o abrandamento do regime prisional inicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – PENA-BASE – MANTIDA – TERCEIRA FASE – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A ausência de devolução das motocicletas das vítimas, utilizadas como meio de transporte, configura consequência negativa do delito.
Conforme Súmula 443, do STJ- "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
A fuga durante o cumprimento da pena provisória no regime semiaberto impede o abrandamento do regime prisional inicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NA SENTENÇA – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos circunstanciados praticados pelos réus, pois há conexão espacial e modal entre os mesmos, sendo insuficiente para afastá-la a ausência de conexão temporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo, em especial, pelo reconhecimentos das duas vítimas e delação do corréu, resta mantida a condenação do agente.
Mantém-se a pena-base elevada com fundamentação idônea.
"Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é possível que os demais tenham concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, motivo pelo qua...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E RESTITUIÇÃO DO NUMERÁRIO APREENDIDO – DESCABIMENTIO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS ACRESCIDA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva dos crimes previstos no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas e art. 12 da Lei de Armas, impõe-se a manutenção da condenação.
A Lei de Drogas prevê uma causa especial de diminuição de pena, aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa.
O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 por ocasião do julgamento do HC 111.840/ES. Apesar disso, o regime prisional deve ser mantido no fechado, de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
Somente cabe restituição de bens apreendidos a quem comprova a sua legítima propriedade e quando a aquisição não decorrente de atividade ilícita, o que não se verifica no presente caso.
Fixa-se o regime semiaberto para pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei de Armas, porquanto a determinação do juiz 'a quo' apenas no regime fechado, nada indicando quanto ao cumprimento do delito punido com detenção, implica em prejuízo ao apenado, pois aumentaria, sobremaneira, a permanência do mesmo em regime mais gravoso, porquanto não se soma a pena de detenção justamente porque seria considerada para fins de progressão de regime com a de reclusão no regime fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E RESTITUIÇÃO DO NUMERÁRIO APREENDIDO – DESCABIMENTIO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS ACRESCIDA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO A TRAFICÂNCIA E O DOLO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – TRÁFICO ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE DE NATUREZA PERNICIOSA – 8,950 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório evidencia a prática do crime de tráfico de drogas e de receptação, imperativa a manutenção da condenação.
A pena-base deve ser mantida, quando exasperada com fundamentação idônea.
A incidência majorante do inciso V do art. 40 da Lei 11.343/06, prescinde da efetiva transposição de fronteiras. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
O regime prisional deve ser mantido no fechado, diante da natureza e quantidade do entorpecente apreendido, sendo incabível a substituição da pena, quando esta supera quatro anos de reclusão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO A TRAFICÂNCIA E O DOLO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – TRÁFICO ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE DE NATUREZA PERNICIOSA – 8,950 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório evidencia a prática do crime de tráfico de drogas e de receptação, imperativa a manutenção da condenação.
A pena-base deve ser mantida, quando ex...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE - REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição ou desclassificação para o art. 28, da lei 11.343/06.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstância judiciaL negativa, com motivação inidônea para exasperar a pena.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE CONDENAÇÃO NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA ABSOLVIÇÃO MANTIDA AUSÊNCIA DE PROVAS RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do crime de tráfico de drogas, quando as provas coligidas no caderno processual não comprovam a materialidade e autoria delitiva, como no caso em concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE - REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição ou desclassificação para o art. 28, da lei 11.343/06.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstância judiciaL negativa, com motivaçã...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157 § 2º I E II DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS – INVIABILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando as alegações dos réus restam isoladas e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Conforme pacífico entendimento jurisprudencial e doutrinário, para a configuração do concurso de agentes é desnecessária a demonstração do prévio ajuste de vontades e da identificação do coautor do delito.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157 § 2º I E II DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS – INVIABILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando as alegações dos réus restam isoladas e destituída de qualquer co...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – ARGUIDA NULIDADE DA PROVA PERICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME LABORATORIAL DE SANGUE – COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO ASSEGURADA – ALEGADO VÍCIO NO RELATÓRIO MÉDICO PELA AUSÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO E FALTA DE NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SUBSCREVER O LAUDO – NULIDADE NÃO RECONHECIDA – MÉRITO – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – ALEGADA CONTRADIÇÃO NA PROVA PERICIAL – INCABÍVEL A ANÁLISE DA MATÉRIA – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO E PROVA DA MATERIALIDADE – ELEMENTOS DA PRONÚNCIA PRESENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302) - IMPOSSIBILIDADE – TESE NAO COMPROVADA DE PLANO – OCORRÊNCIA DE DUAS TESES – NECESSÁRIA ANÁLISE PELO TRIBUNAL DO JÚRI – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Não há sequer indício de que o sangue utilizado no exame laboratorial tenha sido coletado à força ou sem o conhecimento do Réu, que foi devidamente cientificado de seus direitos individuais constitucionalmente previstos, tendo inclusive exercido sua prerrogativa de não autoincriminar-se ao negar-se a fazer o exame de bafômetro e ao permanecer em silêncio ao ser interrogado pela autoridade policial.
Não se aplicam as exigências do art. 159, §1º (termo de compromisso) e 2º (número de dois profissionais) do CPP ao relatório médico acostado aos autos, eis que o médico subscritor não foi nomeado como perito não oficial e, ainda que assim não fosse, a ausência de compromisso prestado pelo profissional não tem o condão de desconstituir a perícia realizada, porquanto constitui mera irregularidade.
Existem indícios da participação do Recorrente no evento delituoso, assim impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, sem o condão de exaurir as teses probatórias (ou de analisar o conteúdo do laudo pericial), o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
Não há como acolher o pleito de desclassificação para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 , do CTB ), já que a tese de ausência de dolo demandaria prova segura , já que, neste momento processual da pronúncia, só é cabível a desclassificação da infração penal quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível.
Com parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – ARGUIDA NULIDADE DA PROVA PERICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME LABORATORIAL DE SANGUE – COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO ASSEGURADA – ALEGADO VÍCIO NO RELATÓRIO MÉDICO PELA AUSÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO E FALTA DE NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SUBSCREVER O LAUDO – NULIDADE NÃO RECONHECIDA – MÉRITO – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – ALEGADA CONTRADIÇÃO NA PROVA PERICIAL – INCABÍVEL A ANÁLISE DA MATÉRIA – I...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS - ART. 28, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IN DUBIO PRO REU - RECURSO PROVIDO.
Aos depoimentos dos policias confere presunção iuris tantum de veracidade que somente poderá ser afastada mediante prova inequívoca do contrário.
É certo que nem toda absolvição corresponde a uma declaração de inocência pura e simplesmente, porém para a condenação do agente exige-se prova robusta e estreme de dúvida, e, havendo dúvidas quanto à autoria e, em não existindo prova suficiente para embasar uma condenação pela prática de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição, em face da aplicação do princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do crime de tráfico de drogas, quando as provas coligidas no caderno processual não comprovam a materialidade e autoria delitiva, como no caso em concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS - ART. 28, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IN DUBIO PRO REU - RECURSO PROVIDO.
Aos depoimentos dos policias confere presunção iuris tantum de veracidade que somente poderá ser afastada mediante prova inequívoca do contrário.
É certo que nem toda absolvição corresponde a uma declaração de inocência pura e simplesmente, porém para a condenação do agente exige-se prova robusta e estreme de dúvida, e, havendo dúvidas quanto à autoria e, em não exis...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A atual redação do artigo 155 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Contudo, as declarações colhidas no curso do inquérito policial, que não foram ratificadas em juízo, mas encontram apoio no conjunto probatório colhido no contraditório, servem, no contexto, para incrementar a tese acusatória. Esse é o caso dos autos.
RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO PRIVILEGIADO HEDIONDEZ AFASTADA – RATIFICADA RECURSO IMPROVIDO.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 23 de novembro de 2016, ao cancelar a Súmula 512 (Tema 600) e pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS, o que deve ser observado pelo Tribunais, consoante artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A atual redação do artigo 155 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Contudo, as declarações colhidas no curso do inquérito policial, que não foram ratificadas em juízo, mas encontram apoio no conjunto probatório colhido no contraditório, servem, no contexto, para i...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PLEITO DE IMPRONÚNCIA E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia dos agentes, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso em apreço.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PLEITO DE IMPRONÚNCIA E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia dos agentes, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado