E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E/OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (414 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIÁVEL RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pela robusta prova testemunhal dos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante;
II Adequada a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a gravidade concreta do delito, que envolve o transporte de expressiva quantidade de substância entorpecente (414 kg de maconha), além de tratar-se de réu reincidente específico;
III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E/OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (414 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, C/C ART. 14, II, DO CP – POR QUATRO VEZES), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DEFERIDO EM PARTE – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO NO HOMICÍDIO – INCABÍVEL – DISPARO EFETUADO NA CABEÇA DA VÍTIMA – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RÉU E CORRÉU QUE DISPARARAM MAIS DE CEM TIROS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o apelante praticou delito posteriormente à conduta pela qual é processado nestes autos, mesmo que condenado com trânsito em julgado, tal condenação não serve para macular a moduladora dos antecedentes e assim majorar a pena-base.
Pela extensão do iter criminis percorrido, é razoável a redução da pena em 1/3 (um terço) pois o agente, conquanto não tenha atingido o resultado morte, esgotou os atos executórios do crime de homicídio efetuando disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima.
A multiplicidade de condutas (homicídio tentado, porte de arma de fogo e disparo de arma de fogo), a censurabilidade e a gravidade da ação (o réu e corréu chegaram na fazenda de madrugada e dispararam mais de cem tiros a esmo num local onde residem inúmeras famílias e ainda adentraram na cozinha, onde as vítimas estavam, e continuaram a disparar mais tiros) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, C/C ART. 14, II, DO CP – POR QUATRO VEZES), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DEFERIDO EM PARTE – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO NO HOMICÍDIO – INCABÍVEL – DISPARO EFETUADO NA CABEÇA DA VÍTIMA – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RÉU E CORRÉU QUE DISPARARAM MAIS DE CEM TIRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CULPABILIDADE AFASTADA, PARA EVITAR O BIS IN IDEM – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO ACUSADO QUE CONFIRMAM O USO DO ARTEFATO – MAJORANTE MANTIDA - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DAS DUAS MAJORANTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE JUSTIFICAM FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -EXASPERAÇÃO MANTIDA - DE OFÍCIO OPERADA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reduz-se a pena-base do Apelante, expurgando-se a circunstância judicial referente à culpabilidade do agente, pois o fato de o réu ter praticado a conduta delituosa contra três vítimas, apontando a arma para cabeça delas, ameaçando-as, não extrapola o previsto para o tipo penal do roubo, sendo-lhe intrínseca a violência ou grave ameaça para viabilizar a subtração de bens, não demonstrando maior agressividade ou ousadia, devendo, portanto, ser decotada da dosimetria penal.
Mantêm-se como desfavoráveis as moduladoras referentes a antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, porquanto bem valoradas.
Decota-se a culpabilidade baseada em ponderações que são aproximadamente as mesmas usadas para maior exasperação na terceira etapa da dosimetria.
Pena-base reduzida, porém, não ao mínimo legal, reajustada proporcionalmente a pena de multa.
A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e conseqüente rendição da vítima, sendo prescindível a apreensão da arma e realização de perícia, se o seu emprego restou demonstrado por outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e confissão do próprio acusado.
A prática delitiva operada por quatro agentes armados em face de três vítimas, nos moldes provados nos autos, é circunstância que justifica aumento do patamar de exasperação acima do mínimo, considerando a elevada exposição a perigo para as vítimas, e o altíssimo grau de intimidação e terror impostos às vítimas, tangenciando a vulneração do maior bem jurídico tutelado pelo Sistema. Precedentes.
De ofício, na segunda etapa de dosimetria penal, opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CULPABILIDADE AFASTADA, PARA EVITAR O BIS IN IDEM – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO ACUSADO QUE CONFIRMA...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DA PARA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE INERENTE AO TIPO CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – PEDIDO DEFENSIVO ACOLHIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPRAVAM A OCORRÊNCIA DA AGRAVANTE CAPITULADA NO ART. 62, IV DO CP – PLEITO PARA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NEGADO – APELANTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se insuficientes para a confirmação da ocorrência da agravante capitulada no art. 62, IV do CP, razão pela qual deve ser afastada.
II - Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DA PARA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE INERENTE AO TIPO CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – PEDIDO DEFENSIVO ACOLHIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPRAVAM A OCORRÊNCIA DA AGRAVANTE CAPITULADA NO ART. 62, IV DO CP – PLEITO PARA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NEGADO – APELANTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPRUDÊNCIA – INVASÃO DE PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE PROVA DE DANOS ESTÉTICOS – DANOS MORAIS MAJORADOS – FALSO TESTEMUNHO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDOS – JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS A PARTIR DO EVENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO EM PARTE O INTERPOSTO PELA AUTORA E IMPROVIDO O INTERPOSTO PELA RÉ.
1. As provas colacionadas aos autos e a dinâmica vislumbrada do acidente, afiguram-se assaz contudentes na comprovação da existência de culpa da condutora que, sem empregar a atenção necessária à conversão, adentrou de forma imprudente na mão de direção em que trafegava a vítima, interceptando-lhe a trajetória normal e retílinea, sendo ela o causador do sinistro. Inteligência do artigo 186 do CTB.
2. A tese da culpa exclusiva da vítima vai de encontro às provas carreadas aos autos, a demonstrar a responsabilidade exclusiva da recorrente no infortúnio.
3. O causador do acidente tem o dever de ressarcir a vítima no montante do prejuízo material sofrido e devidamente comprovado.
4. Na ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor provado nos autos, impõe-se a reparação dos danos materiais devidamente demonstrados.
5. Deixa-se de condenar por danos estéticos se não comprovados nos autos.
6. Na reparação por dano moral, deve o julgador considerar as circunstâncias de cada caso concreto, ponderando, com equidade, a situação econômica do causador do dano, a situação pessoal da vítima, a intensidade da culpa, a gravidade da lesão, considerando, ainda, que a verba compensatória tem um caráter misto de pena, afigurando-se em sanção ao ofensor, e, de outro vértice, de satisfação compensatória á vitima como forma de amenizar o seu sofrimento, dor, angustia pela situação experimentada.
7. Os danos morais arbitrados em valores irrisórios e insuficientes para indenizar a lesão devem ser majorados para parâmetros proporcionais e razoáveis.
8. Nos danos morais, incidem juros de mora a partir do evento e a correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.
9. Descabe ao juízo cível reconhecer eventual prática de crime de falso testemunho.
10. O exercício regular do direito de defesa não configura má-fé.
11. Apelações conhecidas. Provida em parte a interposta pela autora e improvida a interposta pela ré.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPRUDÊNCIA – INVASÃO DE PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE PROVA DE DANOS ESTÉTICOS – DANOS MORAIS MAJORADOS – FALSO TESTEMUNHO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDOS – JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS A PARTIR DO EVENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO EM PARTE O INTERPOSTO PELA AUTORA E IMPROVIDO O INT...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o agente, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu dinheiro em espécie da vítima, tanto que reconhecido pessoalmente por ela ao ser preso, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais dos antecedentes criminais, da personalidade e circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Tendo o agente sido condenado definitivamente por várias vezes, não há falar em bis in idem, pois a reincidência não foi considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agente, nem utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impossível o reconhecimento da atenuante.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA...
HABEAS CORPUS – PENAL – CALÚNIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heróico.
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HABEAS CORPUS – PENAL – CALÚNIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heróico.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – DEMONSTRADA – PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA PARA O MÍNIMO LEGAL – PATAMAR MANTIDO EM 2/3 – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – OBEDIÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovado por todo o conjunto probatório que a agente, por diversas vezes, se apropriou de dinheiro de que tinha a detenção, em razão de seu emprego de recepcionista no escritório de advocacia, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 168, § 1º, c/c art. 71 do Código Penal.
Deve ser mantido o quantum de aumento da pena em 2/3 pela continuidade delitiva, se os crimes foram cometidos por inúmeras vezes, durante vários meses.
Impossível a redução da pena pecuniária arbitrada que não se mostra exacerbada, ainda mais se não comprovada a hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – DEMONSTRADA – PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA PARA O MÍNIMO LEGAL – PATAMAR MANTIDO EM 2/3 – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – OBEDIÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovado por todo o conjunto probatório que a agente, por diversas vezes, se apropriou de dinheiro de que tinha a detenção, em razão de seu emprego de recepcionista no escritório de advocacia, deve se...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – TESE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME EM QUESTÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – TESE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME EM QUESTÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:04/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TENTATIVA DE FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DESPROVIDO, COM O PARECER. REDUÇÃO DA PENA MULTA EX OFFICIO – POSSIBILIDADE.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Em crimes contra o patrimônio, em que o contato é direto entre o acusado e a vítima, normalmente praticado às escondidas de outras pessoas, a palavra desta é de relevância fundamental, especialmente quando coerente e segura no decorrer de toda a instrução processual, apontando o acusado como autor do fato criminoso.
A pena de multa deve ser fixada em estrita observância e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TENTATIVA DE FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DESPROVIDO, COM O PARECER. REDUÇÃO DA PENA MULTA EX OFFICIO – POSSIBILIDADE.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Em crimes contra o patrimônio, em que o contato é direto entre o acusado e a vítima, normalmente praticado às escondidas de outras pessoas, a palavra desta é de relevância fu...
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRÂNSITO EM JULGADO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dúvidas quanto à propriedade do veículo apreendido quando da prisão em flagrante de terceiro pelo crime de tráfico de drogas, incabível o pedido de restituição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRÂNSITO EM JULGADO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dúvidas quanto à propriedade do veículo apreendido quando da prisão em flagrante de terceiro pelo crime de tráfico de drogas, incabível o pedido de restituição.
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO EVIDENTE - CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 345 DO CP (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES) – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "E", CP – VÍTIMA EX-CONVIVENTE DO AGENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição por ausência de provas, nem por ausência de dolo, muito menos em desclassificação para a conduta contida no art. 345 do Código Penal.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Afasta-se a agravante descrita no artigo 61, II, "e", do Código Penal (contra cônjuge), se há tempos a vítima era ex-convivente do agente.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO EVIDENTE - CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 345 DO CP (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES) – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "E", CP – VÍTIMA EX-CONVIVENTE DO AGENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo provas suficientes sobre a materialidade e a autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2.Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo provas suficientes sobre a materialidade e a autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2.Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
E M E N T A – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – DO FECHADO PARA SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDENTE ESPECÍFICO E DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu reincidente, inclusive específico, e sendo desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do crime, deve ser fixado o regime fechado para o início do cumprimento de pena, a despeito da condenação inferior a 04 anos de reclusão.
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E M E N T A – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – DO FECHADO PARA SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDENTE ESPECÍFICO E DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu reincidente, inclusive específico, e sendo desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do crime, deve ser fixado o regime fechado para o início do cumprimento de pena, a despeito da condenação inferior a 04 anos de reclusão.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO MINISTERIAL – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Diante da prova da materialidade, indícios de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, principalmente em razão da reiteração delitiva da recorrida, que possui registros policiais por prática de inúmeros crimes e ameaçou uma pessoa logo após ter sido solta, por crer que ela havia delatado o tráfico para a Polícia, demonstrando sua periculosidade e a grande probabilidade de ameaçar as testemunhas, deve ser decretada a prisão preventiva da recorrida por tráfico de drogas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO MINISTERIAL – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Diante da prova da materialidade, indícios de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, principalmente em razão da reiteração delitiva da recorrida, que possui registros policiais por prática de inúmeros crimes e ameaçou uma pessoa logo após ter sido solta, por crer que ela havia delatado o tráf...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A ação de Revisão Criminal é considerada tradicionalmente como um "direito fundamental do condenado", que tem o condão de excepcionar a coisa julgada em matéria criminal.
O escopo primordial da ação de Revisão Criminal é reexaminar sentença ou decisão condenatória irrecorrível, acobertada pela coisa julgada material, de modo a extirpar eventual erro judiciário tendente a infligir prejuízo ao condenado, tudo com finalidade de que a Justiça prevaleça.
2. Como se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
No caso particular, o requerente foi submetido ao cumprimento da sanção privativa de liberdade em regime inicial fechado, o que deve ser mantido, como forma de reprovar e prevenir o crime praticado, sobretudo considerando a gravidade concreta da conduta criminosa.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A ação de Revisão Criminal é considerada tradicionalmente como um "direito fundamental do condenado", que tem o condão de excepcionar a coisa julgada em matéria criminal.
O escopo primordial da ação de Revisão Criminal é reexaminar sentença ou decisão condenatória irrecorrível, acobertada pela coisa julgada material, de modo a extirpar eventual erro judiciário tendente a...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados no art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:11/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Descumprindo o órgão acusatório em comprovar, através de provas seguras, a autoria do crime denunciado, a absolvição é a medida de rigor.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Descumprindo o órgão a...