APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EQUIPARADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA – PEQUENA QUANTIDADE DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA – AUSÊNCIA DE COCAÍNA NAS PORÇÕES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÕES DECRETADAS – PROVIMENTO E APELO MINISTERIAL PREJUDICADO.
Impossibilitada a manutenção de édito condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas equiparado quando não há provas da mercancia, as porções apreendidas são ínfimas e não ostentam substâncias ilícitas outras, mas somente lidocaína e cafeína.
Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o tráfico de drogas), da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver os acusados; e, apelo do 'Parquet" a que se julga prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EQUIPARADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA – PEQUENA QUANTIDADE DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA – AUSÊNCIA DE COCAÍNA NAS PORÇÕES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÕES DECRETADAS – PROVIMENTO E APELO MINISTERIAL PREJUDICADO.
Impossibilitada a manutenção de édito condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas equiparado quando não há provas da mercancia, as porções apreendidas são ínfimas e não ostentam substâncias ilícitas outras, mas somente lidocaína e cafeína.
Constatada a ausência...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente que o acusado é autor do crime de disparo de arma de fogo é devida a manutenção do decreto absolutório.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no correto apreço do acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente que o acusado é autor do crime de disparo de arma de fogo é devida a manutenção do decreto absolutório.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no correto apreço do acervo probatório.
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO APONTANDO A AUTORIA DE APENAS UM DOS ACUSADOS – RAQUITISMO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DESCONSTITUÍDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTEFATO ESCONDIDO DENTRO DE PRODUTO RECEPTADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CONHECIMENTO – IN DUBIO PRO REO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXASPERAÇÃO AFASTADA – CRIME CONTINUADO – INÚMERAS INFRAÇÕES – REDUÇÃO INCABÍVEL – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas indicando que apenas um dos agentes a quem se imputa a prática delitiva tinha consciência da origem espúria dos produtos que guarneciam a residência, inviável a condenação de todos os acusados.
Tendo o acusado prontamente confessado desde a prisão em flagrante a receptação de diversos produtos de furto em favor de terceira pessoa, mas alegando desconhecer a existência de uma arma de fogo escondida dentro de uma caixa de som, deve ser reconhecida a insuficiência de provas para a condenação, mormente quando as testemunhas reconheceram que o artefato estava escondido.
Constatada a inidoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da reprimenda inicial, deve a mesma ser fixada no mínimo legal.
A aplicação da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações penais cometidas. Assim, considerando a prática de 11 (onze) delitos, é correta a exasperação da pena em seu patamar máximo.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a insuficiência de provas para a condenação do acusado; e recurso do coacusado a que se dá parcial provimento, em razão da necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO APONTANDO A AUTORIA DE APENAS UM DOS ACUSADOS – RAQUITISMO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DESCONSTITUÍDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTEFATO ESCONDIDO DENTRO DE PRODUTO RECEPTADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CONHECIMENTO – IN DUBIO PRO REO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXASPERAÇÃO AFASTADA – CRIME CONTINUADO – INÚMERAS INFRAÇÕES – REDUÇÃO INCABÍVEL – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas indicando que apenas um dos agentes a quem se imputa a prática delitiva tinha consciência da origem espúria dos pro...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – "BOCA-DE-FUMO" – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual o crime supostamente foi praticado, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, até porque a venda de drogas em "boca-de-fumo" indica que a comercialização era rotineira, deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, no intuito de dissipar o comércio ilegal de entorpecentes.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – "BOCA-DE-FUMO" – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual o crime supostamente foi praticado, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, até porque a venda de drogas em "boca-de-fumo" indica que a comercialização era rotineira, deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, no intuito de dissipar o comércio ilegal de entorpecentes.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se prese...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexis...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistê...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP, em especial o grave risco à ordem pública, traduzido pelo fato de o paciente ser contumaz na prática de crimes extremamente graves (tráfico, associação para o tráfico, homicídio, roubo, porte de arma, posse de arma e receptações), respondendo a inúmeros processos, e encontrando-se foragido do sistema prisional, fato que, aliado ao de não residir no distrito da culpa e sim em outro Estado, demonstra grave risco à aplicação da lei penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP, em especial o grave risco à ordem pública, traduzido pelo fato de o paciente ser contumaz na prática de crimes ext...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 273, § 1º-B, I, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo precedente jurisprudencial do STF, para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 273, § 1º-B, I, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo precedente jurisprudencial do STF, para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpress...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Perigo para a vida ou saúde de outrem
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou vo...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Havendo um quadro de fundada incerteza acerca do envolvimento do paciente no crime e inexistindo elementos concretos que fundamentem a prisão preventiva, aliados às condições pessoais favoráveis de primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito, deve ser concedida a liberdade provisória com medidas cautelares diversas.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Havendo um quadro de fundada incerteza acerca do envolvimento do paciente no crime e inexistindo elementos concretos que fundamentem a prisão preventiva, aliados às condições pessoais favoráveis de primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito, deve ser concedida a liberdade provisória com medidas cautelar...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico de drogas, sobretudo com a abordagem policial com a apreensão de considerável quantidade de drogas e dinheiro.
3. É verdade que a Lei n.º 13.257/2016, que deu nova redação ao inciso IV do art. 318, do Código de Processo Penal, além de acrescer-lhe os incisos V e VI, trouxe significativa mudança ao Estatuto Processual Penal. Contudo, é necessário ter cautela na aplicação do dispositivo, uma vez que a interpretação assistemática da norma "importaria em assegurar a praticamente toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal o direito a permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a incontornável urgência da medida extrema".
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e conc...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – IMPROPRIEDADE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em crimes praticados às ocultas, como ocorre nos relacionados à violência doméstica, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos.
O prazo mínimo de suspensão condicional da pena não pode ser reduzido ao prazo da reprimenda. Inteligência do art. 77, do CP.
É cabível a renúncia ao sursis, porém o sentenciado deve manifestar pessoalmente seu desinteresse pelo benefício em audiência admonitória, sendo indevido antecipar essa análise por ocasião do apelo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – IMPROPRIEDADE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em crimes praticados às ocultas, como ocorre nos relacionados à violência doméstica, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos.
O prazo mínimo de suspensão condicional da pena não pode ser reduzido ao...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que os acusados sejam afastados, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que os acusados sejam afastados, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
As condições pessoais do paciente, tais como a primaried...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de crime apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, com prova da materialidade e indícios veementes de autoria, bem como presentes fortes indícios de envolvimento em organização criminosa e a existência de processos em curso contra o acusado, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de crime apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, com prova da materialidade e indícios veementes de autoria, bem como presentes fortes indícios de envolvimento em organização criminosa e a existência de processos em curso contra o acusado, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DE FRONTEIRA – REMESSA DE ENTORPECENTES PARA DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – GRUPO ESTRUTURADO – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL – APREENSÃO DE DUAS GRANDES REMESSAS DE MACONHA, SENDO UMA 2.764,50 KG (DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) E A OUTRA DE 3.640 KG (TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA QUILOS) DE MACONHA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE DE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - MODUS OPERANDI GRAVE E AUDACIOSO - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e demais denunciados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte.
In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, atuando na região de fronteira com o Paraguai, valendo-se, inclusive de corrupção de menores.
As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA DATA PRÓXIMA - RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
A invocação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não merece prosperar, pois é de se notar complexidade do caso concreto presente, que possui doze acusados, dentre eles o ora Paciente, que são representados por defensores distintos.
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada caso, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem já foram realizados, faltando apenas a inquirição de testemunhas, cujo ato fora deprecado à Comarca de Campo Grande/MS.
Verificando-se que o feito se encontra em fase final de instrução, no aguardo do cumprimento de carta precatória para oitiva de testemunhas, não pode a defesa invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada exclusivamente pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DE FRONTEIRA – REMESSA DE ENTORPECENTES PARA DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – GRUPO ESTRUTURADO – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL – APREENSÃO DE DUAS GRANDES REMESSAS DE MACONHA, SENDO UMA 2.764,50 KG (DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) E A OUTRA DE 3.640 KG (TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA QUILOS) DE MACONHA - SEGREGAÇÃO JUSTIF...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA – POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ART. 319, INCISOS I, IV E V DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Na presente hipótese, conforme Laudo Preliminar de Constatação de Natureza e Quantidade de Droga, foi apreendido 1,0 gramas de substância contendo cocaína, quantidade que não se mostra elevada a ponto de, por si só, justificar a segregação cautelar.
Considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, possui condenação por crime que não é grave, reside no distrito da culpa, não há como ser mantida a medida cautelar extrema.
Existindo, in casu, medidas cautelares mais adequadas e diversas da prisão, deverá esta ser substituída.
Ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória constitui constrangimento ilegal, e, sendo suficiente, no presente caso, a determinação de outras medidas cautelares, desnecessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.
Com o parecer. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA – POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ART. 319, INCISOS I, IV E V DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Na presente hipótese, conforme Laudo Preliminar de Constatação de Natureza e Quantidade de Droga, foi apreendido 1,0 gramas de substância contendo cocaína, quantidade que não se mos...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – APREENSÃO DE 1.525 KG DE MACONHA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI GRAVE E AUDACIOSO – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado.
In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à prática reiterada do tráfico, o que pode ser presumido pela grande quantidade de drogas encontrada na posse do paciente e demais comparsas, evidenciando sua periculosidade, razão pela qual, torna-se necessária a manutenção de sua prisão processual para a garantia da ordem pública e consequente acautelamento do meio social.
As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas totalmente e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
A invocação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não merece prosperar, pois é de se notar complexidade do caso concreto presente, que possui seis acusados.
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada caso, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem já foram realizados, faltando apenas a inquirição de testemunhas e interrogatório de réus, cujos atos já foram deprecados.
É razoável, nessa hipótese, admitir o alargamento do prazo para encerramento da instrução do processo, conforme princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – APREENSÃO DE 1.525 KG DE MACONHA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI GRAVE E AUDACIOSO – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessi...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXAME TOXICOLÓGICO - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - NULIDADE INOCORRENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PLEITO REJEITADO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - MULTA - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA E ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL. Ao magistrado não se obriga determinar a realização de exame toxicológico quando inexistem dúvidas quanto à integridade mental do acusado, máxime porque a mera alegação de consumo não exclui o tráfico de drogas. Não se acolhe o pleito absolutório quando a prova testemunhal, aliada às circunstâncias fáticas que envolveram o flagrante denotam a responsabilidade pelo crime de tráfico de drogas. Rejeita-se o pleito de majoração do quantum da conduta eventual quando acusado transporta grande quantidade de drogas, o que faz presumir sua colaboração com organização criminosa. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Mantém-se a pena de multa estabelecida de forma proporcional à gravidade da conduta e condições financeiras do acusado. É de ser refutado o pedido de isenção das custas processuais quando não comprovada a hipossuficiência financeira, mormente se o acusado é defendido por advogado particular durante todo o processo. Inexistindo vínculo associativo permanente entre os agentes deve ser mantida a absolvição do art. 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06, mormente porque os corréus já foram absolvidos dessa prática delitiva. É de se reconhecer a necessidade de recrudescimento do regime prisional uma vez constatado que o estabelecido na sentença mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo do arcabouço probatório e aplicação da lei penal; e recurso ministerial parcialmente provido, para o fim de recrudescer o regime prisional.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXAME TOXICOLÓGICO - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - NULIDADE INOCORRENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PLEITO REJEITADO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - MULTA - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA E ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL....
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – 167 KG DE MACONHA PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DECOTADO O AGRAVAMENTO DERIVADO DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS PARA EVITAR IS IN IDEM – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA BASE – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – NÃO CABIMENTO – MANTIDO PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) POR SER MAIS ADEQUADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, INCLUSIVE A DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS QUE É PREPONDERANTE – PARCIAL PROVIMENTO.
I Se a pena base foi exasperada por circunstâncias do art. 59, do Código Penal, e elas estão bem fundamentadas, deve persistir a exasperação correspondente.
II. Quanto à elevação da pena-base à luz do art. 42 da Lei de Drogas, deve ocorrer sua exclusão, para se evitar o bis in idem, pois ponderado esse aspecto também na terceira etapa da dosimetria.
III. A causa de diminuição do artigo 33,§ 4º, da Lei n.º 11.343/2006 aplicada com redução de 1/4 (um quarto) da pena não deve ter patamar alterado, perante a existência da circunstância desfavorável do art. 42 da Lei de Drogas;
IV Se o Apelante foi flagrado transportado 167 kg (cento e sessenta e sete quilogramas) de maconha, isso atrai a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, pelo alto potencial de disseminação, justificando manter-se o regime fechado como o mais adequado.
Contra o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – 167 KG DE MACONHA PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DECOTADO O AGRAVAMENTO DERIVADO DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS PARA EVITAR IS IN IDEM – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA BASE – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – NÃO CABIMENTO – MANTIDO PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) POR SER MAIS ADEQUADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS DESFA...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIMES DE ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADO – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
III No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a ele é atribuída a prática de condutas delituosas desprovida de significativa reprovabilidade. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
Ementa
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIMES DE ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADO – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delin...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória