E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, III, LEI 9.605/1998) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - GRANDE QUANTIDADE DE PESCADO - UNIDADES ABAIXO DO PESO PARA O ABATE - PACIENTE ABORDADO NA COMPANHIA DE VÁRIOS OUTROS DENUNCIADOS - RÉUS ESTAVAM EM UMA MESMA EMBARCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito. 2. O pescado foi apreendido em grande quantidade, com várias unidades bem abaixo do peso para o abate, sob a guarda de todos os denunciados que estavam na mesma embarcação, não havendo o que se falar em aplicação do princípio da insignificância. 3. Portanto, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta ao paciente aguardar a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrado o caráter bagatelar de sua conduta, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja celeridade lhe é inerente. 4. Ordem denegada.COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, III, LEI 9.605/1998) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - GRANDE QUANTIDADE DE PESCADO - UNIDADES ABAIXO DO PESO PARA O ABATE - PACIENTE ABORDADO NA COMPANHIA DE VÁRIOS OUTROS DENUNCIADOS - RÉUS ESTAVAM EM UMA MESMA EMBARCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comp...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, III, LEI 9.605/1998) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - CONDUTA DO PACIENTE - FATO ATÍPICO - GRANDE QUANTIDADE DE PESCADO - UNIDADES ABAIXO DO PESO PARA O ABATE - PACIENTE ABORDADO NA COMPANHIA DE VÁRIOS OUTROS DENUNCIADOS - RÉUS ESTAVAM EM UMA MESMA EMBARCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito. 2. O pescado foi apreendido em grande quantidade, com várias unidades bem abaixo do peso para o abate, sob a guarda de todos os denunciados que estavam na mesma embarcação, não havendo o que se falar em aplicação do princípio da insignificância e nem na atipicidade da conduta do paciente. 3. Portanto, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta ao paciente aguardar a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrado a ausência de autoria, dilação esta não afeta ao mandamus. 4. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, III, LEI 9.605/1998) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - CONDUTA DO PACIENTE - FATO ATÍPICO - GRANDE QUANTIDADE DE PESCADO - UNIDADES ABAIXO DO PESO PARA O ABATE - PACIENTE ABORDADO NA COMPANHIA DE VÁRIOS OUTROS DENUNCIADOS - RÉUS ESTAVAM EM UMA MESMA EMBARCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação,...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a elevada quantidade de droga aprendida , - aproximadamente 1,3kg de cocaína - é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime. As condições pessoais dos pacientes não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a ele...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-"HABEAS CORPUS". HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. RISCO DE FUGA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I- Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal. II - A prática de crime em região de fronteira, por si só, não revela necesidade de acautelar a aplicação da lei penal, sob a alegação da facilidade de deslocamento e evasão para o estrangeiro. É concreta essa possibilidade de fuga e, assim, de impedir a aplicação da lei penal quando o acusado reside no Paraguai, inexistindo constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a segregação cautelar do mesmo, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, delito sancionado com pena máxima privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, cuja materialidade é provada, e há indícios de autoria. III - O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV - As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal ou para evitar a reiteração delitiva. VI - Ordem denegada.
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS". HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. RISCO DE FUGA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I- Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus co...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE FOI CONDENADO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - DESRESPEITO AO ART. 384 DO CP - VIOLADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1.É certo que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da sua capitulação legal. Todavia, é necessário o aditamento desta peça processual, nos termos do art. 384 do CPP, quando surgir, no curso da instrução, um novo delineamento fático não contido na inicial acusatória. 2.A exigência da correlação entre acusação e sentença constitui poderoso instrumento de garantia do direito de defesa no processo penal. Verificada a discordância entre a acusação, fática ou jurídica, e os fatos comprovados, procede-se a correção pelo acusador, restabelecendo o contraditório e a ampla defesa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE FOI CONDENADO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - DESRESPEITO AO ART. 384 DO CP - VIOLADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1.É certo que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da sua capitulação legal. Todavia, é necessário o aditamento desta peça processual, nos termos do art. 384 do CPP, quando surgir, no curso da instrução, um novo delineamento fático não contido na inicial acusatória. 2.A exigência da correlação entre acusação e sen...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração cri...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, III, LEI 9.605/1998) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - GRANDE QUANTIDADE DE PESCADO - UNIDADES ABAIXO DO PESO PARA O ABATE - PACIENTE ABORDADO NA COMPANHIA DE VÁRIOS OUTROS DENUNCIADOS - RÉUS ESTAVAM EM UMA MESMA EMBARCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1.O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito. 2. O pescado foi apreendido em grande quantidade, com várias unidades bem abaixo do peso para o abate, sob a guarda de todos os denunciados que estavam na mesma embarcação, não havendo o que se falar em aplicação do princípio da insignificância. 3. Portanto, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta ao paciente aguardar a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrado o caráter bagatelar de sua conduta, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja celeridade lhe é inerente. 4. Ordem denegada.COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, III, LEI 9.605/1998) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - GRANDE QUANTIDADE DE PESCADO - UNIDADES ABAIXO DO PESO PARA O ABATE - PACIENTE ABORDADO NA COMPANHIA DE VÁRIOS OUTROS DENUNCIADOS - RÉUS ESTAVAM EM UMA MESMA EMBARCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1.O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver compr...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Necessária a manutenção da prisão preventiva quando há prova da materialidade e fortes indícios de autoria de associação para a prática de roubos de motocicletas para serem vendidas na Bolívia, com modus operandi que justifica permanência da constrição como forma de garantia da ordem pública. II - Ausência de comprovação de residência fixa e trabalho lícito justifica a manutenção da medida cautelar também para assegurar a aplicação da lei penal. III - Incabível a imposição de medidas cautelares diversas, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes. IV - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Necessária a manutenção da...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o agente já possui condenação anterior pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e desobediência. II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (art. 155 § 4º I e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos. III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública. V - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraído...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A AGENTE TRANSPORTAVA A DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que a apelante transportava entorpecente em seu órgão genital, não há falar em absolvição. Se a apelante possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais foram devidamente motivadas, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser fixado o regime prisional semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se além de a pena ter restado superior a 04 anos, as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A AGENTE TRANSPORTAVA A DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA NO CASO - ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se evidenciando que a liberdade do paciente implicará em risco aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pelas circunstâncias do caso concreto, viável aplicar as medidas cautelares diversas à prisão, as quais demonstram garantir a proporcionalidade e adequação da medida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA NO CASO - ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se evidenciando que a liberdade do paciente implicará em risco aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pelas circunstâncias do caso concreto, viável aplicar as medidas cautelares diversas à prisão, as quais demonstram garantir a proporcionalidade e adequação da medida.
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Para que o julgador submeta o réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, nos crimes contra a vida, basta que indique as provas que demonstram a materialidade e os indícios suficientes de autoria. Por ser juízo de admissibilidade a pronúncia, não necessita de prova absoluta da autoria conforme necessita para a condenação, requer apenas os indícios suficientes de autoria.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Para que o julgador submeta o réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, nos crimes contra a vida, basta que indique as provas que demonstram a materialidade e os indícios suficientes de autoria. Por ser juízo de admissibilidade a pronúncia, não necessita de prova absoluta da autoria conform...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:14/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública. 2. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos. A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. 3. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, em tese, liderava toda a traficância, conforme o espraiado em transcrições de interceptações telefônicas. 2. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. In casu, o feito já está em fase de alegações finais, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente. 4. As condições subjetivas favoráveis não proporcionam, por si sós, a revogação da prisão preventiva, notadamente quando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. 5. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a dec...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PENA EM CONCRETO EM 03 MESES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO, COM O PARECER. A Lei 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos anteriores a ela, porquanto, em razão de sua prejudicialidade não tem o condão de retroagir. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código de Processo Penal. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PENA EM CONCRETO EM 03 MESES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO, COM O PARECER. A Lei 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos ant...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente já possui outros registros por crimes da mesma espécie. II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (art. 155 § 4º I e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos. III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública. V - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extra...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração cri...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - TRAFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (50,100 Kg DE PASTA-BASE DE COCAÍNA) - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em supressão de instância se a decisão combatida é a que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A conversão da prisão em flagrante em preventiva supre aquela antiga necessidade de formular pedido de liberdade provisória na instância inferior, sendo despicienda a reanálise dos pressupostos e requisitos para revogar a prisão ou conceder liberdade provisória pelo juízo a quo mediante nova provocação, não havendo alteração nos fatos. II- É entendimento pacífico que os prazos processuais devem ser contados globalmente para fins de aferição do excesso de prazo na formação da culpa. III - De acordo com o princípio da razoabilidade, o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias como a pluralidade de réus, de crimes, a complexidade do feito, elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal. IV - Quando se analisa pedido de liberdade provisória, onde os elementos de prova são incompletos, a grande quantidade de droga, que é considerada circunstância preponderante pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06, em princípio, traduz forte indício de periculosidade do agente, bem como de dedicação ao tráfico, e pode ser considerada um dado concreto, a justificar a confirmação da custódia excepcional em razão do efetivo risco à garantia da ordem pública, a exigir do julgador maior prudência na análise. V - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. VI - Ordem denegada.
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - TRAFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (50,100 Kg DE PASTA-BASE DE COCAÍNA) - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em supressão de instância se a decisã...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - ARTS. 312 E 313, I, DO CPP - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, afigurando-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, eis que presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - ARTS. 312 E 313, I, DO CPP - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, nos termos dos arts....
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ACOLHIDA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE É MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ELENCADAS NO ARTIGO 319 DO CPP. Exige- se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necesidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar concretamente os elementos constantes nos autos aqueles que fundamentam a segregação. Tendo o paciente, em tese, praticado o crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e afastadas as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, torna-se possível que o paciente responda ao processo em liberdade. Contra o parecer. Ordem concedida com imposição de medidas cautelares.
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M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ACOLHIDA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE É MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ELENCADAS NO ARTIGO 319 DO CPP. Exige- se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necesidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Para restring...