E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PACIENTE UTILIZOU-SE DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - PERICULOSIDADE DO AGENTE - NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas, com emprego de simulacro de arma de fogo, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PACIENTE UTILIZOU-SE DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - PERICULOSIDADE DO AGENTE - NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas, com emprego de simulacro de arma de fogo, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua pericul...
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIMES DE ROUBO, CAPUT E § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO ART. 157, DO CP - DECISÃO QUE EXIGIU EXAME CRIMINOLÓGICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - REALIZAÇÃO DO LAUDO POR MÉDICO PSIQUIATRA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É possível ao juízo da execução criminal exigir a realização de exame criminologico por meio de decisão devidamente fundamentada pelas peculiaridades do caso concreto, sendo prescindível que seja elaborado por médico psiquiatra.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIMES DE ROUBO, CAPUT E § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO ART. 157, DO CP - DECISÃO QUE EXIGIU EXAME CRIMINOLÓGICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - REALIZAÇÃO DO LAUDO POR MÉDICO PSIQUIATRA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É possível ao juízo da execução criminal exigir a realização de exame criminologico por meio de decisão devidamente fundamentada pelas peculiaridades do caso concreto, sendo prescindível que seja elaborado por médico psiquiatra.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a ne...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO. Não se justifica a movimentação da máquina judiciária a julgar a subtração de energia elétrica quando as condições que circundam o delito dão conta da sua singeleza. No caso, mostram-se simultaneamente presentes todos os vetores necessários para o reconhecimento do princípio da insignificância, eis que evidenciado o pequeno valor do bem furtado (60kwh de energia) ante a capacidade financeira da vítima (ENERSUL); não há notícias nos autos de que seja o Recorrido portador de maus antecedentes; o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa; inexiste desfalque patrimonial pois a dívida no valor de R$ 743,53 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) foi quitada em fevereiro de 2014. Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO. Não se justifica a movimentação da máquina judiciária a julgar a subtração de energia elétrica quando as condições que circundam o delito dão conta da sua singeleza. No caso, mostram-se simultaneamente presentes todos os vetores necessários para o reconhecimento do princípio da insignificância, eis que evidenciado o pequeno valor do bem furtado (60kwh de energia) ante a capacidade financeira da víti...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Energia Elétrica
E M E N T AFURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE PROPENSO À PRATICA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. I - Não se revoga a prisão preventiva se persistem as razões de sua decretação. II - Quando a custódia, levada a efeito em decisão suficientemente fundamentada, teve como motivos a conveniência da instrução criminal e a segurança na aplicação da lei penal, tendo em vista o risco de fuga do paciente, que não comprovou possuir trabalho lícito e endereço certo (vínculo com o distrito da culpa), não há que se cogitar de ilegalidade. III - O fato de não haver um endereço no qual o paciente possa ser encontrado compromete muito a instrução criminal, em virtude da dificuldade de proceder à sua intimação, além de consistir uma possibilidade real de evasão, o que impediria a aplicação da lei penal. IV - Extrai-se dos autos que o paciente já foi condenado em várias ações penais e responde por outras, sendo a maioria pela prática do crime de furto, ou seja, a prática delitiva tem sido uma constante em sua vida. V- Com relação à concessão de medidas cautelares diversas da constrição cautelar, na hipótese elas seriam insuficientes. IV - Ordem denegada.
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E M E N T AFURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE PROPENSO À PRATICA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. I - Não se revoga a prisão preventiva se persistem as razões de sua decretação. II - Quando a custódia, levada a efeito em decis...
E M E N T A"HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, II, DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - NÃO VERIFICADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO À NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. II - Garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese praticado. No caso dos autos, depreende-se sua patente periculosidade, já que o crime em tese praticado é gravíssimo, eis que noticiado assalto foi efetivado, em tese, mediante emprego de grave ameaça e em concurso de pessoas, o que enseja a manutenção de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública. III - Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. IV - Ordem denegada.
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E M E N T A"HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, II, DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - NÃO VERIFICADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO À NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos art...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - QUESTÃO PRELIMINAR - DUPLICIDADE RECURSAL - SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO INTEMPESTIVA E DESNECESSARIAMENTE - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE REJEITADA - MATERIAL PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - DELITO CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE NÃO FOI COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Não é de ser reconhecida a segunda apelação, atingida pela preclusão consumativa, pois apresentada após a interposição do apelo por procurador regularmente constituído no momento. II - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. Os depoimentos testemunhais, a quantidade de entorpecente e a forma como estava acondicionada, bem como o dinheiro trocado, encontrados em poder do Apelante, evidenciam a destinação mercantil da droga. III - É da defesa o ônus de provar que a substância entorpecente apreendida era destinada ao seu uso individual e exclusivo. Dessa forma, ante a inexistência de elementos concretos no sentido de corroborar a versão do apelante de que o entorpecente era destinado, de forma exclusiva, ao seu consumo pessoal, não há como se acolher o pedido de desclassificação do delito imputado na denúncia para o crime tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006, em razão da ausência do elemento subjetivo específico desse tipo penal. IV - São válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - QUESTÃO PRELIMINAR - DUPLICIDADE RECURSAL - SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO INTEMPESTIVA E DESNECESSARIAMENTE - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE REJEITADA - MATERIAL PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - DELITO CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE NÃO FOI COMPROVA...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas. A pena-base fixada na sentença deve ser mantida se fixada de modo razoável às circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. Se o regime prisional fixado no sistema fechado observou a pena aplicada, a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência da acusada, inviável seu abrandamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas. A pena-base fixada na sentença deve ser mantida se fixada de modo razoável às circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. Se o regime prisional fixado no sistema fechado observou a pena aplicada...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O crime de tráfico de drogas é de natureza multinuclear, podendo se configurar pela prática de qualquer uma das condutas descritas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, não sendo necessária a efetiva mercancia do entorpecente. - A pena-base deve ser reduzida se sua majoração além do mínimo legal pautou-se em elementos inidôneos não comprovados nos autos e elementos já integrantes do tipo penal. - O simples fato de a apelante fazer uso do transporte público a fim de facilitar o transporte do entorpecente já é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. - A incidência da causa de aumento referente ao tráfico interestadual não pressupõe a efetiva transposição de Estados, bastando para tanto, que haja a intenção do agente em realizar a conduta. - Presentes os requisitos para a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, deve ser este concedido observando-se no quantum a natureza e a quantidade da droga transportada. - Nos termos do art. 33, § 2°, inciso "b" do Código Penal, sendo a pena estipulada superior à 4 (quatro) anos e inferior à 8 (oito) anos, é cabível a aplicação de regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O crime de tráfico de drogas é de natureza multinuclear, podendo se configurar pela prát...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1.1) VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) PRELIMINAR DA DEFESA - 2.1) NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93. IX, DA CF - AFASTADA - 2.2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PATA PERSECUÇÃO PENAL - AFASTADA. 1.1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2.2. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 3. Não há que se falar em absolvição pelo delitos de ameaça ameça se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indica a ameaça sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. 5. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça e usando uma faca contra a vítima. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1.1) VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) PRELIMINAR DA DEFESA - 2.1) NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93. IX, DA CF - AFASTADA - 2.2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PATA PERSECUÇÃO PENAL - AFASTADA. 1.1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. A decisão de recebiment...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PACIENTE QUE REITERA EM PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ORDEM DENEGADA. Não deve ser posto em liberdade paciente que reitera em delitos em contexto de violência doméstica e familiar, pois, menos de dois meses após ser posto em liberdade pela prática de crime de lesão corporal perpetrado em face de sua companheira, reitera na mesma conduta delitiva contra a mesma vítima. A manutenção da prisão está fundamentada em elementos concretos, que no caso são garantia da ordem publica e da proteção da vítima, então a o Habeas deve ser negado. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PACIENTE QUE REITERA EM PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ORDEM DENEGADA. Não deve ser posto em liberdade paciente que reitera em delitos em contexto de violência doméstica e familiar, pois, menos de dois meses após ser posto em liberdade pela prática de crime de lesão corporal perpetrado em face de sua companheira, reitera na mesma conduta delitiva contra a mesma vítima. A...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PEDIDO ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em redução da pena-base se as circunstâncias judiciais foram adequadamente valoradas pelo magistrado sentenciante, com base em elementos sólidos visualizados na situação concreta. Nos crimes previstos na Lei 11.343/06, o juiz, ao fixar a pena-base, pode levar em consideração, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, a teor do que dispõe a inteligência do art. 42, da Lei de Drogas. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente e, ainda, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). 5.Não estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6.A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PEDIDO ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em redução da pena-base se as circunstâncias judiciais foram adequadamente valoradas pelo magistrado sentenciante, com base em elementos sólido...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o coerente conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, não é possível falar em bagatela imprópria no crime praticado quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Recurso não provido, com o parecer. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o coerente conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, porquanto a integridade física da m...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ANTERIORMENTE APLICADAS - ORDEM DENEGADA. Embora o paciente tenha sido denunciado apenas pela prática do crime de receptação, cuja pena máxima é de 4 anos de reclusão, e seja tecnicamente primário, se há fortes indícios de reiteração criminosa e descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, não há ilegalidade na decisão que indeferiu a revogação de sua prisão preventiva com fundamento no disposto no parágrafo primeiro do art. 312, do CPP.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ANTERIORMENTE APLICADAS - ORDEM DENEGADA. Embora o paciente tenha sido denunciado apenas pela prática do crime de receptação, cuja pena máxima é de 4 anos de reclusão, e seja tecnicamente primário, se há fortes indícios de reiteração criminosa e descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, não há ilegalidade na decisão que indeferiu a revogação de sua prisão preventiva com fundamento no disposto no parágrafo primeiro do ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. A circunstância judicial referente à personalidade, não deve ser valorada negativamente, o cidadão deve ser julgado pelo o que fez e não pelo que é. O risco à saúde pública é elemento intrínseco ao tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas, não devendo, portanto, exasperar a pena-base no que concerne às consequências do crime. Se não há circunstâncias desfavoráveis ao réu, impõe-se a aplicação da fração de 2/3 referente ao art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Conforme entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 111.840, não há falar em fixação obrigatória no regime fechado para os crimes hediondos, diante da inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE -...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - DEPÓSITO DE PRODUTO IMPRÓPRIO DESTINADO A VENDA - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DE VENDA - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA ATESTAR A IMPROPRIEDADE DO PRODUTO - RECURSO PROVIDO. O crime contra relação de consumo capitulado no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo) quando apreendida a carne abatida clandestinamente, além de exigir prova do dolo para venda do produto, reclama a comprovação por meio de perícia para atestar a sua impropriedade para o consumo.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - DEPÓSITO DE PRODUTO IMPRÓPRIO DESTINADO A VENDA - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DE VENDA - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA ATESTAR A IMPROPRIEDADE DO PRODUTO - RECURSO PROVIDO. O crime contra relação de consumo capitulado no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo) quando apreendida a carne abatida clandestinamente, além de exigir prova do dolo para venda do produto, reclama a compr...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A - APELAÇÃO - DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL - EMBRIAGUEZ - DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Inviável é a condenação pelo crime do art. 15 da Lei 10.826/03 se restou comprovado ter sido acidental o disparo de arma de fogo. A embriaguez, por si só, não configura o dolo eventual, devendo haver provas contundentes de que o agente assumira o risco de portar uma arma, pouco lhe importando se esta dispararia ou não.
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E M E N T A - APELAÇÃO - DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL - EMBRIAGUEZ - DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Inviável é a condenação pelo crime do art. 15 da Lei 10.826/03 se restou comprovado ter sido acidental o disparo de arma de fogo. A embriaguez, por si só, não configura o dolo eventual, devendo haver provas contundentes de que o agente assumira o risco de portar uma arma, pouco lhe importando se esta dispararia ou não.
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE FURTO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO APENAS DA RÉ ABSOLVIDA NA INSTÂNCIA SINGELA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime em relação à acusada, sobretudo pela sua confissão extrajudicial, corroborada por outras provas colhidas nos autos, imperiosa a reforma da sentença absolutória, para que seja condenada pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Com relação ao acusado, as provas são insuficientes para comprovar a sua participação no delito e, tendo em vista que meros indícios, desprovidos de qualquer elemento de prova mais consistente e irrefutável de sua participação não são suficientes para amparar a condenação. 2. O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Frise-se, no entanto, que não basta para o reconhecimento do princípio da insignificância unicamente o ínfimo valor da coisa subtraída. Acrescente-se, ainda, não ser possível reconhecer como reduzido grau de reprovabilidade na conduta do agente que, de forma reiterada e habitual comete vários delitos. 3. A valoração das circunstância judicial relativa aos "maus antecedentes" é de ordem objetiva e dispensa maior fundamentação. Basta haver nos autos certidão contendo o histórico delitivo. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, §3º do Código Penal, já que favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais da acusada. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o disposto no art. 44, I, do CP. 6. Quanto ao prequestionamento, a matéria foi amplamente apreciada, sendo prescindível a indicação pormenorizada de princípios e normas legais. 7. Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso para condenar a ré Maria de Lourdes Rodrigues como incursa nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 07 (sete) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE FURTO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO APENAS DA RÉ ABSOLVIDA NA INSTÂNCIA SINGELA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Comprovada a materialidade e a...
E M E N T A-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO SUSCITADA PELA PGJ - AFASTADA. I - Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade e evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA CASSAR A PRISÃO - NÃO ACOLHIDO - REQUERENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM REGIME FECHADO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REQUERENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODO O PROCESSO PRINCIPAL E EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL - ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - ATO QUE NÃO EXIGE FORMA ESPECIAL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE DA VÍTIMA E ILEGITIMIDADE DO PARQUET - REJEITADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICADA - ANULAÇÃO DO PROCESSO ANTE A NÃO INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA ARGUIR NULIDADES - PREFACIAIS REJEITADAS. II - O requerente foi condenado, definitivamente, a uma pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, não havendo, portanto, nenhuma irregularidade em sua prisão. III - Apesar do requerente alegar em seu favor que ostenta condições financeiras precárias, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a sua situação financeira atual. Cumpre ressaltar, ainda, que durante todo o processo o requerente foi assistido por advogado particular. IV - Embora não conste nos autos uma forma expressa de representação, restou suficientemente demonstrada a intenção da representante legal da menor ofendida em dar início a persecução penal. Com efeito, é cediço que a representação é ato que não exige forma especial, porquanto se caracteriza com a simples demonstração de vontade, expressa ou tácita, da vítima ou de seu representante legal, de que o infrator seja punido. V - É firme na doutrina e na jurisprudência, não é exigido rigor formal na representação oferecida pela vítima ou seu representante legal, sendo que o requerente sequer colaciona qualquer prova de que a vítima não está entre aquelas que devem receber a proteção legal do art. 225 do CP, sendo que a miserabilidade, no caso, é presumida e pode ser avaliada pela situação notória da família da vítima, como trabalho, tipo de emprego, etc. In casu, a representante legal da vítima, exerce a profissão de auxiliar de cozinha, o que indica não ser possuidora de condição financeira incompatível com a regra mencionada. Demais disso, é entendimento pacífico que o próprio comparecimento do representante do menor na polícia, registrando boletim de ocorrência, é suficiente para a legitimação do Ministério Público para propor a ação penal. VI - Ao contrário do que aduz o requerente, a denúncia foi sim recebida, conforme se vê à fl. dos autos. V - A Defesa do requerente, em todas as oportunidades em que se manifestou, quedou-se silente das nulidades aqui argüidas. Outrossim, a condenação transitou em julgado em 14/11/2012 e, apenas em agosto de 2013, a Defesa propôs a presente Revisão Criminal, com o objetivo de ver reconhecida a nulidade, o que não se afigura plausível à luz da segurança jurídica. MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO ACOLHIDA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA ABSOLUTA - REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. VI - A autoria e materialidade do crime restaram consubstanciadas pelos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas. Ademais, é sabido que a palavra da vítima possui alta importância para atestar os crimes sexuais, dada a natureza oculta de tais delitos, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos probatórios colhidos nos autos. VII - A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal assentou-se no sentido de que a presunção de violência no estupro, quando a vítima não for maior de 14 anos de idade, é absoluta, de maneira que a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida já ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico penal. Isso porque, a literalidade da Lei Penal em vigor denota clara intenção do Legislador de proteger a liberdade sexual do menor de catorze anos, infligindo um dever geral de abstenção, porquanto se trata de pessoa que ainda não atingiu a maturidade necessária para assumir todas as consequências de suas ações. Não é por outra razão que o Novo Código Civil Brasileiro, aliás, considera absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, proibidos de se casarem, senão com autorização de seus representantes legais (art. 3.º, inciso I; e art. 1517). A Lei Penal, por sua vez, leva em especial consideração o incompleto desenvolvimento físico e psíquico do jovem menor de quatorze anos, para impor um limite objetivo para o reconhecimento da voluntariedade do ato sexual. EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO SUSCITADA PELA PGJ - AFASTADA. I - Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade e evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA CASSAR A PRISÃO - NÃO ACOLHIDO - REQUERENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM REGIME FECHADO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REQUERENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODO O PROCESSO PRINCIPAL E EM...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PRATICADO APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO PELA LEI COMO DE EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE - DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE MAL SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - NÃO ACOLHIDA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da análise dos documentos que acompanham o apelo criminal, percebe-se que o delito em questão foi cometido pelo apelante em 17 de agosto de 2010. Acontece que o abolitio criminis temporalis prorrogado pela Lei n. 11.922/09 foi somente até a data de 31 de dezembro de 2009, ou seja, cessou sua vigência bem antes do delito praticado na hipótese. Nesse passo, o abolitio criminis criado pela Lei n. 10.826/03 não foi estendido pelo Decreto n. 7.473/11 e a Portaria n. 797/2011. Por outro lado, a nova redação dada ao art. 32 da Lei n. 10.826/2003 instituiu uma causa permanente de exclusão de punibilidade, entretanto, tal hipótese só alcança aqueles agentes que entregarem espontaneamente a arma, o que não é o caso. Logo, não há falar em atipicidade da conduta como quer a Defesa. Precedentes. 2. A Defesa alega que houve o mal sopesamento das circunstâncias judiciais do acusado, entretanto, entendo que o magistrado de instância singela corretamente valorou as moduladoras. 3. Consoante o entendimento unificado pela Corte Especial, em julgamento aos Embargos de Divergência de n. 1.154.752/RS, em 23.5.2012, a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea podem ser igualmente valoradas, havendo a compensação de ambas sem que uma prevaleça sobre a outra. 4. Recurso parcialmente provido. EM PARTE CONTRA O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PRATICADO APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO PELA LEI COMO DE EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE - DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE MAL SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - NÃO ACOLHIDA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da análise dos documentos que acompanham o apelo criminal, percebe-se que o delito em questão...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas