E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CAUTELAR - AFASTADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CAUTELAR - AFASTADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIMES LICITATÓRIOS - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando decretada por decisão fundamentada que evidencie a indispensabilidade da segregação antecipada para a garantia da ordem pública (desarticular organização criminosa, evitar reiteração delitiva e erupção de conflitos no seio social), conveniência da instrução criminal (desfazimento de provas, bens e intimidação de testemunhas) e eventual aplicação da lei penal (fuga). Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIMES LICITATÓRIOS - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando decretada por decisão fundamentada que evidencie a indispensabilidade da segregação antecipada para a garantia da ordem pública (desarticular organização criminosa, evitar reiteração delitiva e erupção de conflitos no seio socia...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Perda da Função Pública
E M E N T A-E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - AFASTADA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - ATIPICIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal de vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. É impositiva a absolvição quanto ao crime de desobediência, posto que a diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção prevista na Lei Maria da Penha são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - AFASTADA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - ATIPICIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal de vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. É impositiva a absolvição quanto ao crime de desobediência, posto que a d...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ASFIXIA - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA - TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - CONFISSÃO DO ACUSADO - VALOR PROBANTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença de pronúncia em todos seus termos, inclusive com a qualificadora, caso esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao soberano Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se para acolher uma delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também a este Sodalício, nesta fase do procedimento. O valor probante a ser dado à confissão do acusado deve ser objeto de deliberação do Conselho de Sentença, que decidirá sobre a sua relevância em razão do crime ter sido supostamente praticado no âmbito doméstico ou, de outro lado, sopesando que é indígena e supostamente não compreendeu, mesmo com o auxílio de intérprete, as perguntas que lhe foram feitas, o que não se verifica à primeira vista. Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ASFIXIA - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA - TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - CONFISSÃO DO ACUSADO - VALOR PROBANTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença de pronúncia em todos seus termos, inclusive com a qualificadora, caso esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao soberano Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, ma...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LATROCÍNIO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LATROCÍNIO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no pro...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADAS INTEIRAMENTE, NÃO GARANTEM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DE SEGREGAÇÃO ANTECIPADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a necessidade da prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada pelo magistrado singular que a impôs e manteve, destacando a gravidade concreta da conduta imputada ao réu, que transportava quantidade substancial de entorpecentes em possível associação com comparsas, a possibilidade de reiteração delitiva, já que houve confissão de não ser essa a primeira vez que vieram de Minas Gerais a este Estado para buscar entorpecentes, afora os riscos oriundos da residência fora do distrito da culpa e falta de comprovação de condições subjetivas favoráveis, circunstâncias essas que, ao menos nesse momento inicial da perquirição penal, legitimam o cárcere cautelar para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. As circunstâncias da apreensão e a alta pena abstrata cominada aos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes indicam, por ora, o cabimento hipotético da imposição do regime fechado na eventualidade de uma condenação, não sobressaindo, portanto, qualquer desproporcionalidade da prisão preventiva frente a possível desfecho da ação penal. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio da presunção de inocência, exigindo apenas que seja necessária e não prodigalizada (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal é inviável, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 12.403/11. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADAS INTEIRAMENTE, NÃO GARANTEM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DE SEGREGAÇÃO ANTECIPADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libe...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PROIBIÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Não deve ser conhecido o Recurso em Sentido Estrito cuja pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 581 do Código de Processo Penal. No caso, pediu-se a absolvição, atacando-se sentença que, estendendo os efeitos do julgamento do corréu, desclassificou a conduta imputada ao recorrente para o crime de lesão corporal grave, com o fim exclusivo de que este não fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, sem se manifestar sobre a materialidade e autoria delitiva em concreto, o que ainda há de ser feito no juízo primevo, após a apresentação de novas alegações finais pelas partes, vedada a supressão de instância. Recurso não conhecido, contra o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PROIBIÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Não deve ser conhecido o Recurso em Sentido Estrito cuja pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 581 do Código de Processo Penal. No caso, pediu-se a absolvição, atacando-se sentença que, estendendo os efeitos do julgamento do corréu, desclassificou a conduta imputada ao recorrente para o crime de lesão corporal grave, com o fim exclusivo de que este não fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, sem...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - PACIENTE ORIUNDO DE OUTRO ESTADO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Se há prova da materialidade delitiva e indícios fortes da autoria em crime cuja pena máxima supera 4 anos de reclusão e, as declarações de que não é a primeira vez que vêm de outro Estado da federação junto aos corréus para adquirir drogas indica o risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva e disseminação da droga, bem como exige o aguardo da audiência de instrução, em razão de o paciente residir em outro estado e não comprovar atividade lícita. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - PACIENTE ORIUNDO DE OUTRO ESTADO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Se há prova da materialidade delitiva e indícios fortes da autoria em crime cuja pena máxima supera 4 anos de reclusão e, as declarações de que não é a primeira vez que vêm de outro Estado da federação junto aos corréus para adquirir drogas indica o risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva e disseminação da droga, bem como exige o aguardo da audiência de instrução, em razão de o paci...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - MÉRITO - LEGÍTIMA DEFESA - MEIOS DESPROPORCIONAIS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em legítima defesa quando o meios empregados para retorquir a suposta investida da ofendida teriam sidos desproporcionais e exagerados. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria no crime praticado quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - MÉRITO - LEGÍTIMA DEFESA - MEIOS DESPROPORCIONAIS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em legítima defesa quando o meios empregados para retorquir a suposta investida da ofendida teriam sidos desproporcionais e exagerados. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria no crime praticado quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Recurso improvido.
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME EM TESE PERPETRADO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - REJEITADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME EM TESE PERPETRADO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - REJEITADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para asseg...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - PACIENTE ORIUNDO DE OUTRO ESTADO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Se há prova da materialidade delitiva e indícios fortes da autoria em crime cuja pena máxima supera 4 anos de reclusão, aliado às declarações de que não é a primeira vez que o paciente vêm de outro Estado da federação junto aos corréus para adquirir drogas, constata-se o risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva e disseminação da droga, exigindo ainda o aguardo da audiência de instrução em razão do paciente residir em outro estado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - PACIENTE ORIUNDO DE OUTRO ESTADO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Se há prova da materialidade delitiva e indícios fortes da autoria em crime cuja pena máxima supera 4 anos de reclusão, aliado às declarações de que não é a primeira vez que o paciente vêm de outro Estado da federação junto aos corréus para adquirir drogas, constata-se o risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva e disseminação da droga, exigindo ainda o aguardo da audiência de instruç...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - MANTIDAS - RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CRIMES AUTÔNOMOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. O apelante foi condenado pelas condutas de ameaça e lesão corporal, crimes autônomos e distintos, porquanto um não foi meio para a prática do outro, tão pouco guardam correlação entre si. Não é possível o reconhecimento da atenuante da confissão quando o réu nega a autoria dos fatos. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça e violência contra a vítima. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - MANTIDAS - RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CRIMES AUTÔNOMOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ACOLHIDO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, se autoria restou provada com os depoimentos da vítima e testemunhas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Não se caracteriza crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ACOLHIDO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, se autoria restou provada com os depoimentos da vítima e testemunhas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Não se caracteriza crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazen...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO - INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DECRETADA A NULIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Faz-se necessária a citação do réu com a finalidade de evitar futura alegação por cerceamento de defesa e, em consequência a nulidade do feito. A falta de citação é causa de nulidade absoluta porque viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Exige-se o reconhecimento da nulidade, maxime no caso em que o prejuízo é patente, pois a denúncia foi proposta em abril de 2013 e a instrução processual vem se realizando, com a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação, sem que o acusado ao menos tenha sido citado, correndo sem seu conhecimento, o que compromete o contraditório e a ampla defesa. Contra o parecer. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO - INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DECRETADA A NULIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Faz-se necessária a citação do réu com a finalidade de evitar futura alegação por cerceamento de defesa e, em consequência a nulidade do feito. A falta de citação é causa de nulidade absoluta porque viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Exige-se o reconhecimento da nulidade, maxime no caso...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA -- RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime. In casu, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente é reincidente específico em delitos patrimoniais. Não há prova de condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA -- RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar,...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e in casu, ela deve ser mantida, se na confissão extrajudicial do paciente ele afirmou ter desferido um golpe de faca contra sua esposa que ficou gravemente ferida. Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, e a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, especialmente porque o paciente evadiu-se do local do crimes, vindo a ser contido por um policial a paisana. As condições favoráveis não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente no caso. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A pri...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (POR CINCO VEZES) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME E SE DESFEZ DA ARMA DE FOGO UTILIZADA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e in casu, ela deve ser mantida, porque foi reconhecido por uma das vítimas como sendo um dos autores do delito. Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, e a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, especialmente porque o paciente evadiu-se do local do crimes com seus comparsas, além de terem se desfeito da arma de fogo utilizada. As condições favoráveis não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (POR CINCO VEZES) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME E SE DESFEZ DA ARMA DE FOGO UTILIZADA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se nos autos não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório. Recurso não provido. Decisão com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se nos autos não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório. Recurso não provido. Decisão com o parecer.
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - CONDUTA ATÍPICA - ALEGADA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - APELO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MAJORANTE MANTIDA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, devendo ser mantida a absolvição pelo crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão e das provas testemunhais, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006. Apelação Ministerial a que se nega provimento ante a improcedência dos pedidos almejados, e recurso defensivo a que se dá parcial provimento apenas para redimensionar a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - CONDUTA ATÍPICA - ALEGADA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - APELO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MAJORANTE MANTIDA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, devendo ser mantida a absolvição pelo crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade. É de se compensar a confissão...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE JÁ DEVIDAMENTE VALORADA - REDIMENSIONAMENTO REJEITADO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXCLUSÃO DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE - INTERESTADUALIDADE - PROVA SUFICIENTE - MAJORANTE MANTIDA - TERMO MÉDIO ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO - ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REJEITADA - ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE - EXCLUSÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A existência de conjectura preponderante desfavorável - quantidade elevada de droga - justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal, contudo, não significa que a reprimenda possa ser elevada desproporcionalmente . O transporte de enorme quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Incabível a exasperação do quantum de aplicação do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06, quando o julgador singelo aplicou a majorante no termo médio em atenção às peculiaridades do caso concreto, especialmente a quantidade da droga. Em se tratando do crime de tráfico de drogas, em ordinário, não se aplica o art. 62, IV, do Código Penal, eis que o mesmo já constitui elementar do delito em testilha. Se o acusado admitiu a prática delitiva resta incabível o pleito de exclusão da atenuante da confissão espontânea. Se a pena fixada é inferior a 08 (oito) anos e superior a 04 (quatro) anos, e o acusado não é reincidente, tampouco ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a imposição do regime semiaberto conforme disposição do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento e apelo do "Parquet" parcialmente provido para redimensionar a reprimenda.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE JÁ DEVIDAMENTE VALORADA - REDIMENSIONAMENTO REJEITADO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXCLUSÃO DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE - INTERESTADUALIDADE - PROVA SUFICIENTE - MAJORANTE MANTIDA - TERMO MÉDIO ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO - ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REJEITADA - ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE - EXCLUSÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas