E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - TESE REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE - VALORAÇÃO DESPROPORCIONAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SANÇÃO PENAL READEQUADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - VIABILIDADE - PENA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O principio da individualização da pena previsto no artigo 5º, XLVI, da CF, repousa no principio da justiça, segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento, de modo que na aplicação da pena deve-se levar em conta não a pena em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime. Ademais, a fundamentação não exige uma abordagem minuciosa, podendo ser exposta de maneira concisa. II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta. III- No que tange à circunstância judicial referente a personalidade do réu, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. IV - Para a correta dosimetria da pena, o critério que mais se aproxima das exigências relativas à proporcionalidade é o que parte da identificação do intervalo de pena previsto em abstrato no tipo (máximo mínimo), e na sequência encontra sua oitava parte (1/8), dividindo-se o resultado do intervalo de pena em abstrato por 8 (oito), de forma que as circunstâncias judiciais sejam tratadas com igualdade, encontrando-se, assim, a pena-base. V - O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais perto se chegar do momento consumativo, menor será a diminuição da reprimenda. VI - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - TESE REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE - VALORAÇÃO DESPROPORCIONAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SANÇÃO PENAL READEQUADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - VIABILIDADE - PENA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O principio da individualização da pena previsto no artigo 5º, XLVI, da CF, repousa no princi...
E M E N T A -HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva demonst-se necessária para garantia da ordem pública em razão da vultosa quantidade de entorpecente apreendido (quase 600 kg de maconha), do modus operandi, pois os integrantes da quadrilha agiram como "batedores" e, ainda, em razão da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente teria, supostamente, praticado novo crime quando cumpria pena anterior. Atento ao disposto no art. 313, I, do CPP, a segregação cautelar mostra-se admissível. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, visto que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva demonst-se necessária para garantia da ordem pública em razão da vultosa quantidade de entorpecente apreendido (quase 600 kg de maconha), do modus operandi, pois os integrantes da quadrilha agiram como "batedores" e, ainda, em razão da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente teria, supostamente, praticado novo crime quando cumpria pena anterior. Atento ao disposto...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NULIDADE NO FLAGRANTE - SUPERADA COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. A superveniência da decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública torna superada, para fins de exame da legalidade da segregação cautelar do paciente, a tese de nulidade do flagrante, em se tratando de novo título a embasar a custódia. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema; extrai-se dos autos que o paciente, em tese, praticou crime de receptação e associação criminosa, bem como a seu desfavor possui vasta certidão de antecedentes criminais, o que demonstra o risco concreto de reiteração. Verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração criminosa, vez que é contumaz na prática delitiva, o que demonstra, também, sua periculosidade. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que fossem comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NULIDADE NO FLAGRANTE - SUPERADA COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. A superveniência da decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública torna superada, para fins de exame da legalidade da segregação cautelar do paciente, a tese de nulidade do flagrante, em se tratando de novo título a embasar a custódia. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está devidam...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO DOLOSA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA QUADRILHA ALTAMENTE ORGANIZADA E RECEPTOU PRODUTOS FURTADOS COMO FORMA DE AUXILIAR NA PRÁTICA DE CRIMES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A suposta conduta do denunciado, considerada junto com sua hipotética ligação a uma quadrilha altamente organizada e responsável por vários delitos, revela a sua elevada periculosidade, de forma que a ordem pública merece resguardo com a manutenção da prisão sem pena. II - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. III - Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. COM O PARECER
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO DOLOSA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA QUADRILHA ALTAMENTE ORGANIZADA E RECEPTOU PRODUTOS FURTADOS COMO FORMA DE AUXILIAR NA PRÁTICA DE CRIMES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A suposta conduta do denunciado, considerada junto com sua hipotética ligação a uma quadrilha altamente organizada e responsável por vários delitos, revela a sua elevada periculosi...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI E ART. 35, TODOS DA LEI DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e envolvimento de menor no tráfico, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. II - A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada, sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, em seus artigos 312 e 313. Assim, sendo a soma dos crimes de tráfico ilícito de drogas e envolvimento de menor no tráfico superior a quatro anos, deve-se manter a segregação provisória do paciente, como forma de garantia da ordem pública e visando a evitar a reiteração delitiva, em razão de possuir uma vida pregressa voltada para o crime. III - As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública. IV - Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI E ART. 35, TODOS DA LEI DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e envolvime...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, o qual restou corroborado pela prova oral colhida nos autos. 2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. 3. É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, (ameaças de morte) e o fato de possuir maus antecedentes, evidenciam que a concessão do benefício não é socialmente recomendável, restando caracterizado os óbices previstos no artigo 44, incisos I e III, do Código Penal. 4. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO POR OUTROS DELITOS - GRAVIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, que está fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 2. O paciente que figura como réu em outros feitos, dentre os quais existem acusações também de tráfico de entorpecentes, tendo sido preso em uma suposta "boca-de-fumo". 3.Denota-se a periculosidade do agente, por conta do concreto risco de reiteração delitiva. 4.Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO POR OUTROS DELITOS - GRAVIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, que está fulc...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTAS TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO DE ORIGEM - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA 1. O paciente foi agraciado com o benefício da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais estava a de que advindo mudança de endereços, dever-se-ia informar o juízo processante. 2. Porém, o paciente não observou tal determinação, ocasionando a decretação da prisão preventiva, esta devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da aplicação da lei penal. 3. Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex. 4. A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir o agente frustre a colheita de provas. 5. É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares. 6. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTAS TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO DE ORIGEM - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA 1. O paciente foi agraciado com o benefício da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais estava a de que advindo mudança de endereços, dever-...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - VISITA EM PRESÍDIO - DIREITO NÃO ABSOLUTO - PECULIARIDADES DO CASO - RESTRIÇÃO JUSTIFICADA - DECISÃO MONOCRÁTICA IRRECOTÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 41, par. único, da Lei de Execução Penal, o direito de visita é passível de restrição se as circunstâncias do caso concreto assim aconselham. Na hipótese dos autos, a visita transmuda-se em medida ofensiva à segurança e disciplina carcerárias, porquanto a reeducanda foi presa e autuada em flagrante e posteriormente condenada pelo crime de tráfico de drogas, ocasião em que buscava justamente ingressar em estabelecimento prisional trazendo consigo substâncias entorpecentes. II - Recurso improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - VISITA EM PRESÍDIO - DIREITO NÃO ABSOLUTO - PECULIARIDADES DO CASO - RESTRIÇÃO JUSTIFICADA - DECISÃO MONOCRÁTICA IRRECOTÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 41, par. único, da Lei de Execução Penal, o direito de visita é passível de restrição se as circunstâncias do caso concreto assim aconselham. Na hipótese dos autos, a visita transmuda-se em medida ofensiva à segurança e disciplina carcerárias, porquanto a reeducanda foi presa e autuada em flagrante e posteriormente condenada pelo crime de tráfico de drogas, ocasião em que buscava justament...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - VÍTIMA IDOSA - PRÉVIO AJUSTE - CONCURSO DE AGENTES - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO, ANTE À PERICULOSIDADE DO AGENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, em tese, é o responsável imediato pela morte da vítima. 2. Outrossim, o paciente empreendeu fuga do distrito da culpa. 3. O interregno dilatado não afasta a periculosidade do agente. 4. Não se encontrando o paciente na mesma situação fático-processual que os corréus, beneficiados com a revogação da prisão preventiva, não há falar na extensão de benefício, nos moldes do artigo 580, do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - VÍTIMA IDOSA - PRÉVIO AJUSTE - CONCURSO DE AGENTES - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO, ANTE À PERICULOSIDADE DO AGENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fun...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA FÍSICA IMPINGIDA À VÍTIMA - EMPREGO DE OBJETO PERFUROCORTANTE - CONDUTA TIPIFICADA NO ART.157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - DELAÇÃO DOS CORRÉUS E CONFISSÃO SERÃO ANALISADAS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Os ditames da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra conforto nos textos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal. 2. Garantir a ordem pública se faz necessário, com vistas à manutenção da ordem, ora tão abalada pela prática de crimes análogos ao imputado ao agente. 3. Depreende-se a patente periculosidade do paciente, já que o crime é gravíssimo, praticado mediante violência e grave ameaça à vítima, consubstanciada no fato de o paciente juntamente com outros dois comparsas adentrarem no táxi da vítima, simulando serem passageiros, imobilizaram-na, a fim de roubar seus pertences. 4. Delação premiada a confissão consistem em circunstâncias a serem analisadas quando da prolação da sentença. 5. Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA FÍSICA IMPINGIDA À VÍTIMA - EMPREGO DE OBJETO PERFUROCORTANTE - CONDUTA TIPIFICADA NO ART.157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - DELAÇÃO DOS CORRÉUS E CONFISSÃO SERÃO ANALISADAS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Os ditames da dec...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO REFUTADA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PRISÃO DOMICILAR - PACIENTE QUE ALEGA DEBILIDADE EM RAZÃO DE TER SOFRIDO INTERVENÇÃO CIRÚRGICA INTESTINAL - NEGADO - CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. III. Conforme prevê o art. 318, II, do Código de Processo Penal, é admissível o cumprimento de prisão preventiva em regime domiciliar desde que o agente comprove, por prova idônea, que está acometida de doença grave. IV- In casu, a documentação médica apresentada pela paciente informa que a mesma realizou procedimento cirúrgico no intestino, demonstrando a necessidade de acompanhamento médico fora da prisão, o que autoriza, portanto, em tese, a submissão ao regime domiciliar. Todavia, a conduta delituosa em tese praticada pela paciente não pode passar desapercebida, de forma que a fixação das medidas do art. 319 do CPP sem mostram mais razoáveis.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO REFUTADA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PRISÃO DOMICILAR - PACIENTE QUE ALEGA DEBILIDADE EM RAZÃO DE TER SOFRIDO INTERVENÇÃO CIRÚRGICA INTESTINAL - NEGADO - CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a si...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:14/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS MAL VALORADAS - RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O SEMIABERTO. - Mantém-se a condenação da recorrente se o conjunto probatório é seguro sobre a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes que praticou. - Necessário o afastamento das circunstâncias judiciais quando são fundamentadas de forma inidônea e fora do real contexto. - A incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06. Na situação particular, restou comprovado por meio do exame pericial a existência de vestígios de cocaína na balança de precisão encontrada na residência da apelante, indicando que a mesma dedica-se a atividade criminosa. - De ofício, em razão do redimensionamento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, "b" do CP, é cabível a alteração do regime inicial de cumprimento de sentença de fechado para o semiaberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS MAL VALORADAS - RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O SEMIABERTO. - Mantém-se a condenação da recorrente se o conjunto probatório é segu...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:14/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4. mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 des...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO NA FORMA QUALIFICADA - MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA- JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados. II - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito. III - Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO NA FORMA QUALIFICADA - MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA- JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados. II - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE - PEDIDO DE SUBMISSÃO À REGIME DOMICILIAR - INVIABILIDADE - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 5.Segundo preleciona o artigo 318, III do Código de Processo Penal, a forma de cumprimento da prisão preventiva poderá ser substituída pelo regime domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. Para a substituição, nessas circunstâncias, exige-se prova idônea da necessidade de submissão da criança a cuidados especiais (art. 318, parágrafo único, do CPP), não bastando, pois, mera comprovação da maternidade ou paternidade.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE - PEDIDO DE SUBMISSÃO À REGIME DOMICILIAR - INVIABILIDADE - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Co...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI N. 10.826/03) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO DESPROVIDO. Restando comprovado nos autos que o agente foi flagrado pelos policiais em via pública, portando uma arma de fogo com numeração raspada no veículo, impossível a absolvição do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, e muito menos a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, por tratar da hipótese de arma de fogo de uso permitido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI N. 10.826/03) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO DESPROVIDO. Restando comprovado nos autos que o agente foi flagrado pelos policiais em via pública, portando uma arma de fogo com numeração raspada no veículo, impossível a absolvição do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, e muito menos a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, por tratar da hipótese de arma de fogo de uso...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia da ordem pública. II - A possibilidade de reiteração delitiva do paciente ficou demonstrada no fato de o mesmo estar também respondendo pelo crime de roubo, motivo pelo qual a manutenção do cárcere se mostra necessária para garantia da ordem pública. III - A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. IV- Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. V - Em razão da possibilidade de reiteração delitiva, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. VI - O prazo legal para a conclusão do processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, mas deve se adequar à complexidade da causa. VII - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto, inexiste...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - MAJORAÇÃO CABÍVEL - CONDUTA EVENTUAL - ENORME QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO NECESSÁRIO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - PROVIMENTO. A pena-base não deve ser fixada no mínimo legal quando presentes as conjunturas desfavoráveis do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06 e se analisadas de forma negativa as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal; de modo que, in casu, a exasperação das reprimendas base para o crime de tráfico de drogas é medida impositiva. Tendo o acusado facilitado o transporte de enorme quantidade de droga resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de seu evidente envolvimento com organização criminosa. Desnecessária a transposição de divisas estaduais para incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06. Apelação ministerial a que se dá provimento para o fim de readequar as sanções aplicadas ao disposto em lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - MAJORAÇÃO CABÍVEL - CONDUTA EVENTUAL - ENORME QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO NECESSÁRIO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - PROVIMENTO. A pena-base não deve ser fixada no mínimo legal quando presentes as conjunturas desfavoráveis do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06 e se analisadas de forma negativa as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal; d...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:29/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C AS CAUSAS DE AUMENTO EM RAZÃO DA CRIMINOSA SER PRIMÁRIA E A COISA FURTADA SER DE PEQUENO VALOR NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada, tendo a res furtiva, mesmo de pequeno valor, sido devidamente restituída à vítima. Absolvição mantida. Recurso improvido. "Não havendo a prática da primeira infração penal, não há falar no cometimento do crime posterior de corrupção de menores. Recurso provido. Contra o parecer." (Apelação n. 0000810-53.2010.8.12.0021; Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence; Data do Julgamento: 8 de abril de 2013; Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal)
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C AS CAUSAS DE AUMENTO EM RAZÃO DA CRIMINOSA SER PRIMÁRIA E A COISA FURTADA SER DE PEQUENO VALOR NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada,...