APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas da defesa. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor às vítimas, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. O privilégio referente ao art. 129, § 4º, do Código Penal, é incabível quando não há demonstração de que o autor agiu por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima. Não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica (art. art. 44, I, do Código Penal). Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra d...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DOS CRIMES DE ABUSO DE PODER, LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES - DEVER DO ESTADO EM INDENIZAR - QUANTUM REDUZIDO - R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo havido a agressão aduzida na incial, não sobejam dúvidas de que houve uma lesão de cunho moral para com a autora pelo que cabível é o ressarcimento por dano moral. Nas hipóteses de condenações impostas à Fazenda Pública, a aplicação de correção monetária e juros de mora deve ser regida pela nova sistemática prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.949/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DOS CRIMES DE ABUSO DE PODER, LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES - DEVER DO ESTADO EM INDENIZAR - QUANTUM REDUZIDO - R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo havido a agressão aduzida na incial, não sobejam dúvidas de que houve uma lesão de cunho moral para com a autora pelo que cabível é o ressarcimento por dano moral. Nas hipóteses de condenações impostas à Fazenda Pública, a aplicação de c...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRESCINDIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - LEGALIDADE DO ATO - RECURSO IMPROVIDO. I) Independentemente de existir ou não sentença penal condenatória transitada em julgado, na hipótese em que o administrador toma conhecimento de provas e indícios indicadores da prática de ilícito que se classifica dentre as condutas consideradas transgressoras das normas disciplinares da ética, da moral e do decoro policial militar, deve a responsabilidade administrativa ser apurada para, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, ser aplicada a adequada sanção administrativa, se evidenciados os mesmos fatos objeto de apuração na esfera disciplinar administrativa. II) A Súmula 673 da Suprema Corte prestigia a regra de independência das instâncias administrativa e criminal, porquanto reconhece que a Administração pode, à luz do seu poder de auto-organização e autotutela, aplicar penalidades a seus agentes no bojo de processo administrativo disciplinar. III) Tendo sido dada oportunidade ao acusado de exercer o contraditório e a ampla defesa, não existe nulidade no procedimento administrativo respectivo. IV) Reveste-se de legalidade a exclusão do policial das fileiras da Corporação se precedida de processo administrativo realizado com atenção ao devido processo legal, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo praticado, mas apenas examinar se obedeceu, como no caso, ao devido processo legal. V) Verificando-se que a punição foi levada a efeito com observância à legalidade, devidamente motivada e isenta de qualquer arbitrariedade, encerra-se a atividade jurisdicional, porquanto não pode o Poder Judiciário interferir no poder-dever que detém a Administração Pública para concluir se ocorreu ou não a falta disciplinar capaz de ensejar a exclusão a bem da disciplina. VI) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRESCINDIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - LEGALIDADE DO ATO - RECURSO IMPROVIDO. I) Independentemente de existir ou não sentença penal condenatória transitada em julgado, na hipótese em que o administrador toma conhecimento de provas e indícios indicadores da prática de ilícito que se classifica dentre as condutas consideradas transgressoras das norm...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DESACATO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA PARTE - PEQUENA GRAVIDADE DO DELITO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. I - No caso dos autos, observa-se que o paciente está sendo acusado de crime cuja pena máxima in abstrato não alcança 4 (quatro) anos, além de que o delito lhe imputado conta com pena de detenção. Neste cenário, ainda que alcancem os patamares máximos in concreto, haverá apenas a possibilidade de estabelecimento de regime semiaberto e o paciente já se encontra encarcerado cautelarmente há mais de 4 (quatro) meses, ou seja, induvidoso que a medida cautelar acabaria sendo bem mais severa que eventual e incerta condenação. II - Mostrando-se desproporcional a prisão preventiva deve-se proceder a substituição por cautelares alternativas. III - Contra o parecer, ordem parcialmente concedida.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DESACATO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA PARTE - PEQUENA GRAVIDADE DO DELITO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. I - No caso dos autos, observa-se que o paciente está sendo acusado de crime cuja pena máxima in abstrato não alcança 4 (quatro) anos, além de que o delito lhe imputado conta com pena de detenção. Neste cenário, ainda que alcancem os patamares máximos in concreto, haverá apenas a possibilidade de estabelecimento de regime semiaberto e o paciente já se encontra encarcerado cautelarment...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necesidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime perpetrado. 2. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar. 3. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necesidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime perpe...
APELAÇÃO - CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL - TORTURA - INVESTIGAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO PARQUET - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INAPLICABILIDADE DA "TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA" - NECESSIDADE DE JUÍZO DE MÉRITO DO FEITO - PROVIMENTO. Não há qualquer irregularidade na investigação criminal realizada pelo Parquet, mormente quando agentes policiais são suspeitos da prática de tortura. Neste caso, trata-se de dever institucional do Ministério Público a apuração dos indícios de crime por parte dos agentes públicos que seriam os responsáveis pela investigação policial. Não se aplica a "teoria dos frutos da árvore envenenada" para a ação penal precedida de investigação empreendida por membro do Órgão Ministerial, mesmo porque o feito criminal dispensa a existência de qualquer procedimento investigativo para validade. Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de manifestação judicial acerca do mérito da ação penal.
Ementa
APELAÇÃO - CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL - TORTURA - INVESTIGAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO PARQUET - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INAPLICABILIDADE DA "TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA" - NECESSIDADE DE JUÍZO DE MÉRITO DO FEITO - PROVIMENTO. Não há qualquer irregularidade na investigação criminal realizada pelo Parquet, mormente quando agentes policiais são suspeitos da prática de tortura. Neste caso, trata-se de dever institucional do Ministério Público a apuração dos indícios de crime por parte dos agentes públicos que seriam os responsáveis pela investigação policial. Não se...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ) - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. O transporte de 30 kg (trinta quilos) de maconha no interior de veículo demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que a acusada está envolvida com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, restando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, mormente quando verificada a reincidência. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo de acordo com a Constituição Federal. Cabível a utilização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) para a conferência de informação presente em folha de antecedentes com o fito de aferir a reincidência do agente. A existência de elemento desfavorável basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da sentença vergastada.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ) - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. O transporte de 30 kg (trinta quilos) de maconha no interior de veículo demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que a acusada está envolvida com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mes...
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - CRIME DOLOSO QUE PREVE PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO - PACIENTE QUE PROCURA SE FURTAR AO CHAMAMENTO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou no concreto risco de reiteração decorrente dos vários registros criminais do paciente, todos referentes a crimes de patrimoniais, alguns, ainda, relativos a fatos posteriores ao apurado na ação penal de origem. Ademais, demonstra que pretende se esquivar do chamamento judicial, pois não foi encontrado para citação no endereço que declinou nos autos. Evidente, pois, que sua liberdade colocará em risco o meio social e poderá acarretar prejuízo à aplicação da lei penal, justificando, excepcionalmente, a decretação de sua prisão preventiva. II - Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - CRIME DOLOSO QUE PREVE PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO - PACIENTE QUE PROCURA SE FURTAR AO CHAMAMENTO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - REQUERIDA A REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantem-se a prisão cautelar quando evidente a presença de seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal). De acordo com os autos, há indícios veementes de que o paciente era comerciante habitual de drogas. II - As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder o processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como garantia da ordem pública. III - O processo vem caminhando regularmente, não havendo que se falar em excesso de prazo. IV - Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - REQUERIDA A REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantem-se a prisão cautelar quando evidente a presença de seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -HABEAS CORPUS - ART. 157, §2º, INCS. I E II (DUAS VEZES), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 288, TODOS DO CP - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA QUADRILHA ENGENDRADA PARA DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS EM ESTADOS DIVERSOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE NÃO OSTENTA PERSONALIDADE FAVORÁVEL - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, que está fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 2. O paciente, em tese, era membro de grupo organizado voltado à prática de roubos em vários Estados, utilizando-se de veículos e armas. 3.Denota-se a periculosidade do agente, por conta de sua evasão do distrito da culpa, fatores que somados às condições pessoais desfavoráveis soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis. 4.Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A -HABEAS CORPUS - ART. 157, §2º, INCS. I E II (DUAS VEZES), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 288, TODOS DO CP - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA QUADRILHA ENGENDRADA PARA DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS EM ESTADOS DIVERSOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE NÃO OSTENTA PERSONALIDADE FAVORÁVEL - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREV...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENDIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe. A gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, demonstrada pelo "modus operandi" empregado, evidencia a periculosidade do agente, justificando a manutenção de sua custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública. II - Após a entrada em vigor da Lei n. 12.403/2011, a prisão preventiva tornou-se exceção no ordenamento. Contudo, presentes os requisitos descritos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e tendo em vista a gravidade concreta dos crimes, inviável promover a substituição da custódia provisória por medidas cautelares, previstas no art. 319 do mesmo diploma. III - A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade provisória. IV - Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENDIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe. A gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, demon...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA - TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME INDICATIVA DE PERICULOSIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1. A verificação das alegações de ausência de dolo na conduta do agente exige inegável dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Precedentes. 2. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou na gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, o qual, segundo consta na inicial acusatória, jogou álcool em sua convivente, apenas não concluindo seu intento pois não conseguiu acender o fósforo para atear fogo antes que ela fugisse. Deve ser pontuado que tal fato foi praticada na presença de duas crianças, o que torna a conduta ainda mais censurável. Além disso, a custódia preventiva também se justifica em razão do risco concreto de reiteração criminosa, evidenciada pela extensa certidão criminal do paciente (fls. 47/48), onde constam várias passagens por violência doméstica contra a mesma vítima, sendo evidente que sua liberdade colocará em risco a integridade física desta. 3. Convém frisar, como cediço, que "As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema." (HC 239.582/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013) 4. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA - TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME INDICATIVA DE PERICULOSIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1. A verificação das alegações de ausência de dolo na conduta do agente exige inegável dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Precedentes. 2. Não há falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ILÍCITO PENAL COMPROVADO - PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL - VALIDADE RELATIVA - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CUMPRIMENTO DA PENA SUPERIOR A DOIS TERÇOS - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que a apelante participou ativamente do fato delituoso. 2. Dados colhidos no inquérito policial possuem validade relativa. Quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de prova com grande importância para o deslinde dos fatos apurados. 3. Depoimentos de policias que procederam à apreensão da substância entorpecente, repetidos em Juízo e confirmados por outros elementos de prova existentes nos autos possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. 4. Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi produzida nos autos. 5. Em delitos desta natureza a pena-base deve ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. No caso, embora notável a nocividade do entorpecente, cocaína, a quantidade da droga 4,8g (quatro gramas e oito decigramas) não é expressiva. A pena-base deve ser aplicada de forma justa e fundamentada, ou seja, valorada de maneira proporcional de acordo com as circunstâncias judiciais no caso concreto. 6. Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. É correto alterar o regime para um mais brando quando a substância apreendida for em pequena quantidade e o apelante já ter cumprido mais de dois terços da pena. 8. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ILÍCITO PENAL COMPROVADO - PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL - VALIDADE RELATIVA - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CUMPRIMENTO DA PENA SUPERIOR A DOIS TERÇOS - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inconsistente a negativa de autoria do delito de...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE ABUSO DE INCAPAZ - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA REJEITADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - MATÉRIA QUE ENVOLVE ANÁLISE DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. A nulidade por inépcia da denúncia não merece acolhimento, pois, no caso, descrita está a conduta imputada ao réu, com narrativa articulada dos fatos, suas circunstâncias e respectivo tipo penal, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP. No que se refere à preliminar de ausência de justa causa para a persecução penal, a paciente alega que não tinha conhecimento da debilidade mental da vítima, bem como que inexistem provas da autoria delitiva, tais alegações dizem respeito ao mérito da ação penal, pois envolvem a análise de provas, de movo que somente serão consideradas por ocasião da prolação de sentença, após a regular instrução probatória. Quanto à alegação de nulidade absoluta da manifestação do membro do parquet, após a resposta à acusação, "segundo a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, se a Defesa suscita preliminares, não ofende a ampla defesa a abertura de vista ao Parquet, falando a acusação, de forma excepcional, ulteriormente, em prestígio ao contraditório: STF: RHC 104261, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 06-08-2012 PUBLIC 07-08-2012.4. Com o parecer, denego a ordem.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE ABUSO DE INCAPAZ - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA REJEITADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - MATÉRIA QUE ENVOLVE ANÁLISE DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. A nulidade por inépcia da denúncia não merece acolhimento, pois, no caso, descrita está a conduta imputada ao réu, com narrativa articulada dos fatos, suas circunstâncias e respectivo tipo penal, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP. No que se refere à preliminar de...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Questão Prejudicial
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do ar...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO RECÍPROCO - DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Segundo narra a denúncia, o caso é de tentativa de homicídio recíproca em que a vítima teria tentado matar o paciente, que por sua vez, revidou tentando matá-la. Ambos foram denunciados, mas só o paciente responde ao processo preso. A decisão que decretou a prisão preventiva, pauta-se sobretudo na necessidade de garantia da ordem pública sob a fundamentação de ser o paciente estrangeiro, o que não corresponde à realidade, porquanto há na Comarca de Bela Vista os autos de registro tardio n. 0001913-18.2011 que reconheceu a nacionalidade brasileira, o que está provado pela certidão de nascimento acostada aos autos. É certo que o paciente não comprovou residência fixa, todavia, possui ocupação lícita, considerando que trabalha em fazendas e não possui registros criminais, conforme consulta SAJPG e SIGO. Atento a como se deram os fatos que, em tese, a vítima teria iniciado as agressões e, por ser o paciente pessoa que não se envolve em ilícitos e exerce trabalho honesto consistente em serviço braçal em fazendas, o que sabidamente é de difícil comprovação em face da própria natureza dessa atividade, não há se falar em necessidade de garantia da ordem pública. 2. Embora não haja necessidade do cárcere, é cabível a imposição de outras medidas cautelares, considerando que o crime é praticado com violência à pessoa, de forma que, em face da gravidade do delito, circunstância do fato e condições pessoais do acusado. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem, fixando outras medidas cautelares.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO RECÍPROCO - DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Segundo narra a denúncia, o caso é de tentativa de homicídio recíproca em que a vítima teria tentado matar o paciente, que por sua vez, revidou tentando matá-la. Ambos foram denunciados, mas só o paciente responde ao processo preso. A decisão que decretou a prisão preventiva, pauta-se sobretudo na necessidade de garantia da ordem pública sob a fundamentação de ser o paciente estrangeiro, o que não corresponde à realidade, porquanto...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DECRETADA A PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA. O paciente permaneceu em liberdade durante o curso da ação penal, sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença condenatória, tendo o magistrado considerado que o réu deixou de cumprir as medidas cautelares estabelecidas quando da concessão da liberdade provisória e se encontrar foragido. O paciente já se encontrava preso em razão de condenação anterior, motivo pelo qual manteve-se preso. Ao ser concedida a progressão de regime para o semiaberto pelo crime que havia sido condenado anteriormente e que estava cumprindo a pena, compareceu mensalmente em juízo, cumprindo as determinações das medidas cautelares, de modo que, mesmo que ele não tenha se apresentado formalmente na ação penal referente a este processo, estava efetivamente cumprindo as medidas cautelares impostas. Portanto, o direito de apelar em liberdade não lhe pode ser negado, mormente se não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar relacionadas no art. 312 do CPP. COM O PARECER - ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DECRETADA A PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA. O paciente permaneceu em liberdade durante o curso da ação penal, sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença condenatória, tendo o magistrado considerado que o réu deixou de cumprir as medidas cautelares estabelecidas quando da concessão da liberdade provisória e se encontrar foragido. O paciente já se encontrava preso em razão de condenação anterior, motivo pel...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou nas práticas criminosas, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Uma vez que os crimes foram praticados com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
Ementa
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou nas práticas criminosas, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Uma vez que os crimes foram praticados com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos a...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINORANTE RECONHECIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - CARACTERIZADA - REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a manutenção da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar de 1/4 II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento do tráfico interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. III - O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus possui o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Preenchidos os requisitos legais, possível a fixação do regime inicial semiaberto. V - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas - 25,7 kg de maconha), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra indicada e nem suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINORANTE RECONHECIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - CARACTERIZADA - REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a ma...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins