AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL. FORMALIDADES NÃO OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA PERITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A defesa não demonstrou, de modo concreto, qual haveria sido o prejuízo suportado na hipótese, em especial porque foi oportunizada a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e, com o julgamento do mérito da ação penal, foram examinadas todas as teses defensivas, inclusive as que poderiam haver sido suscitadas em defesa preliminar.
2. A simples menção à observância, pelo responsável técnico, das diretrizes legais para a realização do exame de corpo de delito não tem o condão de prequestionar a matéria sob o enfoque utilizado pela defesa, nas razões do recurso especial, de que seria obrigatório descrever o estado alcoólico da vítima no momento do ato libidinoso praticado, bem como os exames a que ela foi submetida para chegar a tal conclusão, não sendo suficiente basear o resultado na palavra da ofendida.
3. O acórdão recorrido consignou que não foram apresentados, pela defesa, os quesitos que pretendia ver respondidos pela perita em audiência. Não se trata, portanto, de simples equívoco com as datas de protocolo das petições, mas, também, de dúvida quanto a seu conteúdo, de forma que, para afastar a conclusão do Tribunal a quo, seria necessário detido exame dos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante enunciado da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 749.964/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL. FORMALIDADES NÃO OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA PERITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A defesa não demonstrou, de modo concreto, qual haveria sido o prejuízo suportado na hipótese, em especial porque foi oportunizada a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e, com o julgamento do mérito da ação penal, foram examinadas todas as teses defensiva...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECONHECIMENTO PESSOAL.
ART. 226 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem, após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do agravante pelos crimes de roubo e de corrupção de menores.
2. Para entender-se pela absolvição, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1002962/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECONHECIMENTO PESSOAL.
ART. 226 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem, após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do agravante pelos crimes de roubo e de corrupção de menores.
2. Para entender-se pela absolvição, seria necessário o revolvimento de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, exige o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1598924/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROFUNDO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível a apreciação do pedido de anulação do processo, nem de absolvição, pois, além da constatada regularidade das decisões proferidas pelas instâncias de origem, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, inviável no rito de cognição sumária da ação constitucional.
2. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 964.246/SP, sob o regime de repercussão geral, assenta que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".
3. Na hipótese, não há motivo para que se suspenda a execução provisória da pena, uma vez constatado o esgotamento da instância ordinária (julgamento dos embargos de declaração da defesa).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 379.981/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROFUNDO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível a apreciação do pedido de anulação do processo, nem de absolvição, pois, além da constatada regularidade das decisões proferidas pelas instâncias de origem, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame apro...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 1.549.544/RS, da relatoria do Ministro Felix Fischer, julgado em 14/9/2013, sufragou, por unanimidade, o mesmo entendimento do acórdão recorrido de que o prazo de doze meses a que se refere o Decreto Presidencial n. 8.615/2015 relaciona-se apenas ao cometimento da falta grave, e não à sua homologação judicial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 387.726/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 1.549.544/RS, da relatoria do Ministro Felix Fischer, julgado em 14/9/2013, sufragou, por unanimidade, o mesmo entendimento do acórdão recorrido de que o prazo de doze meses a que se refere o Decreto Presidencial n. 8.615/2015 relaciona-se apenas ao cometimento da falta grave, e não à sua homologação judicia...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO QUE OCORRE COM TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO RECURSAL DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Sendo o recurso especial inadmitido na origem, o trânsito em julgado da condenação ocorre com o transcurso in albis do prazo para interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1597241/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO QUE OCORRE COM TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO RECURSAL DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Sendo o recurso especial inadmitido na origem, o trânsito em julgado da condenação ocorre com o transcurso in albis do prazo para interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1597241/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DISTINTAS. DELITOS AUTÔNOMOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SUMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, foi categórico em afirmar que o acusado foi flagrado na posse ilegal da arma de foto em momento distinto ao da prática do crime de roubo, caracterizando, assim, uma nova conduta autônoma e independente, o que impede a aplicação do princípio da consunção.
2. A revisão da conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de que os delitos foram cometidos em circunstâncias fáticas distintas, caracterizando, pois, a prática de delitos autônomos, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 988.625/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DISTINTAS. DELITOS AUTÔNOMOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SUMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, foi categórico em afirmar que o acusado foi flagrado na posse ilegal da arma de foto em momento distinto ao da prática do crime de roubo, caracterizando, assim, uma nova conduta autônoma e inde...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. SENTENÇA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA EMPRESTADA DE OUTRO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, "a formação da convicção do Juízo assentou-se precipuamente nas declarações da vítima, amparada por testemunhas ouvidas neste processo, sob a égide do contraditório".
2. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de o acusado não ser parte no processo em que foi produzida a prova emprestada não a torna inválida, desde que seja oportunizado ao réu proceder ao contraditório e à ampla defesa sobre o seu conteúdo, tal como ocorrido no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.181/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. SENTENÇA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA EMPRESTADA DE OUTRO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, "a formação da convicção do Juízo assentou-se precipuamente nas declarações da vítima, amparada por testemunhas ouvidas neste processo, sob a égide do contraditório".
2. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de o acusado não s...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. MARCHA REGULAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacificada de que "o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015).
3. No caso, observa-se que o processo segue sua marcha regular, não havendo se falar em demora injustificada no andamento do feito, sobretudo diante das informações trazidas pelo Juízo processante de que houve a necessidade de expedição de carta precatória e que a audiência de instrução e julgamento já havia sido designada.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.056/AL, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. MARCHA REGULAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugn...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ART.
12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
3. A conclusão do Colegiado a quo se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e, sim, a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com o porte de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. Precedentes.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de posse e de porte de arma de fogo e munição, por se tratarem de crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida. Precedente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 369.115/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ART.
12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PREFEITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SANÇÃO TRAZIDA NO ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI N.
201/1967. PERDA DO CARGO PÚBLICO E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITOS ACESSÓRIOS DA CONDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que as penas de perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei n. 201/1967, circunstância que revela a natureza acessória de tais sanções (accessio cedit principali). Assim, extinta a pretensão punitiva estatal com relação à possibilidade de aplicação da sanção privativa de liberdade, o mesmo destino deve ser dado às penas previstas no § 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, cuja incidência está expressamente condicionada à condenação definitiva pela prática de crimes ali previstos, a qual se revela insustentável em razão do reconhecimento da prescrição (EAREsp 128.599/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 22/08/2014). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 948.640/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PREFEITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SANÇÃO TRAZIDA NO ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI N.
201/1967. PERDA DO CARGO PÚBLICO E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITOS ACESSÓRIOS DA CONDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Int...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 15/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 APLICADA NO PERCENTUAL MÁXIMO.
PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO.
POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravado foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito previsto no artigo 273, § 1°, B, I, do Código Penal, e 1 ano e 8 meses de reclusão, pela prática do delito praticado do artigo 33, § 4° da Lei 11.343/2006, no total de 3 anos e 6 meses de reclusão.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Diante disso, há de ser afastado o fundamento da hediondez do delito na fixação do regime fechado.
3. Adequado o regime aberto considerando-se a ausência de circunstâncias judiciais negativas e a incidência da fração máxima da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Tendo em conta o quantum da pena aplicada e a ausência de circunstâncias judiciais negativas e de violência nos crimes cometidos, faz jus o recorrente à substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos (art. 44 do CP).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 980.375/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 APLICADA NO PERCENTUAL MÁXIMO.
PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO.
POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravado foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito previsto no artigo 273, § 1°, B, I, do Código Penal, e 1 ano e 8 meses de reclusão, pela prát...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE (SUMS. N. 283 E 284/STF). IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE REGIMENTAL.
INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Configura inovação a apresentação, em sede de agravo regimental, de fundamento que deveria ter sido exposto quando da interposição do AREsp, para tentar afastar a incidência do óbice previsto no enunciado n.º 182 da Súmula do STJ.
II. Inobservadas as formalidades indispensáveis à interposição do recurso, não se pode superar o óbice e adentrar o mérito causa, como pretende a defesa. O aspecto formal é importante em matéria processual penal, em respeito à segurança das partes.
III. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 1024231/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE (SUMS. N. 283 E 284/STF). IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE REGIMENTAL.
INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Configura inovação a apresentação, em sede de agravo regimental, de fundamento que deveria ter sido exposto quando da interposição do AREsp, para tentar afastar a incidência do óbice previsto no enunciado n.º 182 da Súmula do STJ.
II. Inobservadas as formalidades indispensá...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. CULPABILIDADE AFASTADA.
ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
MANUTENÇÃO DA PENA FINAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1627958/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. CULPABILIDADE AFASTADA.
ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
MANUTENÇÃO DA PENA FINAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1627958/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA PENALIDADE APLICADA E DAS RESPECTIVAS CDA'S. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2 Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.542/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA PENALIDADE APLICADA E DAS RESPECTIVAS CDA'S. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2 Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.542/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que o recorrente faz jus à causa especial de diminuição da pena, de modo que afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas. Inafastável a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1544551/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que o recorrente faz jus à causa especial de diminuição da pena, de modo que afastar tal entendime...
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. PENA INTERMEDIÁRIA, DE ANTEMÃO, REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. AMPLIAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.
1. O elemento apresentado para a negativação das circunstâncias do crime - juntamente com outros indivíduos aproveitaram-se de uma forte chuva na cidade para assaltar um estabelecimento comercial no qual transitavam várias pessoas, entre clientes e funcionários, causando pânico no local -, revela-se apto a lastrear a negativação perpetrada pelas instâncias ordinárias, haja vista configurar um elemento robusto, específico ao caso em concreto.
2. Na segunda fase da dosimetria da pena, o Tribunal de origem reduziu a pena-base da agravante ao mínimo legal (4 anos de reclusão). Portanto, ainda que reconhecida a existência das duas atenuantes, diante do óbice da Súmula 231/STJ, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal.
3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (AgRg no AREsp n. 758.847/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2016).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1637245/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. PENA INTERMEDIÁRIA, DE ANTEMÃO, REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. AMPLIAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.
1. O elemento apresentado para a negativação das circunstâncias do crime - juntam...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTERROGATÓRIO.
DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO.
ATENUAÇÃO. OBRIGATÓRIA. SÚMULA 545/STJ. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Se as declarações dos agravados, nos interrogatórios, foram utilizadas como um dos fundamentos para a condenação, impõe-se a incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme preconiza a Súmula 545/STJ.
2. A atenuação é devida mesmo no caso de confissão parcial.
Precedentes.
3. O próprio agravante, ao afirmar que a confissão não foi determinante para a condenação, reconhece que houve confissão por parte dos agravados. Contudo, busca afastar a atenuação da pena, sob o fundamento de que as declarações nos interrogatórios teriam sido irrelevantes para a condenação e de que não teria havido intenção dos acusados de contribuir para a busca da verdade.
4. Para a incidência da atenuante não é necessário que a condenação seja fundamentada apenas nas declarações contidas no interrogatório, bastando que tenham sido utilizadas como um dos elementos na formação da convicção do julgador.
5. É descabida a pretensão de afastar a atenuante, sob a alegação de que as declarações dos réus seriam irrelevantes, porque a condenação se sustentaria pelas demais provas ou de que não teria havido intenção dos acusados de colaborar com a busca da verdade. O direito à atenuante é decorrente de condição objetiva, qual seja, a utilização da declaração dos réus como elemento de convicção do julgador, ao proferir o decreto condenatório.
6. Na via especial é descabida a análise de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1633003/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTERROGATÓRIO.
DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO.
ATENUAÇÃO. OBRIGATÓRIA. SÚMULA 545/STJ. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Se as declarações dos agravados, nos interrogatórios, foram utilizadas como um dos fundamentos para a condenação, impõe-se a incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme preconiza a Súmula 545/STJ.
2. A atenuação é devida mesmo no caso de confissão parcial.
Precedentes.
3. O próprio...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME DE CUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO DEBATIDA NO HC N.
325.857/SC. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Nos autos do HC n. 325.857/SC, no qual o ora agravante figurou como paciente, entendeu-se como concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado. Porém, pela detração do tempo de prisão provisória, modificou-se o regime inicial para o semiaberto.
2. Apreciada por esta Corte Superior a questão referente à fixação do regime, em habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, inviável a rediscussão do tema, agora, no âmbito do recurso especial, pela ausência de interesse recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1563323/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME DE CUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO DEBATIDA NO HC N.
325.857/SC. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Nos autos do HC n. 325.857/SC, no qual o ora agravante figurou como paciente, entendeu-se como concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado. Porém, pela detração do tempo de prisão provisória, modificou-se o regime inicial para o semiaberto.
2. Apreciada por esta Corte Superior a questão referente à fixação do regime, em habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, inviável...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Maiores incursões no tema, com a finalidade de constatar eventual unidade de desígnios ou a presença dos demais requisitos do instituto, demandaria incursão aprofundada no exame das provas, incabível na estreita via do habeas corpus. (RHC N. 43.601/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 18/6/2014).
2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 333.035/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Maiores incursões no tema, com a finalidade de constatar eventual unidade de desígnios ou a presença dos demais requisitos do instituto, demandaria incursão aprofundada no exame das provas, incabível na estreita via do habeas corpus. (RHC N. 43.601/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 18/6/2014).
2. Decisão agravada mant...