EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO MAJORADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO. NÃO INDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS .
I - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e 620 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - A questão relativa à extinção da punibilidade pelo pagamento do débito já havia sido objeto de debates pelo v. acórdão impugnado, não havendo qualquer omissão a ser suprida nestes aclaratórios.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 753.842/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO MAJORADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO. NÃO INDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS .
I - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e 620 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - A questão relativa à extinção da punibilidade pelo pagamento do débito já havia sido objeto de debat...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Novo CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, e a inexistência de comprovação do depósito dessa penalidade enseja o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes: EDcl no AgInt no AREsp 604.595/RS, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 06/12/2016;
EDcl no AgInt no Ag 1390732/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 04/11/2016 e EDcl no AgRg no AREsp 835.942/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/06/2016.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no REsp 1533928/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Novo CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, e a inexistência de comprovação do depósito dessa penalidade enseja o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes: EDcl no AgInt no AREsp 604.595/RS, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanse...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO E CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE INADEQUADA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PENA MAJORADA SEM O CÔMPUTO NEGATIVO DAS TRÊS PRIMEIRAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DELITIVA EM APURAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
II - Inexiste qualquer flagrante ilegalidade quando, muito embora se alegue que a pena-base foi majorada em razão de indevida valoração negativa de determinadas vetoriais, verifica-se que tal majoração foi afastada em sede recursal pelo Tribunal de origem.
III - A condenação por crime anterior, com trânsito em julgado posterior à prática delitiva em apuração, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, lastreando a exasperação da pena-base (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.312/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO E CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE INADEQUADA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PENA MAJORADA SEM O CÔMPUTO NEGATIVO DAS TRÊS PRIMEIRAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DELITIVA EM APURAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CON...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE À AÇÃO PENAL COMO RÉU, EM CRIME DE RECEPTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DO EXAME DAS PROVAS CARREADAS NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Diversamente do que defende o impetrante, no caso dos autos, o edital não previra a eliminação do candidato tão somente na hipótese da existência de condenação criminal. Ao contrário, está claro que a investigação envolve o aspecto criminal e social, toda a conduta do candidato, prevendo, expressamente, o registro em delegacias.
2. Esta Corte já firmou a orientação de que a investigação social, além de apurar infrações criminais, tem por escopo avaliar a idoneidade moral e a lisura social do candidato, objetivando investigar a adequação do candidato à investidura em cargo público que exige retidão e probidade. Precedentes: RMS 45.229/RO, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 6.4.2015 e RMS 24.287/RO, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 19.12.2012.
3. No caso em exame, a banca examinadora do concurso julgou que o candidato apresenta condutas que não se revelam compatíveis com a conduta que se espera de um Agente Penitenciário, em conformidade com as previsões e especificações expressas no edital do certame;
extraindo-se do acórdão recorrido que o impetrante não foi eliminado apenas por estar respondendo a inquérito policial, mas também por prestar informações inverídicas ao preencher o questionário de informações pessoais, escondendo o fato de que respondia a inquérito policial, do qual era sabedor da existência. Portanto, não cabe ao Judiciário a revisão do ato administrativo, uma vez que não há evidência de qualquer ilegalidade que justifique tal revisão.
4. Agravo Interno do Servidor desprovido.
(AgInt no RMS 39.643/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE À AÇÃO PENAL COMO RÉU, EM CRIME DE RECEPTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DO EXAME DAS PROVAS CARREADAS NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Diversamente do que defende o impetrante, no caso dos autos, o edital não previra a el...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 20/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a interposição de habeas corpus contra indeferimento de provimento liminar, nos termos da Súmula 691 do STF. 2. A utilização do entendimento expresso no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal não se limita apenas a decisões liminares indeferidas em outras ações mandamentais de habeas corpus, mas em todo e qualquer provimento jurisdicional precário, de natureza cautelar, tomado seja em sede de ação ordinária, em ação mandamental, de execução ou mesmo em sede de revisão criminal.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 381.487/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a interposição de habeas corpus contra indeferimento de provimento liminar, nos termos da Súmula 691 do STF. 2. A utilização do entendimento expresso no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal não se limita apenas a decisões liminares indeferidas em outras ações manda...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTINUIDADE DELITIVA. MODOS DE EXECUÇÃO DIVERSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem deixou de reconhecer a ocorrência de crime continuado, após a verificação das condições de tempo, lugar e modus operandi. No caso, inviável rever tal entendimento na via eleita, por demandar o revolvimento do conjunto probatório dos autos.
Precedentes.
2. Para a configuração da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, bem como o de ordem subjetiva, que se revela na unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os fatos. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 976.514/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTINUIDADE DELITIVA. MODOS DE EXECUÇÃO DIVERSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem deixou de reconhecer a ocorrência de crime continuado, após a verificação das condições de tempo, lugar e modus operandi. No caso, inviável rever tal entendimento na via eleita, por demandar o revolvimento do conjunto probatório dos autos.
Precedentes.
2. Para a configuração da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 22/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que ficou comprovada a falta de interesse dos bens apreendidos para o processo, bem como que a agravada conseguiu demonstrar a origem lícita e a propriedade dos referidos bens.
2. No caso, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 964.215/PA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que ficou comprovada a falta de interesse dos bens apreendidos para o processo, bem como que a agravada conseguiu demonstrar a origem lícita e a propriedade dos referidos bens.
2. No caso, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso esp...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 23/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
RÉ QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
2. Concluído pelas instâncias ordinárias, com fulcro no modus operandi em que praticada a conduta delitiva, que a agravante integra organização criminosa, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1463456/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
RÉ QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.3...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO ESTADUAL.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE CONDUTA IRREPREENSÍVEL NA VIDA PÚBLICA E PARTICULAR. PENA APLICADA: CENSURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PAD POR IRREGULARIDADE NA SESSÃO DE JULGAMENTO REJEITADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PAS DE NULLITÉS SANS GRIEF. REGULAR OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NO PAD. MANUTENÇÃO DA PENA DE CENSURA. ARTS. 35, VIII E 44 DA LOMAN.
AGRAVO INTERNO DO MAGISTRADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade do PAD por irregularidade na sessão de julgamento, ao argumento de violação do art. 7o., § 4o. da Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça. Em primeiro lugar, porque, como bem concluiu o Tribunal a quo, a parte decaiu do direito de discutir tal questão, já que o suposto ato lesivo foi praticado quando da instauração do PAD, mais precisamente em 24.05.2009, e o Mandado de Segurança foi impetrado em 03.08.2010.
Afora isso, cumpre asseverar que o impetrante, mesmo durante o trâmite do PAD, não demonstrou de que forma a suposta irregularidade lhe trouxera prejuízo. E, por certo, em tema de nulidades no Processo Civil, é dogma fundamental a assertiva de que não se declara a nulidade de ato se dele não resulta flagrante prejuízo para a parte que não lhe deu causa. Aplicável, à espécie, o princípio pas de nullité sans grief. 2. Quanto ao mérito, objetiva o impetrante a exclusão ou, sucessivamente, a revisão de sanção a ele aplicada no PAD. Em sua defesa, alega ter sido desproporcional a pena a ele aplicada, porquanto não houve reiteração de falta funcional. Em seu entender, para a imposição da penalidade de censura é necessária a reincidência na infração, o que, no caso, não teria ocorrido.
3. A análise do PAD 03866-7.2009.001/TJ/AL colacionado aos autos não revela a existência de qualquer irregularidade. O acervo probatório colhido na instância administrativa mostrou-se suficiente para comprovar a existência de um consenso em torno dos fatos alegados e não contestados pelo ora recorrente, ou seja, que o impetrante, Juiz de Direito, tentou agredir fisicamente sua ex-esposa, Escrivã do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, no âmbito deste mesmo Juizado Especial para defesa das mulheres.
4. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com base nas provas coligidas, reconheceu a prática de procedimento incorreto pelo impetrante (fls. 33/44), infligindo-lhe a pena de censura, nos termos dos arts. 35, VII e 44 a Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e 16 do Código de Ética da Magistratura.
5. Na análise dos fatos que cercam o ato praticado pelo impetrante, indispensável para se inferir a razoabilidade e proporcionalidade da reprimenda, nota-se que ele não apenas cometeu um ato censurável, mas visceralmente grave. A tentativa de agressão a uma mulher, dentro do Juizado Especial para a defesa das mulheres, no ambiente de trabalho não só da vítima, mas também do próprio agressor, além de revelar um comportamento intolerável, mesmo que de um cidadão comum, demonstra afronta a um dos pilares da justiça: a dignidade da pessoa humana. Dignidade não como um adjetivo, mas como um substantivo inarredável, conforme artigo 35 da Lei Complementar 35/79.
6. Do mesmo modo, não procede o argumento de que a pena de censura, para ser aplicada, exige a reiteração de infração disciplinar. Na primeira parte do art. 44 da Lei Complementar 35/79, o legislador prescreveu a pena para os casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Todavia, na segunda parte do referido dispositivo, o legislador valeu-se de duas palavras - procedimento incorreto - para enunciar todas as hipóteses de ação (ou omissão) reprováveis, inadequadas e condenáveis que, ainda que praticadas fora da função judicante, podem ensejar a aplicação da pena de censura. Inaplicável ao caso o art. 43 da LC 35/79, porquanto a pena de advertência deve ser aplicada nos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, hipótese diversa da dos autos.
7. À vista das circunstâncias, não há falar em ilegalidade, abusividade ou desproporcionalidade do acórdão recorrido que, independentemente de punição anterior - avaliando uma das infinitas hipóteses que a vida oferece - puniu com censura o Magistrado que agiu de forma reprovável e inadequada à função judicante.
8. Agravo Interno do Magistrado desprovido.
(AgInt no RMS 37.593/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO ESTADUAL.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE CONDUTA IRREPREENSÍVEL NA VIDA PÚBLICA E PARTICULAR. PENA APLICADA: CENSURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PAD POR IRREGULARIDADE NA SESSÃO DE JULGAMENTO REJEITADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PAS DE NULLITÉS SANS GRIEF. REGULAR OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NO PAD. MANUTENÇÃO DA PENA DE CENSURA. A...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 20/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que o magistrado singular motivou de maneira adequada a necessidade do uso de algemas pelo paciente, situação que encontra respaldo no âmbito da jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual não há falar em violação da Súmula Vinculante n. 11 do STF. 3. Para se declarar a nulidade de um ato processual, necessária a efetiva demonstração do prejuízo causado ao réu, o que não se verifica na hipótese.
4. Os pedidos de absolvição ou de desclassificação da condenação pelo delito de tráfico de drogas para o de uso próprio, por demandarem o exame do conjunto fático-probatório dos autos, não podem ser apreciados por esta Corte Superior de Justiça na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.233/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade. 3. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444/STJ).
4. Hipótese em que excluída a valoração negativa dos maus antecedentes, e sendo a natureza de droga apreendida (cocaína) o único fundamento válido para a majoração da pena-base, a reprimenda inicial, pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, merece readequação.
5. Quanto a pena imposta pelo crime do art. 14 da Lei n.
10.826/2003, não há reparo a ser feito, uma vez que as instâncias ordinárias apontaram elementos válidos para a majoração da pena-base, pouco acima do mínimo legal, quando destacaram que a arma de fogo apreendida era mantida pelo paciente para fazer a manutenção da segurança do grupo criminoso.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a valoração negativa de processos em curso, na primeira fase da dosimetria, nos termos da Súmula n. 444/STJ, tornando a pena definitiva do paciente, pelos delitos de tráfico de drogas e associação, respectivamente, em 5 anos e 3 meses de reclusão e 3 anos e 1 mês de reclusão.
(HC 315.598/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA.
PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Sabe-se que para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade, reservada à condenação criminal, mas apenas demonstração da existência do crime, que, pelo cotejo analítico, se faz presente, tanto que a denúncia já foi recebida. 3. A análise sobre a existência de prova da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria é questão que não pode ser dirimida em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, vedado na via sumária eleita. 4. Caso em que o réu responde a ação penal em que, conjuntamente com outros três agentes, aguardou a vítima chegar em casa, para de inopino dar início à tentativa de execução, lesionando-a por meio de diversos disparos de armas de fogo. O ofendido, apesar de alvejado, empreendeu fuga em sua motocicleta, tendo os algozes promovido uma perseguição automobilística que findou quando a vítima caiu ao solo, momento em que os ofensores efetuaram novos disparos de arma de fogo, matando-a, e tudo ao que parece motivado por rivalidade entre grupos criminosos, circunstâncias que revelam a reprovabilidade diferenciada das condutas perpetradas, autorizando sua manutenção no cárcere.
5. O fato de o agente possuir condenação definitiva por tráfico de drogas, suportar registros policiais por tentativa anterior contra a vida da vítima - são circunstâncias que revelam sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, autorizando a preventiva.
6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social da reprodução de fatos criminosos.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 385.444/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA.
PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA F...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO.
SÚMULA 52/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva não foi discutida pelo Tribunal de origem, daí porque é inviável a apreciação do tema nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância.
2. Ainda que assim não fosse, atribui-se ao recorrente a suposta prática de roubo em propriedade rural, com emprego de armas de fogo e imobilização das vítimas, bem como em concurso de agentes, o que justifica a prisão cautelar com base na garantia da ordem pública.
3. A instrução criminal foi encerrada, tendo sido intimadas as partes para apresentação de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 4. Recurso em habeas corpus não conhecido.
(RHC 79.966/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO.
SÚMULA 52/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva não foi discutida pelo Tribunal de origem, daí porque é inviável a apreciação do tema nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância.
2. Ainda que assim não fosse, atribui-se ao recorrente a suposta prática de roubo em propriedade rural, com...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE.
EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO PATRIMONIAL E DEFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA MORADORES DA REGIÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO EM OITO MESES. CABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).
III - In casu, o aumento da pena-base encontra-se devidamente justificado na existência de circunstância judicial desfavorável - consequências do crime -, valorada negativamente com base em elementos concretos, o que denota maior reprovabilidade da conduta, mostrando-se, ainda, o aumento justo e proporcional ao caso concreto.
IV - O quantum de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena (HC n. 159.620/RJ, Sexta Turma, Relª.
Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 19/3/2013). Na hipótese, a redução em 8 meses, pela incidência de duas atenuantes, mostrou-se proporcional, considerando a pena imposta.
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 380.678/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE.
EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO PATRIMONIAL E DEFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA MORADORES DA REGIÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO EM OITO MESES. CABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Prime...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º, DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente, especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.622/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º, DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO COM AMPARO NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
1. O fundamento da decisão de preventiva foi ter o recorrente se evadido do distrito da culpa, furtando-se à aplicação da lei penal, quando, na verdade, não houve fuga, mas, sim, o fato de o réu não ter sido localizado após a citação por edital, situação diversa da motivação apresentada para a constrição cautelar.
2. Recurso em habeas corpus provido para determinar a revogação da prisão de Lucieldo Oliveira Santos, por ausência de justa causa, podendo o Juiz na origem impor nova prisão ou outra cautelar desde que de forma fundamentada.
(RHC 72.672/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO COM AMPARO NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
1. O fundamento da decisão de preventiva foi ter o recorrente se evadido do distrito da culpa, furtando-se à aplicação da lei penal, quando, na verdade, não houve fuga, mas, sim, o fato de o réu não ter sido localizado após a citação por edital, situação diversa da motivação apresentada para a constrição cautelar.
2. Recurso em habeas corpus...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS).
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual.
2. A manutenção da prisão preventiva do ora recorrente tem amparo na garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta da ação delituosa e dos agentes, revelada, sobretudo, pelo modus operandi adotado na empreitada criminosa.
3. Não se pode olvidar, ademais, que o recorrente é contumaz na prática de condutas delitivas - possui uma condenação irrecorrível pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de estar sendo processado pelo cometimento de mais um delito de roubo, dois crimes de corrupção de menores e pelo delito previsto no art. 278 do Código Penal.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
(RHC 78.454/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS).
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual.
2. A manutenção da prisão preventiva do ora recorrente tem amparo na garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta da ação delituosa e dos agentes, revelada, so...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, uma vez que os pleitos formulados no habeas corpus, não haviam sido apreciados pela Corte de origem, não poderia esta Corte Superior apreciá-los, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 387.530/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, uma vez que os pleitos formulados no habeas corpus, não haviam sido apreciados pela Corte de origem, não poderia esta Corte Superior apreciá-los, s...
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. Precedentes.
2. Sem embargo, não há como reconhecer a existência de maus antecedentes e afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas pela simples existência de uma única condenação transitada em julgado com extinção da punibilidade há tanto tempo, máxime porque, além de o recorrido ser tecnicamente primário ao praticar o crime em comento, não há notícias de que se dedique a atividades delituosas ou de que integre organização criminosa.
3. Se o transcurso do tempo impede que condenações anteriores configurem reincidência, esse mesmo fundamento - o lapso temporal - deve ser sopesado na análise das condenações geradoras, em tese, de maus antecedentes.
4. Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha decidido o mérito do RE n. 593.818 RG/SC - que, em repercussão geral já reconhecida (DJe 3/4/2009), decidirá se existe ou não um prazo limite para se considerar uma condenação anterior como maus antecedentes -, no caso, firme na ideia que subjaz à temporalidade dos antecedentes criminais, deve ser relativizado o único registro penal anterior do acusado, tão antigo, de modo a não lhe imprimir excessivo relevo a ponto de ensejar o reconhecimento de maus antecedentes e de impedir a incidência da minorante descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1478425/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. Precedentes.
2. Sem embargo, não há como reconhecer a existência de maus antecedentes e afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
No caso, as instâncias ordinárias destacaram, principalmente, a quantidade da droga apreendida (aproximadamente 176 kg de maconha) e o fato de ser o recorrente estrangeiro sem identificação confirmada.
Elementos concretos suficientes para justificar a imposição da segregação cautelar.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 80.613/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
No caso, as instâncias ordinárias destacaram, principalmente, a quantidade da droga apreendida (aproximadamente 176 kg de maconha) e o fato de ser o recorrente estrangeiro sem identi...