PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A existência de outro processo criminal, pendente de definitividade, embora não sirva para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), pode afastar a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, quando permite concluir que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Precedentes (HC 359.884/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23.11.2016).
2. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1029926/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A existência de outro processo criminal, pendente de definitividade, embora não sirva para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), pode afa...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO. MERO INADIMPLEMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. O delito do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 exige que o sujeito passivo desconte ou cobre valores de terceiro e deixe de recolher o tributo aos cofres públicos.
2. O comerciante que vende mercadorias com ICMS embutido no preço e, posteriormente, não realiza o pagamento do tributo não deixa de repassar ao Fisco valor cobrado ou descontado de terceiro, mas simplesmente torna-se inadimplente de obrigação tributária própria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1632556/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO. MERO INADIMPLEMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. O delito do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 exige que o sujeito passivo desconte ou cobre valores de terceiro e deixe de recolher o tributo aos cofres públicos.
2. O comerciante que vende mercadorias com ICMS embutido no preço e, posteriormente, não realiza o pagamento do tributo não deixa de repassar ao Fisco valor cobrado ou descontado de terce...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se a condenação do acusado baseou-se também em sua confissão, mesmo que parcial ou retratada em juízo, é devida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1643268/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se a condenação do acusado baseou-se também em sua confissão, mesmo que parcial ou retratada em juízo, é devida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1643268/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, porquanto, na dicção da magistrada, o paciente é "conhecido no meio policial pela prática de crimes", o que se confirma pela análise de sua folha de antecedentes criminais, que registra diversos inquéritos e ações penais.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 379.489/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, porquanto, na dicção da magistrada, o paciente é "conhecido no meio policial pela prática de crimes", o que se confirma pela análise de sua folha de antecedentes criminais, que registra diversos inquéritos e ações penais.
2....
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. NATUREZA DE CRIME COMUM. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Acompanhando o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, a Quinta e a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, revendo posição anterior, passaram a adotar orientação no sentido de que "o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda".
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 e determinar o cálculo para fins de concessão de benefícios, com base nas frações temporais próprias de crimes comuns.
(HC 377.599/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. NATUREZA DE CRIME COMUM. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Acompanhando...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA VALORADAS NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual caracteriza bis in idem tal valoração tanto na primeira quanto na terceira fases do cálculo da pena (ARE n. 666.334/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/5/2014).
III - Desta forma, conforme orientação do col. STF, a circunstância desfavorável da natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos pode ser considerada ora na primeira fase, para exasperar a pena-base, ora na terceira fase da dosimetria, impedindo a aplicação ou modulando a fração de redução da minorante contida no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
IV - Na espécie, a referida circunstância foi considerada na terceira fase da dosimetria, para impedir a incidência da minorante.
Sendo desfavorável, portanto, ainda impede a fixação do regime prisional semiaberto unicamente em razão da quantidade de pena imposta aos pacientes, sendo aplicável o regime mais gravoso na sequência, qual seja, o fechado.
(HC 377.564/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA VALORADAS NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que i...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior de Justiça, não se aplica o princípio da insignificância ao delito contido no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Isso porque, trata-se de crime de perigo abstrato, contra a saúde pública, sendo, pois, irrelevante, para esse fim, a pequena quantidade de substância apreendida. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.737/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar c...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APONTADOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a realização do cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, o que não ocorreu na presente hipótese.
2. "É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto. Precedentes" (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJe 27/10/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 848.917/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APONTADOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a realização do cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, o que não ocorreu na presente hipótes...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, deve ser considerado inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura do advogado da parte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 919.215/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, deve ser considerado inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura do advogado da parte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 919.215/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO.
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Mantida a sentença de absolvição sumária pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que a ré, utilizando-se dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente - um chute na costela -, com uma pequena faca de cozinha, de ponta arredondada, desferiu um único golpe com o intuito de ferir o braço esquerdo do ofendido, mas, por imperícia, acabou atacando o pescoço e causando o seu óbito, agiu em legítima defesa.
2. A divergência existente entre a dinâmica dos fatos narrados pelo acórdão e pelo recorrente demanda o revolvimento do contexto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 959.056/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO.
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Mantida a sentença de absolvição sumária pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que a ré, utilizando-se dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente - um chute na costela -, com uma pequena faca de cozinha, de ponta arredondada, desferiu um único golpe com o intuito de ferir o braço esquerdo do ofendido, mas, por imperícia, acabou atacando o pesc...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXPULSÃO DE MILITAR DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL, EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO POLICIAL CARACTERIZADOS COMO TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE: APROPRIAÇÃO DE ARMAS, DE ORIGEM DESCONHECIDA, DURANTE DILIGÊNCIA DE TRABALHO. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO NOS RELATÓRIOS OFICIAIS. OCULTAÇÃO DAS ARMAS DENTRO DO PRÓPRIO QUARTEL. FALTA RESIDUAL PUNÍVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA E CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DO DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte sedimentou a orientação de que não há necessidade de descrição minuciosa dos fatos no momento de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, uma vez que somente após o início da instrução probatória, a Comissão Processante será capaz de fazer um relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelos Servidores indiciados, capitulando as infrações porventura cometidas. Precedentes: MS 17.537/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.6.2015 e MS 16.581/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014.
2. Da leitura do acórdão, verifica-se que a punição foi devidamente fundamentada nas provas testemunhais e materiais produzidas no Processo Administrativo Disciplinar, não sendo possível acolher a tese de falta de fundamentação como sustentada pelo autor.
3. Na hipóteses dos autos, foi reconhecido, pelas instâncias ordinárias, que o autor apropriou-se de objetos de procedência desconhecida (uma pistola e uma garrucha), durante o curso de diligências policiais, em pleno exercício da atividade militar, o autor nem mesmo relatou aos seus superiores a existência de tais objetos, mantendo-os escondidos dentro do quartel, sem constar em qualquer documento oficial, apresentando conduta incompatível com a atividade Militar.
4. Assim, embora tenha sido absolvido criminalmente, ao fundamento de que o ato não constitui infração penal, o Militar responde pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 251.574/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXPULSÃO DE MILITAR DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL, EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO POLICIAL CARACTERIZADOS COMO TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE: APROPRIAÇÃO DE ARMAS, DE ORIGEM DESCONHECIDA, DURANTE DILIGÊNCIA DE TRABALHO. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO NOS RELATÓRIOS OFICIAIS. OCULTAÇÃO DAS ARMAS DENTRO DO PRÓPRIO QUARTEL. FALTA RESIDUAL PUNÍVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA E CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DO DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INT...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. TESES NÃO SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS À REFORMA DO ENTENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. As alegações de decadência e prescrição da pretensão punitiva do Estado não foram objeto da impetração, constituindo inaceitável inovação recursal, nos termos dos precedentes desta Corte de Justiça.
2. Ademais, a tese veiculada no mandamus, consistente na impossibilidade de aplicação da penalidade de cassação da aposentadoria, já foi rechaçada por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausentes argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no MS 22.191/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. TESES NÃO SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS À REFORMA DO ENTENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. As alegações de decadência e prescrição da pretensão punitiva do Estado não foram objeto da impetração, constituindo inaceitável inovação recursal, nos termos dos precedentes desta Corte...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. TERMO A QUO. DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECENTE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 384.020/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. TERMO A QUO. DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECENTE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 384.020/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPAROS. MATÉRIA FÁTICA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE À REVISÃO CRIMINAL. TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. Questões de fato, como a análise da tese de os disparos não foram comprovados de sorte a configurar o delito de latrocínio, não ensejam recurso especial e tampouco podem ser apreciadas na revisão criminal que pretende desconstituir a decisão nele proferida.
2. Esta Corte só admite revisão criminal ajuizada em face de matéria efetivamente examinada no recurso especial atacado. Precedentes.
3. Revisão criminal não conhecida.
(RvCr 3.370/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPAROS. MATÉRIA FÁTICA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE À REVISÃO CRIMINAL. TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. Questões de fato, como a análise da tese de os disparos não foram comprovados de sorte a configurar o delito de latrocínio, não ensejam recurso especial e tampouco pod...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. AMEAÇAS SOFRIDAS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A aferição sobre a negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelos acusados, quais sejam, o modus operandi delitivo e o temor das testemunhas, em virtude de ameaças sofridas, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 384.326/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. AMEAÇAS SOFRIDAS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A aferição sobre a negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, deve...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL. DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CARÁTER DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE MAIORIA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, X E 129, § 4o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC 45/2004. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte consolidou a orientação de que não há a exigência de quorum de 2/3 como critério de validade das decisões administrativas disciplinares, conforme dispõe o art. 93, X da Constituição Federal, com a redação que lhe conferiu a EC 45/2004. Em situações assim, a única exigência que se faz é a devida fundamentação para aplicação da penalidade, o que se verifica no caso em exame. Precedentes: RMS 29.731/ES, Rel. Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DJe 5.11.2015; RMS 20.030/PB, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 6.12.2010 e RMS 18.973/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 9.10.2006, p. 312.
2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 38.538/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL. DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CARÁTER DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE MAIORIA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, X E 129, § 4o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC 45/2004. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte consolidou a orientação de que não há a exigência de quorum de 2/3 como critério de validade das decisões administrativas disciplinares, confo...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. NULIDADE RECONHECIDA NO RHC 63.796/MG E RHC 68.602/MG. ANULAÇÃO PROCESSO. RELAXAMENTO DA PRISÃO.
EFEITO AUTOMÁTICO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A procedência da reclamação que constata descumprimento de decisão anteriormente proferida que reconheceu nulidade processual não tem condão, de per si, de conferir automática soltura de réu preso preventivamente.
II - O excesso de prazo de prisão deve ser verificado de acordo com o princípio da proporcionalidade, considerando-se a gravidade dos crimes imputados, bem como da razoabilidade quanto ao trâmite processual.
III - In casu, embora anulado o processo desde decisão que determinou desentranhamento de resposta à acusação, denota-se que as condutas imputadas são de extrema gravidade, cujas penas em abstrato devem ser parâmetro para fins de verificação de excesso de prazo.
IV - O magistrado na origem deverá analisar o excesso sob aspecto da razoabilidade, considerando o prazo para conclusão da instrução com nova sentença.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 31.854/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. NULIDADE RECONHECIDA NO RHC 63.796/MG E RHC 68.602/MG. ANULAÇÃO PROCESSO. RELAXAMENTO DA PRISÃO.
EFEITO AUTOMÁTICO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A procedência da reclamação que constata descumprimento de decisão anteriormente proferida que reconheceu nulidade processual não tem condão, de per si, de conferir automática soltura de réu preso preventivamente.
II - O excesso de prazo de prisão deve ser verifi...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO SÚMULA 283/STF. INDEFERIDOS LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO IMPUGNOU APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O recurso de agravo regimental deve atacar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de ser inadmissível, nos termos da súmula 283/STF.
II - In casu, a decisão que indeferiu os embargos de divergência calcou-se em ausência de cotejo analítico e aplicação da súmula 315/STJ.
III - O agravante somente se insurgiu quanto ao cotejo analítico, de forma genérica, sem ao menos questionar o outro fundamento da decisão.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 830.331/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO SÚMULA 283/STF. INDEFERIDOS LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO IMPUGNOU APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O recurso de agravo regimental deve atacar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de ser inadmissível, nos termos da súmula 283/STF.
II - In casu, a decisã...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 316/STJ, SENTIDO CONTRÁRIO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO SEM FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante impugnou de forma especificada os três fundamentos da decisão objurgada, contudo não apresentou argumentos capazes de sua reforma.
II - In casu, a decisão que indeferiu os embargos de divergência aplicou, contrario sensu, a súmula 316/STJ, porquanto o recurso especial foi inadmitido com base nas súmulas 182, 83 e 7 do STJ e súmula 283 do STF.
III - Embora sustente o agravante que houve incursão no mérito do especial, dessume-se dos autos que efetivamente a matéria de fundo não foi enfrentada quando do julgamento do agravo regimental, motivo pelo qual os embargos foram adequadamente indeferidos liminarmente.
IV - A decisão também deve ser mantida quanto ao fundamento de ausência de similitude fática, pois não há identidade entre os processos, não sendo concedida ordem de habeas corpus de ofício ao recorrente porque não se vislumbrou ilegalidade no caso concreto.
V - Não é admissível inovação recursal em sede de embargos de divergência, que possui finalidade específica de unificação de jurisprudência no âmbito do Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 948.646/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 316/STJ, SENTIDO CONTRÁRIO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO SEM FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante impugnou de forma especificada os três fundamentos da decisão objurgada, contudo não apresentou argumentos capazes de sua reforma.
II - In casu, a decisão que indeferiu os embargos de divergência aplicou...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. 1) PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. 1.1) CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.2) COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA.
JUSTIFICATIVA CONCRETA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1.3) CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. R$ 12.000,00 NO ANO DE 2012. PREJUÍZO EXACERBADO. AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 2) EMPREGO DE ARMA NÃO APREENDIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. SUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL. SÚMULA 83 DO STJ.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do fato não foi discutida perante o Tribunal de origem, motivo pelo qual carece a alegação de prequestionamento.
2. O comportamento da vítima foi classificado como neutro mediante justificativa concreta, pois, apesar do portão da residência estar aberto, a vítima estava na calçada de sua casa e os réus demonstraram conhecer a residência. O pleito de afastamento da neutralidade demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. As consequências do crime extrapolaram o prejuízo inerente ao tipo penal de roubo para a vítima, considerando a perda de R$ 12.000,00 no ano de 2012. Para se afastar tal justificativa concreta, é necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
4. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp n. 961.863/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a incidência da majorante de emprego de arma prescinde de apreensão e perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1022315/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. 1) PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. 1.1) CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.2) COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA.
JUSTIFICATIVA CONCRETA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1.3) CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. R$ 12.000,00 NO ANO DE 2012. PREJUÍZO EXACERBADO. AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 2) EMPREGO DE ARMA NÃO APREENDIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE.
DESNECESSIDADE DE COMPR...