ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. O julgamento de causas que envolvem pedido de declaração de inexistência de débito fundado em título de crédito, cuja pretensão é a declaração de nulidade deste é de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062499-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. O julgamento de causas que envolvem pedido de declaração de inexistência de débito fundado em título de crédito, cuja pretensão é a declaração de nulidade deste é de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062499-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077305-8, de Itapema, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, "bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094613-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, "bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribui...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE QUE PRETENDE SEGURANÇA PARA GARANTIR FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE CERTIDÕES EXARADAS PELO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS - PLEITOS ADMINISTRATIVOS NÃO ATENDIDOS DENTRO DO PRAZO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DA LEI FEDERAL N. 12.527/2011 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição Federal DE 1988. "O princípio da publicidade dos atos e contrato administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa propiciar sem conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais [...] e para tanto a mesma Constituição assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos 'informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade', ressalvados os casos de sigilo 'imprescindível à segurança da sociedade e do Estado' (art. 5º, XXXIII), e impõe o fornecimento de certidões de atos da Administração, requeridas por qualquer pessoa, para defesa dos direitos ou esclarecimento e situações (art. 5º, XXXIV, 'b'), os quais devem ser indicados no requerimento. Observa-se que a Constituição alude, genericamente, 'as repartições públicas', abrangendo, obviamente, as repartições da Administração direta e indireta, porque ambas são desmembramentos do serviço público e, como tais, têm o dever legal de informar o público sobre sua atuação funcional" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 98-99). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.077886-2, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE QUE PRETENDE SEGURANÇA PARA GARANTIR FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE CERTIDÕES EXARADAS PELO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS - PLEITOS ADMINISTRATIVOS NÃO ATENDIDOS DENTRO DO PRAZO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DA LEI FEDERAL N. 12.527/2011 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição Federal DE 1988. "O princípio da publicidade dos atos e contrato administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa propiciar sem conhecimento e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE OBRAS CIVIS. ALEGADA FRAUDE E IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O feito não trata das matérias elencadas no referido artigo, mas sim de tema de direito privado (responsabilidade civil por descumprimento contratual). Verifica-se, assim, a incompetência das Câmaras de Direito Público. (Ap. Cível n. 2014.062836-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. Em 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023597-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE OBRAS CIVIS. ALEGADA FRAUDE E IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O feito não trata das matérias elencadas no referido artigo, mas sim de tema de direito privado (responsabilidade civil por descumprimento contratual). Verifica-se, assim, a incompetência das Câmaras de Direito Público. (Ap. Cível n. 2014.062836-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. Em 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023597-5, da Capital, rel. Des. Júlio...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE OBJETIVAM O RESGUARDO DE SUPOSTO DIREITO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. ESCRIVÃO JUDICIAL E SECRETÁRIO DE FORO. FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR SERVIDOR EFETIVO. LCE Nº 90/1993. TRANSFORMAÇÃO DAQUELES CARGOS EM ANALISTA JURÍDICO E ANALISTA ADMINISTRATIVO, CONSTITUINDO, A PARTIR DE ENTÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA. LCE Nº 406/2008. NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELA LCE Nº 512/2010. RESPECTIVA MODIFICAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO E SECRETÁRIO DE FORO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAQUELAS FUNÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE, MALGRADO ISTO, MANTEVE-SE ÍNTEGRO O ART. 7º DA LCE Nº 406/2008, QUE ESTABELECEU A GARANTIA DE OPÇÃO PELAS CHEFIAS DE CARTÓRIO E SECRETARIAS DE FORO, PELOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS TRANSFORMADOS. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE TAL DIREITO, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. CARGOS DE DIREÇÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO INTERESSADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062487-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE OBJETIVAM O RESGUARDO DE SUPOSTO DIREITO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. ESCRIVÃO JUDICIAL E SECRETÁRIO DE FORO. FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR SERVIDOR EFETIVO. LCE Nº 90/1993. TRANSFORMAÇÃO DAQUELES CARGOS EM ANALISTA JURÍDICO E ANALISTA ADMINISTRATIVO, CONSTITUINDO, A PARTIR DE ENTÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA. LCE Nº 406/2008. NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELA LCE Nº 512/2010. RESPECTIVA MODIFICAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO E SECRETÁRIO DE FORO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO...
Data do Julgamento:12/08/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA LOCAL. APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PELA MUNICIPALIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECE ESSA POSSIBILIDADE MAS AFASTA-A, NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DE O SERVIDOR NÃO PREENCHER TODOS OS REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA A APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE E OUTROS). ENTENDIMENTO FUNDADO EM SÓLIDA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA DE LITERAL AFRONTA À DISPOSIÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público assentou o entendimento de que: "[...] o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). (Apelação Cível n. 2012.022518-0, de Itapiranga, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 10/12/2014). 'A aplicação da norma municipal que prevê direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS até o valor correspondente aos vencimentos do cargo ou função, somente é possível nas hipóteses em que o servidor faça jus à aposentadoria com proventos integrais, pois, do contrário, estar-se-ia burlando a própria Constituição Federal, que, em matéria de aposentadoria de servidores, estabelece normas de observância obrigatória para os entes federados, conforme jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (...)' (Ap Cível/Reex Necessário n. 1.0313.12.006488-3/001, TJMG, rel. Des.. Bitencourt Marcondes, julgada em 30/1/2014)." (TJSC - Apelação Cível n. 2014.093199-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 13.10.2015). (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.027415-1, de Descanso, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-12-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA LOCAL. APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PELA MUNICIPALIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECE ESSA POSSIBILIDADE MAS AFASTA-A, NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DE O SERVIDOR NÃO PREENCHER TODOS OS REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA A APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE E OUTROS). ENTENDIMENTO FUNDADO EM SÓLIDA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA DE LITERAL AFRONTA À DISPOSIÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊ...
Data do Julgamento:09/12/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE OBJETIVAM O RESGUARDO DE SUPOSTO DIREITO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. ESCRIVÃO JUDICIAL E SECRETÁRIO DE FORO. FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR SERVIDOR EFETIVO. LCE Nº 90/1993. TRANSFORMAÇÃO DAQUELES CARGOS EM ANALISTA JURÍDICO E ANALISTA ADMINISTRATIVO, CONSTITUINDO, A PARTIR DE ENTÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA. LCE Nº 406/2008. NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELA LCE Nº 512/2010. RESPECTIVA MODIFICAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO E SECRETÁRIO DE FORO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TAIS FUNÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE, MALGRADO ISTO, MANTEVE-SE INALTERADO O ART. 7º DA LCE Nº 406/2008, QUE ESTABELECEU A GARANTIA DE OPÇÃO PELAS CHEFIAS DE CARTÓRIO E SECRETARIAS DE FORO, PELOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS TRANSFORMADOS. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE TAL DIREITO PARA OS SERVIDORES QUE ULTERIORMENTE INGRESSARAM NO PODER JUDICIÁRIO POR MEIO DOS CONCURSOS PÚBLICOS PREVISTOS NOS EDITAIS Nº 192 E Nº 193/2011, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. CARGOS DE DIREÇÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO INTERESSADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.080033-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE OBJETIVAM O RESGUARDO DE SUPOSTO DIREITO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. ESCRIVÃO JUDICIAL E SECRETÁRIO DE FORO. FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR SERVIDOR EFETIVO. LCE Nº 90/1993. TRANSFORMAÇÃO DAQUELES CARGOS EM ANALISTA JURÍDICO E ANALISTA ADMINISTRATIVO, CONSTITUINDO, A PARTIR DE ENTÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA. LCE Nº 406/2008. NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELA LCE Nº 512/2010. RESPECTIVA MODIFICAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO E SECRETÁRIO DE FORO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍC...
Data do Julgamento:12/08/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 21/2012/SED. PROFESSOR DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERECIDO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. "[...] 'Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos dentro do quadro de servidores e/ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago'. (TJSC - Apelação Cível n. 2012.044686-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.8.2012) (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066829-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 16/12/2013)'. (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.006557-0, de Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20.5.2014)". (TJSC, Mandado de Segurança nº 2013.017915-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11/03/2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.026756-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 21/2012/SED. PROFESSOR DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERECIDO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. "[...] 'Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifi...
Data do Julgamento:14/10/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO CELEBRADO ENTRE PESSOA FÍSICA E CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090357-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO CELEBRADO ENTRE PESSOA FÍSICA E CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090357-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088950-9, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088950-9, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - DISCUSSÃO ACERCA DE AJUSTE ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA FUMAGEIRA QUE LHE REPASSOU FINANCIAMENTO PARA CUSTEIO DA SAFRA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato mercantil complexo de custeio de safra de fumo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035196-9, de Ibirama, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - DISCUSSÃO ACERCA DE AJUSTE ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA FUMAGEIRA QUE LHE REPASSOU FINANCIAMENTO PARA CUSTEIO DA SAFRA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato mercantil complexo de custeio de safra de fumo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035196-9, de Ibirama,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM RELAÇÃO COMERCIAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPRESENTADOS POR NOTAS FISCAIS. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Se o julgamento do apelo exige que seja esmiuçada a relação comercial travada entre os litigantes, empresas tomadora e prestadora de serviços de estamparia, a competência para o exame da matéria é das Câmaras de Direito Comercial, forte nas disposições do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022687-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM RELAÇÃO COMERCIAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPRESENTADOS POR NOTAS FISCAIS. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Se o julgamento do apelo exige que seja esmiuçada a relação comercial travada entre os litigantes, empresas tomadora e prestadora de serviços de estamparia, a competência para o exame da matéria é das Câmaras de Direito Comercial, forte nas disposições do art. 3º do Ato Regi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO DIGITALIZADO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NO DIREITO À POSTERIOR SUSCITAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO EXERCÍCIO AO CONTRADITÓRIO. VISTAS À SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há minúcias que podem ser detectadas nos originais, e imperceptíveis em documento digitalizado, que podem ser importantes para a resolução da parte que suscitar arguição de falsidade. Sem embargo do dever da parte de conhecer os documentos que assinou, é necessário ponderar que o passar do tempo naturalmente pode trazer dúvida sobre os detalhes dos conteúdos de cada uma das cláusulas contratuais. Dessa feita, o exame dos originais do contrato pode, atendidas as particularidades do caso concreto, revelar-se indispensável à defesa. É direito da parte ter acesso aos originais na hipótese em que o simples exame de extrato ou de cópia digitalizada seja insuficiente para a obtenção dos elementos necessários ao ajuizamento de incidente de falsidade, seja para questionar a adulteração do documento ou a autenticidade da assinatura. Em tal hipótese, respeitado o princípio da ampla defesa, conta-se da ciência da juntada dos originais o prazo de dez dias para a suscitação do incidente (CPC, artigo 390). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041932-2, de Garopaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO DIGITALIZADO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NO DIREITO À POSTERIOR SUSCITAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO EXERCÍCIO AO CONTRADITÓRIO. VISTAS À SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há minúcias que podem ser detectadas nos originais, e imperceptíveis em documento digitalizado, que podem ser importantes para a resolução da parte que suscitar arguição de falsidade....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CIVIL. PLEITO DE RESSARCIMENTO DO VALOR REFERENTE AO IPVA DO ANO DE 2008 E DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÕES RELACIONADAS AO DIREITO CAMBIÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL OU CAMBIÁRIO. MATÉRIA RESTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091765-0, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CIVIL. PLEITO DE RESSARCIMENTO DO VALOR REFERENTE AO IPVA DO ANO DE 2008 E DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÕES RELACIONADAS AO DIREITO CAMBIÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL OU CAMBIÁRIO. MATÉRIA RESTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHE...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: 'As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares'." (Ap. Cível n. 2009.008592-6, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. Em 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049458-9, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: 'As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estad...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO DO AUTOR. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. ART. 515, § 3º, CPC. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E DECADÊNCIA AFASTADAS. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 12 SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO. I - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. II - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. III - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. IV - Por tratar-se de complementação de aposentadoria concedida por plano de benefício definido, cuja renda mensal é calculada com base nos últimos salários de contribuição, sem influência do saldo de poupança acumulado, é irrelevante o índice de correção monetária aplicado ao fundo de previdência. Além do mais, mesmo que assim não fosse, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019923-8, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO DO AUTOR. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. ART. 515, § 3º, CPC. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E DECADÊNCIA AFASTADAS. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 12 SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO P...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO DOS VALORES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO N. 20.910 E SÚMULA 85 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 5º, DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013840-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO DOS VALORES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO N. 20.910 E SÚMULA 85 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 5º, DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS....
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088981-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088981-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO DOS VALORES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO N. 20.910 E SÚMULA 85 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 5º, DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003233-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO DOS VALORES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO N. 20.910 E SÚMULA 85 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 5º, DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS....