HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. FALTA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. EXCESSO NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Nos termos do disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
2. No caso, muito embora o Juiz tenha garantido a réu o direito de recorrer em liberdade e apesar de o Ministério Público não ter recorrido nem apresentado pedido de prisão, a Câmara julgadora, após negar provimento à apelação e rejeitar os embargos de declaração, determinou a imediata expedição de mandado de prisão contra a apelante.
3. Nem o recurso especial tampouco o recurso extraordinário, desprovidos de efeito suspensivo, obstam o início da execução provisória da pena, uma vez que os julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal não se vocacionam a permear a discussão acerca da culpa, e, por isso, apenas excepcionalmente teriam, sob o aspecto fático, aptidão para modificar a situação do sentenciado.
4. Quanto a eventuais equívocos nos juízos condenatórios proferidos pelas instâncias ordinárias, sempre haverá outros mecanismos aptos para inibir consequências danosas para o condenado, suspendendo, se necessário, a execução provisória da pena.
5. Para que seja ajuizada medida cautelar ou impetrado habeas corpus em tais circunstâncias, há de haver plausibilidade jurídica nas teses apresentadas no recurso.
6. Essa não é a hipótese dos autos, já que as instâncias ordinárias concluíram que os crimes foram cometidos de forma habitual, afastando, assim, a tese de continuidade delitiva. Entender de modo diverso demandaria, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial.
7. Embora o apontado excesso de execução não tenha sido levado ao conhecimento do Juízo a quo, é consabido que não mais se aplica a prerrogativa conferida pelo Estatuto da OAB de recolher-se somente em sala de Estado-Maior - pois não se trata de prisão cautelar - condenada em regime inicial semiaberto.
8. Sobrevindo a transferência da paciente para estabelecimento penal próprio do regime semiaberto, não há falar, também em relação a esse aspecto da impetração, em patente constrangimento ilegal a ser reparado.
10. Writ conhecido em parte e, nessa parte, habeas corpus denegado.
(HC 356.158/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 06/06/2016)
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. FALTA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. EXCESSO NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Nos termos do disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais R...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA CONSUMADA POR SEIS VEZES E NA FORMA TENTADA POR DUAS VEZES.
FRAUDE. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. Na hipótese, a decisão proferida na origem está alicerçada na gravidade in concreto dos fatos delituosos, os quais evidenciariam maior reprovabilidade da conduta, cometida por agente policial, que em razão do cargo que exercia utilizava informações privilegiadas, como a existência de mandado de prisão, para favorecer a organização criminosa.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 67.029/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA CONSUMADA POR SEIS VEZES E NA FORMA TENTADA POR DUAS VEZES.
FRAUDE. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. Na hipótese, a dec...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, §§1º E 2º, IV, DO CP. NULIDADE. GRAVAÇÕES ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do remédio heróico, bem como do recurso ordinário dele originado, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal ventilado. Ausentes documentos comprobatórios em relação à suposta ilegalidade em gravações telefônicas que deram supedâneo à denúncia, inviável a análise da questão por este Superior Tribunal de Justiça.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelos acusados. Na hipótese, o magistrado a quo registrou o modus operandi empregado no cometimento do delito, destacando tratar-se de uma "escalada de atentados contra o patrimônio de diversos condomínios em área residencial". Além disso, as instâncias de origem ressaltaram o risco concreto de reiteração delitiva dos recorrentes, afirmando o Tribunal que os réus "estariam envolvidos também em diversos outros delitos, os quais se encontram em investigação", tudo a evidenciar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.800/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, §§1º E 2º, IV, DO CP. NULIDADE. GRAVAÇÕES ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do remédio heróico, bem como do recurso ordinário dele originado, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal ventilado. Ausentes documentos comprobatórios...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU PRESO. DESNECESSIDADE. PREVISÃO QUE SE LIMITA À SENTENÇA. PRECEDENTES.
1. A norma prevista no inciso I do art. 392 do Código de Processo Penal (intimação pessoal do réu) restringe-se à intimação da sentença, não se estendendo à decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração. Precedentes.
2. Não há falar em prejuízo se o causídico foi devidamente intimado pela imprensa oficial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 31.320/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU PRESO. DESNECESSIDADE. PREVISÃO QUE SE LIMITA À SENTENÇA. PRECEDENTES.
1. A norma prevista no inciso I do art. 392 do Código de Processo Penal (intimação pessoal do réu) restringe-se à intimação da sentença, não se estendendo à decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração. Precedentes.
2. Não há falar em prejuízo se o causídico foi devidamente intimado pela imprensa oficial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 31.320/PE,...
RHC. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE SE FURTAVA AO RECEBIMENTO DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS CONDIZENTES COM O CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA.
Não é desproporcional e descabida a decisão do Juízo penal que, para resguardar a instrução criminal, impôs ao acusado as medidas cautelares de comparecimento regular ao foro e de proibição de se ausentar da Comarca sem prévia consulta e autorização judicial, notadamente se demonstrada a conduta inicial de furtar-se ao recebimento das comunicações processuais.
Acórdão impugnado em sintonia com o pensamento desta Corte, uma vez comprovada a proporcionalidade das medidas alternativas à prisão.
Recurso desprovido.
(RHC 69.693/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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RHC. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE SE FURTAVA AO RECEBIMENTO DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS CONDIZENTES COM O CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA.
Não é desproporcional e descabida a decisão do Juízo penal que, para resguardar a instrução criminal, impôs ao acusado as medidas cautelares de comparecimento regular ao foro e de proibição de se ausentar da Comarca sem prévia consulta e autorização judicial, notadamente se demonstrada a conduta inicial de furtar-se ao...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido destoa do entendimento desta Corte Superior de que se mostra suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória quando o réu não tiver sido localizado.
2. In casu, o réu mudou de endereço sem comunicar ao juízo, motivo pelo qual a intimação foi feita tão-somente em nome de seu defensor, que, em ato subsequente, apelou, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ao réu.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1334623/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido destoa do entendimento desta Corte Superior de que se mostra suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória quando o réu não tiver sido localizado.
2. In casu, o réu mudou de endereço sem comunicar ao juízo...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.
8.172/2013. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 535/STJ.
1. É injustificável o seguimento de habeas corpus substitutivo de recurso especial se não há evidência de constrangimento ilegal a ser reparado.
2. Se a falta grave for praticada nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto presidencial de concessão de indulto, a inexistência de homologação do respectivo procedimento administrativo no mesmo período não afasta o óbice à concessão do benefício. Precedentes.
3. Em casos que tais é inaplicável o entendimento da Súmula 535/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 355.637/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.
8.172/2013. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 535/STJ.
1. É injustificável o seguimento de habeas corpus substitutivo de recurso especial se não há evidência de constrangimento ilegal a ser reparado.
2. Se a falta grave for praticada nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto p...
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu, bem como a redução da pena-base demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 637.500/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu, bem como a redução da pena-base demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 637.500/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS.
CONCESSÃO DE FORMA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CADA SAÍDA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E N. 1.166.251/RJ.
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.176.264/RJ e n. 1.166.251/RJ, representativos de controvérsia, da relatoria da Ministra Laurita Vaz, consolidou o entendimento de que deve ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária, ressalvando, nos termos do art. 124 da Lei de Execuções Penais, a legalidade da fixação do limite máximo de 35 (trinta e cinco) dias por ano.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1590927/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS.
CONCESSÃO DE FORMA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CADA SAÍDA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E N. 1.166.251/RJ.
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.176.264/RJ e n. 1.166.251/RJ, representativos de controvérsia, da relatoria da Ministra Laurita Vaz, consolidou o entendimento de que deve ser...
HABEAS CORPUS. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA MENOR E DE SEUS FAMILIARES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 49, INCISO II, E 35, INCISO IX, DA LEI N. 12.594/12. ATO INFRACIONAL COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum.
2. Não há dúvidas de que a execução de medidas socioeducativas destinadas aos menores infratores parte de princípios e busca objetivos diversos daqueles que orientam a execução penal dos cidadãos plenamente imputáveis. Desse modo, não é sem razão - até mesmo pela crescente tendência de emprestar força normativa aos princípios no ordenamento jurídico - que a citada Lei n. 12.594/12 enumera, dentre aqueles que informam a execução das medidas socioeducativas do adolescente infrator, o princípio do "fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo" (art. 35, inciso IX).
No caso dos autos, à paciente foi imposta a medida de internação por prática de infração equiparada ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Não se cuida, portanto, de ato cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, sendo que não há unidade adequada à internação na localidade de seu domicílio.
Da interpretação sistemática do direito previsto no art. 49, inciso II, com o princípio insculpido no art. 35, inciso IX, ambos da Lei n. 12.594/12, conclui-se que, inexistindo estabelecimento apto ao cumprimento da medida de internação no domicílio do menor infrator e de sua família, como no caso vertente, impõe-se sua inclusão em programa de meio aberto na comarca de moradia de seus familiares.
Ordem concedida de ofício para aplicar à paciente a medida socioeducativa de liberdade assistida, a ser cumprida em seu domicílio.
(HC 343.674/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA MENOR E DE SEUS FAMILIARES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 49, INCISO II, E 35, INCISO IX, DA LEI N. 12.594/12. ATO INFRACIONAL COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE DETERMINA SUA REALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO À PROGRESSÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O advento da Lei n. 10.792/03 não proibiu a realização do exame criminológico para a verificação do preenchimento do requisito subjetivo à progressão de regime, mas impôs ao Magistrado a necessidade de motivar concretamente a imprescindibilidade de submissão do apenado à perícia. Nessa esteira, editou-se a Súmula n.
439 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido, ao cassar a decisão concessiva da progressão de regime, assinalou a necessidade do exame criminológico com fundamento nas peculiaridades do caso concreto, haja vista que o paciente já cometeu falta grave (fuga) e voltou a delinquir, bem como na sua periculosidade, pois já praticou outros delitos anteriormente. Desse modo, verifica-se que o Tribunal de origem não se cingiu à menção à gravidade abstrata dos crimes ou à longevidade da reprimenda imposta, mas declinou elementos concretos hábeis a justificar a necessidade de realização do exame técnico para a formação de seu convencimento.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.233/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE DETERMINA SUA REALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO À PROGRESSÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegaçõ...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 8.380/2014. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO ANTERIOR AO PREVISTO NO DECRETO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A falta disciplinar grave (fuga) cometida pelo ora paciente em período anterior ao prazo de 12 (doze) meses que antecedem à publicação do Decreto n. 8.380/14 não obsta a concessão da comutação da pena por ausência dos requisitos objetivo e subjetivo, nos termos dos arts. 4º, parágrafo único, 5º e 10 do referido Decreto Presidencial.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reestabelecer a decisão do Juízo das Execuções que concedeu a comutação de pena ao paciente.
(HC 355.372/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 8.380/2014. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO ANTERIOR AO PREVISTO NO DECRETO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE CONTUMAZ. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, uma vez que, na espécie, o acusado responde a outras ações penais e inquéritos policiais por delitos contra o patrimônio, que demonstram a prática de crimes de forma habitual e reiterada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1575499/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE CONTUMAZ. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, uma vez que, na espécie, o acusado responde a outras ações penais e inquéritos policiais por delitos contra o patrimônio, que demonstram a prática de crimes de forma habitual e reiterada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1575499/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHE...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 83, III, DO CP. REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. VERIFICAÇÃO.
COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que, apesar da prática de falta grave há mais de dois anos, estava preenchido o requisito subjetivo necessário para a obtenção do livramento condicional.
2. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1560815/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 83, III, DO CP. REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. VERIFICAÇÃO.
COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que, apesar da prática de falta grave há mais de dois anos, estava preenchido o requisito subjetivo necessário para a obtenção do livramento condicional.
2. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessari...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consta dos autos que o procedimento cautelar foi iniciado por requerimento da autoridade policial, no qual se demonstra, com base em dados empíricos, a necessidade da medida (fls. 2/9 do apenso). E a decisão judicial que deferiu o procedimento encontra-se devidamente fundamentada (fls. 11/12 do apenso). Aplica-se, diante disso, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AgRg no AREsp 784.142/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consta dos autos que o procedimento cautelar foi iniciado por requerimento da autoridade policial, no qual se demonstra, com base em dados empíricos, a necessidade da medida (fls. 2/9 do apenso). E a decisão judicial que deferiu o procedimento encontra-se devidamente fundamentada (fls. 11/12 do apenso). Aplica-se, diante disso, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTO APTO. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial, como no presente caso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTO APTO. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial, como no presente caso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 852.726/SC,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Foram consideradas mais de uma qualificadora e uma delas foi colocada na primeira fase da dosimetria, o que se mostra possível, além de terem os agravantes agido com extrema culpabilidade, ou seja, efetuaram disparos em direção à vítima, cientes de que esta carregava sua filha nos braços.
2. Não há o que ser alterado quanto ao crime de porte ilegal de arma, uma vez que os jurados, competentes para o julgamento do crime conexo, entenderam ser inaplicável à presente hipótese o princípio da consunção.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 856.927/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Foram consideradas mais de uma qualificadora e uma delas foi colocada na primeira fase da dosimetria, o que se mostra possível, além de terem os agravantes agido com extrema culpabilidade, ou seja, efetuaram disparos em direção à vítima, cientes de que esta carregava sua filha nos braços.
2. Não há o que ser alte...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE CIGARRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. LIMITE DE DEZ MIL REAIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS.
SÚMULA 7/STJ. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO REGULAR.
1. No crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/2002.
2. Sobre a apontada nulidade nas ligações telefônicas, consta no julgado ter havido autorização judicial nesse sentido, para complementar anterior laudo de exame merceológico. O reexame desses fatos encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Não há que se apontar inépcia da denúncia, em razão da preclusão quanto aos vícios da inicial acusatória, que deveriam ter sido suscitados antes da sentença.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 791.589/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE CIGARRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. LIMITE DE DEZ MIL REAIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS.
SÚMULA 7/STJ. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO REGULAR.
1. No crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória (art. 105, II, a, da Constituição Federal - grifei).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 67.108/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão fo...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. REEXAME DE PROVAS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGRESSÃO DE REGIME.
PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
A Jurisprudência deste Tribunal Superior entende ser desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a infração disciplinar, acompanhado da defesa técnica.
Quanto à desclassificação da falta disciplinar, inviável afastar os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para reconhecer a gravidade da infração, pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus.
No que diz respeito à perda dos dias remidos em razão da prática de falta grave, verifico que o Tribunal de origem não se manifestou sobre esse tema. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância.
A questão referente à regressão de regime encontra-se prejudicada, pois o paciente foi progredido ao regime semiaberto em 12/3/2015.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.756/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. REEXAME DE PROVAS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGRESSÃO DE REGIME.
PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício...