TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE
CONSIGNAR O PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1 - Assiste, em parte,
razão à Embargante, pois esta Turma reformou a sentença no que diz respeito
à forma de atualização monetária e, no entanto, negou provimento à apelação e
à remessa necessária, o que evidencia a existência de contradição no acórdão
embargado. 2 - Desse modo, tendo em vista a reforma parcial da sentença, o
acórdão deveria ter consignado o provimento parcial da remessa necessária. 3
- Embargos de declaração da União Federal parcialmente providos, para sanar
a contradição apontada e consignar o parcial provimento à remessa necessária.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE
CONSIGNAR O PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1 - Assiste, em parte,
razão à Embargante, pois esta Turma reformou a sentença no que diz respeito
à forma de atualização monetária e, no entanto, negou provimento à apelação e
à remessa necessária, o que evidencia a existência de contradição no acórdão
embargado. 2 - Desse modo, tendo em vista a reforma parcial da sentença, o
acórdão deveria ter consignado o provimento parcial da remessa necessária. 3
- Embargos de declaração da União Federal parcialmente provi...
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. 1. A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento
inequívoco da dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição,
nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça
a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixar de cumprir o
acordo celebrado. 2. Verificado que, por força do parcelamento da dívida,
a execução fiscal foi ajuizada tempestivamente, a reforma do decisum é medida
que se impõe. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. 1. A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento
inequívoco da dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição,
nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça
a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixar de cumprir o
acordo celebrado. 2. Verificado que, por força do parcelamento da dívida,
a execução fiscal foi ajuizada tempestivamente, a reforma do decisum é medida
que...
Data do Julgamento:25/02/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I -
O simples fato de os rendimentos do jurisdicionado serem superiores ao limite
de isenção do imposto de renda, não é suficiente para ilidir a afirmação
do agravante de não estar em condições de pagar às custas do processo,
sem prejuízo próprio ou de sua família, de forma a fazer jus ao benefício
da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 1.060-50
(Lei de Assistência Judiciária). II - Ao avaliar a necessidade de gratuidade
de justiça, deve o magistrado sopesar as condições pessoais e sociais do
jurisdicionado. III - Agravo provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I -
O simples fato de os rendimentos do jurisdicionado serem superiores ao limite
de isenção do imposto de renda, não é suficiente para ilidir a afirmação
do agravante de não estar em condições de pagar às custas do processo,
sem prejuízo próprio ou de sua família, de forma a fazer jus ao benefício
da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 1.060-50
(Lei de Assistência Judiciária). II - Ao avaliar a necessidade de gratuidade
de justiça, deve o magistrado sopesar as condições pessoais e sociais do
ju...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR
RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos
de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias
profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à
União legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado
exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante
o que se depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição
Federal. 2. As anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB,
têm natureza tributária, somente podendo ser majoradas através de lei
federal. 3. Apelação improvida
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR
RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos
de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias
profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à
União legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado
exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante
o que se depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição
Federal. 2. As anuidades dos Co...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União ou suas Autarquias contra executados domiciliados em Comarca do
interior onde não funcione Vara Federal, cuja competência é absoluta. Dessa
forma, buscou o legislador possibilitar aos cidadãos o amplo acesso à
Justiça. Precedentes dos Tribunais. 2- Apesar de o art. 15, I, da Lei nº
5.010/66 ter sido revogado pelo art. 114, IX, da Lei nº 13.043, de 13/11/2014,
retirando da Justiça Estadual a competência residual para processar e julgar
execuções fiscais, ressalto que o art. 75 do novo diploma legal estabeleceu
uma regra de transição ao dispor que "A revogação do inciso I do Art. 15,
da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 19666, constante do inciso IX do art. 114
desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias
e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta
Lei." No presente caso, a Execução Fiscal foi ajuizada antes da publicação da
nova lei revogadora (14/11/2014), não sendo, pois, a Ação por ela alcançada,
razão pela qual deve ser declarada a competência do Juízo de Direito da
Comarca onde tem domicílio a parte executada. 3- Conflito conhecido para
declarar competente o MM. Juízo de Direito da Vara Única de Itaocara/RJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. TCU. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se
justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam
a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o
órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É
desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e
teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero
inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado
em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a
pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de
prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do CPC. Precedentes
jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que a decisão monocrática
internamente agravada não conheceu do agravo de instrumento, por manifesta
intempestividade e o agravante não apresentou qualquer argumento legal apto
a abalar a decisão hostilizada. 4. O recurso declaratório, concebido ao
aprimoramento da prestação jurisdicional, não pode contribuir, ao revés,
para alongar o tempo do processo, onerando o já sobrecarregado ofício
judicante. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. TCU. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se
justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam
a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o
órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É
desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e
teorias das partes, bastando a resolução fund...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. ANUIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 12.514/2011. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O
art. 8º da Lei 12.514 de 31 de outubro de 2011 trouxe requisito específico,
qual seja limite mínimo de quatro vezes o valor das anuidades, para o
ajuizamento de execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais. 2. O débito
proveniente de anuidade da OAB, embora não tenha natureza tributária, também
deve estar abarcado pela Lei 12.514/11, uma vez que essa norma jurídica
não faz distinção entre anuidade tributária e não tributária. Ademais,
o dispositivo legal em questão, visa evitar a movimentação da máquina
judiciária nas execuções de valores de menor montante. 3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. ANUIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 12.514/2011. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O
art. 8º da Lei 12.514 de 31 de outubro de 2011 trouxe requisito específico,
qual seja limite mínimo de quatro vezes o valor das anuidades, para o
ajuizamento de execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais. 2. O débito
proveniente de anuidade da OAB, embora não tenha natureza tributária, também
deve estar abarcado pela Lei 12.514/11, uma vez que essa norma jurídica
não faz distinção entre anuidade tributária e não tributária. Ademais,
o d...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:26/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. CRITÉRIO PARA INCIDÊNCIA DE CUASAS DE AUMENTO E
DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DA P ENA
DE MULTA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. O Código Penal,
em seu artigo 68, adotou um sistema trifásico na aplicação da pena. Primeiro
o magistrado fixa a pena-base levando em consideração as circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal, após aplica as agravantes e atenuantes
dos artigos 61, 62 e 65, para finalmente incidir sobre as penas as causas de
aumento e diminuição do tipo imputado ao a cusado. Como toda individualização
de pena, a aplicação da multa é pautada em critério objetivos (circunstâncias
judiciais, atenuante e agravantes, causas de aumento e diminuição e condição
econômica do réu) que, ao serem concretizados no caso, são atribuídos com
uma carga subjetiva, sobretudo na aferição do quantum (da quantidade de
dias-multa ou do valor deles que s erá atribuído a cada circunstâncias
ventilada pelo magistrado). Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. CRITÉRIO PARA INCIDÊNCIA DE CUASAS DE AUMENTO E
DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DA P ENA
DE MULTA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. O Código Penal,
em seu artigo 68, adotou um sistema trifásico na aplicação da pena. Primeiro
o magistrado fixa a pena-base levando em consideração as circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal, após aplica as agravantes e atenuantes
dos artigos 61, 62 e 65, para finalmente incidir sobre as penas as causas de
aumento e di...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO
COLETIVA. 1- Trata a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência,
tendo como Suscitante o Juízo da 18ª VF/RJ, a quem foi originariamente
distribuída ação coletiva e Suscitado o Juízo da 01ª VF/RJ, a quem foi
distribuída ação individual de execução de título judicial. 2- É firme o
entendimento no sentido de que não há prevenção do juízo que julgou a ação
coletiva para as ações de liquidação e execuções individuais, vez que não se
aplica a regra geral do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II), mas sim
a interpretação sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I, c/c art. 101,
inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que garantem
ao consumidor a propositura de ação executiva individual no foro do seu
domicílio, proporcionando assim acesso mais facilitado ao Judiciário e maior
celeridade na prestação jurisdicional, já que se evita o acúmulo de processos
em uma única vara. 3- A propositura de ação de execução individual no foro do
domicílio não pode ser imposta ao exequente, o que implicaria em cerceamento
de acesso à justiça, tendo ele o direito da opção, como na presente hipótese,
mesmo residindo a parte autora em outro estado, optou pelo ajuizamento no
foro da sentença coletiva. Precedentes desta Corte e do STJ. 4- Conflito
conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/Juízo da 01a VF/RJ.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO
COLETIVA. 1- Trata a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência,
tendo como Suscitante o Juízo da 18ª VF/RJ, a quem foi originariamente
distribuída ação coletiva e Suscitado o Juízo da 01ª VF/RJ, a quem foi
distribuída ação individual de execução de título judicial. 2- É firme o
entendimento no sentido de que não há prevenção do juízo que julgou a ação
coletiva para as ações de liquidação e execuções individuais, vez que não se
aplica...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA. ART. 171, § 3º DO CP. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE VIAGEM INDEFERIDO. 1 - Os
autos demonstram que a paciente mostrou-se refratária ao cumprimento da pena
restritiva de direitos de prestação pecuniária, que somente iniciou cerca
de 1 (um) ano depois da primeira audiência admonitória realizada no juízo
da execução. 2. A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada,
pois restou demonstrado que a apenada não vem cumprindo regularmente o
pagamento da prestação pecuniária, pena restritiva de direito substitutiva
da pena privativa de liberdade que lhe fora imposta na sentença, assim
como encontra-se inadimplente alguns meses com a pena de multa. 3. Não há
incongruência entre autorização de viagem anterior e a que se discute nestes
autos, eis que a paciente continuou deixando de cumprir com sua obrigação
nos meses subsequentes a primeira viagem, não havendo registro de quitação de
valores em atraso. 4. A viagem anterior autorizada, aliada as demais condições
pessoais da paciente, residente num dos endereços mais nobres do mundo,
somente reforça o fato de que tem a ré condições financeiras de arcar com a
prestação pecuniária e a multa que lhe foram impostas, de forma a autorizar a
conclusão de que estamos diante de um descaso com a Justiça. 5. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA. ART. 171, § 3º DO CP. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE VIAGEM INDEFERIDO. 1 - Os
autos demonstram que a paciente mostrou-se refratária ao cumprimento da pena
restritiva de direitos de prestação pecuniária, que somente iniciou cerca
de 1 (um) ano depois da primeira audiência admonitória realizada no juízo
da execução. 2. A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada,
pois restou demonstrado que a apenada não vem cumprindo regularmente o
p...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO - POSTERIOR
RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR
PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO - INÉRCIA DA
EXEQUENTE - P RESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -
A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da
dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, consoante o disposto
no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Precedentes do STJ: AgRg no
REsp nº 1.548.096/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS - DJe
26-10-2015; AgRg no REsp nº 1.470.204/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN - DJe 28-11-2014. 2 - Da análise da planilha de consulta eletrônica
de débitos em inscrição, observa-se que o parcelamento foi rescindido em
13/09/2006, sem que a Exequente tenha comparecido aos autos nos cinco anos
subsequentes. Verifica-se, portanto, que houve manifesta inércia por parte da
Fazenda Nacional, durante mais de cinco anos após a rescisão do programa de
parcelamento, o que dá ensejo ao reconhecimento da ocorrência da prescrição
intercorrente. 3 - A prescrição intercorrente pode ser decretada em hipótese
distinta daquela prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Precedentes do STJ
e desta Corte: AgRg no REsp nº 1.284.357/SC - Segunda Turma - Rel. Ministro
CASTRO MEIRA - DJe 04-09-2012; AC nº 0515752-78.2003.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, e-DJF2R 18-11-2015; AC nº
0073039-95.1999.4.02.5101 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ
ANTONIO SOARES - e-DJF2R 16-10-2015; AC nº 0078203-41.1999.4.02.5101 -
Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO F ERREIRA DE SOUZA
GRANADO - e-DJF2R 13-10-2015. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO - POSTERIOR
RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR
PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO - INÉRCIA DA
EXEQUENTE - P RESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -
A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da
dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, consoante o disposto
no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Precedentes do STJ: AgRg no
R...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FISCAL- PENHORA ON-LINE - BACEN JUD -MATÉRIA CONSOLIDADA PELO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPENHORABILIDADE - COMPROVAÇÃO POR PARTE
DO EXECUTADO. - O art. 842 do NCPC disciplina a possibilidade de a penhora
recair sobre dinheiro - quer em espécie, quer em depósito ou aplicação em
instituição financeira - oportunizando, ao titular do crédito, requerer ao
juiz que este intime a autoridade supervisora do sistema bancário para que
informe a existência de ativos em nome do executado. - A penhora por meio
eletrônico é admitida desde que citado o devedor para pagamento, nos termos
do art. 829 do NCPC. -- O Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito
dos recursos repetitivos (Tema 425), que a interpretação sistemática dos
artigos 185-A, do CTN, com os artigos 11, da Lei 6.830/80 e 655 e 655-A,
do CPC/1973 (atualmente descritos nos arts. 835 e 854 do NCPC), autoriza a
penhora eletrônica de depósitos ou aplicações financeiras independentemente
do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente ((STJ,
1ª Seção, REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministra Luiz Fux, j. em 24/11/2010,
DJe de 03/12/2010). - Inexiste qualquer óbice à penhora, em dinheiro, por
meio eletrônico, vez que os depósitos ou aplicação em instituição financeira
são bens preferenciais na ordem de penhora, cabendo ao executado (art. 854,
§ 3º, do NCPC) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis correspondem
a alguma impenhorabilidade. - Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FISCAL- PENHORA ON-LINE - BACEN JUD -MATÉRIA CONSOLIDADA PELO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPENHORABILIDADE - COMPROVAÇÃO POR PARTE
DO EXECUTADO. - O art. 842 do NCPC disciplina a possibilidade de a penhora
recair sobre dinheiro - quer em espécie, quer em depósito ou aplicação em
instituição financeira - oportunizando, ao titular do crédito, requerer ao
juiz que este intime a autoridade supervisora do sistema bancário para que
informe a existência de ativos em nome do executado. - A penhora por meio
eletrônico é ad...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66. LEI
13.043/2014. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA INOVAÇÃO
LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se de conflito de
competência suscitado pelo Juízo Federal em face da decisão declinatória de
competência, proferida em execução fiscal. 2. A Justiça Estadual, na vigência
do art. 15, I, da Lei 5.010/66, possuía competência delegada para processar
e julgar as execuções fiscais promovidas pela União e suas autarquias contra
devedores domiciliados em comarcas que não fossem sede de Vara Federal,
entendendo o Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.146.194/SC, submetido
à sistemática do art. 543-C do CPC/73, que a competência era de natureza
absoluta, passível de declínio de ofício pelo magistrado. 3. A partir do
advento da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (publicada do DOU de
14/11/2014), que, em seu art. 114, revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº
5.010/66, inexiste mais amparo legal para o declínio da competência para
a Justiça Estadual. 4. O art. 75 da Lei nº 13.043/14 ressalva as execuções
fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da referida Lei. 5. A
execução fiscal objeto deste conflito foi distribuída na Justiça Estadual
antes da vigência da Lei nº 13.043/14, sendo competente a Justiça Estadual
para o seu processamento, nos termos do art. 75 da referida Lei. 6. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, da 1ª Vara da
Central da Dívida Ativa da Comarca de Saquarema/RJ. 1
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66. LEI
13.043/2014. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA INOVAÇÃO
LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se de conflito de
competência suscitado pelo Juízo Federal em face da decisão declinatória de
competência, proferida em execução fiscal. 2. A Justiça Estadual, na vigência
do art. 15, I, da Lei 5.010/66, possuía competência delegada para processar
e julgar as execuções fiscais promovidas pela União e suas autarquias contra
devedores...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO. INVERSÃO DE HONORÁRIOS
INDEVIDA. 1. A tese de defesa acolhida pelo Juízo a quo, quanto à limitação
da compensação, é dado que representa decaimento mínimo do pedido, que não
justifica, à luz do art. 21, parágrafo único do CPC/73, sequer a compensação
dos honorários, a fortiori, indevida a inversão total da condenação das
verbas sucumbenciais. 2. Recurso improvido. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são as partes acima indicadas: Decide a Terceira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
de de 2016. LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO. INVERSÃO DE HONORÁRIOS
INDEVIDA. 1. A tese de defesa acolhida pelo Juízo a quo, quanto à limitação
da compensação, é dado que representa decaimento mínimo do pedido, que não
justifica, à luz do art. 21, parágrafo único do CPC/73, sequer a compensação
dos honorários, a fortiori, indevida a inversão total da condenação das
verbas sucumbenciais. 2. Recurso improvido. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são as partes acima indicadas: Decide a Terceira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimi...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E ISONOMIA. NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 85, § 4º, INCISO III DO NCPC. CONDENAÇÃO
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DO INSS E REMESSA
NECESSÁRIA PROVIDOS.
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E ISONOMIA. NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 85, § 4º, INCISO III DO NCPC. CONDENAÇÃO
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DO INSS E REMESSA
NECESSÁRIA PROVIDOS.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, por falha no mecanismo judiciário, não configura a
prescrição. II- Apelação cível provida. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
dar provimento à apelação cível, nos termos do relatório e voto constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, de de 2016. LANA REGUEIRA DESEMBARGADORA FEDERAL 1
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, por falha no mecanismo judiciário, não configura a
prescrição. II- Apelação cível provida. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
dar provimento à apelação cível, nos termos do relatório e voto constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, de de 2016. LANA REGUEIRA DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVIL
- CITAÇÃO POR EDITAL - PREJUDICADA - CABÍVEL QUANDO FRUSTRADAS AS DEMAIS
MODALIDADES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO
- REJULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC -
SEDE PROCESSUAL INADEQUADA - EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES -
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO -
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. -
Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da
matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de
reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede
processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios
previstos no art. 535 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 463,
I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. -
A possibilidade de notificação editalícia em procedimento executório,
prevista no § 2º do artigo 31 do DL 70/66, restou prejudicada, uma vez que
cabível somente após esgotadas as diligências para a notificação pessoal do
mutuário. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos
os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e
suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido,
integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações
apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação
das decisões judiciais. - A reforma do julgado deve ser deduzida em sede
processual adequada. - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVIL
- CITAÇÃO POR EDITAL - PREJUDICADA - CABÍVEL QUANDO FRUSTRADAS AS DEMAIS
MODALIDADES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO
- REJULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC -
SEDE PROCESSUAL INADEQUADA - EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES -
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO -
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. -
Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da
matéria apreciada...
Data do Julgamento:11/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III DO
CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º DO CPC). AUSÊNCIA NO
CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III DO
CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º DO CPC). AUSÊNCIA NO
CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho