APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA QUEM NÃO FOI O RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO DESABONADORA. DÉBITO REFERENTE A PERÍODO EM QUE O AUTOR FIGURAVA COMO USUÁRIO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. VENDA DO IMÓVEL E FALTA DE COMUNICAÇÃO À CASAN. EVIDENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO DEMANDADO E SIM AO NOVO PROPRIETÁRIO. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001655-9, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA QUEM NÃO FOI O RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO DESABONADORA. DÉBITO REFERENTE A PERÍODO EM QUE O AUTOR FIGURAVA COMO USUÁRIO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. VENDA DO IMÓVEL E FALTA DE COMUNICAÇÃO À CASAN. EVIDENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO DEMANDADO E SIM AO NOVO PROPRIETÁRIO. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelaç...
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.049512-6, de Meleiro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.064447-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SÓCIA-QUOTISTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO DIPLOMA PROCESSUAL. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À FIGURA DO SÓCIO-GERENTE, DADO QUE EVIDENCIADA A HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A TEOR DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 435 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS MEDIANTE ANÁLISE EQUITATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, rela. Mina. Denise Arruda, j. 4-5-2009)" (AgRg no REsp 1418854/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. em 05/02/2014). A pretensão de responsabilização pessoal imprescinde da comprovação, a partir de elementos a serem evidenciados pelo Fisco, de que a pessoa contra quem se pretende redirecionar a lide ocupava o posto de sócio-gerente à época dos fatos geradores do tributo, e de que o tenha mantido até a época da dissolução irregular, providência esta não observada em relação a um dos executados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073585-9, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SÓCIA-QUOTISTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO DIPLOMA PROCESSUAL. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À FIGURA DO SÓCIO-GERENTE, DADO QUE EVIDENCIADA A HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A TEOR DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 435 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DO A...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL LABOR/LESÃO ATESTADA PERICIALMENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO DO RÉU ADSTRITO AO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISUM MANTIDO. APELOS DESPROVIDOS. I. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de nexo causal entre a atividade laboral com o quadro patológico da obreira, não há lugar para a aplicação do princípio 'in dubio pro misero', apropriado apenas à solução de casos em que a prova é duvidosa ou conflitante" (TJSC - Apelação Cível n. 2010.059108-3, rel. Des. Newton Janke) II. O constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova o ressarcimento do valor desembolsado com honorários periciais, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Ademais, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085817-4, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL LABOR/LESÃO ATESTADA PERICIALMENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO DO RÉU ADSTRITO AO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISUM MANTIDO. APELOS DESPROVIDOS. I. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de nexo causal entre a atividade laboral com o quadro patológico da obreira,...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085713-7, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Exibição de cópia do contrato. Inércia. Presunção de veracidade aplicada. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066317-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Exibição de cópia do contrato. Inércia. Presunção de veracidade aplicada. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066317-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer,...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Preliminares rejeitadas. Impossibilidade do pedido de subscrição acionária. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse nestes temas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088959-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Preliminares rejeitadas. Impossibilidade do pedido de subscrição acionária. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse nestes temas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088959-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO REPORTADO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETIVADO, NOS TERMOS DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 27, § 1º, DO MESMO DECRETO-LEI. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REMESSA PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.079350-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO REPORTADO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETIVADO, NOS TERMOS DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 27, § 1º, DO MESMO DECRETO-LEI. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REMESSA PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.079350-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blas...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. PAGAMENTO DEVIDO. REAJUSTE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.060582-4, de Bom Retiro, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. PAGAMENTO DEVIDO. REAJUSTE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.060582-4, de Bom Retiro, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cumulação com demais encargos moratórios. Impossibilidade. Mora caracterizada. Ausente interesse nesse tema. Repetição do indébito devida. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064439-6, de Forquilhinha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cumulação com demais encargos moratórios. Impossibilidade. Mora caracterizada. Ausente interesse nesse tema. Repetição do indébito devida. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064439-6, de Forquilhinha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.064640-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.064640-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE ATRIBUTOS INERENTES AO PODER FAMILIAR. INFREQUÊNCIA ESCOLAR. ART. 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS GENITORES AGIRAM COM DOLO OU CULPA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.065410-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE ATRIBUTOS INERENTES AO PODER FAMILIAR. INFREQUÊNCIA ESCOLAR. ART. 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS GENITORES AGIRAM COM DOLO OU CULPA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.065410-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. RÉU QUE ESFREGOU SUAS FEZES NO ROSTO DA AUTORA E NA SEQUÊNCIA DESFERIU-LHE UM SOCO. PROCEDÊNCIA DA ORIGEM. RECURSO DO REQUERIDO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REQUERIDA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005791-6, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. RÉU QUE ESFREGOU SUAS FEZES NO ROSTO DA AUTORA E NA SEQUÊNCIA DESFERIU-LHE UM SOCO. PROCEDÊNCIA DA ORIGEM. RECURSO DO REQUERIDO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REQUERIDA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005791-6, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenk...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. NOTAS DE DÉBITO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023288-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. NOTAS DE DÉBITO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cív...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "'Estabelecendo o art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento das ações de responsabilidade civil que objetivem o ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes da prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público, aí incluídas, por óbvio, as que lhes são equiparadas, é de se pronunciar a competência, para o julgamento de recursos derivados de demandas desse porte, das Câmaras de Direito Público'" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.063646-8, da Capital, rel. Elário Torret Rocha, j. em 20-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076827-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "'Estabelecendo o art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento das ações de responsabilidade civil que objetivem o ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes da prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas co...
TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012)." (AI n. 2013.082945-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017299-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Va...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO SESI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. TRIBUTO NÃO INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA OU ALEGAÇÃO CONCRETA DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 28, § 9º, T, DA LEI N. 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO TAMPOUCO INCIDENTE SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. VERBAS RESSARCITÓRIAS. APELO DO SESI QUE REPETE OS FUNDAMENTOS JÁ ACOLHIDOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À RESSALVA REFERENTE AO PAGAMENTO EM COTA ÚNICA PREVISTO NO ART. 470 DA CLT. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA, MESMO INDENIZADA, E DEVOLUÇÃO DE FALTAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006379-6, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO SESI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. TRIBUTO NÃO INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA OU ALEGAÇÃO CONCRETA DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 28, § 9º, T, DA LEI N. 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO TAMPOUCO INCIDENTE SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. VERBAS RESSARCITÓRIAS. APELO DO SESI QUE REPETE OS FUNDAMENTOS JÁ ACOLHIDOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À RESSALVA REFERENTE AO PAGAMENTO EM COTA ÚNICA PREVISTO NO ART. 470 DA CLT....
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084649-5, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085549-4, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...