APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. SEGURADA ACOMETIDA DE CÂNCER DE TIREOIDE. NEGATIVA BASEADA EM TIPO DE NEOPLASIA NÃO PREVISTA NAS GARANTIAS CONTRATADAS. CLÁUSULA RESTRITIVA. MÍNGUA DE PROVAS SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CÓDEX CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É direito do consumidor o conhecimento prévio sobre os serviços contratados, cabendo ao fornecedor informar todos os direitos e deveres decorrentes do contrato, mormente as cláusulas restritivas, imprescindíveis à formação da vontade do contratante. Diante da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre segurado e seguradora, os contratos de seguro devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor, decidindo-se acerca de eventual dúvida em favor daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082530-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. SEGURADA ACOMETIDA DE CÂNCER DE TIREOIDE. NEGATIVA BASEADA EM TIPO DE NEOPLASIA NÃO PREVISTA NAS GARANTIAS CONTRATADAS. CLÁUSULA RESTRITIVA. MÍNGUA DE PROVAS SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CÓDEX CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É direito do consumidor o conhecimento prévio sobre os serviço...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Aquisição de bem. Pessoa jurídica. Consignatória cumulada com revisional. Busca e apreensão. Julgamento conjunto. Insurgência de ambas as partes. Pedido de prova pericial. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Contradição. Mácula na sentença não evidenciada. Preliminares rejeitadas. Juros remuneratórios. Superiores à taxa média de mercado. Limitação. Capitalização implícita vedada. Comissão de permanência. Ausente pactuação. Cobrança de encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Possessória extinta por ausente pressuposto essencial. Devolução do veículo. Sucumbência redistribuída. Apelo da empresa cooperada acolhido em parte. Recurso da cooperativa de crédito desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053877-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Aquisição de bem. Pessoa jurídica. Consignatória cumulada com revisional. Busca e apreensão. Julgamento conjunto. Insurgência de ambas as partes. Pedido de prova pericial. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Contradição. Mácula na sentença não evidenciada. Preliminares rejeitadas. Juros remuneratórios. Superiores à taxa média de mercado. Limitação. Capitalização implícita vedada. Comissão de permanência. Ausente pactuação. Cobrança de encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Possessória extinta por ausente pressuposto essencial. Devolução...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084437-4, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088350-3, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Intimação para pagar as custas. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072733-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Intimação para pagar as custas. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072733-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Decisão mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074338-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Decisão mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074338-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). PRELIMINARES REITERADAS POR FORÇA DO AGRAVO RETIDO: 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO QUE FIGURA COMO PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, NA FORMA DO ART. 17 LEI N. 8.429/92, NÃO FOSSE BASTANTE O INTERESSE DIFUSO CONSUBSTANCIADO NA PROTEÇÃO DA PROBIDADE E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. "A Lei n. 8.429/92 (LIA) utiliza a expressão pessoa jurídica interessada para designar um dos legitimados à propositura da ação civil de improbidade administrativa. É aquela contra quem se praticou ato de improbidade, que foi lesionada no seu patrimônio ou na sua integridade como ente administrativo. [...] Em suma, as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são, ao mesmo tempo, pacientes de atos de improbidade administrativa e legitimados, em concorrência disjuntiva, com o Ministério Público, para promover a ação destinada à aplicação das sanções da Lei n. 8.429/92. Também o são os entes que constituem a administração indireta" (FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Atos de improbidade administrativa. São Paulo: Atlas, 2007). 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. ATOS ÍMPROBOS QUE TERIAM OCORRIDO NO DECORRER DO MANDATO DO APELANTE. Como o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de 05 (cinco) anos, na forma do art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, a partir de sua constituição definitiva - o que no caso do IPTU coincide com "(...) a data de vencimento prevista no carnê de pagamento" (EDcl no AREsp n. 44.530/RS, rel. Min. Castro Meira, j. em 20/03/2012)" -, o implemento do lustro extintivo teria ocorrido no decorrer da gestão do apelante, isto é, entre os anos de 1997 a 2004. 3. INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR QUE, EM VERDADE, CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVE OCORRER IN STATUS ASSERTIONIS. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida apenas quando o pedido "(...) se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 298-299), o que não se verifica na hipótese vertente, uma vez que a conduta apontada na inicial configura, em tese, o ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, X, da Lei n. 8.429/92, e a ação civil pública é instrumento adequado à sua apuração, servível ao ressarcimento ao erário e à punição do agente supostamente ímprobo. 4. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL QUE INICIA SOMENTE APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDADO ELETIVO. INSTITUTO, ADEMAIS, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, PORQUANTO IMPRESCRITÍVEL (ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). "O prazo prescricional da Ação de Improbidade Administrativa é de cinco anos a contar do dia subsequente ao término do mandato para o qual o agente possuía competência para praticar o ato" (Apelação Cível n. 2008.080812-5, de Capinzal, rel. Des. Newton Janke, j. 24-08-2010). "'É imprescritível a ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF). Precedentes. Agravo regimental improvido' (AgRg no AREsp 76985/MS, Min. Cesar Asfor Rocha)." (Apelação Cível n. 2012.006063-2, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 02/04/2013). MÉRITO: AÇÃO NEGLIGENTE NA ARRECADAÇÃO DO IPTU, TRIBUTO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ABSOLUTA FALTA DE PROVIDÊNCIAS, SEJAM ELAS ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS, TENDENTES À CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESCRITO NO INCISO X DO ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. CULPA. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO, IMPRESCINDÍVEL À CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Hipótese em que não foi ajuizada nenhuma execução fiscal quanto à cobrança do IPTU dos exercícios de 1992 a 1996, muito embora o Município de Capivari de Baixo fosse credor de significativa quantia. Mesmo que se admita o fato de que o apelante, ao assumir o cargo de Prefeito Municipal, tenha se deparado com um sistema desorganizado de arrecadação do IPTU no recém emancipado Município de Capivari de Baixo, notadamente porque estariam desatualizados os cadastros dos imóveis sujeitos à cobrança, o fato é que restou demonstrado que o crédito fiscal deixou de ser cobrado, prescrevendo, em decorrência da omissão do apelante. Não se quer dizer com isto que a dificuldade de cobrar importâncias pequenas, o que muitas vezes impede até o interesse em ajuizar certas execuções fiscais, que prescrevem diante da falta de localização dos contribuintes, enseje sempre a condenação do alcaide por atos de improbidade administrativa, mas sim de que - como no período em questão - não pode a gestão dos recursos públicos caracterizar-se pela absoluta falta de providências, sejam administrativas ou judiciais, tendentes à constituição e cobrança do crédito tributário. Considerando que os tributos são a maior fonte de arrecadação orçamentária e estão relacionados à plataforma política do gestor, eles são os instrumentos mais poderosos que tem o Estado para financiar as suas atividades e as instituições democráticas, realizando a justiça social através da distribuição de riquezas. Para que o Estado possa cumprir seu papel, é necessário que obtenha recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, a fim de que possa prestar serviços que atendam às necessidades públicas mais básicas, tais como educação, saúde, segurança, habitação; saneamento básico, etc. Esta é a razão pela qual a Lei n. 8.429/92, ao dispor sobre o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 (dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), admite o elemento subjetivo culpa, tanto que o inciso X é expresso ao referir-se à negligência quando da arrecadação fazendária. Vale dizer, ao reconhecer a importância da função social dos tributos, facilita a responsabilização dos agentes que deixem de arrecadar recursos públicos, contentando-se com a culpa em detrimento do dolo. "Doutrina e jurisprudência pátrias afirmam que os tipos previstos no art. 10 e incisos (improbidade por lesão ao erário público) prevêem a realização de ato de improbidade administrativa por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Portanto, há previsão expressa da modalidade culposa no referido dispositivo, não obstante as acirradas críticas encetadas por parte da doutrina" (REsp 816.193/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 01/10/2009, DJe 21/10/2009). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053333-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). PRELIMINARES REITERADAS POR FORÇA DO AGRAVO RETIDO: 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO QUE FIGURA COMO PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, NA FORMA DO ART. 17 LEI N. 8.429/92, NÃO FOSSE BASTANTE O INTERESSE DIFUSO CONSUBSTANCIADO NA PROTEÇÃO DA PROBIDADE E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. "A Lei n. 8.429/92 (LIA) utiliza a expressão pessoa jurídica interessada para designar um dos legitimados à propositura da ação civil de improbidade administrativa....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE SOCIAL. LEI FEDERAL (N. 12.317/10) FIXADORA DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL. PEDIDO VOLTADO À REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM DECESSO ESTIPENDIÁRIO. APLICABILIDADE DO REPORTADO ÉDITO UNICAMENTE AOS REGIDOS PELO SISTEMA CELETISTA (DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE). INAPLICABILIDADE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compondo divergência, na forma regrada pelo art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou intelecção no sentido de que a Lei Federal n. 12.317/10, que mitigou a carga horária dos assistentes sociais, sem redução vencimental, só se faz aplicável aos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, razão por que dela não podem ser beneficiárias as apelantes, daí a manutenção da sentença denegatória da ordem pleiteada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.017728-0, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE SOCIAL. LEI FEDERAL (N. 12.317/10) FIXADORA DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL. PEDIDO VOLTADO À REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM DECESSO ESTIPENDIÁRIO. APLICABILIDADE DO REPORTADO ÉDITO UNICAMENTE AOS REGIDOS PELO SISTEMA CELETISTA (DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE). INAPLICABILIDADE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compondo divergência, na forma regrada pelo art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou intelecção no sentido de que a Lei Federal n. 12.317/10,...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. CANDIDATO CLASSIFICADO CONVOCADO PARA OS PROCEDIMENTOS DA POSSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES, CONSOANTE PERMISSIVO ESTATUÍDO NO ART. 20, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 2.960/95. DILAÇÃO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS CONCEDIDA AO IMPETRANTE PELO ENTE MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DA POSSE AO ARGUMENTO DE EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO. CONTAGEM INCORRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO LOCAL A RESPEITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/99, EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM DO PRAZO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO, COM PRORROGAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA SEM EXPEDIENTE (ART. 66, § 1º). PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM CONFIRMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. "De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: "Ausente lei local específica, a Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos. Precedentes do STJ." (REsp 852493/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves). [...]." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.018155-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 09-02-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.073140-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. CANDIDATO CLASSIFICADO CONVOCADO PARA OS PROCEDIMENTOS DA POSSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES, CONSOANTE PERMISSIVO ESTATUÍDO NO ART. 20, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 2.960/95. DILAÇÃO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS CONCEDIDA AO IMPETRANTE PELO ENTE MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DA POSSE AO ARGUMENTO DE EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO. CONTAGEM INCORRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO LOCAL A RESPEITO. APLICA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACIMA DAS 40 MENSAIS PERMITIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/95. TESE RECHAÇADA. DIREITO AO PERCEBIMENTO DAS HORAS EXCEDENTES SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. "Os bombeiros militares e os policiais civis e militares têm direito à remuneração correspondente a horas extras de trabalho, ainda que essas tenham excedido em número o limite imposto pelo art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 137/1995" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.055636-3, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 25/11/2014). ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO VEREDITO. REFLEXOS DA VERBA REMUNERATÓRIA QUE NÃO TERIAM SIDO PLEITEADOS NA EXORDIAL. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO QUE DECORRE DA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060724-7, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACIMA DAS 40 MENSAIS PERMITIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/95. TESE RECHAÇADA. DIREITO AO PERCEBIMENTO DAS HORAS EXCEDENTES SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. "Os bombeiros militares e os policiais civis e militares têm direito à remuneração correspondente a horas extras de trabalho, ainda que essas tenham excedido em número o limite imposto pelo art. 3º, § 2º, da Lei C...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. "Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041785-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretame...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Prazo para adequar. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Consectário lógico. Pagamento devido. Presunção de veracidade. Exibição do contrato. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044140-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Prazo para adequar. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Consectário lógico. Pagamento devido. Presunção de veracidade. Exibição do contrato. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044140-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP), PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003) E PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DE SUA REVOGAÇÃO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA DIANTE DO MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. MEDIDA QUE VISA PREVINIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS E ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PACIENTE, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. PRISÃO MANTIDA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. WRIT CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.087552-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP), PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003) E PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DE SUA REVOGAÇÃO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA DIANTE DO MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. MEDIDA QUE VI...
BUSCA E APREENSÃO. Liminar deferida. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054865-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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BUSCA E APREENSÃO. Liminar deferida. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054865-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DETERMINADA, DE OFÍCIO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA VERIFICAR A COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. CONFRONTO DE DADOS. REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055031-2, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DETERMINADA, DE OFÍCIO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA VERIFICAR A COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. CONFRONTO DE DADOS. REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055031-2, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35); EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CP, ART. 159); FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297) E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. APONTAMENTOS DE OFÍCIO. 1.1. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA COM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO COMETIDO POR UMA DAS RECORRENTES, ASSIM COMO DO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADO PELA OUTRA. 1.2. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA DE UM DOS CORRÉUS PELA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSEQUENTE CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AO CRIME DE FALSO PERPETRADO POR ESSE, A PARTIR DO NOVO MONTANTE DA PENA. 2. PRELIMINARES. 2.1. REMISSÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, À PEÇA DEFENSIVA QUE SILENCIA SOBRE QUALQUER PREFACIAL DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA ACUSADA ÂNGELA NO PONTO. 2.2. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME TÉCNICO NA IDENTIFICAÇÃO DE VOZ E POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS LEGALMENTE MONITORADOS. EIVAS INEXISTENTES. 2.2.1. MONITORAMENTO EXECUTADO EM APARELHO TELEFÔNICO POSTERIORMENTE LOCALIZADO NA POSSE DO ACUSADO QUANDO DA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO, OUTROSSIM, COM RELAÇÃO AO RAMAL ESPECÍFICO QUANDO DA JUNTADA DA PROVA AOS AUTOS. PRECLUSÃO. 2.2.2. PRESCINDIBILIDADE DE DEGRAVAÇÃO DE TODO CONTEÚDO CAPTADO NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI DE REGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS MÍDIAS E ACESSO AO CONTEÚDO DOS DIÁLOGOS SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 3. MÉRITO. 3.1. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DO MATERIAL TÓXICO, DO LAUDO PERICIAL E DAS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS. 3.2. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMA DO DECRETO CONDENATÓRIO. INACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE, ENTRE OS APELANTES NO EXERCÍCIO DOS ATOS DE MERCANCIA. TIPO PENAL AUTÔNOMO QUE INDEPENDE DA CONDENAÇÃO DE UMA DAS ACUSADAS NAS SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI ESPECÍFICA. CONTEÚDO DO MONITORAMENTO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM A EXISTÊNCIA DA SOCIETAS SCELERIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 3.3. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA SOBRE SUA OCORRÊNCIA. VÍTIMA E GUARDIÃ NÃO OUVIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA, COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DA PRÁTICA DELITIVA. EXEGESE DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO PROCLAMADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 4. DOSIMETRIA. 4.1. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO PARA UMA DAS ACUSADAS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. 4.2. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RECONHECIMENTO INVIÁVEL PARA O CRIME DISPOSTO NO SEU ART. 35 E PARA OS AGENTES QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE ILÍCITA E INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 4.3. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO. RECORRENTE QUE ADQUIRIA DROGAS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E PARANÁ. 5. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTUM QUE NÃO EXCEDE A 8 ANOS DE RECLUSÃO PARA AS ACUSADAS. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME POSSÍVEL. MANUTENÇÃO DO MAIS GRAVOSO APENAS PARA O RECORRENTE, EM RAZÃO DO QUANTUM SANCIONATÓRIO QUE LHE FOI IMPOSTO. 6. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE PARA A APELANTE CONDENADA APENAS PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. 1.1. Considerando o lapso transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, há de se reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição punitiva em sua forma retroativa com relação aos delitos de falsificação e uso de documento falso perpetrados pelas Recorrentes Ângela e Marilva. 1.2. Por envolver a atenuante da confissão espontânea a personalidade do agente, circunstância preponderante nos termos do art. 67 do CP, deve ser compensada com a agravante da reincidência (STJ, HC 187.151, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.4.12). Reajuste da pena que acarreta o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de falsificação de documento público praticado por um dos Corréus, de ofício. 2.1. Não se conhece do pleito defensivo que se refere à dedução de preliminares promovidas em alegações finais, quando, em leitura das derradeiras alegações, inexiste qualquer argumentação a esse respeito. 2.2.1. É desnecessária a realização de perícia para a identificação da voz captada no monitoramento das comunicações telefônicas quando outros meios de prova comprovam a identidade do interlocutor; aparelho de telefonia móvel, com o chip do ramal interceptado, é apreendido em poder do Recorrente, no momento de sua prisão em flagrante, e Corréus confirmam a sua alcunha. 2.2.2. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "não é necessária a degravação integral dos diálogos telefônicos interceptados, mormente daqueles que em nada se referem aos fatos, porquanto a Lei n. 9.296/1996 não faz nenhuma exigência nesse sentido. É necessário, a fim de que sejam observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que se transcrevam, de forma satisfatória, aqueles trechos que serviram de base para o oferecimento da denúncia e que se permita às partes o acesso aos diálogos captados" (HC 278.794, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 7.10.14). 3.1. As palavras dos Policiais, quando firmes e coerentes entre si, somadas ao conteúdo do monitoramento das comunicações telefônicas e às circunstâncias da apreensão do entorpecente e declarações extrajudiciais de usuário de drogas e Corréus, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e caracterização do comércio espúrio, sem que se possa retirar-lhes crédito apenas por serem os responsáveis pela investigação que culminou na segregação dos Acusados. 3.2. Comprovada, em investigação promovida por aproximadamente dois meses, a união estável e permanente dos apelantes, escorreita é a condenação deles nas sanções do art. 35, caput, da Lei 11.343/06, com a ressalva de que, por constituir tipo penal autônomo, sua perfectibilização independe da prática de qualquer dos crimes previstos nos seus arts. 33, caput e § 1º, e 34, razão pela qual a ausência de condenação de uma das recorrentes, pelo delito de tráfico de drogas, não impede seu sancionamento pela associação para tal finalidade. 3.3. O texto do art. 155 do Código de Processo Penal proibe o Magistrado de fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase investigativa, de forma que, ausente prova judicializada acerca da prática do crime de extorsão mediante sequestro, impositiva é a aplicação do princípio in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição do Acusado quanto a esse delito. 4.1. O agente que confessa a autoria delitiva na fase administrativa deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando essa circunstância é considerada, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos, para edificar o convencimento do julgador (STJ, Súmula 545). O reconhecimento da atenuante, porém, não tem o condão de minorar a pena aquém do mínimo previsto em abstrato no preceito secundário do tipo penal (STJ, Súmula 231). 4.2. É inviável o reconhecimento da causa de diminuição disposta no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 para o crime previsto no seu art. 35, assim como para os acusados que se dedicam a atividades ilícitas e integram organização criminosa. 4.3. É devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06 "quando os agentes atuam entre Estados diversos da federação ou entre estes e o Distrito Federal", pois "a coletividade visada e atingida é maior do que naqueles delitos ocorridos em apenas um Estado. Se maior parcela da população nacional é afetada, maior o risco que o agente cria para a saúde pública" (GALVÃO, Paulo Roberto; MENDONÇA, Andrey Borges de. Lei de Drogas: Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. São Paulo: Método, 2008. p 182). 5. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar as diretrizes do art. 33 do Código Penal mesmo se tratando de condenação por crime hediondo ou equiparado. Desse modo, é viável a fixação do regime aberto e semiaberto para as recorrentes primárias, sem antecedentes criminais, condenadas a penas que não excedem 8 anos de reclusão, com circunstâncias judiciais integralmente favoráveis. 6. Quando preenchidos todos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal e as demais circunstâncias do caso concreto não ultrapassam a normalidade do crime, afigura-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como ocorre para a apelante condenada unicamente pelo crime de associação para o tráfico de drogas. RECURSOS DE RONALDO E MARILVA CONHECIDOS, DE ÂNGELA PARCIALMENTE CONHECIDO, E TODOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL DOS CRIMES DE FALSO QUANTO ÀS RECORRENTES E QUANTO AO CORRÉU ROBSON. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048675-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35); EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CP, ART. 159); FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297) E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. APONTAMENTOS DE OFÍCIO. 1.1. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA COM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO COMETIDO POR UMA DAS RECORRENTES, ASSIM COMO DO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADO PELA OUTRA. 1.2. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA DE UM DOS CORRÉUS PELA COMPENSA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049611-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049611-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Se...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação. Parcial procedência. Decisão proferida em outro Estado. Alcance questionado pelo banco. Execução individual. Foro de domicílio do consumidor. Possibilidade. Entendimento consagrado na Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038606-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação. Parcial procedência. Decisão proferida em outro Estado. Alcance questionado pelo banco. Execução individual. Foro de domicílio do consumidor. Possibilidade. Entendimento consagrado na Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038606-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
VALOR DA CAUSA. Impugnação rejeitada. Inconformismo da concessionária. Demanda movida por investidor financeiro. Contratos de participação financeira. Complementação das ações. Proveito econômico. Verificação inviável nesta fase. Quantia atribuída na inicial. Alteração inviável, por ora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071162-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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VALOR DA CAUSA. Impugnação rejeitada. Inconformismo da concessionária. Demanda movida por investidor financeiro. Contratos de participação financeira. Complementação das ações. Proveito econômico. Verificação inviável nesta fase. Quantia atribuída na inicial. Alteração inviável, por ora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071162-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Decisão proferida em sede de aclaratórios. Inconformismo da empresa de telefonia. Dobra acionária. Falta de consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Perícia contábil. Desnecessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042942-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Decisão proferida em sede de aclaratórios. Inconformismo da empresa de telefonia. Dobra acionária. Falta de consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Perícia contábil. Desnecessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042942-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial